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GOVERNANÇA AMBIENTAL E A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ANALISADAS PELA ÓPTICA NEOLIBERAL NO USO INDISCRIMINADO DE RECURSOS HÍDRICOS
O presente artigo tem como objeto o estudo da governança ambiental sobre a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), empresa de economia mista, sobre o caso de contaminação das águas da estação e tratamento do sistema Guandu fornecidas por essa companhia referente ao ano de 2021. Análise da gestão pública e implementação de políticas públicas de proteção ambiental para recursos hídricos. Pesquisa sobre o alto índice de poluição e o uso indiscriminado de recursos hídricos no Brasil, através da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, instituída pela Lei n. 9.433 de 08/01/1997, que passou a considerar a água como um bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico. Pondera-se, ainda, sobre a precaução e a prevenção da utilização de recursos naturais, bem como o consequencialismo desse uso. Através da observação da óptica neoliberal sobre o uso econômico de recursos hídricos, além de analisar o estudo sobre a construção de uma nova ordem social voltada a coletividade, aos interesses gerais visando a sustentação de uma economia para o Estado nacional. Estudo do ciclo de políticas públicas por diversos autores e teorias. Observando-se a governança pública e os elementos que proferem a eficiência estatal conforme a discussão sobre a privatização e suas consequências com enfoque na administração pública direta federal. A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo e natureza qualitativa, através da revisão de literatura composta de livros e artigos científicos, além de decisões judiciais.
A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO COMO MEIO DE APRIMORAMENTO DA PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
O presente artigo tem como objetivo investigar os meios apresentados pela Lei do Superendividamento para garantir a proteção à pessoa idosa na realização de contratos de empréstimos consignados. Em razão do envelhecimento, o qual leva a uma redução da capacidade cognitiva, a pessoa idosa é enquadrada como hipervulnerável, necessitando de uma maior proteção do ordenamento jurídico. Muitas vezes as dificuldades financeiras levam a pessoa idosa a utilizar-se de empréstimos consignados que podem comprometer bastante sua qualidade de vida, levando ao superendividamento. Assim, nesse artigo são abordados os principais aspectos relacionados à hipervulnerabilidade da pessoa idosa, bem como o aumento das ofertas de empréstimos por parte das instituições financeiras. Nesse viés, é apresentado os meios de aprimoramento trazidos pela Lei dos Superendividados para garantir a proteção do idoso na realização de empréstimos consignados. A pesquisa foi baseada em uma revisão bibliográfica de natureza qualitativa, através de pesquisas em artigos científicos, dissertações e livros bibliográficos pertinentes ao tema. Concluiu-se com a investigação que a Lei dos Superendividados apresenta vários meios de garantir a proteção do idoso diante das ofertas indiscriminadas de empréstimos pelas instituições bancárias
GUARDIÕES DO TEMPO E DA MEMÓRIA: análise jurídica do registro público do patrimônio cultural imobiliário
A presente investigação explora a intersecção entre as práticas de tombamento e o papel do Registro de Imóveis na preservação do patrimônio cultural imobiliário. Explorou-se como esses dois mecanismos jurídicos e administrativos se entrelaçam para formar uma robusta rede de proteção ao patrimônio, destacando a importância de cada um na manutenção da integridade cultural e histórica de bens imóveis. A pesquisa enfatiza a função dual do Registro de Imóveis, que não só garante a publicidade, autenticidade e segurança das informações relativas aos bens tombados, mas também atua como facilitador da transparência e da segurança nas transações imobiliárias. Além disso, abordou-se como o tombamento, enquanto ato administrativo, impõe limitações significativas aos direitos de propriedade, com o objetivo de salvaguardar valores culturais para futuras gerações. Este trabalho visa elucidar o papel crítico do registro imobiliário na proteção do patrimônio cultural, sublinhando a necessidade de uma atuação conjunta e integrada das autoridades envolvidas para garantir a eficácia deste sistema de preservação
O DIREITO CONCORRENCIAL E A PROTEÇÃO DE DADOS: A INTERSEÇÃO NA ECONOMIA DIGITAL
Com o avanço tecnológico e a ascensão da economia digital, os dados pessoais tornaram-se ativos comerciais de valoração comercial, impulsionando o surgimento de novos modelos de negócios jurídicos. Nesse contexto de mercantilização de dados pessoais, emergiu preocupações, no que se refere a responsabilidades sobre a privacidade dos indivíduos, bem como sobre as dinâmicas competitivas nos mercados digitais. Ocorre que, o uso estratégico desses dados pelas empresas pode criar barreiras à entrada de novos concorrentes e consolidar posições dominantes, afetando de certa forma o mercado concorrencial de forma justa. Dessa forma, o presente estudo possui como objetivo geral investigar como a interseção entre o direito concorrencial (Lei nº 12.529/11) e a regulamentação da proteção de dados (Lei nº 13.709/18) pode impactar a justa concorrência em um cenário de economia digital, notadamente marcada pela transformação de dados em ativos comerciais. Para tanto, será adotado método de abordagem dialético, realizando-se pesquisa de natureza qualitativa, com método descritivo e exploratório e procedimento bibliográfico e documental. A compreensão dessa questão visa garantir uma aplicação legal adequada ao uso, compartilhamento e mercantilização de dados na economia digital, buscando alcançar um equilíbrio na promoção da concorrência justa
A SACRALIDADE DA PESSOA SOB O VIÉS MU’TAZILITA COMO INSTRUMENTO DE APROXIMAÇÃO CULTURAL E DE INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DE POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR
O estudo explora a inclusão social da mulher islâmica no Brasil, enfocando políticas educacionais que integrem aspectos éticos e jurídicos de sua cultura, particularmente em relação à sacralidade da vida e ao direito ao aborto conforme a Escola Mu’tazilita do Islam. Trata-se de escola, reconhecida por sua proximidade ao pensamento aristotélico, que serve como ponto de intersecção entre as filosofias islâmica e ocidental. O objetivo principal é investigar como o racionalismo Mu’tazilita facilita a compreensão das noções de pessoa e vida, abordando os direitos reprodutivos e o aborto e como essa noção deve ser mais estudada e conhecida por meio de políticas públicas educacionais. A metodologia empregada é qualitativa e exploratória, baseando-se na análise de literatura relevante que discute a interação entre teologia islâmica e filosofia grega, visando destacar similitudes e divergências com o pensamento ocidental. Os resultados indicam que a Escola Mu’tazilita apresenta uma interpretação da vida humana como um valor sagrado, mas contingente, sujeito a avaliações éticas que podem justificar exceções à sua inviolabilidade. É um entendimento que propõe uma visão menos absolutista e mais adaptável às complexidades individuais e sociais. O artigo conclui ressaltando a importância da educação no incentivo ao diálogo intercultural e na promoção da inclusão. Sugere-se a inclusão nos currículos educacionais de conteúdos que reflitam a complexidade do pensamento islâmico sobre questões sobre a vida e a autonomia reprodutiva feminina, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e respeitosa da diversidade
RECONHECIMENTO DA NATUREZA COMO SUJEITO DE DIREITOS: UMA NOVA ABORDAGEM NORMATIVA SOB A ÉTICA AMBIENTAL
O presente estudo objetivou a análise da correspondência do ordenamento jurídico brasileiro ao paradigma do novo constitucionalismo presente na América do Sul, notadamente, no Equador e Bolívia, e outros fundamentos de uma nova ética ambiental, delimitando-se ao exame da possibilidade de interpretação do normativo interno sob essa novel abordagem. Na primeira parte se analisou o conjunto normativo brasileiro de tutela do meio ambiente, a previsão constitucional de direito fundamental, e os pontos que fornecem acolhida a essa nova ética ambiental de reintegração do homem à natureza, tais como, os princípios da preservação e do direito intergeracional, da solidariedade, a concepção legal de meio ambiente. Insurge a preocupação internacional com o meio ambiente a partir da Declaração de Estocolmo de 1972, e com isso, surgem pesquisas multidisciplinares e a reunião de compreensões que abordam a visão holística da natureza. Na segunda parte se analisou os fundamentos desse novo paradigma, como o ecocentrismo, e a Teoria de Gaia e o Constitucionalismo Latino, especialmente fundado na cultura dos povos andinos, em que o planeta é a Pachamama ou “Mãe Terra” ser único e vivo a ser respeitado, no estilo do Buen vivir, uma relação harmoniosa com a natureza em um contexto pluricultural. A metodologia utilizada foi o método dedutivo, com abordagem qualitativa de pesquisa bibliográfica. Para avanço na proteção ao meio ambiente se requer no mínimo, uma nova consciência de integração, de sustentabilidade, de preservação e recuperação. Esta novel ótica encontra amparo no sistema jurídico brasileiro, aberto à consideração dos direitos da natureza, como já se tem observado nas mudanças normativas de alguns municípios brasileiros
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS COM A FAZENDA PÚBLICA: O CAMINHO DO CONSENSO
O presente estudo se propõe a analisar o negócio jurídico processual, incorporado e formalizado pelo Código de Processo Civil de 2015, especialmente em demandas em que Fazenda Pública figura como parte, a exemplo das execuções fiscais. A atualidade do tema é observada em virtude da recente regulamentação dos acordos envolvendo a Fazenda Pública (Lei nº 13.874/2019 e Portarias da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 502/2016, nº 985/2016, nº 33/2018, nº 360/2018, nº 515/2018 e nº 742/2018). Diante desse cenário, questiona-se os limites dos negócios jurídicos processuais bem como a viabilidade da celebração de negócio jurídico processual em execução fiscal, que envolve crédito tributário de interesse público. Assim, confere-se maior enfoque aos direitos e garantias fundamentais, de modo que o negócio jurídico processual revela o caminho do consenso e da cooperação, permitindo o equilíbrio de interesses e eficiência na resolução de conflitos. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo e empírico, por meio de pesquisa bibliográfica e coleta de dados informacionais do Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
DESJUDICIALIZAÇÃO POR MEIO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UMA ALTERNATIVA SOCIOECONÔMICA SUSTENTÁVEL NO ACESSO À JUSTIÇA
Contemporaneamente, a desjudicialização ganhou destaque, destacando as Serventias Extrajudiciais como pilares eficazes para um acesso à justiça renovado. O artigo em tela explora a crescente relevância das Serventias Extrajudiciais, conhecidas como "cartórios", como uma alternativa inovadora e sustentável no acesso à justiça. Iniciando com uma revisão dos fundamentos teóricos e normativos que subsidiam a desjudicialização, o estudo destaca a importância das Serventias Extrajudiciais na consecução desse propósito. A análise se aprofunda na previsão constitucional, destacando o artigo 236 da Constituição Federal e as leis específicas, como a Lei dos Notários e Registradores (Lei n.º ADIN/1994) e a Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), que conferem respaldo jurídico a essas práticas. O artigo enfatiza o papel dos notários como agentes essenciais na promoção do acesso à justiça de maneira não judicializada, especialmente por meio de mecanismos conciliatórios. Os resultados alcançados evidenciam que as Serventias Extrajudiciais representam uma resposta eficiente para a crescente demanda por métodos alternativos de resolução de conflitos. A transferência de certas atividades do âmbito judicial para essas serventias revela-se promissora, proporcionando otimização de recursos, redução de morosidade e manutenção de padrões elevados de qualidade e segurança jurídica.
TEORIA DA INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN E O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL Nº 1874222 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em tempos recentes, a busca pela efetividade das decisões judiciais, alinhada às demandas sociais, ganhou destaque no contexto processual civil brasileiro. Inspirado na teoria da integridade de Ronald Dworkin e seu impacto no provimento jurisdicional, este artigo propõe uma análise crítica do ativismo judicial na concretização do direito. Adotando uma metodologia qualitativa, que combinou pesquisa bibliográfica com a análise de uma decisão concreta do Superior Tribunal de Justiça, o estudo demonstra como, sob a ótica da matriz teórica em questão, decisões judiciais podem apresentar caráter ativista. O exemplo analisado ilustra como o STJ, em um caso específico, buscou garantir a efetividade do direito, indo além da mera aplicação da lei. Eis que então surge o problema de pesquisa: De que forma a Teoria da Integridade de Ronald Dworkin pode ainda ser aplicada no Ordenamento Jurídico brasileiro, em um cenário de ativismo judicial, com base no Recurso Especial nº 1874222 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)? Ao examinar essa temática sob a luz da teoria de Dworkin, o artigo contribui para o debate sobre o papel do Poder Judiciário na promoção da justiça social e na concretização dos direitos fundamentais
A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA EM ABONOS SALARIAIS CONCEDIDOS A SERVIDORES PÚBLICOS
O presente artigo trata de investigar a incidência do imposto de renda em abonos salariais concedidos a servidores públicos. A matéria possui grande controvérsia, principalmente no tocante à discussão sobre a natureza jurídica do abono, que pode ser caracterizado como de natureza remuneratória ou indenizatória. Assim, através do método exploratório, com ênfase na doutrina e jurisprudência sobre o tema, discorreu-se sobre as peculiares da matéria, onde se concluiu que a maioria dos abonos são de natureza remuneratória, e, portanto, cabível a cobrança de imposto de renda. Não obstante, discutiu-se também se um ente da federação poderia criar uma lei para caracterizar um abono como de natureza indenizatória, mas esta possibilidade foi considerada inconstitucional, pois para a incidência do imposto se considera a sua natureza, e não eventual denominação distinta. Por fim, discutiu-se sobre o abono de permanência e a controvérsia de sua natureza jurídica, que foi considerada como remuneratória pelo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, defende-se como plausível o entendimento de doutrina minoritária que entende ser o abono de permanência uma verba de natureza indenizatória, e assim, ser garantida a isenção do imposto de renda