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VULNERABILIDADES E PROTEÇÃO SOCIAL: POLÍTICAS DE ASSITÊNCIA NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
O artigo tem por objetivo compreender a relevância dos programas de assistência social que viabilizam transferência de renda como forma de proteção, considerando os problemas relativos as desigualdades que historicamente afligem os países. Centraliza as discussões no acesso a uma renda mínima para pessoas em condições de vulnerabilidade social no Brasil e na Argentina, haja vista que tanto a desigualdade quanto a pobreza são problemas de ordem multidimensional e interseccional nos referidos países. No Brasil os programas de transferência de renda, como é o caso do Programa Bolsa Família, e na Argentina o programa Acompañamiento Social, são fundamentais para garantir direitos sociais mínimos e para se viver uma vida com dignidade, atendendo a população acometida pelos contextos de vulnerabilidades. O estudo faz uso do método de abordagem hipotético-dedutivo, confirmando a título de conclusão, a relevância dos programas de transferência de renda adotados pelos países estudados, cada um definindo um perfil específico de beneficiários, na garantia da dignidade e da liberdade dos indivíduos
A TUTELA JURISDICIONAL PARA GARANTIA DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS RACIAIS
A introdução do negro no Brasil teve a finalidade da exploração da mão de obra e a obtenção de lucros pelo tráfico de escravos. A estes, era cerceado os direitos sociais, restando-lhes o analfabetismo, a miséria e o preconceito. Com o advento das leis abolicionistas, a marginalização e o segregamento tomaram proporções maiores. Diante do desfavorecimento, surgiu a necessidade de reversão do quadro por meio de um conjunto de ações inclusivas que oportunizasse ao negro uma condição melhor. Inobstante, o Poder Público passou a valer-se da ampliação dos conceitos de justiça distributiva e da justiça social, perfazendo-se de políticas públicas com esse viés. O Poder Judiciário não se furtou da responsabilidade de contribuir com a efetivação das garantidas dos direitos sociais como meio de minimizar a pobreza e a discriminação. A tutela jurisdicional passa a ser um instrumento importante na implementação das discriminações positivas. Para tanto, destaca-se o enfrentamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/2012, consolidando a constitucionalidade das cotas raciais como mecanismo de acesso à educação superior. Importante destacar que a decisão da Corte Maior fomentou discussões para a criação de novas leis protetivas. Os remédios constitucionais sejam para garantir direitos líquidos e certo, sejam para impor uma sanção a um programa social orçado, mas não efetivado, o Poder Judiciário é uma ferramenta de instrumentalização das tutelas dos direitos dos desfavorecidos. Em última análise nesse estudo, as demandas judiciais que envolvem a identificação dos beneficiários das ações afirmativas como meio de solução de conflitos envolvendo as questões raciais
A BANALIDADE DO MAL E A PANDEMIA DA COVID-19 NA CIDADE DE MANAUS/AM
O presente trabalho traça um paralelo entre a banalidade do mal (conceito tratado por Hannah Arendt) existente na sociedade e os desdobramentos da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a qual atingiu praticamente todos os países do globo terrestre, resultando na morte de milhões de pessoas e um colapso nos sistemas de saúde, que não estavam preparados para um evento dessa magnitude. A cidade de Manaus, no início do ano de 2021, foi o epicentro da doença no Brasil, com alto número de casos confirmados, bem como de óbitos, resultado de um conjunto de fatores, entre eles a ausência de um bom sistema de saúde e uma gestão ineficiente das esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no que diz respeito à área da saúde. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, por meio da coleta de dissertações e artigos a respeito da matéria. Da análise feita, foi possível verificar que a ineficiência da gestão pública, juntamente com a não adesão de parte da população sobre os protocolos de prevenção previstos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o enfrentamento da doença demonstram como o ser humano, quando desprovido de um mínimo senso de responsabilidade em relação ao próximo ou mesmo de racionalidade política para refletir sobre o que ocorre ao seu redor pratica o mal de forma banal e prejudica uma enormidade de pessoas.
A PERSPECTIVA ÉTICA DE RESPONSABILIDADE COMUNITÁRIA DESDE A RESOLUÇÃO N. 487/2023, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Neste trabalho, a partir de referenciais pós-estruturalistas, como Rosine Kelz, Didier Fassin, Roberto Esposito e Judith Butler, busca-se problematizar, no campo afetivo político-filosófico, o que mobiliza as ações e intervenções oficiais de governos humanitários voltadas à proteção de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei penal, pautada como discurso oficial, e como o encontro do “outro” repercute em dinâmicas afetivas, psíquicas e políticas voltadas a alteridades irredutíveis. Trata-se de pesquisa qualitativa e, quanto a seus objetivos, explicativa; quanto ao procedimento, predominantemente bibliográfica. Ao final, a partir da Resolução n. 487/2023, do CNJ, útil no estudo como protótipo analítico, abrem-se espaços para refletir sobre possíveis afetos políticos que fomentam agendas de governos humanitários nesse campo e como eles se engatam em aproximação ao projeto de reformulação da responsabilidade ética de dever mútuo de desenvolvimento da máxima potencialidade humana e de rompimento de fronteiras que normativamente são estabelecidas como verdades jurídico-médicas. Dentro do enquadramento apresentado, o rosto ainda não foi debelado de seu locus de representação amplificada do mal em si projetado, de endereço do estranhamento advindo de um encontro nem tão fortuito assim, nem tão esporádico assim
A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023
A guarda é um instituto compreendido como uma das atribuições do poder familiar. Tem por definição o dever de assistência dos pais na criação dos filhos, abarcando um conjunto de decisões legais e morais. A legislação brasileira propõe diferentes modalidades de guarda; todavia, privilegia a guarda compartilhada (exercida pelos dois genitores), pois considera que ela atende o melhor interesse da criança. Contudo, em 2023 foi aprovada a Lei nº 14.713, que alterou o art. 1.584, §2º do Código Civil e adicionou o art. 699-A ao Código de Processo Civil, estabelecendo a aplicação da guarda unilateral (exercida por somente um dos pais) nos casos de violência doméstica e familiar. Assim, o objetivo é analisar dúvidas decorrentes da nova lei: a qual vítima de violência se refere? A audiência de conciliação ou mediação é o momento adequado para alegação? E qual conjunto probatório ela exige? Como resultado, conclui-se que a norma se aplica nos casos de violência contra o filho e/ou algum de seus genitores. Ainda, a audiência de conciliação e mediação não aparenta ser o momento mais eficiente para alegação, pois situações de violência doméstica, majoritariamente, não admitem autocomposição. Finalmente, recomenda-se prudência quanto às provas exigidas para comprovação da violência, sendo de importância um conjunto de provas interdisciplinar, a exemplo dos estudos psicológicos e sociais. A metodologia adotada no trabalho foi dedutiva, baseando-se também em pesquisa bibliográfica
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA: APOIO, SUBSTITUIÇÃO E DISRUPÇÃO À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
O presente trabalho tem por objetivo analisar a utilização de dispositivos de inteligência artificial (IA) nos processos que envolvem Direito de Família e, consequentemente, os direitos da personalidade de vulneráveis, como crianças e adolescentes. Para tanto, a pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, fundamentado em revisão bibliográfica de obras, artigos, legislação e doutrina aplicável ao caso. Como resultado, verificou-se a indispensabilidade da análise e do elemento humano atinente às causas de família, sobretudo porque a seara do Direito de Família envolve decisões complexas diante do seu conteúdo marcado por conflitos relacionais e a alta carga de subjetividade, em descompasso com sistemas de IA puramente baseados em padronização, previsibilidade e busca pela celeridade. Contudo, é possível utilizar a IA para fins de propagação de informações legislativas, fomentar o acesso à justiça, por meio de serviços e apps e atendimento online simultâneo ao presencial, que, em muitos casos, ainda cumpre com sua função diante da desigualdade de acesso à tecnologia
A CONSTITUIÇÃO DE HOLDING COMO ESTRATÉGIA DE PRESERVAÇÃO DAS EMPRESAS FAMILIARES NO BRASIL
O presente artigo visa analisar o instituto da Holding como ferramenta do planejamento estratégico empresarial para a manutenção e sustentabilidade das empresas familiares. Apresenta-se uma análise das informações acerca dos números das empresas no Brasil, com destaque para as empresas familiares, realizando-se ponderações acerca das razões para o encerramento de milhões de empreendimentos, que possuem, dentre diversos motivos, a ausência de um planejamento sucessório societário. Após serem apresentadas as informações referentes às empresas brasileiras, o presente artigo explora a necessidade e importância do estabelecimento de um planejamento estratégico para a consecução dos objetivos da sociedade empresária, ressaltando-se que as ações e planos devem prever cenários futuros, sendo capazes de fornecer meios e alternativas jurídicas para as empresas superarem incertezas e adversidades. Posteriormente, o presente artigo analisa o aspecto sucessório e adoção da Holding como estratégia de preservação das empresas familiares brasileiras, realizando-se exposição sobre as formas de sucessão e as vantagens na adoção da Holding como mecanismo de perpetuação e diminuição de conflitos que possam levar ao encerramento das atividades empresariais. Ao final, o presente artigo apresenta conclusão referente a oportunidade de as empresas familiares utilizarem a Holding como instrumento do planejamento estratégico e de manutenção e sustentabilidade das atividades no plano jurídico. A metodologia utilizada corresponde à análise do tema por meio do método hipotético dedutivo, com a realização de revisão bibliográfica de fontes documentais, livros, artigos, doutrina do Direito Empresarial/ Societário, da análise estratégica do Direito, de planejamento estratégico e da legislação vigente
LA CRISI DEL WELFARE STATE IN ITALIA
Il saggio affronta i problemi che affliggono l’Italia (invecchiamento della popolazione e denatalità) rendendo non più sostenibile il sistema pensionistico, evidenziando le misure necessarie da introdurre per costruire un Welfare inclusivo per giovani ed anziani
JUICIO POLÍTICO A LOS ALCALDES: ANÁLISIS CUANTITATIVO DE LA SENTENCIA SOBRE SU CONSTITUCIONALIDAD.
El instituto del juicio político en nuestro sistema no es muy utilizado. En tiempos recientes, se ha intentado llevarlo adelante acusando a alcaldes y otras figuras municipales. El presente artículo recoge un análisis cuantitativo realizado en ocasión del Conversatorio “Juicio Político a Consejales Municipales. Análisis de la Sentencia de la Suprema Corte de Justicia Nº 210/2023 de 16 de marzo de 2023”, jornada académica organizada por el Seminario de actualización en Jurisprudencia Constitucional
EFECTIVA TUTELA JURISDICCIONAL: UN PILAR DEL ESTADO DE DERECHO. REFLEXIONES A PARTIR DE ÚLTIMA INVESTIGACIÓN REALIZADA.
El artículo presenta los resultados de una reciente investigación llevada a cabo sobre los procesos de inconstitucionalidad relacionados al principio de la efectiva tutela jurisdiccional, haciendo un corte temporal para el análisis en los últimos 5 (cinco) años, es decir, de 2018 a 2023.
El marco teórico se basa en el estudio del Estado de Derecho, tomando como antecedente, una investigación llevada adelante por la autora, sobre el grado de cumplimiento del Estado uruguayo respecto de sentencias de condena recaídas en su contra, investigación que tomó como parámetro de análisis, el período comprendido entre 2010 y 2020.
A partir de la relevancia manifiesta del principio de efectiva tutela jurisdiccional y su implicancia práctica en los fallos analizados en la primera investigación llevada adelante, se entendió conveniente realizar un nuevo estudio, en esta oportunidad, acotado a los procesos de inconstitucionalidad, a fin de contrastar el impacto del referido principio en los fallos, lo que se proyecta en el Estado de Derecho como tal