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    A Lei de Reurb como instrumento para a efetivação da garantia constitucional à moradia no Brasil

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    O estudo elenca o direito fundamental à moradia no contexto brasileiro, destacando a persistente precariedade das condições de moradia para milhões de pessoas devido a desigualdades sociais, políticas habitacionais inadequadas e especulação imobiliária. A Lei de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), estabelecida pela Lei nº 13.465/2017, é apresentada como uma ferramenta crítica para enfrentar esse problema, simplificando o processo de regularização de assentamentos informais urbanos. O artigo analisa a Lei de Reurb, destacando seus aspectos positivos, como a inclusão de diversos instrumentos de regularização, e os desafios enfrentados, incluindo a burocracia e a resistência de alguns setores. Além disso, são revisadas leis anteriores relacionadas à regularização fundiária, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a Lei nº 6.015/1973 e a Lei nº 10.257/2001, destacando seu impacto na promoção do direito à moradia. A Lei de Reurb é vista como um avanço significativo, mas a implementação eficaz ainda enfrenta desafios, incluindo recursos financeiros limitados e a necessidade de garantir uma distribuição justa dos benefícios. Além disso, a participação pública nas decisões de regularização é mencionada como um ponto crítico. Em conclusão, o artigo destaca a importância da Lei de Reurb na promoção do direito à moradia, mas enfatiza a necessidade de medidas concretas para superar os desafios existentes, como o aumento de recursos financeiros, conscientização pública e coordenação eficaz entre os envolvidos no processo de regularização fundiária urbana. A regularização fundiária é vista como um meio não apenas de legalizar propriedades, mas também de promover o desenvolvimento urbano sustentável e a inclusão social.

    PORTARIA MINISTERIAL N.º 75/2012: CONFLITO ENTRE A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E A BUSCA POR UM MECANISMO DE COBRANÇA MENOS GRAVOSO AO ERÁRIO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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    A presente pesquisa busca avaliar a validade dos dispositivos da Portaria n° 75/2022, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público. O problema que orienta o estudo pode ser sintetizado na seguinte pergunta: Em que medida o executivo fiscal não se apresenta como o instrumento mais hábil para recuperação do crédito tributário? Pois, além de o custo de uma execução para o Estado se sobrepor ao valor do débito contido na CDA, o risco de o contribuinte não dispor de bens para solver a dívida torna o resultado da ação onerosa para o Estado. De forma a conter processos temerários, o Ministério da Fazenda institui a Portaria n.º 75/2012. Os objetivos específicos do texto, consistem em: a) avaliar, a partir do estudo já realizado no âmbito do Direito, como ocorre a arrecadação de tributos no Brasil; b) investigar se a citada Portaria deixou de o cobrar o tributo ou se racionaliza o processo de cobrança, para que a solvência do débito se concretize com mais eficiência e forma menos onerosa para o Estado; c) analisar a validade dos dispositivos da Portaria n° 75/2012, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público e se essa conduta fere os direitos da personalidade do devedor. Além disso, averiguar se os métodos alternativos de resolução de conflitos são capazes de solucionar disputas relacionadas a cobrança de débitos fiscais de devedores. O método de pesquisa foi o hipotético-dedutivo, mediante o emprego de técnica de pesquisa bibliográfica e documental

    A EFETIVIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À LUZ DE ROBERT ALEXY

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      Com o propósito de tornar efetivos os direitos fundamentais previstos na Constituição da República de 1988, a garantia de um mínimo existencial para uma vida digna tem sido alvo de constantes debates no mundo acadêmico e jurisdicional. O presente artigo tem como objetivo analisar a efetividade do mínimo existencial no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício social garantido pelo artigo 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, por intermédio da Teoria dos Princípios de Robert Alexy, que entende ser o mínimo existencial um meio de proteção da dignidade humana e relaciona os direitos fundamentais sociais como subjetivos, buscando a maior efetividade possível. Pretende-se neste trabalho, após uma breve abordagem sobre a origem e o conteúdo do mínimo existencial, esboçar a evolução dos direitos de Seguridade Social no Brasil e a previsão do BPC no ordenamento nacional, ressaltando a importância da Constituição Federal de 1988 neste sentido, abordando ainda o direito constitucional estrangeiro alemão, em caráter ilustrativo ao tema e para reforçar a sua compreensão. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, bem como o método dedutivo e comparativo, com a finalidade de estabelecer a efetividade do mínimo existencial no BPC pela teoria do autor Robert Alexy.   

    O EMPREGADOR PODE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DE PASSAPORTE VACINAL CONTRA COVID-19?

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    O empregador possui o direito/dever de exigir do empregado comprovante de vacinação contra Covid-19? Constatada a recusa ou que, de fato, o empregado não tomou a vacina, pode o empregador demitir o empregado por justa causa ou sequer contratá-lo? Este artigo busca verificar a possibilidade de conformação de relações jurídicas privadas em nome da efetivação de direitos fundamentais. A hipótese que se busca ver confirmada é que o Min. Barroso, ao buscar resolver colisões de princípios, faz uso de argumentos estratégicos e seletivos, construindo fundamentações que contrariam precedentes da Corte e sem fazer uso adequado de técnicas de ponderação de princípios

    METÁFORAS DE SEGREGAÇÃO RACIAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM SOB A PERSPECTIVA MULTIMODAL

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    O presente artigo, inserido na interface da Linguística Cognitiva com o Direito, investiga as metáforas multimodais de cunho segregativo presentes em normas do ordenamento jurídico brasileiro desde o Brasil Império até a Constituição de 1988, encontrados no corpus escolhido, o texto “Direito político da população negra no Brasil: a intencionalidade na negação do direito ao voto dos analfabetos” (Arantes, 2018). Seu objetivo geral é examinar as metáforas identificadas nas normas jurídicas contidas no corpus definido, todas correlacionadas com segregação racial. A pesquisa desenvolve-se na Hermenêutica Jurídica, especificamente no campo da Semiologia, sendo caracterizada como de natureza qualitativa descritivo-exploratória. Nessa investigação, será utilizado o método indutivo, segundo o qual é possível atingir uma conclusão mais geral a partir da observação de fenômenos particulares. Os resultados sugerem que as metáforas conceptuais expostas por canais multimodais tendem a retratar como a segregação decorrente da cor esteve presente na ideia da construção da sociedade brasileira, em consonância com o ordenamento jurídico nacional, tornando possível que se desvelem aspectos relevantes de significação e, até mesmo, de ideologias manifestas por meio do uso da figuratividade, em especial, de metáforas

    “ARKANGEL” E RELAÇÕES PARENTAIS: VIGILÂNCIA TECNOLÓGICA E REPERCUSSÕES AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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    O presente trabalho tem por objetivo analisar as repercussões aos direitos da personalidade, sobretudo no que se refere à privacidade e à autonomia existencial, em “Arkangel”, episódio da quarta temporada da série Black Mirror que aborda as relações paternofiliais em um contexto utópico e mediado por tecnologias incorporadas fundamentadas em vigilância. Para tanto, o trabalho utilizou o método hipotético-dedutivo e contemplou a revisão bibliográfica de obras, artigos de periódicos, notícias, legislação e doutrina aplicável à temática. Como resultado, verifica-se que a utilização de muitos dispositivos tecnológicos atuais para monitoramento da prole pode representar vigilância excessiva por parte dos genitores ou responsáveis quando ultrapassar os limites funcionais do poder familiar e envolver decisões de cunho existencial de crianças e adolescentes, que devem ter os direitos à autonomia, à privacidade, à intimidade e à integridade física e psíquica protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de ofensa à dignidade humana e ao livre desenvolvimento da personalidade, que exige o respeito à individualidade

    ANÁLISE CRÍTICA DA LEI N° 12.318/2010: A NECESSIDADE DE TIPIFICAÇÃO DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

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    A Síndrome da Alienação Parental surgiu nos Estados Unidos e seu precursor, Richard A. Gardner, entendia ser um distúrbio no qual uma criança passa a ter um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, e ao mesmo tempo, uma doutrinação ao outro genitor. No Brasil, houve a receptividade da ideia de Gardner, sendo regulamentada a Lei n° 12.318/2010 com o fundamento de proteger crianças e adolescentes, porém muito tem se falado sobre a revogação da referida lei. Nesse contexto, questiona-se o porquê dos Estados Unidos não ter uma lei para alienação parental, visto que este é fruto daquele país, enquanto que o Brasil o ampara com toda veemência, sendo o único país que a protege legalmente, assim, é necessário refletir sobre essa normatização brasileira, e se a mesma, de fato, protege os melhores interesses da criança e adolescente, sendo este o objetivo geral do artigo. A metodologia utilizada no artigo foi bibliográfica, documental e jurisprudencial de cunho qualitativo e quantitativo. Será verificado que a alienação parental é uma violência intrafamiliar, e assim deverá ser tipificada, porém a forma que a lei brasileira foi criada e consequentemente, a forma da sua aplicação afasta o objetivo principal da lei, que seria proteger crianças e adolescente, vítimas dessa violação

    INTRODUÇÃO - DIREITO, CIÊNCIA E POLÍTICA

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    VULNERABILITY, SUFFERING AND THE LAW UNDER THE EARTHQUAKE

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    This paper focuses on the intersection of vulnerability, suffering, and the law in the context of the February 2023 earthquakes in Turkey. The research critically examines the state's responsibility in addressing the vulnerabilities exacerbated by natural disasters. The paper argues that state institutions, by failing to act on prior knowledge and warnings about the earthquakes, displayed a form of culpable ignorance that intensified public vulnerability and suffering. The author draws upon Fineman's vulnerability theory and Fricker's concept of ignorance, emphasizing the importance of acknowledging and responding to inherent human vulnerabilities and societal inequalities in legal and governmental frameworks. The lack of institutional resilience and effective response in the wake of the disaster highlights the need for law and policies grounded in the reality of human vulnerability. The author also explores the role of solidarity in crisis management, suggesting that community efforts can somewhat mitigate the failures of state institutions. The article asserts that legal reforms and international recognition of state responsibility in disaster management are crucial for addressing structural inequalities and improving resilience against future disasters

    DESINFORMAÇÃO: NOVOS NÍVEIS DE AMEAÇA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O CONTROLE DAS NOTÍCIAS FALSAS

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    The topic is part of the mechanisms for effective and substantive protection and defense of fundamental rights and guarantees. It addresses the debate on discipline and control, in the legal sphere, of the dissemination of false information from the perspective of a threat to the Democratic Rule of Law. The conflict occurs in the field of fundamental rights and guarantees, especially freedom of thought, expression and information. The idea of the article is, based on the concept of fake news, to examine the content and scope of constitutional norms and, under the analysis of the criteria of multilaterality and the reciprocal limits of rights that prohibit abuse, to propose the consideration of norms and their purposes as an instrument for implementing the Democratic Rule of Law. The study is justified by the importance and relevance of the topic. The methodology used was bibliographical research with critical reflection. The scientific path consisted of collecting data from legal norms, doctrinal texts and reports, which were articulated to serve as a theoretical basis. In conclusion, it has been demonstrated that the dissemination of fake news can be concretely harmful; that disinformation may offend the constitutional protection of freedom of thought, expression and access to information; that the dissemination of fake news can constitute a threat to democracy, notably in the electoral environment; that the fight against fake news can and should be legally regulated, holding accountable abuses of rights committed by producers and disseminators of content, especially in the digital media environment.O tema se insere nos mecanismos de efetiva e substantiva proteção e defesa de direitos e garantias fundamentais. Aborda o debate sobre disciplina e controle, no âmbito jurídico, da disseminação de informações falsas sob a ótica de ameaça ao Estado Democrático de Direito. O embate ocorre no terreno dos direitos e garantias fundamentais, especialmente a liberdade de pensamento, expressão e informação. A ideia do artigo é, a partir do conceito de notícia falsa, examinar o conteúdo e alcance das normas constitucionais e, sob a análise dos critérios da multilateralidade e dos limites recíprocos dos direitos que vedam o abuso, propor a ponderação das normas e suas finalidades como instrumento de concretização do Estado Democrático de Direito. Justifica-se o estudo pela importância e atualidade do tema. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica com reflexão crítica. O percurso científico consistiu na coleta de dados a partir de normas jurídicas, textos doutrinários e reportagens, que foram articulados servindo de embasamento teórico. Em conclusão, demonstrou-se que a disseminação de notícias falsas pode ser concretamente danosa; que a desinformação pode ofender a tutela constitucional da liberdade de pensamento, de expressão e do acesso à informação; que a disseminação de fake news pode constituir ameaça à democracia, notadamente no ambiente eleitoral; que o combate às fake news pode e deve ser juridicamente regulamentado, responsabilizando os abusos de direito cometidos por produtores e difusores de conteúdos especialmente no ambiente das mídias digitais

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