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O DIREITO À EDUCAÇÃO SOBRE DIREITOS HUMANOS NO SENTIDO INTEGRAL
O objetivo do presente artigo, no qual é adotada como metodologia a revisão bibliográfica e documental, é verificar se a educação sobre direitos humanos constitui um direito e, em caso positivo, qual é o significado que lhe deve ser atribuído. O resultado a que se chegou é que a educação para direitos humanos constitui um direito fundamental e humano, e, mais do que isto, que se trata de um direito que deve ser entendido em sentido integral, ou seja, comportando a educação em direitos humanos, como fornecimento de conhecimento sobre os direitos humanos dos quais são titulares todas e todos, e educação para direitos humanos, como fornecimento de conhecimento para o exercício desses direitos, sob o prisma dos seus titulares, e para o seu respeito, sob a ótica daqueles a quem cabem os deveres a eles correlatos. Também foi concluído que a educação em e para direitos humanos está diretamente relacionada com a democracia, o que faz dela, inclusive, uma ação política
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PARA A TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARES: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB A PERSPECTIVA DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 5.659/MG
O presente artigo foi desenvolvido sob o método hipotético-dedutivo, com auxílio das metodologias de pesquisa documental e de pesquisa bibliográfica, a fim de analisar o voto condutor do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.659, de Minas Gerais, acerca da competência tributária para a tributação de softwares, especialmente quanto a seu licenciamento de uso. Verificou-se a ocorrência da mudança de entendimento da Corte, que passou da possibilidade de tributação pelo imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços – ICMS, de competência estadual, para a tributação pelo imposto sobre serviços – ISS, de competência municipal. Analisou-se a competência tributária sob as noções de conceito e de tipo, reconhecendo-se a adequação da noção de conceito, para, então, analisar-se o alinhamento do entendimento da Corte a essa noção. Observou-se que, no que tange ao afastamento da tributação pelo ICMS, a Corte se alinha à noção de conceito, mas afasta-se desta noção ao permitir a tributação pelo ISS
O CERTIFICADO NACIONAL DE VACINAÇÃO COVID-19 COMO INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O presente artigo aborda as medidas sanitárias adotadas no enfrentamento da emergência da saúde pública, derivada da pandemia COVID-19, a qual, dentro de um contexto de vacinação compulsória, levou à exigência do Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 para alguns acontecimentos. O objetivo é verificar se a exigência do passaporte vacinal como medida de proteção da coletividade e da efetivação do direito à saúde, com providências indiretas de restrições, encontra amparo no Estado Democrático de Direito. O texto tem como ponto de partida as medidas de enfrentamento dispostas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, especialmente a vacinação compulsória, que por meio do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6587/DF e 6586/DF (re)significou juridicamente o termo, afastando-o da definição “forçada”. Para o desenvolvimento do artigo é utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica, com análise de doutrinas, artigos científicos, normas constitucionais, infraconstitucionais, atos infralegais e julgado do Supremo Tribunal Federal. Aplicam-se os métodos dedutivo e dialético
Axiomas da Lei de Recuperação Judicial e Falências: entre a preservação da empresa e a tutela do crédito
A recente reforma do sistema falimentar brasileiro pela Lei n°. 14.112/2020 é indicativa da constante preocupação com os impactos da crise da empresa no mercado, na economia e na sociedade. A crise empresarial afeta não somente o devedor e seus sócios, mas seus colaboradores, consumidores, fornecedores e outros agentes de mercado, com importantes externalidades. Daí as dificuldades inerentes à busca de equilíbrio na tutela dos interesses do devedor empresário e dos credores, para que não haja distorção de incentivos. Nesse cenário, o presente artigo pretende analisar os objetivos de um sistema falimentar, pelo estudo dos axiomas tradicionalista e procedimentalista, para, a partir de então, analisar sua aplicabilidade à disciplina da Lei n°. 11.101/2005. Pelo método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, conclui-se que o regime recuperacional brasileiro, tal como o regime de falência, guarda feições do axioma procedimentalista, em razão da preocupação do legislador com os impactos e efeitos ex ante das regras legais sobre o comportamento e na tomada de decisão pelos agentes econômicos.
O CONCEITO DE DIREITO
Neste trabalho, através de uma pesquisa bibliográfica desenvolvida sob o método cartesiano, serão abordados os fundamentos que impendem na conceituação do vocábulo Direito. Para tanto, serão analisados elementos e fatores do conceito de Direito, que devem ser comuns à qualquer tentativa de conceituação. Isto porque, não obstante a extensa utilização deste signo, percebe-se que a doutrina não consegue chegar a um conceito concreto e unânime do que seja realmente o Direito, que sobreviva a elementos morais, culturais, temporais e espaciais que sobre ele incidam na complexa organização humana. Assim, partindo de um estudo da Filosofia e da Teoria Geral do Direito, através do reconhecimento das correntes teóricas que almejaram uma solução para o tema, seja o Direito como Norma, seja como Linguagem, e de suas conseqüentes limitações, o trabalho almejará traçar um panorama possível de seus elementos constitutivos para, através destes, ensaiar uma efetiva caracterização do que seja o signo Direito
O papel das emoções para a dosimetria da pena no direito penal oitocentista
A pesquisa baseou-se em fontes normativa e doutrinária do humanitarismo jurídico, para suceder a recolha de dados, se atentando às transformações legais da moldura dosimétrica penal e sua influência para o início da positivação das emoções, com a finalidade de responder qual era o critério aderido pelo Direito, à época remontada, para interpretar o papel das emoções na responsabilização penal do agente. A investigação também imergiu no conflito doutrinário aceso pelos dois critérios antagônicos da época: (i) escola clássica, cujas emoções possuíam função de destaque na formação da culpa, atuando como causa atenuante, ou até mesmo dirimente, da pena, e (ii) perigoso movimento do positivismo criminológico, do qual, preocupado apenas com a defesa social, sustentava um discurso segregacionista que rebaixava o conceito de emoção à condição patológica do acusado e insinuava a necessidade de maior repressão do Estado para fins de prevenção. Em síntese, podemos afirmar que o reconhecimento das emoções no quadro dosimétrico penal acompanhou a fase de transição da latitude judicial até chegar no arbítrio ponderado/razoável. Desde então, a doutrina ficou encarregada de interpreta-las. Acontece que, apesar de toda interpretação racional sobre as emoções e seu respectivo papel na dosimetria penal repousar no conteúdo proveniente do escólio clássico, os ideais segregacionistas do positivismo criminológico, que reduziam a leitura das emoções a meros indicadores patológicos, serviu de referência mor para a doutrina brasileira que se formava no início do século XX
CASAMENTO À BRASILEIRA: ARRANJOS CONTRATUAIS E AMPARO SOCIAL E PATRIMONIAL ÀS MULHERES NO BRASIL (1950-1977)
O presente artigo problematiza, com base em elementos históricos, jurisprudenciais, doutrinários e sociais, a tensão estabelecida entre a regulamentação civil do casamento e as formas costumeiras de união adotadas por casais no Brasil entre 1950 a 1977, denominadas popularmente “casamento à brasileira”. Tomamos como referência os estudos de E.P. Thompson para justificar as escolhas metodológicas e apresentar similitudes e divergências com o “divórcio britânico” do século XIX. O artigo parte das constatações de Thompson de que havia evidências de que setores sociais subalternizados realizavam escolhas morais racionais e dialogavam com a institucionalidade, apresentando argumentos de ordem social, econômica e moral, além de soluções criativas para os constrangimentos legais. O período analisado justifica-se porque corresponde a uma guinada da jurisprudência e doutrina no Brasil, que passam a ponderar acerca de questões patrimoniais relativas aos direitos da esposa e da concubina. O artigo apresenta achados relativos a uniões civis no Centro Oeste brasileiro, com especial atenção a formas contratuais originais registradas por juízes de paz, delegados, advogados e oficiais de cartório. Ao final, sugere-se que os contratos que buscavam dissolver uniões prévias e regular novas uniões informais correspondiam ao desejo de garantia patrimonial e proteção às mulheres e seus filhos, além do reconhecimento social frente à comunidade em que os casais se encontravam inseridos
ASPECTOS HUMANISTAS DA ORDEM ECONÔMICA E O ACESSO AO TRATAMENTO DA AME
O estudo propõe na temática da ordem econômica nacional, a possibilidade de convergência de valores do sistema capitalista com o desenvolvimento humano, a partir da problemática de promoção de acesso ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos I e II, que é oriundo de pesquisas e novas tecnologias promovidas pelas entidades privadas. Para tanto, buscou-se compreender o direito humano à vida e garantia do acesso e manutenção da saúde à luz do texto constitucional, assim como, a relação entre Estado e iniciativa privada na disponibilidade do tratamento para a doença no SUS, sem inibição do progresso tecnológico. Com o auxílio da pesquisa bibliográfica e documentos dos órgãos governamentais no tocante à matéria, pelo método hipotético-dedutivo, conclui-se que ao adotar o humanismo, com o uso da dignidade da pessoa humana como principio basilar do ordenamento, a interpretação funcionalizada da ordem econômica materializa as políticas positivas para o acesso ao tratamento de saúde, já que a iniciativa privada colabora com a assistência, seguindo os direcionamentos legais
FORÇAS ARMADAS E OS PODERES CIVIS CONSTITUÍDOS: A DEMOCRACIA BRASILEIRA ENTRE O “PODER MODERADOR” E O CONTROLE CIVIL SOBRE OS(AS) MILITARES
Este artigo objetiva, por meio de uma pesquisa hemerográfica e documental, entender os conflitos dos militares com os poderes constituídos. Para tanto, delineamos três objetivos específicos: a construção da competência castrense, nas sucessivas Constituições, bem como a criação pelos militares da função moderadora em conflitos civis; em seguida, analisamos os conflitos entre as Forças Armadas e os poderes civis e, por fim, discutimos como essas práticas castrenses afetam a qualidade de nossa democracia
PERFIL DO STF NO JULGAMENTO DE ADPFS ENTRE 1988-2017: AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL?
O artigo tem como objetivo perquirir o perfil hermenêutico e teórico judicial adotado pelo Supremo Tribunal Federal – STF – na análise e julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, sob um viés quanti-qualitativo e à luz do ativismo e da autocontenção judicial. Busca resposta ao problema de qual é o perfil teórico judicial da Suprema Corte brasileira nas decisões em sede de ADPF. Apresenta, enquanto hipótese de trabalho, que o perfil adotado pela Corte Suprema, ao analisar e julgar as ADPFs de 1988 a 2017 foi de teor autocontensivo. Para averiguar tal hipótese, lastreado em premissas hermenêutico-fenomenológicas e com uso da pesquisa documental e bibliográfica, cataloga, por consulta ao sítio eletrônico da Corte, as ADPFs registradas e analisa os julgamentos de mérito com a utilização do inteiro teor das decisões. Por fim, não obstante a existência de decisões ativistas, conclui por um perfil autocontensivo do STF nos julgamentos. A pertinência teórica e relevância social da pesquisa se justifica diante da importância de análises quanti-qualitativas das decisões da Suprema Corte, da possibilidade de a ADPF figurar como instrumento de defesa dos preceitos assegurados pela Constituição da República e de sua potencialidade para tratar de questões socialmente relevantes