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A PRODUÇÃO LEGISLATIVA COMO MEIO MAIS DEMOCRÁTICO PARA A CRIAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS: A GARANTIA DA NÃO SURPRESA AO ADMINISTRADO
O presente artigo tem como objetivo fazer uma análise histórica crítica do papel da lei em um cenário de mudanças e evoluções da sociedade, exercendo a lei vários papéis, primeiro como uma forma de regular as relações, de maneira racional, com pouca interferência Estatal, em seguida, com a figura ativa do Estado diante das demandas sociais, visto que ela passa a ser fundamental na construção do Estado Social, como uma maneira de consolidação dos direitos sociais almejados. Com o passar do tempo, a lei passa por uma série de modificações em seus meios de produção e finalidades, até chegar ao processo legislativo que tem hoje o Estado Democrático de Direito como norte. Neste cenário, verificou-se que os princípios, dentre eles, o da vedação às decisões surpresas, surgem como uma maneira de permitir uma postura ativa do cidadão nos processos decisórios. Além disso, analisou-se um cenário de colisão entre princípios, bem como a melhor forma de solucioná-los. A metodologia aplicada foi o método dedutivo, utilizando-se os meios descritivo, bibliográfico, doutrinário e jurisprudencial. No tocante aos fins, a pesquisa será qualitativa. Conclui-se que o princípio da legalidade é uma maneira de promover a segurança jurídica, limitar a atuação da discricionária da administração e de permitir a influência dos indivíduos nas decisões políticas
O IMPACTO DA COVID 19 NA SEGURANÇA ALIMENTAR NA REPÚBLICA DOMINICANA E NO BRASIL
The Covid 19 pandemic caused 6,881,955 deaths worldwide; in Brazil 705,494 people died, 37,789.04 people were infected and in the Dominican Republic 4,384 died and 667,048 were infected, and public health systems were overwhelmed by the crisis and this disease increased the rates of hunger and food insecurity. What was the impact of the Covid 19 pandemic on Food Security in Brazil and the Dominican Republic? The general objective: To analyze the main effects of the Covid 19 pandemic on food security in Brazil and the Dominican Republic to identify vulnerabilities and propose actions and strategies for future crises. Specific objectives: To analyze studies, reports on the impact of Covid 19, health statistics, the response of States during the global crisis, the impact on poverty, hunger and Food Security. In Brazil, before Covid 19 in 2020, there were 51 million poor people, in 2023 there were more than 70 million people in poverty and 5.8 million in extreme poverty and in the Dominican Republic around 2,460,000 in poverty. Therefore, through the adoption of reforms in the Public Policy on Food Security, the adoption of strategies and innovations in food production, it is possible to better prepare for the impact of future crises and thus achieve adequate and less vulnerable food security in Brazil and according to Food and Agriculture Organization of the United Nations, World Health Organization, Queiroz (2020). The research uses a deductive approach and bibliographic research.
Keywords: Covid 19, food security, poverty, hunger.La pandemia de Covid 19 causó 6.881.955 muertes en todo el mundo; en Brasil murieron 705.494 personas, 37.789,04 personas se contagiaron y en República Dominicana murieron 4.384 y se contagiaron 667.048, y los sistemas de salud pública se vieron desbordados por la crisis y esta enfermedad aumentó los índices de hambre e inseguridad alimentaria. ¿Cuál fue el impacto de la pandemia de Covid 19 en la Seguridad Alimentaria en Brasil y República Dominicana? El objetivo general: Analizar los principales efectos de la pandemia de Covid 19 en la seguridad alimentaria en Brasil y República Dominicana para identificar vulnerabilidades y proponer acciones y estrategias para futuras crisis. Objetivos específicos: Analizar estudios, informes sobre el impacto de Covid 19, estadísticas de salud, la respuesta de los Estados durante la crisis global, el impacto en la pobreza, el hambre y la Seguridad Alimentaria. En Brasil, antes del Covid 19 en 2020, había 51 millones de pobres, en 2023 había más de 70 millones de personas en situación de pobreza y 5,8 millones en pobreza extrema y en República Dominicana alrededor de 2.460.000 en situación de pobreza. Por lo tanto, a través de la adopción de reformas en la Política Pública de Seguridad Alimentaria, la adopción de estrategias e innovaciones en la producción de alimentos, es posible prepararse mejor para el impacto de futuras crisis y así lograr una seguridad alimentaria adecuada y menos vulnerable en Brasil y según la Organización de las Naciones Unidas para la Alimentación y la Agricultura, Organización Mundial de la Salud, Queiroz (2020). La investigación utiliza un enfoque deductivo y una investigación bibliográfica.
Palabras clave: Covid 19, seguridad alimentaria, pobreza, hambre.A pandemia de Covid 19 causou 6.881.955 mortes em todo o mundo; No Brasil, 705.494 pessoas morreram, 37.789,04 pessoas foram infectadas, e na República Dominicana, 4.384 morreram e 667.048 foram infectadas, e os sistemas de saúde pública foram sobrecarregados pela crise e esta doença aumentou os índices de fome e insegurança alimentar. Qual foi o impacto da pandemia de Covid 19 na Segurança Alimentar no Brasil e na República Dominicana? O objetivo geral: Analisar os principais efeitos da pandemia de Covid 19 na segurança alimentar no Brasil e na República Dominicana para identificar vulnerabilidades e propor ações e estratégias para futuras crises. Objectivos específicos: Analisar estudos, relatórios sobre o impacto da Covid 19, estatísticas de saúde, a resposta dos Estados durante a crise global, o impacto na pobreza, na fome e na Segurança Alimentar. No Brasil, antes da Covid 19 em 2020, havia 51 milhões de pessoas pobres, em 2023 havia mais de 70 milhões de pessoas na pobreza e 5,8 milhões na pobreza extrema e na República Dominicana cerca de 2.460.000 na pobreza. Portanto, por meio da adoção de reformas na Política Pública de Segurança Alimentar, da adoção de estratégias e inovações na produção de alimentos, é possível preparar-se melhor para o impacto de crises futuras e assim alcançar uma segurança alimentar adequada e menos vulnerável no Brasil e em conformidade com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, Organização Mundial de Saúde, Queiroz (2020). A pesquisa utiliza abordagem dedutiva e pesquisa bibliográfica.
Palavras-chave: Covid 19, segurança alimentar, pobreza, fome
EL TIRANICIDIO EN EL DERECHO POSITIVO URUGUAYO
Concepto de tiranicidio, ejemplos históricos, normas chinas, opiniones antiguas sobre su justificación, normas jurídicas y religiosas, el tiranicidio de Marco Bruto, opiniones de escritores cristianos, juicio de Dante, normas y opiniones medievales, Concilio de Constanza, normas y opiniones durante los tiempos modernos, justificación de Juan de Mariana, juicios durante la época de las revoluciones, el tiranicidio del presidente Idiarte Borda, opiniones en el siglo XIX y posteriores, opinión de Fidel Castro, intentos de legitimación del terrorismo, tiranicidios de Mussolini y de Ceausescu, normas recientes en Alemania, Portugal y Perú, opiniones de Maritain, Pablo VI y D’Ors, el derecho positivo uruguayo, la letra del himno nacional, normas jurídicas posteriores a la aprobación del himno, conclusión sobre la licitud del tiranicidio
SEGURANÇA HUMANA E FEMINIZAÇÃO DA POBREZA NO BRASIL: UM DEBATE NECESSÁRIO
Este artigo teve por objetivo refletir sobre o fenômeno denominado ‘feminização da pobreza’ como um dispositivo que ameaça a segurança humana das mulheres. Parte significativa da população brasileira sofre privações que estão para além da hipossuficiência econômica, pois pobreza deve ser definida de modo multidimensional e não monetário. A pauperização observada no Brasil alcança majoritariamente as mulheres, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e da Comissão Econômica para América Latina e Caribe. Em regra, feminização da pobreza designa agudização do processo de pobreza das mulheres e das famílias pelas quais são responsáveis diretas em relação aos homens ou aos lares pelos quais são responsáveis. Várias são as causas que oportunizam a feminização da pobreza: divisão sexual do trabalho; desvalorização do trabalho doméstico e do cuidado; díspares condições de acesso e permanência no mercado de trabalho; segregação ocupacional e precarização; assimetria salarial; dentre outros. Para tanto, este manuscrito trata-se de revisão de literatura, empreendida entre os meses de maio a agosto de 2013. As fontes de pesquisa foram livros e revistas científicas nacionais e internacionais. Ao final foi possível responder à pergunta norteadora da pesquisa, alcançando o objetivo proposto, em razão de o processo de feminização da pobreza refletiras desigualdades estruturais de gênero na sociedade brasileira, consequência de estereótipos que redundam em hierarquizações, discriminações e exclusões a mitigar uma gama de direitos sociais e individuais das mulheres, bem como a segurança humana feminina.
O SISTEMA INTERAMERICANO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O presente trabalho visa apresentar reflexões iniciais sobre as previsões legais existentes no texto original da Lei nº 8.429/92, com as modificações decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, a qual transformou substancialmente o regime de proteção contra a improbidade em vários aspectos. Assim, se caracteriza como um estudo doutrinário e de caso que analisa a aplicação do sistema de cooperação internacional em face do modelo criado pela Lei de Improbidade Administrativa. O modelo estudado foi a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção. O trabalho foi estruturado em 02 partes: na 1ª serão tratados os conceitos gerais de improbidade administrativa, a caracterização do modelo criado pela LIA, assim como os aspectos gerais de alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021. Por seu turno, na 2ª parte serão delineados os contornos da Convenção Interamericana contra a Corrupção, internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.410/2002, e quais seus impactos para o fortalecimento do combate aos atos de improbidade. Após as análises, percebe-se a aplicabilidade dos conceitos da referida legislação em face de atos de improbidade. Extraiu-se igualmente a conclusão de haver a necessidade de reforço do sistema de cooperação internacional de combate à corrupção
A EXIGIBILIDADE DO PLANO DE EMERGÊNCIA COMO POTENCIALIZADORA DA SUSTENTABILIDADE NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL
O artigo demonstra a evolução dos instrumentos normativos a partir das narrativas de desastres ambientais suportados pela humanidade, desde a década de 1970, compreendendo a necessidade da implementação dos Planos de Emergência como mecanismo obrigatório dentro do licenciamento ambiental, para otimizar a gestão de riscos ambientais adotada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e, consequentemente, promover uma melhor proteção ambiental das atividades econômicas e empresariais. O objetivo do artigo é compreender e apresentar formas de fortalecer a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) em emergências ambientais, com a exigibilidade legal do Plano de Emergência apto a limitar e mitigar os danos ambientais decorrentes destes eventos, contribuindo assim para a sustentabilidade e maior equilíbrio entre meio ambiente, transformação econômica e impactos sociais. A metodologia utilizada foi a revisão teórico-normativa cotejada com a práxis institucional. Conclui-se que, do sopesamento da lacuna legislativa com a boa prática do IBAMA no que tange à gestão de riscos ambientais, impõe-se a regulamentação da exigibilidade do Plano de Emergência, por meio de instrumento normativo que regule as relações sociais envolvidas e que seja aplicável a todas as tipologias que envolvem risco ambiental
GESTÃO PÚBLICA NO PILOTO AUTOMÁTICO: QUEBRA DE PARADIGMAS A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DA E.B.I.A. – ESTRATÉGIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL UTILIZADA EM PROL DA EFICIENCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços públicos oferecidos aos cidadãos na maioria da sua oferta, não apresentam eficiência, em que pese à alta carga tributária imposta pelo Poder Público aos seus administrados. O presente estudo objetiva-se demonstrar que a aplicação da Tecnologia pode de forma relevante aumentar a arrecadação com adoção de procedimentos produtivos para assim custear as politicas públicas e proporcionar maior eficiência dos serviços públicos oferecidos, baseada em maior precisão e celeridade na solução das demandas dos administrados. Desta forma, o presente trabalho, utilizando-se do método bibliográfico de pesquisa, objetiva demonstrar que os avanços da Tecnologia aliados aos serviços públicos beneficiam de forma significativa os cidadãos no custeio das políticas públicas. Em vista de benefícios do Poder Público as ferramentas tecnológicas podem aperfeiçoar os serviços públicos oferecidos apresentando maior eficiência (e-Serviços Públicos) a todos os cidadãos, sem que haja privilégios no atendimento, pois resulta em uma dimensão de democracia e respeito à cidadania, além de maior economia para o Estado, maior nível de transparência e qualidade no atendimento das demandas dos serviços públicos, inclusive aquelas derivadas da implantação dos direitos sociais disciplinados no artigo 6º da Constituição de 1988
DIREITOS DA PERSONALIDADE, BANCOS DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: O IMPACTO DO SISTEMA E-NATJUS NA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
O artigo aborda o direito à saúde como um direito da personalidade e o impacto da implementação, do Sistema e-NATJUS como condição de possibilidade para maior celeridade e efetividade relacionadas às demandas que envolvem o direito à saúde no Brasil. O problema de pesquisa pode ser assim sintetizado: considerando o elevado número de demandas que envolvem o direito à saúde no Brasil sob quais condições a inteligência artificial poderá impactar positivamente a judicialização da saúde no Brasil? O CNJ criou um mecanismo tecnológico de apoio às decisões dos magistrados de todo o país relacionadas ao direito à saúde. Trata-se do Sistema e-NATJUS, que visa a subsidiar a atuação do Poder Judiciário em demandas que versam sobre o direito à saúde. O objetivo é aprimorar a qualidade técnica das decisões proferidas nessas ações. Nesse sentido, considerando-se o direito à saúde como um direito da personalidade, entende-se que o sistema e-NATJUS pode representar uma ferramenta importante no enfrentamento à elevada judicialização da saúde no Brasil. O objetivo geral consubstancia-se em avaliar o impacto da implementação do sistema de inteligência artificial e-NATJUS, nas demandas que envolvem o direito à saúde. Estabeleceram-se três objetivos específicos: a) apresentar o direito à saúde como uma manifestação dos direitos da personalidade; b) analisar os dados relacionados à judicialização da saúde no Brasil, c) avaliar como a inteligência artificial pode impactar positivamente a celeridade e a efetividade do direito à saúde no Brasil. Empregou-se o método de pesquisa hipotético-dedutivo, mediante aplicação da técnica de pesquisa bibliográfica
FOMENTO À COBRANÇA DA MULTA CRIMINAL: um estudo da Recomendação n.º 99, de 13 de junho de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a Recomendação n.º 99/2023, destinada a estimular o Ministério Público (MP) a adotar medidas extrajudiciais e judiciais direcionadas à cobrança da multa criminal. A presente pesquisa objetiva examinar o referido ato normativo e os procedimentos internos que nortearam sua aprovação, identificando-se as circunstâncias preexistentes à implementação dessa política de fomento. Indica-se como problema de pesquisa: quais os motivos que impulsionaram o CNMP a incluir em sua agenda institucional o fomento à cobrança da multa criminal como medida a ser observada pelos MPs? O trabalho sustentou-se no método de abordagem hipotético-dedutivo. Como técnica de pesquisa, a exploração bibliográfica e a análise documental. Estruturou-se o artigo em três seções. A primeira tece breves considerações sobre a multa criminal e os principais marcos normativos existentes. A segunda apresenta o novo paradigma pós-ADI n.º 3.150-DF (STF), marco que retroalimentou o protagonismo do MP na temática. A última examina o conteúdo da Recomendação n.º 99/2023 e os bastidores pré-aprovação, com destaque para o procedimento administrativo ELO n. 1.00257/2023-65 (CNMP). Sem elaborações definitivas, sugere-se que o CNMP incrementou na agenda institucional dos MPs a cobrança da multa criminal como uma das prioridades no âmbito da execução penal. Dentre outros fatores, esse movimento nacional inspirou-se em prática previamente adotada pelo MP de Minas Gerais (MG)
ENTRE JUDICIAL RESTRAINT E O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO – Controle do Processo Legislativo precedente à luz da ADI 7184
O artigo apresentou reflexões sobre o controle judicial em face que antecedeu o início do Processo Legislativo, aproveitando como caso de estudo a ADI nº 7184. O objetivo central do trabalho foi responder à pergunta: “como é possível conciliar, em face da independência dos Poderes constituídos, o devido processo legislativo e a judicial restraint? Adotou-se como metodologia de pesquisa o método de abordagem indutivo e o método de procedimento de análise de jurisprudência e análise de conteúdo. Os objetivos específicos do trabalho foram: responder em linhas gerais quais os momentos de controle jurisdicional do Processo Legislativo dentro da ordem constitucional Brasileira, apresentar uma proposta interpretativa de que se faz necessária uma interpretação estritamente restritiva das hipóteses de controle jurisdicional sobre o próprio processo, sob pena de se transferir de forma indireta do Legislativo para o Judiciário o mérito e conveniência social da criação normativa originária e analisar o recente caso concreto em que se pretendeu coibir o debate futuro no âmbito do Congresso Nacional de modo afastar possíveis supressões da política de cotas raciais quando da revisão programada após 10 anos prevista na própria norma a ser repensada. Conclui o artigo que a intervenção jurisdicional sobre o Processo Legislativo deve ser informada à luz de um juízo de proporcionalidade entre duas posturas principais, o judicial restraint e o dever de garantia do devido processo legislativo.