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A EMPRESA E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
O presente artigo propõe analisar, através da teoria da tutela multinível e da interpretação do constitucionalismo popular, a participação da sociedade civil e da sociedade empresarial na gestão do Conselho Consultivo do Fundo de Combate e Erradicação da Miséria, decorrente da Emenda Constitucional nº 31/2010, tendo como parâmetro a tutela jurídica de multinível na promoção e proteção dos direitos humanos. A democracia participativa prevista na Constituição da República de 1988 requer efetividade e com a participação de outros atores, inclusive da iniciativa privada. A função social da empresa no enfrentamento à erradicação da miséria e da pobreza exige um compromisso diferenciado do empresariado e atento aos propósitos constitucionais. Por outro lado, o sistema multinível tem o propósito de viabilizar a interlocução entre os direitos fundamentais de cada país e os direitos humanos de âmbito supranacional. Assim, a proteção dos direitos humanos não fica mais restrita ao Estado-membro, mas compete a outras instituições, inclusive atores privados, a exemplo da sociedade empresarial. O artigo busca compreender, num primeiro momento, a teoria do desenvolvimento num estado democrático de direito. A pobreza como objeto de estudo do direito também faz parte. O Fundo de Combate à Pobreza é analisado na perspectiva da concretude de um direito prestacional. A sociedade empresarial na qualidade de contribuinte de direito no pagamento. O artigo também analisa a tutela multinível e o constitucionalismo dialógico para concluir que há um constitucionalismo social empresarial participativo numa sociedade globalizada e democrática
DESAFIO DA EQUIDADE NO PROCESSO JUDICIAL NOS CONFLITOS DECORRENTES DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O uso da internet e de algoritmos de inteligência artificial permite a desterritorialidade das interações, tornando a imputabilidade da responsabilidade civil mais complexa ante a falta de legislação adequada e ao fato de muitas empresas fornecedoras dos serviços digitais estarem sediadas em território estrangeiro. A proteção dos direitos digitais da pessoa humana, como acontece na União Europeia, deve ser debate central no Brasil, justificando a aprovação de um Marco Legal da Inteligência Artificial. Atualmente, o Congresso Nacional brasileiro está analisando quatro projetos de lei para criar esse arcabouço jurídico, cujo objetivo do texto é analisá-los. Há urgência dessa legislação para que os direitos fundamentais assegurados no uso de algoritmos, notadamente no caso de Inteligência Artificial generativa. Por isso, os projetos de lei também precisam contemplar e disciplinar adequadamente as situações que exigem tutela estatal relativamente às novas tecnologias. Até o momento, eles indicam diretrizes e princípios gerais, o que significa que se terá necessidade de outro processo legislativo a posteriori para regulamentar adequadamente os meios de defesa dos direitos neles consignados, visto que os usuários dos serviços digitais estão vulneráveis aos ditames das Big Techs, e algumas delas sequer possuem escritório ou filial registrados no Brasil. In casu, o processo judicial dependerá de cooperação internacional, criando obstáculos de custo e acesso à justiça. Em conclusão, alcançar a equidade processual já é um desafio no sistema de justiça interno, maiores serão os obstáculos em uma demanda que dependa de execução da sentença em outro país, tornando urgente a aprovação do Marco
A COOPERAÇÃO JURISDICIONAL E AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TICS) NA PAUTA DO COMITÊ JURÍDICO INTERAMERICANO (CJI).
As Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) estão cada vez mais presentes no exercício jurisdicional dos Estados. Nas comunicações entre autoridades judiciárias ou administrativas para a execução de atos de um Estado em território de outro, ou seja, na cooperação jurisdicional, as disparidades normativas, de infraestrutura e os diferentes tratamentos dados à tecnologia colocam em xeque a eficiência da prestação jurisdicional e a consequente tutela de direitos e pessoas. O Comitê Jurídico Interamericano (CJI), com o intuito de promover uma interpretação dinâmica e mais adequada à realidade tecnológica atual dos instrumentos convencionais ou dos direitos autônomos existentes, especialmente, na região, elaborou o “Guia de Boas Práticas em Matéria de Cooperação Judiciária para as Américas”. Essa iniciativa se inclui nos instrumentos da harmonização do Direito Internacional Privado destinado à promoção do acesso transnacional à justiça. O artigo ora proposto, parte da premissa de que o acesso à justiça, é um direito fundamental, também na escala global. Assim, busca compreender, a partir da metodologia dialético-dedutiva, a sistematização realizada pelo Comitê Jurídico Interamericano, em particular, através do Guia de Boas Práticas em Matéria de Cooperação Jurisdicional Internacional para as Américas, para o desafio da utilização das TICs e a regulação e aplicação da cooperação jurisdicional
O DIREITO DE MIGRAR COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
O trabalho discute o direito de migrar como um direito humano universal, debatendo os desafios da migração contemporânea em uma sociedade multicultural. Para isso, se questiona se é possível reconhecer o direito de migrar como um direito humano universal, especialmente em uma sociedade multicultural. No intuito de responder a esse problema de pesquisa, elaborou-se como objetivo geral, analisar a possibilidade do direito de migrar ser reconhecido como um direito humano universal. E, como objetivos específicos: a) estudar o cosmopolitismo jurídico e o Direito Convencional como fundamentos do direito universal de migrar; b) debater sobre a autonomia individual de livre circulação para a efetivação de Direitos Humanos, em uma sociedade multicultural; c) discutir, a partir da fundamentação teórica, o reconhecimento do direito de migrar como um direito universal. A pesquisa é de cunho bibliográfico e documental e apoia-se no método dedutivo. Como resultado, constatou-se que é possível, a partir de uma discussão pautada no cosmopolitismo jurídico e no Direito Convencional reconhecer a migração contemporânea como um direito humano universal
INTRODUCCIÓN A LA EVOLUCIÓN SOCIO – JURÍDICA DE LA INFANCIA
El ensayo es una presentación introductoria, cuyo objetivo es procurar exponer y hacer un esfuerzo de análisis, en la comprensión da la infancia y adolescencia como construcción histórica, social y jurídica. Proceso de construcción en el cual se ubica la categoría infancia en la cultura del mundo occidental y contextualizado en América Latina, desde la época pre- industrial hasta la actualidad; se eligió este período de tiempo ya que coincidimos que dicha categoría surge con todas sus características en el siglo XVII. Para ello se aborda el tema realizando una construcción socio – histórica de la categoría infancia para luego realizar una evolución del sistema de bienestar infantil en América Latina, en que se diferencian tres períodos o etapas en el proceso, que conllevan un modelo de pensar la infancia y que denominé: 1) Modelo Clásico: la Caridad de inspiración religiosa. El niño como excepción al sistema jurídico de adultos. 2) Modelo Tutelar – defensista que a su vez se divide en dos: a) Período de las “Leyes de Menores”.El niño como “problema” y b) La alternativa no gubernamental (1970 en adelante). 3) Modelo de la Responsabilidad: continuidad del sistema de control / protección de la infancia y transición hacia un sistema de Protección Integral de la Infancia
VIOLENCIA Y DERECHO DESDE UNA PERSPECTIVA SOCIO-JURÍDICA CRÍTICA
El artículo establece la vinculación entre violencia y derecho tomando los análisis de Pierre Bourdieu, Robert Cover y Julieta Lemaitre Ripoll. Parte de revisar los aspectos fundamentales del pensamiento de los autores, en particular, los mecanismos que ejecuta el derecho y sus agentes en los actos de interpretación. Cada énfasis alumbra diferentes aspectos interconectados: la reflexividad crítica sobre el poder de decir lo que dice el derecho (ocultando las exclusiones) y la denuncia de una ejecución compartida del sufrimiento. Finalmente, se propone el compromiso político de enfrentar la violencia que se volvió “sentido común” en nuestros contextos, recuperando la pasión por un ejercicio del derecho situado (aún con sus contradicciones) que defienda la dignidad humana
REPRODUÇÃO CASEIRA E O DIREITO DE FILIAÇÃO: DESAFIOS JURÍDICOS E IMPLICAÇÕES FAMILIARES
Este artigo explora a complexidade ética e legal da reprodução assistida caseira em contraste com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Brasil. A prática, marcada por sua acessibilidade e autonomia, é examinada para desvendar as consequências jurídicas intrínsecas e os dilemas éticos. O CFM, responsável por definir as normas da doação de material genético, enfatiza o anonimato e as salvaguardas éticas. No entanto, a reprodução caseira, muitas vezes não regulamentada, apresenta desafios únicos. Entre esses desafios, as consequências jurídicas emergem com uma clareza perturbadora, onde questões de paternidade, obrigações legais e responsabilidades persistem em um terreno não mapeado. Mais alarmante ainda é a possibilidade real de relações incestuosas decorrentes da falta de regulamentações rigorosas. Utilizando o método hipotético-dedutivo, este estudo emprega uma análise bibliográfica e jurisprudencial aprofundada para explorar e avaliar criticamente cada um desses aspectos. O objetivo é oferecer insights substanciais e contribuir para um diálogo informado, promovendo o desenvolvimento de estratégias éticas e legais robustas na intersecção complexa da tecnologia reprodutiva, ética e lei
BIOÉTICA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E O FILME PARAÍSO
O presente trabalho objetiva analisar o filme Paraíso, ficção científica que dispõe de dilemas éticos e morais envolvendo a compra de anos de vida de pessoas vulneráveis socialmente, que preferem realizar logo os seus projetos pessoais, em troca alta compensação financeira. Para isso, será necessário ponderar sobre a violação dos direitos fundamentais, realizando um paralelo com as leis brasileiras, bem como alguns aspectos bioéticos, sobretudo no que concerne à vulnerabilidade e falta de autonomia daquele que vende anos de sua vida em troca de dinheiro. Outra questão reflexiva é a possibilidade da relativização ou não do princípio da dignidade da pessoa humana, frente à autonomia individual, principalmente quando diz respeito à vida, considerado o maior bem. Ao manipular o tempo de vida da sociedade, o filme suscita relevantes debates ético-jurídicos, bem como a responsabilidade estatal por essas violações. Para a elaboração do presente artigo utilizou-se do método dedutivo, com respaldo na pesquisa bibliográfica e legislativa
DIREITOS HUMANOS E O BANQUEIRO DOS POBRES: IMPACTOS DO MICROCRÉDITO NA REGIÃO NORDESTE
Esse estudo analisa o surgimento do microcrédito, idealizado em 1974, em Bangladesh, pelo economista Muhammad Yunus, conhecido como o banqueiro dos pobres e pai do microcrédito. Essa modalidade de empréstimo surgiu com a finalidade de atender pessoas vulneráveis com baixa renda, que enfrentam a pobreza e a desigualdade social. O microcrédito tornou-se fenômeno no âmbito das microfinanças em vários países do mundo. No Brasil, a maior experiência na oferta de microcrédito é do Banco do Nordeste, por meio dos programas Crediamigo e Agroamigo. Esses programas são responsáveis pela melhoria na qualidade de vida de milhares de famílias da região Nordeste. O ponto central dessa modalidade de empréstimo é a utilização da metodologia do aval solidário em detrimento da garantia real. Pesquisas realizadas pelo site oficial do Banco do Nordeste apontam o impacto do microcrédito no desenvolvimento da região nordeste brasileira. Vale destacar que o protagonismo dessa modalidade de empréstimo é do público feminino, haja vista que 69% dos empréstimos de microcrédito do Banco do Nordeste são destinados às mulheres. Na pesquisa, mostraremos dados do Laboratório da Pobreza e o quanto ainda é dista a possibilidade de termos uma sociedade livre, justa e solidária. O objetivo deste estudo é demonstrar, por meio de dados oficiais, que o microcrédito constitui meio eficaz da erradicação da pobreza e da realização dos objetivos republicanos. A metodologia de abordagem é analítica, empírica e crítica. Parte do estudo se dá pela análise de conceitos jurídicos e de material doutrinário
¬¬O ACESSO À JUSTIÇA NAS DEMANDAS CONSUMERISTAS, COM ÊNFASE NA PLATAFORMA CONSUMIDOR.GOV E NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
O presente artigo, partindo de pesquisa bibliográfica e documental, emprega o método dedutivo e tem como objetivo investigar se a suspensão processual para utilização da plataforma Consumidor.gov e a imposição de tentativa de solução de conflitos prevista nos arts. 104-A e C do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluído pela Lei n. 14.181/2021, previamente à ação por superendividamento, atendem ao ideal de acesso à justiça. Nesse caminho, são abordados o direito de acesso à justiça no âmbito do Direito do Consumidor, a prévia tentativa de solução do conflito pela via da plataforma Consumidor.gov e a obrigatoriedade de prévia submissão do consumidor superendividado à resolução pré ou para-judicial para repactuação da dívida antes da ação por superendividamento. Concluindo-se que tais imposições são legítimos balizamentos ao ideal de acesso à justiça, na medida em que são meios adequados ao atendimento de pretensão do consumidor e possibilitam conferir maior racionalidade e proporcionalidade à prestação do serviço jurisdicional