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    O PRAGMATISMO DE POSNER APLICADO NO INVENTÁRIO LITIGIOSO: UMA ANÁLISE DE SUA (IM) POSSIBILIDADE

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    O presente estudo aborda as mazelas do processo litigioso sucessório que clama por soluções jurídicas com melhores resultados práticos, sem que o juízo sucessório, fique adstrito a letra “fria da lei”, desassociado da realidade fática e das consequências de suas decisões no âmbito ambiental, social e econômico. Assim, o objetivo é analisar a possibilidade de aplicação do pragmatismo cotidiano do jurista norte-americano Richard Posner no inventário litigioso como forma alternativa de solução adequada e justa para as partes, evitando-se litígios futuros, com vista a abreviar o desfecho do processo sucessório e garantir o direito fundamental à partilha. O método utilizado na fase de investigação e na elaboração deste relatório foi o indutivo, a técnica de investigação foi a da revisão bibliográfica, com pesquisa em livros, revistas científicas, sites e legislações atinentes às temáticas abordadas. Por fim, verificou-se que o Estado-Juiz como condutor da causa necessita de um perfil proativo, na busca de uma justiça útil e efetiva, e desta forma, uma decisão pragmática pode ser a solução de um inventário litigioso, para garantir com celeridade o direito fundamental à herança

    PROTEÇÃO CLIMÁTICA: fundamentos da litigância nos casos alemão e brasileiro

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    A litigância climática possui como exemplos paradigmáticos a recente decisão do Tribunal Federal Alemão no caso Neubauer, em 2021 e a primeira Ação Civil Pública climática, movida pelo Instituto de Estudos Amazônicos – IEA, em 2020.  A problemática do presente estudo consiste em: “como o Direito pode criar uma teoria da decisão assimilativa para incorporar o direito fundamental a um clima equilibrado nas decisões judiciais e reinterpretar a proteção climática no âmbito jurídico?” Como objetivo geral tem-se a análise da possibilidades de assimilação do direito fundamental ao clima equilibrado nas decisões judiciais, tendo por parâmetros os fundamentos lançados na recente decisão do Tribunal Federal Alemão no caso Neubauer e nos fundamentos construídos na petição inicial da primeira Ação Civil Pública climática proposta no Brasil. A metodologia adotada neste estudo é dedutiva, envolvendo a análise de casos judiciais emblemáticos relacionados à litigância climática. Como resultados comparativos iniciais converge-se para que o direito ao clima equilibrado e sua inclusão ao rol de direitos humanos é um compromisso planetário, mas precisa ser operacionalizado para parametrizar as legislações/políticas públicas internas e planos setoriais para sua concretização

    O RETORNO DA UNASUL COMO PROJETO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL NA AMÉRICA DO SUL E A NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DAS DIFERENÇAS IDEOLÓGICAS

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    Investiga-se de que modo pode-se superar a ideologia política na efetiva integração regional sul-americana, em especial por meio do retorno brasileiro à UNASUL ocorrido em abril de 2023, em decisão diplomática que reverteu uma pauta do governo anterior, o qual, em 2019, retirou o Brasil, oficialmente, do Bloco. Objetiva-se analisar em que medida os países sul-americanos sofrem com a ausência de comprometimento de suas instituições com um projeto uníssono, elemento que perpetua os fatores históricos de desagregação no plano regional, resultando na pulverização e na ineficácia de mecanismos necessários ao bom funcionamento do plano diplomático. Conclui-se que a efetividade de projetos integracionistas regionais deposita suas esperanças na ampliação da democracia, do diálogo constitucional e da inclusão cidadã, pautando-se por políticas de Estado e não de governos, conforme tem-se verificado. Utiliza-se, como metodologia, de pesquisa do tipo bibliográfica por meio da análise de livros, artigos jurídicos, documentos nacionais e internacionais, da legislação e da jurisprudência.  A pesquisa é pura e de natureza qualitativa, com finalidade descritiva e exploratória

    A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL PERMANENTE DOS POVOS: UMA ANÁLISE ACERCA DA “CONDENAÇÃO” DE JAIR BOLSONARO COMO APROFUNDAMENTO DEMOCRÁTICO

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    O presente trabalho possui o intuito de pesquisar acerca do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) como um mecanismo de aprofundamento democrático ao atuar verificando certas demandas “esquecidas” pelo Estado. Para tanto, fez-se o uso de apontamentos históricos acerca da construção do TPP utilizando-se do método dedutivo, em cotejo com a análise qualitativa da quinquagésima sessão do TPP que teve sua sentença lida no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, localizado na Universidade de São Paulo. Dessa forma, primeiramente, definiu-se o que é o TPP e a sua forma de atuação no cenário internacional. Seguindo com as discussões, fez-se a verificação da 50° sessão do referido Tribunal, observando a ação dos grupos comunitários que se organizaram para acioná-lo, até a “condenação” proferida pela Corte. Considerando tais apontamentos, passou-se a discutir a importância da conformação do TPP, que, apesar de não possuir jurisdição, estimula os grupos comunitários a se articularem e levarem suas demandas à sua verificação, fato que contribui para o cultivo da democracia participativa, considerando, para tal propósito, as premissas postas por Boaventura de Sousa Santos

    “LIGADOS NO TEMPO E NO ESPAÇO”: estudo comparado entre Godofredo Viana e Carlos Maximiliano na formação do “perfil notável” entre o direito e a política a partir da Primeira República

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    Os mais diversos investimentos de capitais herdados, investidos e multiplicados, que permite a determinados agentes transitarem entre o direito e a política no Brasil, na passagem dos séculos XIX ao XX, são relevantes para a compreensão da própria historicidade do processo, que é de longo curso. A identificação das estratégias implementadas na construção de suas trajetórias pode revelar as cadeias de compromisso, tensões, possibilidades e bloqueios no processo de legitimação nos dois ambientes, e o modo como podem ser complementares. No ponto, utiliza-se os casos exemplares de Godofredo Viana e Carlos Maximiliano, aparentemente distantes geograficamente e possuindo origens relativamente díspares. No entanto, a partir dos referenciais oriundos do pensamento de Bourdieu, Weber e pesquisadores dessas linhagens sociológicas com foco na teoria das elites, mesmo em face das diferenças pontuais de um e de outro, é possível perceber que as semelhanças se ajustam aos padrões definidores do perfil legítimo a ocupar as instâncias de poder no ecossistema juspolítico nacional da época

    OBJETO DAS CIÊNCIAS, OBJETIVIDADE DO DIREITO

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    Os Science Studies desnudaram o ardil moderno que historicamente separou as relações de força de ordem política (colocadas no mundo dos “homens-entre-si) das relações de razão de ordem filosófica e científica (colocadas no mundo das “coisas-em-si) para apoiar a razão com a força e a força com a razão. (1) Esse desnudamento abriu novos espaços nas relações entre ciência e direito, entre eles o da superação da subalternidade moderna materializada na colonialidade do poder.  É neste espaço que se pode fazer o que chamamos de acompanhamento reverso dos processos que, na ciência assim como no direito, a partir de proposições postas em circulação nas comunidades intervenientes, chegam a estabelecer os objetos das ciências e as objetividades dos direitos. (2) É o acompanhamento reverso que pode revelar os preconceitos e valores tácitos que intervieram durante um processo de criação/invenção/observação /descoberta/feitura dos objetos das ciências e das objetividades dos direitos, preconceitos e valores que foram apagados quando as proposições à jusante do processo foram se estabilizando e se instalando no mundo com a robustez dos objetos das ciências ou das objetividades dos direitos. Na feitura da ciência, os caminhos da pesquisa e as considerações sobre as alternativas do que fazer não são discutidas independentemente de seus respectivos custos, da consideração do que poderiam vir a produzir e da avaliação da probabilidade de sucesso nas buscas de recursos para financiá-las. Já na feitura do direito, nem o reconhecimento das violências sociais nem a presença das regras são suficientes para prever o movimento. Parece que nesse momento, não há necessidade de buscar outra realidade invisível além da sinuosidade do raciocínio, para explicar a cada instância o rumo desse movimento abrindo um caminho de feitura do direito através de todos aqueles obstáculos. Tão hesitante e cuidadoso quanto o trabalho no laboratório na feitura da ciência é o trabalho nas oficinas de feitura do direito.(3) Para adentrar o espaço de superação da subalternidade moderna materializada na colonialidade do poder é preciso receptualizar as relações entre ciência e direito. As visitas ao colossal edifício de conhecimentos dos modernos, inevitáveis que são, devem ser feitas com espírito antropofágico, isto é, para voltar de lá trazendo o que se selecionou autonomamente (tanto quanto possível) eliminando preconceitos e retendo valores próprios de libertação / descolonização

    ESTUDO DOS RE 566.471 (TEMA 6), RE 657.718 (TEMA 500) E RE 1.165.959 (TEMA 1161) COMO PRINCIPAIS PRECEDENTES DO STF SOBRE A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS: UMA ANÁLISE À LUZ DA DOUTRINA CONSTITUCIONALISTA CONTEMPORÂNEA

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    O presente artigo realiza estudo dos RE 566.471 (Tema 6), RE 657.718 (Tema 500) e RE 1.165.959 (Tema 1161) como principais precedentes da Suprema Corte brasileira acerca da concessão judicial de medicamentos, cotejando os argumentos abordados pelos Ministros com alguns elementos das obras de Jeremy Waldron, Ronald Dworkin e outros autores constitucionalistas contemporâneos acerca do papel das Cortes na definição de direitos fundamentais. O crescente acionamento do Poder Judiciário para demandas relativas ao direito à saúde gera impactos nos contornos desse direito, ao afetar o gerenciamento das políticas públicas que o efetivam. O artigo objetiva, por meio do método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e internacional, contribuir para o debate acerca do melhor processo para a definição do direito à saúde no Brasil, buscando formas para aprimorar o processo decisório que culmina na definição desse direito social e das políticas públicas que o implementam

    O DIREITO À INFORMAÇÃO COMO FUNDAMENTAL PARA A PROTEÇÃO E EMPODERAMENTO DO PACIENTE EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL

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    O presente artigo busca analisar o direito à informação como fundamental para a proteção e o empoderamento do paciente em condição de vulnerabilidade social. Com o fito compreender a temática, é examinado o dever de informar do médico, o direito à informação do paciente, o princípio da autonomia e o consentimento informado. Ademais, é analisada a vulnerabilidade em seus diversos sentidos para a Bioética e dentre eles, em que consiste a vulnerabilidade social. Investiga-se também os conceitos de “empoderamento” e “proteção” para a Bioética Latino-Americana e de que forma a informação seria um instrumento de proteção e de empoderamento do paciente vulnerável por circunstâncias socioeconômicas. Ressalta-se que pesquisa foi predominantemente bibliográfica e de natureza qualitativa por meio da interpretação e avaliação do objeto pretendido. Cabe destacar que este é um tema de relevância social indubitável, tendo em vista o cenário brasileiro de profunda desigualdade e exclusão social, sendo perceptível que estas circunstâncias possuem reflexos na relação de poder entre médico e paciente

    TARUFFO AND THE PRAGMATIST PHILOSOPHY OF SUSAN HAACK

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    Facts, pragmatism, realism, irrealism, Susan Haack, Michele Taruffo, Nelson Goodman.An exposition is made of some fundamental aspects of classical philosophical pragmatism, represented by C.S. Peirce and William James, and then some ontological and epistemological positions of the English neopragmatist Susan Haack are made explicit, to contrast them with the ontological and epistemological positions on facts of the Italian jurist Michele Taruffo. From this contrast, broad coincidences can be extracted in the ontological sphere, identifying both with a realist and synechist metaphysical stance. They also have great coincidences in the epistemological sphere, considering that language does not exhaust the description of the world, and both adopt a correspondentist thesis on truth, moving away from the sceptical and irrationalist attitudes held by postmodernist authors, such as those of Richard Rorty. There is a difference in some of the conceptual foundations of realism held by both, and that is with respect to Nelson Goodman's irrealism: for Haack, her own metaphysical choices distance her from such a conception, but Taruffo explicitly assumes the important relativistic charge of Goodman's conception of possible worlds

    A CONTINUIDADE ENTRE A FORMA E O IDEAL MORAL: TRÊS CONCEPÇÕES DE ESTADO DE DIREITO

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    The purpose of this paper is to present a typology of normative conceptions of the rule of law, based on the functions that the ideal can fulfill in relation to different problems faced by legal systems. The methodology is bibliographic analysis. As an alternative to the view of the rule of law as an essentially contested concept, I propose that the various conceptions are adequately understood when taken as answers to questions, which are not exclusive, about the avoidance of arbitrariness in the exercise of power, the optimal way to create law to maximize the autonomy of people and the moral justification of the collaborative bond between participants in legal practice. From the analysis of the conceptions presented, it is concluded that, although they take different values as central (the form of law, legality and reciprocity between autonomous moral agents), these are not incompatible and, therefore, there is no contradiction in assume at the same time the three versions of the ideal.  El objetivo de este artículo es presentar una tipología de concepciones normativas del Estado de Derecho, a partir de las funciones que el ideal puede cumplir en relación con los diferentes problemas que enfrentan los sistemas jurídicos. La metodología es el análisis bibliográfico. Como alternativa a considerar al Estado de Derecho como un concepto esencialmente cuestionado, propongo que las diversas concepciones se comprenden adecuadamente cuando se toman como respuestas a preguntas que no son excluyentes, sobre cómo evitar la arbitrariedad en el ejercicio del poder, cómo crear un derecho que maximice la autonomía de las personas y la justificación moral del vínculo colaborativo entre los participantes de la práctica jurídica. Del análisis de los concepciones presentadas se concluye que, si bien toman como centrales diferentes valores (la forma del derecho, la legalidad y la reciprocidad entre agentes morales autónomos), estos no son incompatibles y, por tanto, no existe contradicción en asumir al mismo tiempo las tres versiones del ideal.O objetivo deste artigo é apresentar uma tipologia de concepções normativas do Estado de Direito, com base nas funções que o ideal pode cumprir em relação aos diferentes problemas enfrentados pelos sistemas jurídicos. A metodologia é a análise bibliográfica. Como alternativa à visão do Estado de Direito como um conceito essencialmente contestado, proponho que as várias concepções sejam adequadamente compreendidas quando tomadas como respostas a questões, que não são exclusivas, sobre como evitar a arbitrariedade no exercício do poder, a forma de criação do direito que maximize a autonomia das pessoas e a justificativa moral do vínculo colaborativo entre os participantes da prática jurídica. A partir da análise das concepções apresentadas, conclui-se que, embora tomem como centrais valores diferentes (a forma do direito, a legalidade e a reciprocidade entre agentes morais autônomos), estes não são incompatíveis e, portanto, não há contradição em assumir as três versões do ideal ao mesmo tempo

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