Biblioteca Digital Jurídica do Superior Tribunal de Justiça
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Despacho n. 5416252, de 19 de agosto de 2024
Isenção do desconto do Imposto de Renda. Processo STJ n. 027640/2024
Extrato do Termo de Adesão STJ n. 24/2024 ao Acordo de Cooperação Técnica n. 8/2023
Extrato do Termo de Adesão STJ n. 24/2024, que tem por objeto a adesão ao Acordo de Cooperação Técnica STJ n. 8/2023, celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça e a Câmara Municipal de São Paulo para licença de uso, a título gratuito, do "Sistema de Cerimonial do Superior Tribunal de Justiça"
Parecer Jurídico AJU n. 290 de 19 de agosto de 2024
Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.Contrato STJ n. 29/2021. Terceiro termo aditivo. Reajuste, repactuação e prorrogação da vigência contratual. Fundamentação com base nos arts. 57, II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com observações
Parecer Jurídico AJU n. 292 de 20 de agosto de 2024
Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.I - Recurso administrativo. Alteração de regime previdenciário sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Os entes federados podem fixar como teto de aposentadoria e pensão o limite estabelecido para os benefícios do RGPS desde que instituída a previdência complementar, conforme disposto na Constituição Federal. II - A partir de 14/10/2013, com a publicação da Portaria n. 559/2013, entrou em vigor o regulamento do Regime de Previdência Complementar do Poder Judiciário Federal – Funpresp-Jud. Não estão sujeitos às regras do novo regime os servidores oriundos de outros entes federativos que detinham a condição de servidor público (estatutário e vinculado a regime próprio de previdência) até 13/10/2013, sem solução de continuidade, e ingressaram em cargo público federal (Poder
Judiciário Federal), desligando-se do cargo anterior até a referida data. III - Não é a situação da recorrente que ingressou no cargo do STJ após 13/10/2013 e não se desligou do vínculo com o GDF (acumulação lícita). Impossibilidade de opção pelo regime anterior. IV - A decisão do desligamento do cargo distrital é da vontade exclusiva da servidora e o período trabalhado no GDF, não concomitante, somente poderá ser averbado neste Tribunal quando se desligar do cargo público na esfera distrital, cuja comprovação dar-se-á por meio da certidão de tempo de contribuição para fins de contagem recíproca (art. 201, §§ 9º e 9º-A, da
CF/88)
Portaria de Credenciamento n. 254 de 26 de agosto de 2024
Credencia o curso "Provas no Processo Penal: o equilíbrio entre o garantismo e a concepção racionalista da prova e juiz de garantias", promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão - Esmam/MA
Acordo de não persecução civil no âmbito da Lei de improbidade administrativa
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 35.077.3(81) S587
Parecer Jurídico AJU n. 299 de 20 de agosto de 2024
Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.Utilização de nome social acrescido da expressão referente ao nome do registro civil no SEI. Resolução CNJ n. 270/2018. Interpretação do CNJ na Consulta 0002449-52.2023.2.00.0000: Uso apenas do nome social a partir da publicação da Resolução CNJ n. 270/2018
Manual de seleção dos objetos de auditoria com base em riscos
Com a finalidade de cumprir seu propósito, a Secretaria de Auditoria Interna (AUD) elabora um conjunto de documentos para compor a estrutura normativa que rege a condução das atividades de auditoria interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse sentido, o presente referencial técnico denominado “Manual de Seleção dos Objetos de Auditoria com Base em Riscos” compõe esse rol de normas e tem por objetivo detalhar a metodologia aplicada pela AUD para identificar o seu universo de atuação
Portaria STJ/SAD n. 163 de 23 de agosto de 2023
Designa responsáveis pela gestão e fiscalização do objeto do Contrato STJ n. 107/2024, firmado com a empresa Arcade Tecnologia Projetos e Engenharia, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos (hardwares) e sistemas (softwares) do sistema de CFTV