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PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA MÍNIMA COMO POLÍTICA ECONÔMICA: FUNDAMENTOS DA COMPENSAÇÃO MONETÁRIA COMO ALTERNATIVA À ERRADICAÇÃO DA POBREZA E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CIDADÃOS VULNERÁVEIS
Este artigo investiga como a análise restritiva de interesse público, tradicionalmente baseada na evocação dos direitos sociais, precisa dar lugar ao econômico para que as políticas públicas de combate à pobreza sejam melhor sincronizadas com a visão de bem comum, a fim de concretizar o conteúdo mínimo dos direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade. Esse controverso mínimo existencial, como piso vital de direitos fundamentais, trata-se de ponto de partida indispensável diante do cenário de má distribuição de renda e miséria observados. Pautado em pesquisa bibliográfica e de conteúdo inter e transdisciplinar, o estudo defende que a implementação de programas de renda mínima/básica cumpre com o papel de mitigar a desigualdade social no Brasil, a partir da redistribuição de renda capaz de conferir à população em condição de pobreza uma compensação monetária para o patrocínio de seu mínimo existencial. Assim, um programa de renda mínima serve de motor de desenvolvimento econômico do ser humano, instigando-o a sair da inércia, ultrapassando a mera dimensão social de erradicação da pobreza
A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS IDOSAS E A JUDICIALIZAÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS SOCIAIS
O presente estudo aborda a violação dos direitos humanos das pessoas idosas, com especial atenção à judicialização internacional dos direitos sociais, utilizando a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas (CIPDHPI) como principal referência. Identifica-se uma disparidade na proteção judicial dos direitos sociais em comparação com os direitos civis e políticos nos processos judiciais internacionais, frequentemente atribuída à disponibilidade de recursos econômicos. Argumenta-se que a competência conferida à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pela CIPDHPI reflete o reconhecimento da interdependência entre as diversas gerações de direitos humanos. Apesar das alegações de falta de recursos, observa-se que a seletividade na alocação prejudica a efetivação dos direitos sociais. Portanto, a CIPDHPI, ao reafirmar a indivisibilidade dos direitos humanos, impede a seleção arbitrária de quais direitos devem ser protegidos. O estudo emprega uma metodologia que inclui uma revisão sistemática da literatura, utilizando uma abordagem qualitativa aplicada para analisar os dados disponíveis
A PERSPECTIVA MORAL NOS FENÔMENOS SOCIAIS: uma análise da agressão moral na violência à luz da teoria de John Rawls
O presente artigo analisa os fenômenos sociais, com ênfase na violência, a qual detém uma complexidade, tanto em razão da pluralidade conceitual, quanto em identificá-la nas relações sociais, especialmente no tocante à dimensão moral que, embora apareça muitas vezes como sendo o cerne da agressão, é pouco elaborada e mal compreendida. O objetivo, então, é identificar quais fundamentos apontam à relevância da moral nos fenômenos sociais, com ênfase na violência, à luz da teoria de John Rawls. Para tanto, o artigo apresenta, primeiramente, o senso de justiça em John Rawls, a fim de demonstrar os conteúdos que envolvem e estruturam o conceito de desenvolvimento do pensamento moral, proferido pelo autor, após, o conceito de violência no interior das relações sociais, apontando a divergência entre a violência física e moral para, então, após coletar os conceitos necessários, conseguir demonstrar a fundamentação e motivação do protagonismo da moral nos fenômenos sociais. Utilizou-se o método dedutivo e, ao final, toda a análise bibliográfica foi organizada de forma qualitativa, caracterizando o estudo como descritivo. Salienta-se a relevância do referencial teórico designado neste trabalho, haja vista que a teoria da justiça de John Rawls, além de ser considerada a melhor e mais justa forma de distribuição de direitos entre os integrantes da sociedade, corresponde adequadamente à temática deste trabalho, razão pela qual seu destaque permanece ao longo do artigo
O CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO E O DIREITO À INFORMAÇÃO NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE: A CONSTRUÇÃO DA AUTONOMIA PARA DECIDIR
O objetivo geral do presente estudo é discorrer sobre o consentimento livre e esclarecido como objeto de exteriorização da autonomia do paciente, coadunado ao direito à informação na relação médico-paciente, imprescindível na construção da autonomia para decidir. Neste norte, os objetivos específicos são: compreender o que é o direito à informação; explicitar o consentimento livre e esclarecido; e, por fim, refletir acerca da construção da autonomia para decidir na relação médico-paciente. Como resultado da pesquisa, tem-se que, a formatação da autonomia para decidir do titular da vida, paciente ou usuário dos serviços de saúde, deve ser formulada e concretizada após o esclarecimento das informações, e isso resta nítido quando se pensa acerca da importância do consentimento livre e esclarecido. Logo, o direito à informação é indispensável para a construção e efetivação da autonomia para decidir em casos de vida e saúde. O estudo segue o método de pesquisa dedutivo, e a técnica de pesquisa é a documentação indireta. A pesquisa é qualitativa
AGENDAMENTO ELETRÔNICO PARA ATENDIMENTO DO CLIENTE PRESO: ANÁLISE DO IMPACTO DA PORTARIA Nº 164/2020 – SEAP/PA NA PRÁTICA DA ADVOCACIA CRIMINAL
A Portaria nº 164/2020 – SEAP/PA regula o acesso dos advogados às unidades prisionais no Pará, estabelecendo horários específicos para atendimentos e introduzindo um sistema de agendamento eletrônico. Essa portaria modifica a dinâmica das interações entre advogados e clientes presos. Dessa forma, o estudo investiga como essa normativa afeta a prática da advocacia criminal, avaliando sua eficácia, potenciais restrições à flexibilidade dos advogados e questões de legalidade. O objetivo da pesquisa é entender como o sistema de agendamento impacta na eficiência e na tempestividade do atendimento legal, com atenção à possível inconstitucionalidade da medida. A pesquisa adota uma metodologia de análise jurídica e revisão de literatura, focando no impacto dessa normativa nas prerrogativas dos advogados e na administração da justiça. Como resultado, a dinâmica do agendamento eletrônico proporciona organização e eficiência nos atendimentos, mas pode restringir a flexibilidade dos advogados e levantar preocupações sobre a confidencialidade nas interações advogado-cliente. É necessária uma abordagem equilibrada para garantir que os benefícios tecnológicos não afetem negativamente as prerrogativas legais e os direitos fundamentais dos envolvido
UM SISTEMA EM CRISE: A POLISSEMIA DO ACESSO À JUSTIÇA E AS CONSEQUÊNCIAS SOBRE O JUDICIÁRIO.
As mudanças sociais sentidas pelo mundo moderno despertaram no homem a ânsia pela efetivação de direitos, o que vai importar em alterações nos contornos definidores do conceito de acesso à justiça. Por sua vez, essa evolução da compreensão de acesso à justiça no Brasil vai repercutir diretamente sobre o Poder Judiciário, sobretudo diante da persistente cultura demandista. Some-se a isso a implementação de práticas açodadas, quer do próprio Judiciário, quer do Poder Legislativo, que na tentativa de dar respostas rápidas às demandas da sociedade, sufocam ainda mais o já agonizante sistema de justiça. Assim, a presente pesquisa tem por objetivo estimular discussões acadêmicas acerca de uma possível crise no Poder Judiciário em decorrência do alargamento das balizas definidoras do acesso à justiça. Em suma, pretende-se: reunir algumas considerações acerca da ampliação da concepção de acesso à justiça no Brasil contemporâneo e estimular uma reflexão sobre a crise enfrentada pelo Poder Judiciário a partir da polissemia dessa garantia. Trata-se de pesquisa bibliográfica, promovida sob o método sócio-jurídico crítico
A DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICO-LEGISLATIVA NO BRASIL
O objetivo do artigo é pesquisar a dissolução da sociedade cooperativa brasileira na perspectiva histórico-legislativa, em especial as fases da dissolução em sentido estrito (causas de dissolução), da liquidação e da extinção, tomando o Decreto n. 1.637/1907 como a primeira norma brasileira e as posteriores alterações da disciplina jurídica do tema, com o Decreto n. 22.239/32, o Decreto n. 24.647/34, o Decreto-lei n. 581/38, o Decreto-lei n. 5.89/43, o Decreto-lei n. 8.401 de 1945, o Decreto-lei n. 59/66 (regulamentado pelo Decreto n. 60.597/67), a Lei n. 5.764/71 (recepcionada, em grande parte, pela Constituição de 1988) e o Código Civil de 2002. Realiza-se uma pesquisa documental e bibliográfica cujo resultado permitirá concluir, através do método dedutivo – tendo como premissa maior uma sucessão de leis desde 1907, e como premissa menor a previsão de dispositivos, em todas elas, que tratam da dissolução em sentido amplo –, a existência de relativa estabilidade sobre a dissolução em sentido amplo
DIREITOS REPRODUTIVOS ENQUANTO DIREITOS HUMANOS: UMA PROTEÇÃO NORMATIVA INTERNACIONAL
A proteção normativa internacional dos direitos reprodutivos representa uma longa trajetória que enfrentou grande resistência de grupos conservadores e religiosos da sociedade e do Estado. Esses direitos até hoje carecem de uma enunciação formal explícita, mas passaram a ser compreendidos e resguardados a partir de documentos internacionais de direitos humanos. Diante disso, com a presente pesquisa procuramos responder aos seguintes questionamentos: os direitos reprodutivos podem ser compreendidos enquanto dimensão dos direitos humanos das mulheres? Em caso positivo, de que forma se deu o seu reconhecimento? Para o estudo, utilizamos o método de abordagem hipotético-dedutivo e o método de procedimento monográfico, baseando-nos na pesquisa bibliográfica realizada. Através disso, procuramos compreender os conceitos-chave para o tema, analisar a formação dos direitos humanos das mulheres no sistema global e sistematizar a evolução normativa internacional para o reconhecimento dos direitos reprodutivos como direitos humanos. Após essa análise, concluímos que os direitos reprodutivos são uma dimensão dos direitos humanos das mulheres, e o seu amparo internacional foi relevante para a proteção e densificação desses direitos. Também demonstramos que, dada a forte resistência para a sua concretização, a reafirmação dos direitos reprodutivos pelo prisma dos direitos humanos é uma necessidade para a redução das desigualdades sociais e de gênero e imprescindíveis para a justiça social.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SUSTENTABILIDADE: UMA UNIÃO POSSÍVEL?
O artigo aborda o tema da Inteligência Artificial (IA) e seu papel na sustentabilidade econômica e social em diversas fases. Inicialmente, realiza uma revisão bibliográfica extensiva para estabelecer um marco teórico, identificando estudos anteriores que exploram a relação entre IA, emprego e sustentabilidade. Em seguida, adota uma abordagem qualitativa para analisar como a IA influencia a dinâmica do mercado de trabalho, focando em desafios como desemprego tecnológico e oportunidades para novas formas de empregabilidade. Baseando-se na teoria da Sociedade de Risco de Ulrich Beck e imbuído do otimismo racional de Matt Ridley, a pesquisa discute os riscos, com ênfase no desemprego decorrente da automação gerada pela IA, seus benefícios e possíveis elementos enfrentadores e mitigadores, sejam jurídicos, regulatórios, políticos ou empresariais. As conclusões enfatizam o potencial da IA em promover o desenvolvimento sustentável, mitigando riscos como o desemprego tecnológico, desde que haja um esforço conjunto entre governos, setor privado e a sociedade
A IMPOSSIBILIDADE DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
Pode um juiz deixar de aplicar um precedente judicial por considerá-lo injusto ou insensato? Esta recusa importa em desobediência civil por parte do magistrado? Sendo a desobediência civil espécie de protesto que integra o chamado direito de resistência, a hipótese que se investiga é se, e em que condições, o descumprimento de precedentes vinculantes por magistrados brasileiros poderia configurar desobediência civil. Trata-se de estudo bibliográfico e analítico que aborda desobediência civil e hipóteses de sua aplicabilidade no direito brasileiro, seguida da investigação de bases da doutrina dos precedentes nos sistemas common law e civil law e sua recepção no ordenamento pátrio. A análise conduz à conclusão da impossibilidade de o juiz invocar a desobediência para descumprir precedente vinculante, por ausentes no exercício funcional da magistratura as condições exigidas para a caracterização da desobediência civil.