Biblioteca Digital Jurídica do Superior Tribunal de Justiça
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Portaria STJ/SAD n. 167 de 27 de agosto de 2024
Revoga a Portaria STJ/SAD n. 28 de 5 de fevereiro de 2024.Designa responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato STJ n. 23/2023, firmado com a empresa Spassu Tecnologia e Serviços S/A, que tem por objeto a
prestação de serviços continuados de desenvolvimento, evolução e sustentação de software com uso de
metodologia e práticas ágeis em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em regime de
teletrabalho por jornada, para o Superior Tribunal de Justiça - STJ, na base territorial do Distrito Federal
Despacho n. 5403190, de 29 de agosto de 2024
Averbação de tempo de contribuição. Processo STJ n. 005446/2015
Portaria de Credenciamento n. 258 de 30 de agosto de 2024
Credencia o curso "Social Media Training: comunicação e oratória", promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe - Ejuse
Reflexões criminológicas e dogmáticas acerca do crime de desobediência
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 343.343(81) F811r 2.ed
Portaria STJ/GP n. 537, de 2 de setembro de 2024
Dispensa da convocação para atuar como Juíza Auxiliar no Gabinete do Desembargador Convocado Jesuíno Rissato, a Juíza de Direito Márcia Cristie Leite Vieira, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Portaria de Credenciamento n. 261 de 5 de setembro de 2024
Credencia o curso "Superendividamento e o Poder Judiciário", promovido pela Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul - Ejud
Parecer Jurídico AJU n. 307 de 28 de agosto de 2024
Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.I – Consulta acerca da possibilidade de prorrogação excepcional da vigência do Termo de Execução Descentralizada n. 5/2021 por um período de trinta meses, com fundamento no art. 10, § 1º, do Decreto n. 10.426, de 16 de julho de 2020. Vigência atual do TED de 38 meses. II – Existência nos autos de aprovação pela Assessoria Jurídica da prorrogação do instrumento por mais 22 meses, o que totalizará o prazo ordinário total de vigência de sessenta meses previsto no decreto. III – Inadequação da prorrogação excepcional no momento. A prorrogação extraordinária é uma previsão normativa de “sobrevida” da contratação. O instituto pode ser utilizado na hipótese em que, após a vigência inicial do ajuste, são realizadas prorrogações até o advento do prazo total de
sessenta meses, porém, em decorrência de alguma situação amparada pela norma, torna-se necessário postergar a vigência do contrato e, nesse caso, a lei limita a prorrogação por até doze meses. IV – Sugestão de proceder à prorrogação ordinária aprovada no Parecer Jurídico AJU n. 191/2023, com
fundamento no art. 10, caput, do decreto, pelo período de mais 22 meses. Posteriormente, após atingida a vigência máxima de sessenta meses, caso seja necessário, diante da eventual imprevisibilidade da situação, a administração estará no momento adequado para utilizar a prorrogação excepcional por até doze meses prevista no § 1º do art. 10 do referido decreto, obviamente, desde que atendidos os requisitos normativos. V – Caso seja descartada essa possibilidade pela unidade técnica, a única opção é a formalização de novo TED para a pretendida contratação da turma de Mestrado Profissional em Direito,
Regulação e Políticas Públicas (MD)
Portaria STJ/GDG n. 722 de 5 de setembro de 2024
Revoga a Portaria STJ/GDG n. 828 de 25 de outubro de 2023.Revoga a Portaria STJ/GDG n. 828 de 25.10.2023, que institui grupo de trabalho para elaboração do projeto e
acompanhamento da execução da exposição audiovisual “Do papel ao digital: os 35 anos da Corte Cidadã”
Despacho n. 5455202, de 5 de setembro de 2024
Adicional de qualificação por pós-graduação. Processo STJ n. 028325/2024