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    A SOCIEDADE DE RISCO E O DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

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    Este artigo examinou a relação entre a teoria da Sociedade de Risco de Ulrich Beck em sua obra "Sociedade de risco: Rumo a outra modernidade", analisando os impactos dos riscos globais decorrentes dos constantes avanços tecnológicos advindos após a revolução industrial que gera uma sociedade do medo e insegura e cada vez mais reflexiva ante os riscos provocados na contemporaneidade. Também analisou como os riscos modernos que desafiam as estruturas tradicionais existentes no Estado Democrático de Direito e no direito penal. Discute a mudança de paradigma na sociedade que precisa lidar com riscos globais normalmente não intencional, mas com potencial lesivo impactante em todo o mundo que transcende as fronteiras territoriais, econômicas, clássicas e científicas. Foi analisado o desafio do Estado Democrático de Direito a se adaptar a uma realidade complexa e interconectada. Foi analisado a sociedade de risco descrita por Ulrich Beck frente as teorias funcionalistas sistêmicas. Utilizou-se o método-dedutivo, e como fontes primárias, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), que serve como referência legal fundamental, bem como, os autores Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias, José Afonso da Silva, na definição de Estado Democrático de Direito, teoria funcionalista teleológica na visão de Claus Roxin e funcionalista sistêmica na visão de Günther Jakob, fazendo uma correlação com a sociedade de risco de Ulrich Beck.  Conclui-se que a "sociedade de risco descrita por Beck, vê nos avanços tecnológicos e a globalização a criação de novos riscos e incertezas que atravessam fronteiras nacionais.   

    É POSSÍVEL UM DIÁLOGO INSTITUCIONAL NA DESCRIMINALIZAÇÃO POSSE DE MACONHA?

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    Esse artigo analisa se é possível um diálogo institucional entre os Poderes Judiciário e Legislativo sobre a descriminalização da conduta de posse de maconha. Esse tema é relevante porque trata de tema de saúde pública, e de política criminal, muito pesquisado na academia. Discute, ainda, caminhos para a crise da separação de poderes. Com esse estudo, busca-se responder se: é possível um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário no julgamento do RE nº 635659, com repercussão geral reconhecida (Tema 506), e na PEC/45/2023, para tratar da descriminalização da maconha? Para respondê-la, analisou, de um lado, a crise da legislação, e de outro, a supremocracia. Defende o diálogo institucional defendido por Conrado Hubner Mendes, como um possível caminho entre os extremos, a partir da argumentação jurídica. A pesquisa detém natureza qualitativa, empírica, com o uso de pesquisa bibliográfica, levantamento documental das manifestações e justificativas legislativas para a PEC nº 45, de 2023, pedidos de acesso à informação aos poderes, das decisões do STF, e da busca nos sites de notícias do STF e do Senado Federal sobre a posição das instituições. Concluiu que não existe um diálogo entre os poderes sobre o tema da descriminalização da maconha. As discussões se centram no reforço de suas próprias competências institucionais, sem abertura para os temas constitucionais envolvidos. Ao agregar pesquisas acadêmicas sobre o tema, e apresentar a ausência de diálogo, espera-se contribuir com uma mudança de postura entre os poderes, que possa garantir de maneira mais efetiva os direitos fundamentais

    O ESTADO DIGITAL DE TUVALU: A fusão do mundo físico e virtual é capaz de manter a existência de um Estado diante das mudanças climáticas?

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    O presente artigo tem como objetivo analisar o Estado digital de Tuvalu. Um tema novo, que traz desafios jurídicos e ambientais para a comunidade global. Diante do iminente desaparecimento do seu território, em decorrência do aumento do nível e da temperatura média dos oceanos, Tuvalu busca meios alternativos para continuar existindo. Já que combater a origem do problema, por meio da redução das emissões dos gases do efeito estufa, depende de uma ação coletiva e não de um único Estado. A pesquisa pretende analisar a solução alternativa adotada por este pequeno país insular do Pacifico, que busca manter viva a sua cultura e o seu status internacional como Estado. Ao trazer questionamentos jurídicos sobre o assunto e identificar os possíveis benefícios e insuficiências, jurídicas e ambientais, desta resolução. A metodologia empregada foi o hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica. A conclusão obtida é que com o auxílio do Metaverso, como uma solução alternativa para manter a existência de um Estado diante dos danos causados pelas mudanças climáticas. Os desafios jurídicos, mesmo não sendo simples, são sanáveis. Por outro lado, um Estado digital não soluciona a questão ambiental. O planeta é insubstituível. Para um Estado existir juridicamente é imprescindível um meio ambiente saudável primeiro, que pode ter auxilio da tecnologia para o seu desenvolvimento sustentável. Ao invés de ser transformado por esta em um ente virtual

    MUTAÇÃO DA SOBERANIA NACIONAL EM RELAÇÃO À FLORESTA AMAZÔNICA

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    O objetivo dessa pesquisa foi discutir acerca das interferências estrangeiras no território nacional, especialmente relacionadas à Floresta Amazônica, verificando se, nesta rede de relações compartilhadas, haveria uma quebra ou mutação da soberania nacional, quanto à capacidade de plena disposição dos recursos naturais brasileiros. Embasando-se nos ensinamentos de Manuel Castells, almejou-se compreender o sentido de soberania do Estado-nação e como, influenciado pela vigilância constante e imediata proporcionada por meios tecnológicos, houve uma modificação de suas características clássicas de poder absoluto sobre um determinado espaço. Citando também o que prevê a Carta Magna em relação à soberania, sendo um princípio constitucional e cada Estado possuindo respectivas autonomias em seu território, ou seja, não devendo influenciar sobre outros países, a não ser que seja de extrema importância para a dignidade da pessoa humana. A metodologia aplicada foi o método dedutivo; quanto aos meios de pesquisa, utilizou-se o bibliográfico, com uso da doutrina delimitada ao tema, da legislação e da jurisprudência sobre o assunto; no tocante aos fins, a pesquisa compreende-se como qualitativa

    A COOPERAÇÃO JURÍDICA EM MATÉRIA DE INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL SOB PERSPECTIVA DAS LEGISLAÇÕES DOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL E A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE UM SISTEMA REGIONAL HARMÔNICO

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    O presente artigo tem como principal objetivo analisar o instrumento da cooperação jurídica nos procedimentos de insolvência transnacional, através da apresentação do seu conceito, tipos, dos elementos que caracterizem a insolvência internacional, além das principais fontes legislativas sobre o tema. Através da metodologia do direito comparado descritivo, serão analisadas as legislações pertinentes ao tema nos países membros do Mercosul, sendo a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, sem incluir a Venezuela que se encontra suspensa do bloco, pontuando como a cooperação internacional relacionada ao direito de falência é tratado, com ênfase para as lacunas existentes nos ordenamentos jurídicos comparados, como justificativa para salientar as consequências que a ausência de uma legislação uniforme pode trazer aos países membros. Por fim, na conclusão serão expostos os pontos mais relevantes trazidos após o estudo das legislações apresentadas, destacando a convergência e divergência dos sistemas legislativos entre os países do Mercosul realizando uma comparação para, por fim, apontar os argumentos que evidenciam a urgente necessidade de regulamentação uniforme sobre o assunto

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADES E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

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    Este trabalho de pesquisa buscou identificar os principais motivos que levaram empresas sediadas no estado do Paraná ao Poder Judiciário para dissolver as sociedades. A pesquisa foi realizada mediante consulta jurisprudencial ao PROJUDI utilizando os termos "ação de dissolução parcial de sociedade" e “ação de dissolução de sociedade” com acesso via login e senha de advogado, aos processos julgados em 2ª instância no período de 01 de março de 2016 a 31 de março de 2021. Foram encontradas 313 decisões em segundo grau, proferidas em 229 ações originadas em primeiro grau, todos analisados quantitativamente por meio do software IBM SPSS Statistics® 20.0 e qualitativamente mediante análise documental. Foi possível identificar que 74,2% das ações judiciais de dissolução parcial de sociedade apresentam como causa de pedir a quebra de affectio societatis. O problema de pesquisa foi ‘qual a motivação das empresas/sócios para o ingresso com ações judiciais de dissolução de sociedade, segundo julgados em 2ª instância pelo TJPR no período de março de 2016 a março de 2021?’, e a hipótese adotada foi que ‘as motivações são causadas por conflitos de interesse internos decorrentes de falta de transparência e confiabilidade das informações entre os envolvidos nas relações empresariais, em especial, informações de cunho financeiro’, a qual foi confirmada

    O DIREITO À REVISÃO DAS DECISÕES AUTOMATIZADAS DE RECONHECIMENTO FACIAL E O PRINCÍPIO ANTROPOCÊNTRICO

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    Analisar a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais erigido a condição de direito fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e minudenciado pela Lei nº13.709/2018. Reconhecer as externalidades da economia digital e que o uso das tecnologias de inteligência artificial(IA) para captura de dados biométricos para reconhecimento automatizado de características humanas para fins de segurança pública e persecução penal em espaços públicos implicam em restrições às liberdades, à autodeterminação informacional e à privacidade do cidadão em um cenário de assimetria informacional. A complexidade do tema referente a proteção de dados pessoais sensíveis e os elevados riscos de utilização destas novas tecnologias, que apresentam reconhecidos vieses discriminatórios, exige além de legislação que especifique as hipóteses de sua aplicação, estudos de impacto prévio e salvaguardas para a defesa de direitos, como a inafastável possibilidade de revisão humana das decisões automatizadas enquanto postulado ético ligado à dignidade humana. A pesquisa fez uso do método dedutivo e se embasou na revisão bibliográfica de doutrina nacional e estrangeira, além da análise comparativa da legislação nacional com as diretrizes da legislação europeia de proteção de dados – Regulamento (UE) n.º2016/679.      

    CAMBIO CLIMÁTICO Y MIGRACIÓN RESPUESTAS JURÍDICAS Y POLÍTICAS A LOS FLUJOS MIGRATORIOS

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    Hasta la fecha no existe una definición única de “migrante climático” y esto se debe también a que la identificación de una definición legal implica también la elección de un instrumento de protección jurídica que se otorgará en este caso a los refugiados climáticos. A nivel internacional, incluso si no existe una solución legal bienvenida por varios países, muchos tribunales tienden a reconocer un vínculo entre la degradación ambiental y la violación del derecho a la salud.La cuestión medioambiental y climática debería empujarnos a cambiar el concepto mismo de inmigración y, por tanto, la posibilidad de entrada y protección en diversos países. Son muchos los Estados afectados por fenómenos climáticos que provocan que sus habitantes abandonen su país, aunque a veces resulta complicado demostrar el vínculo causal entre el fenómeno climático y la migración. Por eso probablemente las respuestas que se deban dar deberían ser diversificadas según los casos pero todas igualmente dirigidas a la protección de los derechos humanos

    A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS LEGAIS AÉREOS E DA AGENDA 30 DA ONU, NA TENTATIVA DE SE EVITAR POSSÍVEIS DANOS PROVOCADOS PELO USO DE DRONES NO AGRONEGÓCIO

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    Esta pesquisa analisa a possibilidade de danos causados a terceiros e ao meio ambiente pelo uso de drones e aparatos tecnológicos, principalmente no que diz respeito ao seu uso aplicado no agronegócio, sendo uma demanda tanto da agricultura, como do ramo da pecuária. Tem como objetivo apresentar os aspectos legais que envolvem a prática do uso de drones no agronegócio e a necessidade de observância das normas vigorantes no país. Para tanto, a metodologia eleita foi a dedução, cujo método foi a pesquisa a referenciais teóricos aptos a fundamentar os argumentos que envolvem o tema proposto, para tanto, foram realizadas pesquisas a referenciais bibliográficos, artigos científicos, documentos legais, dentre outros. Os resultados obtidos, foram os esperados, pois, não se pode desprezar que a utilização de drones, por ser uma tecnologia inovadora, se dará de forma cada vez maior ante os benefícios que a tecnologia apresenta, mas, a necessidade de se observar as normas regulamentadoras e de proposição de futura normatização que acompanhe a evolução do produto são prementes, inclusive, para que se dê o respeito aos aspectos socioambientais previstos na Agenda 30 da ONU

    RACIONALIDADE NEOLIBERAL NA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS COM QUITAÇÃO PLENA: ESTUDO DE CASOS JULGADOS PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

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    O trabalho apresenta-se com objetivo geral de confrontar a racionalidade neoliberal com o procedimento de homologação de acordos extrajudiciais regulamentado pela Reforma Trabalhista no Brasil, em especial no que tange à clausula de quitação plena. Enfrenta-se, inicialmente, o objetivo de investigar a realização de acordos enquanto “panaceia” para a ampliação do acesso à justiça e aos direitos via descongestionamento de Poder Judiciário. Posteriormente, busca-se associar a racionalidade neoliberal à introdução do procedimento de homologação de acordos extrajudiciais pela Reforma Trabalhista. Por fim, visa-se correlacionar as conclusões teóricas daí advindas com posicionamentos destacados das oito turmas do Tribunal Superior do Trabalho sobre matéria. Trata-se de pesquisa bibliográfica e exploratória, por meio da revisão de literatura, concretizada na análise interdisciplinar e crítica de textos legislativos, constitucionais e doutrina jurídica. Valeu-se, também, da metodologia de estudo de casos para analisar, de forma crítica, decisões das oito turmas do Tribunal Superior do Trabalho, referentes aos anos de 2022 e 2023, com repercussão na temática proposta. Em síntese, constata-se que, sob reflexos da racionalidade neoliberal, são altos os riscos e receios para o trabalhador brasileiro ante a consolidação, pela Reforma Trabalhista, de anseios do empresariado ao ampliar a possibilidade de flexibilização/negativa de direitos por meio da homologação de acordos extrajudiciais. Nesse contexto, causa preocupação a tendência da jurisprudência prevalecente na maioria das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de validar a homologação de acordo extrajudiciais com cláusula de quitação geral, ampla e irrestrita

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