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El campo jurídico en Uruguay: Autonomía, Poder Judicial y debate dogmático
The objective of this presentation is to advance the understanding of the dynamics of the legal field in Uruguay. First, a brief introduction to the concept of legal field will be presented in this section. Below is a description of the general structure of the field between 1985 and the present. Then, four relevant characteristics of the Judiciary will be explored, understood as a subfield: the use of the budget as an element of pressure from the government, the characteristics of the judicial career, its use as an element of discipline within the organization, and the informal stratification between civil and no civil judges. This last point will allow us to connect with what seems to be the main debate in the contemporary legal field: the controversy between legal positivists and neoconstitutionalists. In the final comments, we will argue that the legal field has increased its internal differentiation since at least the end of the dictatorship. This differentiation can be linked to a dispersion of positions in dogmatic production. Going through this dispersion, the debate between legal positivists and neoconstitutionalists reflects the taking of positions around the main fault line of the field, the one that separates the dominant pole from the dominated pole, poles whose profiles are still diffuse. Neoconstitutionalism necessarily brings a greater opening of the field to the influences of currents of opinion, with effects that can be considered positive, but can have the unintended consequence of weakening judicial independence, and the legitimacy of the system.El objetivo de este trabajo es avanzar en la comprensión de la dinámica del campo jurídico en Uruguay. Para ello, en este apartado se presentará una breve introducción al concepto de campo jurídico. A continuación se realizará una descripción de la estructura general del campo entre 1985 y la actualidad. Posteriormente se explorarán cuatro características relevantes del Poder Judicial, entendido como un subcampo: el uso del presupuesto como elemento de presión gubernamental, las características de la carrera judicial, su uso como elemento de disciplina dentro del organismo y la estratificación informal entre materias civiles y no civiles. Este último punto nos permitirá establecer una conexión con lo que parece ser el principal debate en el campo jurídico contemporáneo: la controversia entre iuspositivistas y neoconstitucionalistas. En las consideraciones finales, sostendremos que el campo jurídico ha aumentado su diferenciación interna desde, al menos, el fin de la dictadura. Esta diferenciación puede estar asociada a una dispersión de posiciones en la producción dogmática. En esta dispersión, el debate entre iuspositivistas y neoconstitucionalistas refleja las posiciones tomadas en torno a la principal falla en el campo, la que separa el polo dominante del polo dominado, polos cuyos perfiles aún no están claros. El neoconstitucionalismo trae necesariamente una mayor apertura del campo a las influencias de corrientes de opinión, con efectos que pueden considerarse positivos, pero que pueden tener la consecuencia no deseada de debilitar la independencia judicial y, con ella, toda la legitimidad del sistema.O objetivo deste trabalho é avançar na compreensão da dinâmica do campo jurídico no Uruguai. Para isso, nesta secção será apresentada uma breve introdução ao conceito de campo jurídico. Em seguida, será feita uma descrição da estrutura geral do campo entre 1985 e a atualidade. Depois serão exploradas quatro características relevantes do Poder Judiciário, entendido como um subcampo: o uso do orçamento como elemento de pressão do governo, as características da carreira judicial, seu uso como elemento de disciplinamento dentro do órgão e a estratificação informal entre competência civis e não civis. Este último ponto permitir-nos-á estabelecer uma ligação com o que parece ser o principal debate no campo jurídico contemporâneo: a controvérsia entre iuspositivistas e neoconstitucionalistas. Nas considerações finais, argumentaremos que o campo jurídico tem aumentado a sua diferenciação interna desde, pelo menos, o fim da ditadura. Essa diferenciação pode ser associada a uma dispersão de posições na produção dogmática. Nesta dispersão, o debate entre iuspositivistas e neoconstitucionalistas reflecte as posições assumidas em torno da principal falha do campo, aquela que separa o pólo dominante do pólo dominado, pólos cujos perfis são ainda pouco nítidos. O neoconstitucionalismo traz necessariamente uma maior abertura do campo às influências das correntes de opinião, com efeitos que podem ser considerados positivos, mas que podem ter como consequência não intencional o enfraquecimento da independência judicial e, com ela, de toda a legitimidade do sistema
¿NIETZSCHE VS. ROUSSEAU? CONTINUIDADES Y DISCONTINUIDADES EN CLAVE JUS-FILOSÓFICA
A partir del análisis que Gilles Deleuze realiza de la filosofía de la voluntad en los sistemas filosóficos que preceden a Nietzsche (Kant, Schopenhauer y Hegel), en términos de filosofía del conformismo, se practica una exploración de ese paradigma para denunciar algunas de las aporías aún vigentes en el pensamiento jurídico. Nietszche constata a través de la historia el firme triunfo de las fuerzas reactivas, de la moral del rebaño, de los esclavos, nuestro foco estará puesto en La genealogía de la moral. Como ejercicio de estudio de la filosofía de la voluntad se propone una comparación del pensamiento de Friedrich Nietzsche con la filosofía de Jean-Jacques Rousseau, en esta oportunidad nos circunscribimos al Discurso sobre el origen y los fundamentos de la desigualdad entre los hombres. En ambos filósofos se aprecia la relevancia de las categorías subjetividad, contrato, libertad, así como las estructuras de represión en Rousseau e interiorización/inversión en Nietzsche, las que operan en términos similares. La tesis principal que se defiende parte de la constatación de un corrimiento de la filosofía de la voluntad de Rousseau respecto del conformismo denunciado por Deleuze. En efecto, Rousseau establece que lo que está detrás de la legitimidad de un aparato de poder (Estado/revolución) es la fuerza, a la que también entendemos como violencia y poder. Esa afirmación de la fuerza sin ataduras subjetivas es un adelantamiento del desarrollo de la voluntad de poder, una de las innovaciones más relevantes de la filosofía de Nietzsche
O DESENVOLVIMENTO DAS SOFT SKILLS NO EXERCÍCIO DA GESTÃO DE CONFLITOS NO DIREITO 4.0
As soft skills podem ser entendidas como um conjunto de habilidades sociocomportamentais e surgem como elementos essenciais na capacitação dos profissionais do Direito, em especial daqueles que trabalham com formas adequadas de resolução de controvérsias. O artigo tem como objetivo geral pesquisar como os avanços tecnológicos em uma sociedade pós pandêmica, adoecida com transtornos psicológicos e de ansiedade, impulsionam o desenvolvimento de habilidades e capacidades não jurídicas do profissional do Direito para melhor exercer seu mister na compreensão e no gerenciamento dos conflitos daqueles que procuram seus serviços jurídicos. Os objetivos específicos consistem em: i) pesquisar como a quarta revolução industrial impõe a atualização do perfil do jurista; ii) abordar noções gerais soft skills e consequente necessidade de desenvolvimento de habilidades sociocomportamentais e emocionais nos cursos de Direito; iii) demonstrar a relevância das novas habilidades aplicadas na gestão de conflitos. Como percurso metodológico, utiliza-se do método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, como procedimento o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa teve como resultado a percepção de necessidade de adequação e atualização do perfil do jurista, diante dos impactos da quarta revolução industrial no mercado de trabalho, quando as competências técnicas (hard skills) se mostram insuficientes para os profissionais prosperarem. Verificou-se maior relevância da capacitação para soft skills a serem aplicadas em gestão de conflitos. Alinhando-se a este contexto, o Ministério da Educação editou a Resolução n. 05 de 2018, incluindo estas habilidades como objetivos a serem desenvolvidos nos cursos de Direito
O EXERCÍCIO DA AUTONOMIA E AUTODETERMINAÇÃO NA RECUSA DE TRATAMENTOS MÉDICOS INEFICAZES POR PACIENTES ACOMETIDOS PELO COVID-19
A pesquisa analisa a possibilidade de recusa do paciente acometidos pelo Covid-19 a determinados tratamentos médicos e o eventual conflito entre direitos da personalidade, direitos fundamentais, e a tutela constitucional e infraconstitucional a esses valores. Em especial, resguardando a autonomia do ser humano. Ademais, analisará a relação médico-paciente, estabelecendo quais são os direitos e deveres de ambos, em razão da prestação de serviços de saúde, bem como quais princípios influenciarão nessa relação jurídica. Além disso, discorrerá sobre como é manifestada a vontade do paciente, em adição ao dever do profissional da saúde de prestar informações sobre o tratamento oferecido, e os limites para a recusa do paciente ao procedimento proposto, abordando o modo adequado de manifestação de vontade do paciente, e qual será a consequência jurídica se sua vontade for desrespeitada. O presente artigo foi elaborado por meio de revisão bibliográfica, ressaltando-se que essa técnica de pesquisa permite recuperar a produção de conhecimento já sistematizado na área que é objeto do estudo. Ademais, a produção bibliográfica publicada no formato de capítulos de livros, artigos, livros completos e trabalhos acadêmicos, servem como premissa para a produção de novos conhecimentos científicos. Efetuou-se pesquisas em diversas bases bibliográficas, tais como bibliotecas físicas e virtuais, portais de periódicos, bem como investigação legislativa e documental, capazes de contribuir para a presente discussão. Esse modelo de pesquisa permite ampliar o debate com fontes primárias e secundárias, contribuindo para uma análise multidisciplinar de um tema de grande relevância e que ainda não foi completamente regulamentado pela lei. Assim, a presente pesquisa busca contribuir com debate acerca dos limites do exercício da autonomia do paciente acometido pelo COVID-19 para recusar tratamentos médicos propostos
POLÍTICA DE ENCARCERAMENTO E PRECONCEITO RACIAL: é possível falar em um sistema Jim Crow brasileiro?
O artigo problematiza o preconceito racial e os seus reflexos no encarceramento em massa, por meio da análise da representatividade da população negra no sistema penitenciário brasileiro. Partindo da obra de Michelle Alexander, reflete sobre a analogia apresentada pela autora em torno no novo sistema Jim Crow de controle social por meio da segregação racial. Nesse sentido, este trabalho propõe o seguinte problema de pesquisa: em que medida é possível afirmar que o encarceramento em massa no Brasil atinge a população negra de forma a implantar uma espécie de segregação racial por meio do sistema de justiça criminal? Para responder a esse questionamento, utiliza-se das técnicas de revisão bibliográfica e da coleta e sistematização de dados secundários extraídos do Relatório de Informações Penais do Ministério da Justiça, de 2023, e do último censo demográfico realizado em 2022. Como método de abordagem, adota o método dialógico. Conclui que nas cinco regiões do País a representatividade da população preta é mais expressiva dentre as pessoas privadas de liberdade, seguida da população parda. Ainda que a seletividade racial seja manifesta no sistema prisional, não se pode aplicar completamente a analogia proposta por Michelle Alexander
DIÁLOGO COMPETITIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: VANTAGENS E DESVANTAGENS À LUZ DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS LICITAÇÕES
O presente artigo tem como objetivo a análise das vantagens, desvantagens e riscos da nova modalidade licitatória inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º 14.133/2021, denominada de Diálogo Competitivo, à luz dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, que regem a Administração Pública, bem como dos princípios do interesse público, da igualdade, da transparência, da competitividade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade, que regem as licitações. O estudo abrange a análise da experiência na utilização do diálogo competitivo no direito comparado e os fatores lá verificados durante os certames, bem como os desafios enfrentados pelos operadores do diálogo. Para a construção e desenvolvimento do tema foram abordados posicionamentos de respeitados doutrinadores e teóricos assim como a própria letra da lei, que possibilitam uma análise apurada acerca do referido tema, sendo, portanto, a metodologia do estudo, a pesquisa da legislação e da doutrina acerca do tema.
“INOVAR É PRECISO!”: A DELIMITAÇÃO ADEQUADA DO PAPEL DO ESTADO NO PROCESSO DE INOVAÇÃO SOB AS PERSPECTIVAS NACIONAL E GLOBAL
O presente artigo objetiva analisar o papel desempenhado pelo Estado no processo de inovação. Valendo-se da abordagem qualitativa, aliada à metodologia dedutiva e a levantamentos de informações de teor bibliográfico e documental, o trabalho estabelece a basilar distinção entre os institutos do crescimento e do desenvolvimento para, em seguida, examinar a correlação deste com o ato de inovar, a partir da leitura de proeminentes teóricos econômicos a respeito do elemento da produtividade. Mais à frente, trata de investigar as diferentes posturas que podem ser adotadas pelo ente estatal ao longo do processo de inovação e as suas aplicações em cenários de círculos virtuosos e viciosos. Ao prosseguir à identificação do disciplinamento normativo conferido à matéria no Brasil, o estudo busca diagnosticar a sua materialização prática por intermédio da compilação de métricas alusivas a investimentos na área da Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e tecer comparativos perante a conjuntura global de fomento à inovação. Por fim, após diferenciar os institutos da destruição criadora e da inovação destruidora, o artigo sustenta uma equilibrada atuação estatal no curso do processo de inovação
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO APÓS A LEI N° 14.644, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Este artigo analisa as principais implicações para o tema da gestão democrática do ensino público – com ênfase na educação básica – após o advento da Lei n° 14.644, de 2 de agosto de 2023, que alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) acerca do tema, especialmente no que se refere aos Conselhos Escolares. Nesse sentido, após uma introdução acerca da centralidade do conceito de gestão democrática em consonância com o tema da própria democracia para compreensão da dinâmica decisória no interior das escolas de educação básica brasileiras, o artigo apresenta as principais alterações legislativas operadas na LDB com o advento da Lei n° 14.644, de 2 de agosto de 2023, para, ao final, e valendo-se do apoio de alguns nomes da teoria educacional brasileira, esmiuçar tais alterações com destaque para (1) a necessidade de ressignificação do papel e das atribuições da figura da direção escolar, e para (2) o protagonismo dos Conselhos Escolares em matéria de gestão democrática das instituições escolares de educação básica no contexto da autonomia que a lei lhes confere
DIREITO E TECNOLOGIA: PROTEÇÃO DE DADOS DOS TRABALHADORES DE PLATAFORMAS
Esse artigo irá analisar as mudanças provocadas pela tecnologia no trabalho humano, limitando como objeto de estudo trabalhos realizados pelas plataformas digitais como a Uber - aplicativo que conecta motoristas e passageiros visando o transporte entre diferentes localidades e o ifood que intermedia a compra e entrega de diferentes produtos e a entrega destes por um entregador. Esse tipo de trabalho é precário e sem qualquer proteção jurídica, violando direitos fundamentais e humano, tais como a privacidade e a intimidade dos trabalhadores que se utilizam das plataformas para seu trabalho. A metodologia da pesquisa proposta tem como vertente o raciocínio jurídico-sociológico, será feita uma pesquisa bibliográfica, tendo como base a doutrina, sendo apresentado estudos teórico, bibliográfico e doutrinário acerca dos conceitos; as fontes da pesquisa consistem em livros, artigos jurídicos e periódicos, em meio físico ou virtual. O objetivo principal é demonstrar a desproteção dos dados dos trabalhadores de plataforma e corroborar a importância de reconhecer os direitos sociais e, assim, proteger esses trabalhadores.
Um robô no tribunal: contribuições das IAs para o acesso à justiça, limites e perspectivas
As inteligências artificiais - IAs têm ganhado relevância conforme o avanço da tecnologia que lhes propiciou mais funções. Como não haveria de ser diferente, o mundo jurídico também foi impactado pela tecnologia, e hoje é possível encontrar IAs que cumprem diversas funções no Poder Judiciário e no dia a dia dos advogados. Investigar as relações que essas IAs podem ter no acesso à justiça é uma das faces desse prisma que mereceu o estudo realizado. Para tentar compreender esse fenômeno, fez-se necessário conceituar a inteligência artificial e colocá-la em evidência com o mundo jurídico, assim como debater se poderia uma IA substituir o trabalho do advogado em suas funções, para só então conseguir traçar um estado da arte de como e se as IAs podem ajudar no acesso à justiça. Metodologicamente o trabalho realizou um levantamento bibliográfico por meio de uma pesquisa aplicada, método de abordagem dedutivo, abordagem qualitativa, objetivo explicativo e propósito de pesquisa aplicada. Embora as IAs tenham um futuro promissor, mesmo que dentro do Direito nos campos do acesso à justiça e na advocacia, é preciso ter cautela com seus usos para que não incorra em efeito reverso e acabe por distanciar o cidadão da defesa de seus direitos