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A SUBCIDADANIA LGBTI+ NOS DESASTRES AMBIENTAIS E A FORÇA INTEGRATIVA DA EXCLUSÃO
Este artigo tem por objetivo analisar a interseção entre desastres ambientais e as vulnerabilidades enfrentadas pelas minorias sexuais em um ambiente de exceção climático. A metodologia a ser utilizada é a pragmático-sistêmica, valendo-se na técnica de pesquisa de documentação indireta, com revisão de bibliografia nacional e estrangeira. Como objeto de pesquisa, tem-se o caso paradigmático de Porto Rico, envolvendo o desastre ambiental provocado pelo furacão Maria em setembro de 2017 e as respectivas consequências do fenômeno climático sobre a população LGBTI+. Enquanto essas tragédias impactam indiscriminadamente toda a população, grupos historicamente marginalizados, como as pessoas LGBTI+ enfrentam adversidades adicionais que podem agravar ainda mais suas vulnerabilidades. Para tanto, recorre-se à teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann e à chamada “força integrativa da exclusão” para demonstrar que, em cenários de desastres ambientais, como resultado da disparidade, a população trans, por exemplo, está posta numa dinâmica de integração negativa na estrutura social.
O DIREITO COMERCIAL CONTADO NO COMPASSO DO TEMPO ENTRE BRASIL E FRANÇA
A pesquisa tem como objeto a construção do Direito Comercial no Brasil e enfrenta como problema a respectiva construção alienígena, considerada anomalia. A hipótese reside no fator tempo como ferramental de acomodação e incremento do sistema jurídico. O objetivo geral é demonstrar que tanto os aspectos filosóficos quanto os jurídicos do sistema francês são validados no território nacional e refletem no ordenamento jurídico do direito empresarial desde o pensamento iluminista de 1789. Como objetivos específicos: (i) a verificação do processo histórico de consolidação do sistema socioeconômico; (ii) mapeamento do trânsito de informações entre os sistemas francês e brasileiro; e (iii) o acoplamento estrutural das normas jurídicas francesas pelos sistemas político e jurídico. O método de pesquisa é dedutivo e com abordagem sistêmica e transdisciplinar; técnicas de pesquisa de revisão bibliográfica, nacional e estrangeira. Os resultados da pesquisa mostram que muito pouco ou quase nada foi construído internamente, no entanto, o sistema jurídico do Direito Empresarial, de fato, representa o acoplamento estrutural do sistema jurídico francês, seja como pensamento filosófico, seja como matriz jurídica, com reflexões até os dias de hoje; agora, com projeção global, prossegue-se na consolidação da Revolução Francesa de 1789.
O VAZAMENTO DE DADOS POR UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: A INSUFICIÊNCIA DE RESPOSTA JURISDICIONAL AOS CONFLITOS EMERGENTES DE UMA SOCIEDADE DE MASSA
O presente estudo analisa um caso de vazamento de dados ocorrido em uma instituição financeira e a resposta do Poder Judiciário, colocando em relevo o desafio da proteção de dados diante dos fluxos informacionais. Nesse contexto, discute-se a vulnerabilidade dos dados pessoais diante de novas e sofisticadas formas de tratamento, o que aponta para a necessidade de tutela diferenciada. O Brasil aprovou a sua primeira lei de proteção de dados apenas no ano de 2018, e diante do caso concreto se suscita: em que medida a Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pode contribuir para a efetivação do direito humano à liberdade informática, permitindo a autodeterminação informativa? Na tentativa de oferecer uma resposta optou-se por abordagem indutiva ao partir de uma análise de um caso concreto para uma mais geral sobre o tema. Concluiu-se que os conflitos emergentes de uma sociedade de massa exigem uma adaptação das estruturas clássicas do direito com foco maior na prevenção do que na reparação
DE LA IGUALDAD A LA COMPENSACIÓN. UNA MIRADA DE GÉNERO HACIA LOS FEMINISMOS DE STUART MILL Y CARLOS VAZ FERREIRA
Este artículo busca mostrar, por un lado, la influencia de Stuart Mill y Carlos Vaz Ferreira tuvieron en la clase política y universitaria de finales del siglo XIX y principios del siglo XX. Por otra parte, busca también identificar los puntos de encuentros y desencuentros entre Vaz Ferreira y Stuart Mill desde una perspectiva de género. Desde un análisis descriptivo y textual se busca comparar y contextualizar las distintas posturas con respecto al lugar que las mujeres y los varones deberían ocupar en la sociedad, así como problematizar e identificar dichas corrientes. A partir de la lectura de las obras Sobre el Feminismo y La esclavitud de las mujeres se busca comparar los feminismos de John Stuart Mill y Carlos Vaz Ferreira desde una perspectiva de género. Las preguntas que guían de este trabajo parten de interrogantes que surgen a partir de ciertos temas claves tratados por ambos autores en las obras señaladas ¿Qué diferencias tenían ambos feminismos representados por ambos y qué tipo de soluciones dieron al problema de la igualdad? ¿Qué pensaban sobre la capacidad y educación de las mujeres y sobre el lugar que deberían tener dentro del matrimonio y en la sociedad en general? Estas son algunas de las interrogantes que intentaremos responder desde una perspectiva de género
LA AUTONOMÍA MORAL Y EL IMPERIO DE LA LEY: UNA CONEXIÓN CONSTITUTIVA
En su influyente versión contemporánea del ideal del imperio de la ley, Francisco Laporta presenta, a través de un complejo argumento moral, una conexión constitutiva de este con la autonomía personal. El objetivo de este artículo es argumentar, a manera de robustecer la justificación del imperio de la ley, la existencia de otra conexión constitutiva, esta vez con la noción de autonomía moral, expresada a través de lo que denomino punto de vista práctico jurídico. Mientras la autonomía personal es un valor que requiere, para su cumplimiento mínimamente satisfactorio, la vigencia del imperio de la ley, la autonomía moral constituye el punto de vista evaluativo necesario del orden jurídico que obliga a ciertas personas a ser partícipes en la realización de ese ideal
OS VINTE ANOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19: UMA ANÁLISE DE VALIDADE A PARTIR DA TEORIA DE RICCARDO GUASTINI.
O presente artigo analisa a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal no momento em que esta completa 20 anos desde a sua publicação e enfrenta diversas instabilidades em decorrência do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19. Inicialmente foi analisado o histórico da Lei Complementar para verificar se esta foi devidamente aplicada durante os últimos 20 anos, tópico em que houve a constatação de que o conceito de responsabilidade fiscal não foi devidamente absorvido pela sociedade brasileira. Em seguida foram identificados os atos do Governo Federal que visavam mitigar a aplicação da norma durante a pandemia. Por fim, com base no positivismo inclusivo e nos conceitos de validade das normas apresentados pelo autor Riccardo Guastini, é suscitada a necessidade urgente de verificação da validade constitucional da norma pelo Supremo Tribunal Federal
O IMPACTO COGNITIVO PROVOCADO PELO CONTATO DIRETO DO PRESO COM O JUIZ QUE PRESIDE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E AS REPERCUSSÕES NO PROCESSO DECISÓRIO
As audiências de custódia foram inseridas no sistema de justiça criminal brasileiro em 2015 por força de Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O intuito claro da implementação das audiências de custódia no país foi a diminuição do encarceramento, porém, dados do CNJ indicam que apesar de ter havido redução do percentual de presos provisórios no país, a taxa de encarceramento cresceu desde então, indicando tímida contribuição do instituto para o desencarceramento desde sua implementação. O objetivo central do presente trabalho foi explorar os impactos cognitivos do juiz que teve contato direto com o preso logo após sua prisão e seus reflexos no processo decisório, tanto no que concerne ao maior ou menor número de concessões de liberdade, quanto à eventual aumento da propensão à condenação, sobretudo enquanto permanece suspensa a implementação do juiz de garantias. O método utilizado foi revisão bibliográfica e documental, bem como uma análise quantitativa de dados oficias sobre o tema. Como resultados, apontou-se que para além de simplesmente reformular o sistema processual penal pautando-se em fatores jurídicos, é fundamental a análise de fatores externos (extrajurídicos) que influenciam o processo decisório, como vieses cognitivos e ruído, a fim de formular um adequado desenho institucional das audiências de custódia. Como contribuições, pretendeu-se demonstrar que a análise multidisciplinar do tema sob a ótica do neurolaw pode colaborar para a melhor compreensão do problema a fim de investigar se as audiências de custódia vêm colaborando de fato para o propósito para o qual foram desenhadas
A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no decorrer de um processo administrativo, como forma de responsabilização e sanção administrativa de pessoas jurídicas. O trabalho abordará, inicialmente, a análise da pessoa jurídica e as teorias da disregard doctrine. Em seguida, serão analisadas as previsões legais contidas na Lei Anticorrupção – Lei 18.846/2013 - e na Lei de Defesa da Concorrência – 12.529/2011, com foco nos requisitos exigidos para que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica seja aplicado no âmbito do procedimento administrativo. Por fim, o estudo fará uma análise de se esta medida excepcional encontra conformação à função administrativa, quais os principais debates e desdobramentos de sua aplicação pela administração pública, mormente no que diz respeito ao argumento de afronta à reserva jurisdicional, a partir de posicionamentos e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dos tribunais superiores brasileiros, utilizando de uma metodologia dedutiva qualitativa. Ao final, será possível verificar se a administração pública aplica a desconsideração da personalidade jurídica, apesar da existência, ainda hoje, de grandes críticas à sua utilização na via administrativa
RESPONSABILIDADE SOBRE ASSÉDIO TRABALHISTA NO METAVERSO
A discussão acerca das relações trabalhistas no metaverso é bastante inovadora, notadamente sob a ótica dos seus diversos atores: os empregados, os empregadores, a Justiça do Trabalho e o assédio. Quanto à problemática, questiona-se: como pode ser configurada a responsabilidade civil do empregador no metatrabalho devido a discriminações ou assédios. Assim, objetivo geral debater acerca da responsabilidade sobre assédio trabalhista no metaverso. No tocante aos objetivos específicos, tem-se a necessidade de expor as relações de trabalho no metaverso e a de demonstrar as modificações do trabalho humano diante do avanço das tecnologias. Nesse sentido, para suprir tais objetivos, no que se refere à metodologia, o presente trabalho possui abordagem qualitativa, método hipotético-dedutivo, procedimento técnico documental, bibliográfico e jurisprudencial, tipo teórico, natureza aplicada e objetivo descritivo. Dito isso, conclui-se que o uso contínuo da plataforma metaverso, por parte dos trabalhadores, tende a ocasionar danos à saúde física e mental. Assim, há responsabilidade civil do empregador no metatrabalho, em decorrência de discriminações ou assédios.
Um estudo de caso sobre o Fundo de Investimento Imobiliário para recuperação e revitalização do Centro Antigo de Salvador e a possível gentrificação do espaço urbano (2012-2014)
O presente trabalho se propõe a fazer um estudo de caso sobre o processo de implantação do Fundo de Investimentos Imobiliários (FII) para recuperação e revitalização do Centro Antigo da Cidade de Salvador (CAS), na Bahia, questionando, sob a perspectiva da eficiência administrativa e da função social da propriedade privada, a imprecisão de sua abordagem, os possíveis impactos urbanos, habitacionais e sociais, além do risco de aprofundamento de gentrificação no espaço urbano e de racismo ambiental com a população negra e mais pobre. A análise ater-se-á ao projeto inicialmente proposto, em 2013, destacando-se o Plano de Reabilitação Participativo e o Parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria do Estado da Bahia, e as razões pelas quais a implantação do Fundo foi considerada, à época, favorável à Administração Pública. Ao final, apresentam-se algumas alternativas inclusivas para qualificação do Fundo, permitindo sua atuação de forma mais ampla e mais qualificada no Município de Salvador