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CONFLITOS ATUAIS SOB A ÓTICA DE FRANCISCO DE VITÓRIA: A INVASÃO DA UCRÂNIA PELA RÚSSIA E A TESE DO MARCO TEMPORAL INDÍGENA
O objetivo dessa pesquisa foi o de analisar as lições de Francisco de Vitoria, em sua posição revolucionária do século XVI contra a guerra, em favor de direitos intrínsecos à humanidade, submissão dos governantes às normas por ele editadas. Neste panorama, buscou-se os principais historiadores da obra de Vitoria para a adequada compreensão não só das matrizes ideológicas que propunha, mas como o pensamento influenciou à sociedade em que vivia e como tais preceitos podem ser utilizados em questões atuais como a tese do marco temporal das terras indígenas e a própria invasão da Ucrânia pela Rússia. Examinados os entendimentos clássicos de sua obra, é possível vislumbrar conexões com à realidade do século XXI e, desta forma, buscar um posicionamento crítico sobre as questões ora debatidas. A metodologia aplicada foi o método dedutivo; quanto aos meios de pesquisa, utilizou-se o bibliográfico, com uso da doutrina, da legislação e da jurisprudência sobre o assunto; no tocante aos fins, a pesquisa compreende-se como qualitativa. Conclui-se que as noções da universalidade de direitos intrínsecos à humanidade, jus gentium; a necessidade de adequação das normas a uma ratio recta justa; o dever de reparação por injúrias cometidas, são pressupostos hábeis a formação de convencimento quando do julgamento da tese do marco temporal indígena (Recurso Extraordinário 1017365, com repercussão geral, Tema 1.031); bem como as ilações acerca da justiça da guerra, em sua classificação de defensiva e ofensiva, são aptas a condenar as ações adotadas na guerra Ucrânia-Rússia
O ESTADO REGULADOR E AS NOVAS TECNOLOGIAS: DESAFIOS E POSSIBILIDADES
Este artigo visa analisar, após apresentar o modelo atual do Estado regulador, a necessidade e possibilidade de incluir as novas tecnologias, especialmente a inteligência artificial, como objeto de tópico específico no bojo da regulação, considerando se tratar de tema recente e sob significativo interesse. Vivencia-se, atualmente, um boom na área tecnológica, com novas tecnologias surgindo a todo momento. Os impactos sobre a sociedade, de diversas ordens, tais como jurídicos, sociais e econômicos, não podem ser subestimados. Portanto, o Estado tem que estar preparado para regulá-los. Este artigo propõe expor os desafios e as possibilidades envolvendo a regulação do assunto. Para tanto, fora utilizada a metolodogia qualitativa, fundamentada principalmente na revisão bibliográfica e na análise hermenêutica de corpos legislativos selecionados, com uma natureza prescritiva que propõe um modelo regulatório adaptado às necessidades impostas pelas novas tecnologias, especialmente a inteligência artificial
A PREVIDÊNCIA SOCIAL COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL E SEU ASPECTO DE DIREITO DA PERSONALIDADE
O presente artigo objetiva analisar a efetiva existência de uma cláusula de abertura à proteção do direito de personalidade no ordenamento jurídico brasileiro, identificando a missão dos direitos da personalidade em garantir o livre desenvolvimento do ser humano e a devida valorização de sua dignidade. A problemática incide em verificar se há efetiva ligação do direito previdenciário com os direitos da personalidade e os direitos fundamentais. A metodologia empregada na pesquisa é a dedutiva. Quanto aos meios, a pesquisa é focada nos referenciais teóricos, com o enfrentamento do tema a partir de seus aspectos legais e principiológicos. Os fins da pesquisa são os qualitativos. O artigo aborda a questão do início da personalidade humana e expõe que o direito de cada indivíduo de ter cobertura previdenciária, com direito de aposentadoria, decorre de sua dignidade humana, chamando a atenção que o direito à vida só é efetivamente concretizado quando a vida é vivida dignamente. Conclui-se, assim, que o direito à previdência social é um direito fundamental e um direito especial de personalidade, impondo ao Estado um conjunto de obrigações para com o indivíduo
A NOVA SOCIABILIDADE NO ÂMBITO DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS DE INTERESSES
Este artigo tem por objetivo apresentar como as transformações ocorridas nos últimos anos não apenas criaram um ambiente propício à judicialização, visto que afetaram as relações sociais, tornando-as mais frágeis, fluidas e complexas, como também contribuíram para o fortalecimento de uma política voltada ao tratamento dos conflitos daí decorrentes. Assim, sem perder de vista que a existência desses últimos faz parte de todas as sociedades, as autoras, ancoradas em pesquisa bibliográfica e documental, demonstram que as querelas estão se acentuado sobretudo porque a lógica de consumo está convertendo as relações sociais em mercadorias. Nesse cenário, a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos se destaca ao fomentar a passagem da cultura da sentença para a cultura da paz e ao colocar o Judiciário como protagonista de um sistema multiportas de solução de disputas
A TECNOLOGIA E AS RELAÇÕES TRABALHISTAS: UBER E OS NOVOS PARADIGMAS NA ESTRUTURA LABORATIVA
Com o avanço das tecnologias da informação e da comunicação, emergem novas formas de prestação de serviços que se adaptam a essas inovações. Essas modalidades de trabalho se alinham com a tendência de flexibilização das relações laborais, desafiando os vínculos entre trabalhadores e intermediários, frequentemente representados por plataformas digitais. O objetivo central é compreender as transformações nas relações de trabalho no contexto das plataformas digitais, com destaque para a Uber, e investigar sua possível adequação ao sistema jurídico trabalhista brasileiro. Para atingir esse objetivo, este estudo adota uma abordagem qualitativa de natureza jurídico-exploratória com método indutivo, por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental relacionada à temática da "uberização". Os dados foram coletados e organizados a partir de fontes secundárias e documentais, incluindo artigos científicos, livros, jurisprudência e normas legais. Este estudo preenche uma lacuna ao analisar as características laborais da relação entre a plataforma digital Uber e seus motoristas, destacando elementos fáticos-jurídicos que caracterizam a relação de emprego. Demonstra-se que essa relação se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira. A pesquisa oferece uma compreensão mais profunda das implicações jurídicas da "uberização" no cenário brasileiro. Além disso, aponta para a necessidade de revisitar e adaptar as normas trabalhistas às inovações trazidas por esse fenômeno, visando garantir a justiça nas relações laborais e a proteção dos direitos dos trabalhadores na era da economia de plataformas. Esta pesquisa contribui para a teoria ao ampliar a compreensão das transformações nas relações de trabalho na era da "uberização”
MINERAÇÃO ILEGAL DE OURO NOS TERRITÓRIOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS E A REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: O CASO BRASILEIRO E A NECESSIDADE DE (RE)CONSTRUÇÃO DE UM MARCO REGULATÓRIO
O texto apresenta uma correlação entre a mineração ilegal de ouro em territórios indígenas no Brasil e a (des)proteção do Sistema Financeiro Nacional. O objetivo geral volta-se a analisar o conjunto de normas que regulamentam a pesquisa e a lavra de minério de ouro no Brasil para identificar a necessidade de construção de um marco regulatório mais eficiente para a proteção do Sistema Financeiro Nacional que possa evitar a mineração ilegal de ouro em territórios indígenas no Brasil. Trata-se de estudo exploratório, com método de procedimento descritivo, uma pesquisa do tipo bibliográfica e documental que possui uma abordagem qualitativa. A seguinte pergunta norteia o estudo: existe alguma necessidade de construção de um marco regulatório mais eficiente para a proteção do Sistema Financeiro nacional de modo que evite a mineração ilegal de ouro em territórios indígenas no Brasil? Para responder a questão, a pesquisa busca verificar as normas relacionadas à pesquisa e à lavra do minério de ouro no território do Brasil (primeiro objetivo específico); compreender a atual situação social do garimpo legal e ilegal de ouro nos territórios indígenas no Brasil (segundo objetivo específico); e entender o regramento sobre o comércio de ouro extraído das minas brasileiras (terceiro e úlitmo objetivo específico). Ao final, conclui-se que o marco regulatório de proteção do Sistema Financeiro Nacional possui falhas que causa a manutenção da mineração ilegal de ouro em territórios indígenas no Brasil, pois é legalmente permitida a compra de ouro ilegal por instituições financeiras
As modificações no tratamento legal da pessoa com deficiência e a tomada de decisão apoiada: inovação e contraponto à curatela
Este artigo tem como ponto central de discussão o histórico legislativo brasileiro sobre o impacto da deficiência psíquica e/ou intelectual na capacidade civil da pessoa, assim como os novos instrumentos e adequações realizadas, no ordenamento jurídico nacional, a partir da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 2007 e do Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015. Perfaz-se um estudo especializado sobre a Tomada de Decisão Apoiada (TDA) e apresenta-se as novas nuances da Curatela, a partir da integração com o Código de Processo Civil de 2015. Para a concretização deste trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica, empregando-se método descritivo-analítico e desenvolvido por meio de pesquisa teórica para, ao fim, concluir que a plena capacidade civil é a regra geral a permear o Direito e que os mecanismos oferecidos pela legislação como a TDA e a Curatela buscam auxiliar a promoção da autonomia da pessoa com deficiência.
Desenvolvimento Sustentável, Mudanças Climáticas e Direitos Humanos: uma abordagem baseada em Direito Internacional dos Direitos Humanos como contribuição à Justiça Climática
As alterações climáticas são um problema global. Por conta disso, a sua abordagem é um dos elementos essenciais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que, por sua vez, o Acordo de Paris (de 2015) pretende implementar, vez que este tema afeta diretamente a obtenção de direitos humanos de muitas maneiras, tendo causas, efeitos e responsáveis em um número demasiado grande e difundido para responder de forma útil às reivindicações ou as análises por referência a direitos humanos específicos. O Acordo de Paris de 2015 é relevante para a legislação em matéria de direitos humanos, pelo que diz sobre a necessidade de enfrentar o risco das mudanças climáticas em nível global (caso as temperaturas globais continuem a subir), e, por esta razão, a ONU argumenta que, em princípio, é a legislação em matéria de direitos humanos que exige que os Estados cumpram as expectativas estabelecidas nos artigos Acordo de Paris, impondo responsabilidades para agir em conformidade com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, o artigo propõe (através de uma análise crítico-dedutiva, feita por meio de referencial bibliográfico) uma análise sobre o direito humano e fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para, em seguida, abordar as mudanças climáticas como mecanismo, inclusive, de desigualdade social. Por fim, demonstra como uma abordagem sobre a perspectiva de direitos humanos sobre a temática pode contribuir para a Justiça Climática
DIREITO, CIÊNCIA, POLÍTICA PODERES E SUSTENTABILIDADE DO NÃO SABER NA CONSTRUÇÃO DO FUTURO
O trabalho trata da relação diferente (Hegel) em que direito, ciência, política estão no presente da sociedade moderna. Ele oferece uma representação do presente como diferença e o descreve em sua constituição paradoxal como duração e como limite nos quais sistemas sociais lidam com a questão da sustentabilidade do não-saber. A história da razão moderna é a história do seu ser presente a si mesma, do seu diferir a si mesma, para se reafirmar em níveis mais altos de complexidade. O presente está presente para si mesmo como esta história da razão. Neste lugar histórico, a política se especificou na realização de “Zweckprogramme” (programas-de-fins) através dos quais ela se liga à incerteza do futuro que ela mesma constrói. O direito constrói vínculos efêmeros do futuro. A essa política e a esse direito, a ciência oferece observações do mundo na forma do saber. A ciência deslegitima assim o saber cotidiano, mesmo o da política e aquele que é condensado no direito, expande os horizontes do mundo e produz desequilíbrio, transforma entropia em neghentropia. Desprovida de orientação, a política constrói muros para controlar a complexidade e para se proteger contra os excedentes; o direito empresta seus conceitos à proteção das inseguranças efêmeras desta política. Além dos muros há o não-saber do futuro. Quão sustentável é essa condição
LAW, SCIENCE, AND POLITICS
Law, science, and politics belong together because they are three attributes of the same reality. Science begins in the accurate knowledge of reality. Since both law and politics seek (or ought to seek) justice, the science of law and the science of politics must always recur to the science of justice itself. This study of justice begins with the substantive question which form of society will best achieve worthwhile and fulfilling lives for all. The science of law concerns the permissions, prohibitions, and obligations that will best establish justice in any given society or State. The science of politics concerns the epistemic techniques through which we can best discover and establish justice and the law. Justice is the substance. Law is the rules. Politics is the procedures for establishing a just State and society for all