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A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES E A EMERGÊNCIA DA SOCIEDADE 5.0: UM CENÁRIO CONVERGENTE OU UM NOVO DESAFIO?
O presente texto analisa o processo de construção da proteção internacional dos trabalhadores e sua convergência ou conflito com a chamada Sociedade 5.0. O seu ponto de partida é o resgate da importância da criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos vários instrumentos normativos internacionais contêm disposições destinadas a proteger os trabalhadores, enfatizando os seus direitos. Em seguida, aborda a formação da chamada Sociedade 5.0, seus pressupostos e suas consequências para a proteção dos trabalhadores. A conclusão é que a emergência da Sociedade 5.0 pode reforçar a proteção dos trabalhadores e impulsionar a retomada, diferente das revoluções industriais anteriores, a centralidade no ser humano em sua configuração e fortalecer a proteção dos trabalhadores. A questão suscitada consiste em ponderar acerca da possibilidade de surgimento de novas demandas em matéria de tutela dos direitos laborais em virtude da emergência da denominada Sociedade 5.0, ou, ao contrário, do fomento ao reforço da salvaguarda desses direitos. Imperativo se faz, pois, mediante a exemplificação de uma abordagem jurídico-juslaboralista, afirmar-se que, ao pôr o ser humano como fulcro preponderante da sociedade, a supracitada Sociedade 5.0 pode efetivar o robustecimento da proteção internacional almejada pelos trabalhadores. O método utilizado foi o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa a da pesquisa bibliográfica, com a leitura de livros e textos sobre o tema do trabalho
UMA ANÁLISE DA GESTÃO HÍDRICA DA CIDADE DE MANAUS
Este artigo analisa a disputa pela água em Manaus, cidade localizada na Amazônia brasileira. A água é um recurso essencial para a vida, mas também é um elemento cultural e objeto de conflitos. Mesmo estando às margens do Rio Negro, algumas zonas específicas da cidade sofrem com o acesso precário à água. Esse problema é agravado pelas ocupações irregulares de terra. A pesquisa constatou que existe o fenômeno da segregação socioespacial na distribuição de água em Manaus. As zonas mais pobres e vulneráveis da cidade têm acesso mais precário à água, enquanto as zonas mais ricas têm acesso mais garantido. metodologia foi realizada por meio de uma abordagem qualitativa, que envolveu a identificação e interpretação de informações sobre o assunto investigado. Também foram utilizados dados bibliográficos, com base em doutrina e texto legal. Concluímos que os responsáveis por esta tarefa, incluindo o poder municipal, são ineficientes em cumprir tal missão. Tal dificuldade não se dá somente por dificuldades operacionais, mas também devido as ações incipientes que são tomadas na gestão hídrica municipal. Desse modo, não é prudente que o ente estatal se afaste da gestão hídrica, pois a mesma deve ser feita através de uma gestão participativa, com hidro democracia e hidro cidadania
Consenso em conflitos complexos de moradia: o caso da Comunidade Indígena Nova Vida em Manaus
A gestão de conflitos complexos que envolvem o direito fundamental à moradia é um desafio para diversas cidades brasileiras, destacando-se entre elas a cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, onde a crise urbana se une à crise etnográfica dos povos indígenas residentes e seu processo histórico de exclusão social. Neste contexto, o presente estudo buscou analisar o caso concreto da Comunidade Nova Vida, um conflito derivado de ocupação coletiva de terras públicas, por populações indígenas, que reivindicam a proteção e acesso ao direito à sua territorialidade e ancestralidade, em contraposição ao direito à proteção do patrimônio histórico e cultural, e que foi solucionado pela aplicação da técnica de construção de consenso. Para atingir o objetivo proposto, utilizaram-se as técnicas de análise documental, de revisão bibliográfica e de observação sistemática das reuniões de consenso para a resolução do caso em questão. O estudo concluiu que o modelo da construção de consenso foi aplicado com sucesso no caso analisado, pois atendeu aos interesses de todos os atores envolvidos, assegurando a participação ativa da população indígena vulnerável no conflito. Assim, restou demonstrado o potencial da ferramenta para a solução de conflitos semelhantes
A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE URBANA E A SUA APLICAÇÃO URBANÍSTICA: O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE MANAUS/AM E O OBJETIVO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 11
A função socioambiental da propriedade urbana tem ganhado novas características quando comparada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, principalmente o ODS 11, que trata especificamente sobre as cidades. Todavia, a aplicação urbanística dessa função essencialmente de interesse coletivo e ambiental precisa está inserida nas legislações municipais para ganhar respaldo e robustez. Desta forma, a capital amazonense tem ganhado destaque haja vista o seu desenvolvimento voltado ao aspecto ambiental. Assim, indaga-se: Como a propriedade urbana em Manaus, organizada e estruturada pelo Plano Diretor, está alinhada com a sua função socioambiental e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 segundo a Agenda 2030? Este estudo tem como objetivo analisar a função socioambiental e a sua aplicação urbanística em cotejo com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 e o seu reflexo no Plano Diretor da cidade de Manaus/AM, através da metodologia de pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo e natureza qualitativa. Obteve-se como resultado através da análise do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 está devidamente inserido no âmbito jurídico e urbanístico da legislação municipal, ofertando a realidade prática da função socioambiental da propriedade urbana por meio do reconhecimento dos interesses coletivos e intergeracionais preconizado pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e por todos os instrumentos internacionais que revelam a preocupação ambiental
A VEDAÇÃO DE CONTAS NÃO AUTÊNTICAS NAS REDES SOCIAIS COMO POSSÍVEL FERRAMENTA REGULATÓRIA DE POLÍTICA PÚBLICA TRANSVERSAL ENTRE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO E MITIGAÇÃO DO DISCURSO DE ÓDIO
O uso indevido de contas sem autenticidade em redes sociais pode atualmente, em vista às possíveis consequências geradas, ser abordado como problema público. Isso ocorre porque, por um lado, contas inautênticas são criadas para disseminar desinformação na sociedade e, por outro, alguns usuários se utilizam do anonimato para, a partir da inautenticidade de suas contas, proferir discursos de ódio nas redes sociais. O presente artigo tem como objetivo elucidar como a vedação às contas sem autenticidade pode possivelmente servir de ferramenta regulatória de política pública por parte do Estado hábil a contornar os dois problemas citados transversalmente. Considera-se, para tanto, o respeito à liberdade de expressão e foca-se uma abordagem de preservação do direito à privacidade, garantindo-se, no entanto, aos órgãos de fiscalização e ao Judiciário, uma possibilidade de controle mais eficiente para solucionar os problemas públicos em tela. Para isso, contempla-se uma metodologia que utilizou a pesquisa exploratória sobre os usos indevidos de contas nas redes sociais de maneira inautêntica, e o método dedutivo, face à ferramenta proposta, a partir da bibliografia estudada. Com isso, espera-se como resultado a disponibilização de uma pesquisa construtiva no âmbito científico proposto, para se vislumbrar como caminho a vedação às contas inautênticas no combate aos problemas citados, assegurando-se, como indicado, o direito à liberdade de expressão e a privacidade dos usuários das redes sociais
SEGMENTOS SOCIAIS NA ERA DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA NA INTERNET: PROMOVENDO A EDUCAÇÃO PARA O COMBATE ÀS FAKE NEWS.
O artigo em questão aborda o tema sobre nichos sociais na era Informação. Educação para o Combate às Fake News. O objetivo geral do estudo é analisar as mudanças tecnológicas que têm impactado significativamente diversos setores, como economia, política, sociedade e cultura, todos integrantes da sociedade da informação. O objetivo especifico é debater o uso da rede em prol de entender a departamentalização social. O resultado dessas mudanças nos filtros, conhecidos como nichos, e nos algoritmos que formam grupo de pessoas que se unem por interesses semelhantes e acabam por excluir a participação de quem tem pensamentos contrários revela a existência de grupos que compartilham interesses semelhantes, separados dos demais usuários das redes sociais. Isso leva a julgamentos muitas vezes irracionais em relação a informações, notícias e conteúdos por parte dos usuários da internet, resultando na disseminação de um grande volume de Fake News. A pesquisa emprega o método de revisão bibliográfica para investigar o tema, estabelecendo uma análise da governança da internet no Brasil, seus conceitos e princípios. Além disso, problematiza como o avanço tecnológico se integrou ao contexto social, levando à formação dos grupos sociais na internet e à proliferação de Fake News. O artigo enfatiza a necessidade de uma governança eficaz, aliada à educação para o uso adequado da tecnologia e à conscientização tanto das pessoas quanto das instituições
A ATUAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS
O presente trabalho versa sobre a atuação jurisprudencial da CorteIDH na Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa tendo como delimitação territorial os países que integram o Mercosul atualmente: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O principal escopo é identificar possíveis precedentes, desafios e avanços nessa temática no contexto regional interamericano. Para tanto, têm-se como objetivos específicos: a) investigar o envelhecimento da população nos países selecionados; b) Identificar as leis, regulamentos e instrumentos legais de âmbito nacional que tratam dos direitos humanos dos idosos em tais Estados-parte; c) Explorar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionada à pessoa idosa. No que tange a metodologia, é adotada a abordagem dedutiva na investigação, aliada à exploração hermenêutico-jurídica, com pesquisa bibliográfica e quantitativa. No que tange à jurisprudência acerca das pessoas idosas em sede da CorteIDH, apenas o Paraguai já figurou como parte demandada, no notório caso Yakye Axavs. Paraguai, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) inaugurou sua apreciação da temática concernente aos indivíduos de idade avançada, estabelecendo a imposição de um tratamento particularmente diligente para esse segmento populacional.
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA PERSPECTIVA DE FORMAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DAS POPULAÇÕES QUILOMBOLAS
O presente artigo tem como objetivo analisar o papel da educação ambiental na perspectiva de formação para a participação social das populações quilombolas. Para isso, a metodologia utilizada, contou com a realização de uma revisão bibliográfica e documental que substanciasse a temática apresentada. A humanidade hodiernamente se depara com a necessidade de mudanças bruscas para garantir um equilíbrio que promova o desenvolvimento humano sem comprometer a sadia qualidade de vida para as gerações futuras. A superação do atual modelo de desenvolvimento socioambiental constitui o desafio para todas as populações, mas em especial, as quilombolas. A não valorização de seus saberes tradicionais contribui para a perpetuação das desigualdades sociais e culturais. A educação ambiental pode abrir caminhos para a superação das atuais estruturas políticas, culturais e econômicas, enquanto simultaneamente desafia o olhar colonial que historicamente marginalizou e subestimou essas comunidades. Concluiu-se que a educação ambiental desempenha um papel fundamental na formação das lideranças e no fortalecimento das redes e associações quilombolas, permitindo que essas comunidades sejam protagonistas na defesa de seus direitos e na construção de políticas públicas voltadas para a sustentabilidade e a justiça ambiental. Ao promover a conscientização, o conhecimento e a ação, a educação ambiental capacita os cidadãos a serem agentes de mudança, promovendo a colaboração, o diálogo e a tomada de decisões coletivas em prol do meio ambiente
DEMOCRATIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DO ACESSO À ÁGUA POTÁVEL COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL SOCIAL
O atual déficit de acesso ao serviço de água potável e saneamento básico no Brasil, requer um processo de democratização de suas políticas públicas, para uma nova perspectiva de sustentabilidade e universalização. A água potável e saneamento compõe o objetivo 6 do ODS que visa assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos. O problema reside em verificar a necessidade de uma democratização das políticas públicas de acesso à água potável no Brasil, para atingir a universalização como meta da Agenda de 2030. Trata-se de pesquisa qualitativa, sob uma perspectiva sistêmico-complexa e visão multidisciplinar na conexão de saberes. Para responder a esse questionamento pontua-se no primeiro capítulo o cenário de déficits do direito de acesso à água potável no Brasil; no segundo os fundamentos da sustentabilidade como fator de democratização e no terceiro capítulo ações e instrumentos de democratização e sustentabilidade para universalização do ODS 6 da Agenda de 2030. Verificou-se ao final a necessidade da mudança de paradigma do acesso à água potável no Brasil, para um reconhecimento desse direito como humano fundamental social no texto constitucional, como forma de ampliar-se os mecanismos para uma tutela administrativa efetiva em prol da universalização dos serviços públicos de abastecimento de água potável em consonância com os objetivos da agenda de 2030
TEORIA DAS CAPACIDADES E PRESERVAÇÃO DE DIREITOS NO ENCARCERAMENTO FEMININO
O presente artigo tem como objetivo analisar a teoria das capacidades, proposta por Martha Nussbaum, dado o aumento das mulheres aprisionadas nos últimos tempos, assim como a violação dos direitos fundamentais nos estabelecimentos prisionais, demonstrada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro. Busca-se responder a seguinte pergunta: as mulheres possuem seus direitos violados na execução das sanções penais? A pesquisa é de natureza qualitativa e método descritivo e exploratório, destacando-se como pesquisa bibliográfica e documental. No seu percurso de realização, apoiou-se de artigos, livros e legislação acerca do tema, cujos resultados apontam para a importância de haver maior investimento em políticas públicas para as mulheres encarceradas, e que uma experiência vivenciada no estado da Paraíba abarca a teoria de Nussbaum no que se refere ao controle sobre o ambiente, relativa à capacidade de viver em um ambiente que permita o acesso a recursos econômicos, à educação e às oportunidades de emprego