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A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA PANDEMIA DA COVID-19 E O SEU CONFRONTO COM A PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
O artigo analisa o confronto entre o suposto exercício da liberdade de expressão pelo Presidente da República brasileira durante a pandemia da Covid-19 e os deveres constitucionais referentes à defesa e promoção da saúde pública. Questiona-se: seria a liberdade de expressão do mandatário tão extensa ou mesmo ilimitada, a ponto de lhe permitir incentivar o uso de medicamentos sem eficácia comprovada e criticar abertamente as medidas de quarentena, distanciamento e isolamento social? Tal indagação reclama, inicialmente, a compreensão do instituto das relações especiais de sujeição, mormente dos deveres específicos que podem recair sobre os agentes públicos, limitando ou restringindo o exercício de direitos fundamentais, dentre os quais a liberdade de expressão. São examinados, em seguida, alguns dos pronunciamentos mais relevantes emitidos ao longo da pandemia, identificando-se as respectivas datas, conteúdos e suportes comunicativos. Na etapa seguinte, procede-se ao estudo dos deveres constitucionais que podem colidir com as referidas modalidades expressivas: dever de resguardar e promover a saúde pública; dever de fidelidade à Constituição; e dever de prestar informações de relevância social com veracidade, clareza e idoneidade. Para resolver a colisão, é proposta a metodologia da ponderação, ao cabo da qual obtêm-se as conclusões: as posturas analisadas desbordaram dos limites protetivos da liberdade de expressão e violaram os deveres constitucionais específicos. Por fim, é analisada a configuração do crime de responsabilidade previsto no artigo 85, III, da Constituição de 1988. Os métodos empregados são o dedutivo, o qualitativo-crítico e o estudo de caso. A pesquisa é exploratória e bibliográfica
A VIABILIDADE DO USO DAS TECNOLOGIAS BLOCKCHAIN E SMART CONTRACTS NA LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS A PARTIR DA LEI 14.133/2021
A licitação e a contratação pública constituem formas essenciais para o fornecimento de bens e serviços aos cidadãos por parte do Governo, e o sucesso desse procedimento no formato eletrônico possui capacidade de potencializar progresso e crescimento econômico. O problema deste artigo versa sobre o potencial das tecnologias blockchain e smart contract para aumentar a eficácia, facilidade e transparência nestes procedimentos a partir da Lei n. 14.133/2021, objetivando vencer desafios atuais que tradicionalmente são enfrentados no Brasil, como o tempo e burocracia dispendidos, a falta de confiança sobre a transparência entre as partes interessadas, essencialmente sobre registro e documentação de transações, estruturas do procedimento, denúncias de corrupção de instituições envolvidas no processo de aquisição dentre outros. Objetiva-se demonstrar como essas tecnologias podem fornecer elementos estruturais a partir da análise de casos experimentados no mundo para que se possa debater sobre a automação da licitação e contratação pública reduzindo o tempo de aquisição, melhorando o desempenho do contrato e diminuindo de forma sustentável custos de transação. O tipo de pesquisa é predominantemente teórico com uso de elementos de empiria. Os métodos possuem abordagem quanti-qualitativa de natureza aplicada e objetivos prescritivos, utilizando-se da lógica indutiva embora a hipotético-dedutiva também se faça necessária, em procedimento de levantamento bibliográfico e estudo de casos. Identificou-se a estrutura com relação à identificação de atividades na cadeia que permitem a interoperabilidade do sistema, viabilizando a participação eletrônica e aumentando não apenas a participação do cidadão no certame como um monitoramento e auditoria mais transparente e sustentável.
A LEI DO ATO MÉDICO E O CRIME DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA: A REGULAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS
This paper aims to analyze the crime of illegal practice of medicine based on the provisions of the Medical Act – LAM (Lei 12.842/2013), from the perspective of regulation. This law defines the extent and limits of the medical professional’s performance, therefore the restrictive interpretation of the norm on the legitimacy of the medical practice may bring not only administrative and civil consequences, but also criminal implications, e. g., the crime of illegal exercise of medicine (Article 282 of the Brazilian Penal Code), if someone who is not doctor practices a medical activity. Recent decisions by the Judiciary have reinforced the protection of medical activity, banning professionals who historically endured activities that became illegal after the LAM was enacted. Such restrictions can directly affect regulatory aspects such as freedom of profession, entry restrictions and, public health and acquired rights, all of them constitutionally protected principles.O presente artigo se propõe a analisar o crime de exercício ilegal da medicina a partir das disposições na Lei do Ato Médico – LAM (Lei 12.842/2013), sob o prisma da regulação. Essa lei regula a amplitude e os limites da atuação do profissional médico. Assim, uma interpretação restritiva desta norma sobre a legitimidade do exercício de ato médico, especialmente com relação aos procedimentos invasivos previstos no seu artigo 4º, poderá trazer consequências não apenas administrativas e cíveis, mas também implicações criminais, como o cometimento em tese do crime de exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Código Penal), caso algum profissional venha a praticar atividade que seja considerada atividade exclusiva de médico. Recentes decisões do Poder Judiciário vêm reforçando a proteção à atividade médica, alijando profissionais que historicamente aturaram em atividades que passaram a ser consideradas ilegais após a edição da LAM. Tais restrições podem afetar diretamente aspectos regulatórios como a liberdade de profissão, a restrição à entrada e a livre iniciativa, o direito adquirido e a saúde pública, princípios constitucionalmente protegidos
Hart: la moral crítica y el concepto de obligación jurídica.
In this article I address the problem of Hart's moral conception and support the thesis that he was a cognitivist and not a skeptic in moral matters. At the same time, he presented his conception of legal obligation as different from moral obligation. I point out the criticisms that, in his text Essays on Bentham, he presented to the conceptions of Dworkin and Raz, in terms of identifying the concepts of legal obligation and moral obligation. I point out that this impacted his theory not to separate too much from the imperative theories of Bentham and Austin because in his new conception, legal obligation has a more coercive content. I conclude that Hart is right in maintaining that not every legal obligation is a moral obligation and that, although he has not been able to develop a theory about the normativity of law, his theory remains an unavoidable starting point for the contemporary discussion of this problem.Resumen: En este artículo abordo el problema de la concepción moral de Hart y sostengo la tesis de que era un cognitivista y no un escéptico en materia moral. Al mismo tiempo, presento su concepción de la obligación jurídica como diferente a la obligación moral. Señalo las críticas que, en su texto Essays on Bentham, presentó a las concepciones de Dworkin y Raz, en cuanto a identificar los conceptos de obligación jurídica y obligación moral. Señalo que esto impactó en que su teoría no se separe demasiado de las teorías imperativistas de Bentham y Austin porque en su nueva concepción, la obligación jurídica tiene un contenido más coercitivo. Concluyo que Hart acierta en sostener que no toda obligación jurídica es una obligación moral y que, aunque no haya podido desarrollar una teoría acerca de la normatividaddel derecho, su teoría sigue siendo un punto de partida ineludible para la discusión contemporánea de este problema.Neste artigo abordo o problema da concepção moral de Hart e defendo a tese de que ele era um cognitivista e não um cético em questões morais. Ao mesmo tempo, apresento a sua concepção de obrigação legal como diferente da obrigação moral. Aponto as críticas que, em seu texto Ensaios sobre Bentham, apresentou às concepções de Dworkin e Raz, no sentido de identificar os conceitos de obrigação legal e obrigação moral. Destaco que isso impactou sua teoria ao não se separar muito das teorias imperativas de Bentham e Austin porque em sua nova concepção a obrigação legal tem um conteúdo mais coercitivo. Concluo que Hart tem razão ao sustentar que nem toda obrigação legal é uma obrigação moral e que, embora não tenha conseguido desenvolver uma teoria sobre a normatividade do direito, a sua teoria continua a ser um ponto de partida inevitável para a discussão contemporânea deste problema
A REALIZAÇÃO DO DEVER DE POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL NUM CENÁRIO DE CRISE CLIMÁTICA TRANSNACIONAL PARA A JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL
The work aims to analyze public policy, especially environmental public policy, its instruments, the duty of public entities, considering the current scenario of climate emergencies, which makes the application of climate mitigation and adaptation measures increasingly urgent. damages, in addition to achieving socio-environmental justice in a risky scenario. In this way, the aim is to answer the question of whether socio-environmental justice can be achieved through the various instruments of environmental public policy. The question is justified due to the relevance of the topic: socio-environmental emergencies are portraits of the risk scenario of climate emergencies and their effects across the planet. In the investigation phase, the inductive method was used and, in the research report, the inductive logical basis was used. The techniques of referent, category, operational concepts and bibliographic research were also added. In the end, it is concluded that there is a need to consider a duty to implement a solidified environmental public policy, attentive to socio-environmentalism, with the involvement of all actors to face the climate crisis and to achieve socio-environmental justice.O trabalho tem por objetivo analisar a política pública, especialmente a política pública ambiental, seus instrumentos, o dever dos entes públicos, considerando-se o cenário atual de emergências climáticas, o que torna cada vez mais urgente a aplicação de medidas de mitigação e adaptação de danos, além da realização de justiça socioambiental num cenário de riscos. Desse modo, pretende-se responder ao questionamento de se a realização da justiça socioambiental pode ser realizada por meio dos diversos instrumentos de política pública ambiental. O questionamento se justifica em razão da relevância do tema: as emergências socioambientais são retratos do cenário de riscos de emergências climáticas e seus efeitos em todo o planeta. Na fase de investigação, foi utilizado o método indutivo e, no relatório da pesquisa, empregou-se a base lógica indutiva. Adicionaram-se, ainda, as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica. Ao final, conclui-se pela necessidade da consideração de um dever de realização de política pública ambiental solidificada, atento ao socioambientalismo, com o envolvimento de todos os atores para o enfrentamento da crise climática e para a realização da justiça socioambiental.
 
SERVIÇOS PARA AUTORES DE VIOLÊNCIA NO BRASIL: DISTANCIAMENTOS NECESSÁRIOS
O trabalho, que associa Direito a estudos de gênero, tem como recorte serviços para autores de violência contra mulheres. Para abordar o tema, considerou-se o arcabouço teórico do feminismo decolonial, para indicar que há especificidades nos índices de violência brasileiros que se relacionam com a formação estatal. Por isso, medidas de enfrentamento não devem ser, de maneira acrítica, importadas de outros locais sem a necessária adequação, o que também demanda atenção a conceitos externos e eurocentrados, a exemplo de explicações pautadas em um patriarcado que se pretende universal. Considerando algumas aproximações entre serviços para homens autores de violência de dinâmicas europeias, apresentou-se o seguinte problema de pesquisa: quais distanciamentos referidos serviços devem observar? Para respondê-lo, partiu-se da hipótese de que os grupos devem se distanciar de formas de execução terapêuticas – e especialmente das que se pretendam terapêuticas –, e ser constantemente revisados, considerando-se o aporte da Criminologia Crítica. Utilizou-se o método indutivo, somado a revisão de literatura
AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS QUANDO DA SEPARAÇÃO FORÇADA DE MÃES E FILHOS(AS). A PARADIGMÁTICA DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO GELMAN VS. URUGUAY
Através da utilização da metodologia bibliográfico-documental de natureza qualitativa, os estudos realizados e transcritos neste artigo tem por objetivo analisar a decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Gelman vs Uruguay. O referido Caso foi a primeira condenação do Uruguai perante a Corte IDH e trata das violações de Direitos Humanos – particularmente aqueles referentes a separação de mãe e filha e os direitos de personalidade envolvidos – perpetradas durante a Ditadura Cívico-Militar instaurada após o golpe de Estado de 27 de junho de 1973 que derrocou a democracia e perdurou até 1985. Outrossim, a Corte IDH aponta para a inadequação da “Ley 15.848 de 22/12/1986”, conhecida como “Ley de Caducidad” que auto anistiou os delitos e crimes praticados durante a referida Ditadura
CASO POBLETE VILCHES vs. CHILE: UMA REFLEXÃO SOBRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE TUTELADOS PELA SENTENÇA PROFERIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS À LUZ DA BIOÉTICA
O artigo objetiva abordar a relação existente entre a bioética e os conflitos jurídicos em matéria de saúde, assim como a aplicabilidade de seus princípios como fator de contribuição para a resolução das lides, especialmente quando há violação de direitos humanos, fundamentais e da personalidade. Para tanto, utiliza-se como paradigma a sentença proferida no caso Poblete Vilches e outros vs. Chile, através da qual a Corte Interamericana de Direitos Humanos analisou, de forma específica, as violações aos direitos à saúde, à vida, à integridade pessoal, à informação, à autonomia, à liberdade, do Sr. Poblete Vilches, assim como de seus familiares. O texto explora a interseção entre as áreas da saúde, do Direito e da ética, evidenciando a necessidade de novas abordagens integradas, tendo como esforço comum a garantia da dignidade da pessoa humana. O método de pesquisa utilizado é o qualitativo, do tipo bibliográfico e documental, com base na doutrina, legislação interna e internacional e em jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A exigência da Certidão de Uso e Ocupação do Solo no processo de licenciamento ambiental
A Lei Federal 13.874/2019, conhecida como Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, determinou a impossibilidade de a Administração Pública exigir certidões não previstas em lei, incidindo tanto na esfera da União, como nos estados e municípios. O objetivo do presente artigo é investigar os impactos dessa nova previsão nos processos de licenciamento ambiental, em especial no tocante a obrigação de apresentar o documento intitulado Certidão de Uso e Ocupação do Solo. Buscou-se compreender se a recepção dos entes federativos à alteração legislativa garantiu uma uniformização do entendimento, aplicando a disposição da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. O artigo utilizou para a investigação o método dedutivo, possuindo natureza qualitativa e descritiva, sendo formulado com o uso da metodologia de revisão bibliográfica. Como conclusão, foram identificadas diferentes reações dos entes federativos à previsão da Lei Federal 13.874/2019, existindo exemplos em que foi mantida a exigência da Certidão de Uso e Ocupação do Solo e outros em que ela foi retirada, não existindo, por hora, uniformidade de entendimento.
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ÔNUS PROBATÓRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
Este trabalho visa discutir o regime jurídico concernente ao processo administrativo sancionador, em matéria ambiental. Mais especificamente, o estudo investiga a presunção de veracidade dos atos administrativos na fase probatória e a consequência deste princípio em relação ao ônus probatório. Questiona-se, portanto, a aparente colisão entre a presunção de veracidade dos atos da administração e a presunção de inocência do administrado. Adota-se o método dedutivo, com análise da legislação pertinente, revisão doutrinária e consulta à jurisprudência. Constata-se que a presunção de veracidade dos atos da administração, caso aplicada aos autos de infração, exerce um efeito que debilita a presunção de inocência do administrado. Constata-se, ainda, que a distribuição do ônus probatório da esfera civil não pode ser estendida à esfera administrativa. Conclui-se que o princípio da presunção de veracidade dos atos administrativos não deve interferir na distribuição do ônus probatório no processo administrativo sancionador, ônus este que recai sempre sobre a administração.