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AS DESONERAÇÕES DE ICMS NAS EXPORTAÇÕES E O PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO: A AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Nº 25 COMO O MARCO DO REEQUILÍBRIO FEDERATIVO
O presente artigo analisa se o equilíbrio federativo fiscal firmado pela Constituição da República de 1988 foi ofendido após a aprovação da Lei Complementar nº 87 de 1996, a Lei Kandir, que ampliou o rol das desonerações de ICMS nas operações de exportações. A medida adotada pela União para o crescimento das exportações no Brasil pode ter contribuído para um esvaziamento da autonomia financeira dos Estados e do Distrito Federal, entes competentes para a instituição e arrecadação do tributo em referência. O estudo tem por objetivo investigar se a Lei Kandir e, posteriormente, a Emenda Constitucional nº 42 de 2003, inverteram a ordem originalmente prevista e, por consequência causaram um desequilíbrio federativo. Para a análise do tema, a pesquisa analisa o sistema federal brasileiro estabelecido pela Constituição de 1988, se aprofundando no núcleo essencial do princípio federativo, que é considerado como intangível pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse passo, é realizada uma análise das desonerações nas exportações sob o prisma da autonomia financeira dos entes subnacionais, isto é, se as inovações trazidas pela Lei Kandir ofenderam ou não a autonomia, elemento essencial do princípio federativo. Inclusive, neste ponto, o estudo se vale de uma das decisões mais importantes para o cenário federal, a proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25, que é analisada como o marco do reequilíbrio federativo, pois analisou a Lei Kandir e os ditames do princípio federativo.Palavras-chave: Direito Tributário. Lei Kandir. Federalismo Fiscal. ADO nº 2
A AVERSÃO AO POBRE NO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO: ANÁLISE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS Nº 225.706
Neste artigo, discute-se a interseção entre dignidade humana, perspectiva de gênero e legislação penal no Brasil. A pesquisa aborda a tipificação do delito de furto, os critérios para considerar presentes a exclusão da tipicidade pela insignificância da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e a busca pela igualdade material de gênero conforme a Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada envolve pesquisa bibliográfica e documental, incluindo análise de livros, artigos científicos, dissertações, teses e estatísticas governamentais. O estudo destaca o julgamento do Habeas Corpus nº 225.706, que abordou o tratamento desumanizado a uma mulher acusada de furto, com a prevalência de aspecto puramente legais em detrimento de vieses socioeconômicos, embora também previstos constitucionalmente. A pesquisa também examina o sistema carcerário feminino, e a atuação da Defensoria Pública, bem como a aversão à pobreza na sociedade brasileira
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RURAL E PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS NA AGRICULTURA: O CASO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 6137/2019
O uso de agrotóxicos na produção agrícola submete os ecossistemas, a biodiversidade e os seres humanos, principalmente de trabalhadores(as) rurais, a graves riscos e danos à saúde e à vida, notadamente quando a técnica de aplicação se dá por meio da pulverização aérea no campo. Por esse motivo, o Estado do Ceará editou a Lei n.º 16.820/2019, proibindo a pulverização aérea de agrotóxicos em seu território e estabelecendo sanção pelo respectivo descumprimento, contra a qual foi proposta a ADI 6137/2019 perante o STF. Este artigo objetiva descrever os fundamentos dessa ADI e da decisão nela proferida, sob a perspectiva da proteção do meio ambiente do trabalho rural e da saúde dos rurícolas. O método utilizado é o dedutivo e as técnicas de pesquisa são a bibliográfica e a documental. Concluiu-se que o voto proferido nessa ADI apresentou fundamentos protetivos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores rurais
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, SAÚDE MENTAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: A SAÚDE DO TRABALHADOR COMO DIREITO HUMANO
Este artigo aborda a proteção da saúde mental do trabalhador no meio ambiente de trabalho pautada no princípio da dignidade humana enquanto vetor de proteção aos direitos humanos em todos os âmbitos, inclusive no que tange à proteção da saúde psíquica nos espaços de trabalho. Neste sentido, objetiva-se analisar os aspectos normativos e principiológicos que viabilizam e dão sustentáculos à defesa do trabalhador contra as violências psíquicas sofridas no meio ambiente do trabalho. Tal defesa está ancorada, sobretudo, no princípio da dignidade da pessoa humana como elemento central na proteção dos direitos humanos que entre outros aspectos estabelece constitucionalmente no âmbito da ordem econômica o dever de assegurar a dignidade dos trabalhadores no meio ambiente do trabalho. Embora verifique-se no ordenamento jurídico ausência de lei proibitiva específicas de violências psíquicas no meio ambiente de trabalho, sua tutela que pode ser estabelecida a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, alinhado aos direitos fundamentais do meio ambiente de trabalho equilibrado e o direito à saúde mental do trabalhador visando a proteção/preservação de sua saúde psíquica do trabalhador. Nesta senda, o direito à proteção da saúde mental no meio ambiente do trabalho é direito à saúde enquanto direito fundamental, e também direito ao meio ambiente do trabalho sadio, adequado e equilibrado, direito este que deve ser garantido, viabilizado e fiscalizado pelo Estado, sendo esse o principal responsável pela sua efetividade. Nesta pesquisa a metodologia aplicada foi a qualitativa usando-se como procedimento a revisão bibliográfica para maior compreensão do objeto de estudo.
O DISTRITO AGROPECUÁRIO DA SUFRAMA: A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, PROTEÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS
A criação da Zona Franca de Manaus foi motivada por uma série de questões socioeconômicas que visaram o desenvolvimento regional na Amazônia, especialmente no Amazonas, mediante concessões de incentivos fiscais e o desenvolvimento de três grandes eixos: pesquisa, indústria e agricultura. Com essa visão, além do pólo industrial se criou o Distrito Agropecuário da SUFRAMA (DAS) no modelo Zona Franca de Manaus. Todavia, a concessão da documentação dos lotes arrendados dificultava o desenvolvimento do setor, realidade transformada com a entrada em vigor da Resolução nº 71 de 2019 que trouxe uma gama de novas nuances sobre o DAS. Neste sentido, indaga-se: Como se dá o processo de concessão do direito real de uso, a regularização fundiária e as preocupações ambientais na Resolução 71/2019 da SUFRAMA para o Distrito Agropecuário? Esta pesquisa possui o objetivo de analisar a Resolução 71/2019 da SUFRAMA sobre concessão do direito real de uso, regularização fundiária, proteção ambiental e desenvolvimento regional através da metodologia de pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo, natureza qualitativa e aplicando ao sistema metódico gráfico de compreensão da legística de Delley.
PUBLICIDADE NAS REDES E DANO AOS CONSUMIDORES: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCIADOR DIGITAL À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
RESUMO: A presente pesquisa objetiva examinar a possibilidade de se responsabilizar civilmente os influenciadores digitais pelas publicidades por ele veiculadas, em conformidade com os ditames do Código de Defesa do Consumidor. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, inicialmente, buscou-se compreender a proteção conferida ao consumidor pelo ordenamento jurídico em face da publicidade, a partir do estudo da regulação específica da matéria. Em seguida, foram analisadas as mudanças implementadas pela revolução tecnológica no mercado de consumo, em especial no tocante ao comportamento do consumidor. Por fim, tratou-se especificamente do papel do influenciador digital e da ação do marketing de influência sobre o consumo, bem como, da possibilidade de responsabilidade civil dos influenciadores pelos danos causados aos consumidores. Conclui que o influenciador digital pode ser responsabilizado civilmente em razão dos danos decorrentes das publicidades realizadas, uma vez que assume o risco ao desenvolver essa atividade e recebe benefícios em contrapartida dessa divulgação. Limita-se, contudo, essa responsabilidade, aos danos decorrentes da informação divulgada, não abrangendo danos decorrentes de defeito ou de vício
TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO E SUA APLICAÇÃO: um estudo a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais
O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação da teoria do desvio produtivo na prática, levando em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e dos Tribunais Estaduais. A Teoria do desvio produtivo defende a reparação do dano causado ao consumidor pelo desvio de seu tempo em razão de problemas decorrentes de relações de consumo. A pesquisa é desenvolvida com base em metodologia bibliográfica e documental, além da análise de acórdãos de decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça e de 2ª instância dos Tribunais de Justiça Estaduais. O assunto é relevante na medida em que a teoria já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ e vem ganhando espaço nas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Conclui-se que os Tribunais Estaduais precisam avançar e aprofundar as discussões acerca da aplicação da teoria, tendo em vista a constatação do cometimento de equívocos e contradições nas decisões analisadas
A AUTORREGULAÇÃO REGULADA E A MODERAÇÃO DE CONTEÚDO NO FACEBOOK.
Nos últimos anos, a popularidade das redes sociais cresceu significativamente, de tal modo a se tornarem o principal palco da manifestação da liberdade de expressão na internet. Nesse contexto, tem gerado preocupação a moderação de conteúdo realizada por essas plataformas privadas com decisões tomadas, muitas vezes, visando aos interesses comerciais das redes sociais. Este estudo tem como objetivo analisar a autorregulação regulada como uma possibilidade estratégica para que os países lidem com a complexibilidade que envolve a dinâmica das redes sociais, destacando a experiência da Alemanha e da União Europeia, bem como o Projeto de Lei nº 2630/2020 brasileiro, que foi aprovado no Senado Federal, em 30 de junho de 2020. Utiliza-se o método dedutivo, com uma abordagem qualitativa, descritiva e teórica, realizada a partir de pesquisa bibliográfica em artigos jurídicos e legislações brasileira e estrangeira, para se concluir que a autorregulação regulada é uma alternativa oportuna para controlar o setor, pois busca compatibilizar a inovação tecnológica com os direitos fundamentais dos usuários
DADO PESSOAL E INFORMAÇÃO: UMA TAUTOLOGIA NÃO DISCUTIDA
A proteção de dados pessoais constitui microssistema jurídico com envergadura constitucional, tendo como centro gravitacional o dado pessoal. Este é definido pela Lei Geral de Proteção de Dados como toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, sem, contudo, oferecer o sentido do que seja informação pessoal. Por sua vez, a Lei de Acesso à Informação define informação pessoal como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Assim, percebe-se a existência de circularidade conceitual que resulta em verdadeira tautologia ainda não resolvida pela via legislativa. A circularidade das definições de dado pessoal e informação pessoal embaraça as fronteiras do âmbito de aplicação do microssistema de proteção de dados pessoais pelo fato de não se ter definição precisa do objeto jurídico protegido. Desse modo, por meio de metodologia interdisciplinar entre Teoria do Direito e Teoria da Informação, este artigo tem por objetivo afastar a redundância conceitual existente entre dado pessoal e informação pessoal, a fim de traçar limites mais claros para o âmbito de aplicação do microssistema de proteção de dados pessoais
INCENTIVOS FISCAIS E A AUTONOMIA DOS ESTADOS E MUNÍCIPIOS: ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.185/2023
O presente trabalho se propõe a analisar o debate sobre a limitação da concessão de incentivos fiscais por estados e municípios à luz do federalismo fiscal, especialmente em razão da edição da Medida Provisória n.º 1.185/2023 pelo governo federal, que versa sobre a tributação federal sobre subvenções para investimento concedidas pelos diferentes entes federativos, e à luz das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos do EREsp n.º 1.517.492/PR e do Tema 1.182 dos Recursos Repetitivos, que analisaram o conflito vertical entre União e estados na concessão de incentivos de ICMS. Para esse fim, utilizou-se a pesquisa documental exploratória, tendo sido realizada mediante a análise das normas constitucionais e infraconstitucionais, assim como pesquisa bibliográfica, a partir de estudos doutrinários sobre os temas abordados. Ao final, concluiu-se que são legítimos os benefícios concedidos pelo ente competente pela instituição do tributo, desde que o faça como forma de promover os objetivos e finalidades constitucionais (como o desenvolvimento regional, ou a proteção ambiental). À União não cabe limitar essa autonomia, exceto em conformidade com as restrições já previstas no texto constitucional, mas pode regular e harmonizar as formas de concessão e gozo dos incentivos por meio de normas gerais e de resolução de conflitos federativos, as quais, em matéria tributária, são reservadas à lei complementar.