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    "NORÍN CATRIMÁN E OUTROS VS. CHILE”: CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO INDÍGENA MAPUCHE ANALISADO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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    The article deals with the decision of the Inter-American Court of Human Rights in the case “Norin Catrimán and others versus Chile”, which condemned the Chilean State for violating human rights in the context of the territorial claims of Mapuche people. Considering the violations involved, the relationship between States and indigenous peoples and the difficulty of political participation of this group in the Region are problematized. It is developed according to the deductive method, based on bibliographic and documentary references, addressing, firstly, the nation-state and the attempt to build cultural homogeneity with the exclusion of indigenous peoples. It then presents the international law of recognition and indigenous protagonism on the international scene. In the end, it analyzes the case “Norin Catrimán and others versus Chile” to highlight the criminalization of the processes of struggle for territory of Mapuche People. In conclusion, it was possible to identify how much progress is still needed in human rights in the Region since, even after political independence, national States continue with colonial practices that demonstrate the deficit of rights for indigenous peoples.El artículo aborda la decisión de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en el caso "Norin Catrimán y otros versus Chile", que condenó al Estado chileno por violar los derechos humanos en el contexto de las reivindicaciones territoriales del pueblo mapuche. Considerando las violaciones involucradas, se problematiza la relación entre los Estados y los pueblos indígenas y la dificultad de participación política de este grupo en la Región. Se desarrolla según el método deductivo, basado en referencias bibliográficas y documentales, abordando, en primer lugar, el Estado-nación y el intento de construir una homogeneidad cultural con exclusión de los pueblos indígenas. A continuación, presenta el derecho internacional del reconocimiento y el protagonismo indígena en la escena internacional. Al final, analiza el caso "Norin Catrimán y otros versus Chile" para destacar la criminalización de los procesos de lucha por el territorio del Pueblo Mapuche. Como conclusión, se pudo identificar cuánto falta avanzar en materia de derechos humanos en la Región ya que, aún después de la independencia política, los Estados nacionales continúan con prácticas coloniales que demuestran el déficit de derechos para los pueblos indígenas.O artigo trata da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Norin Catrimán e outros versus Chile”, que condenou o Estado Chileno pela violação de direitos humanos no contexto das reinvindicações territoriais do povo Mapuche. Considerando as violações envolvidas problematiza-se a relação entre Estados e os povos indígenas e a dificuldade de participação política deste grupo na região. É desenvolvido de acordo com o método dedutivo, a partir de referências bibliográficas e documentais, abordando, em primeiro lugar, o Estado-nação e a tentativa de construção da homogeneidade cultural com a exclusão dos povos indígenas. Em seguida, apresenta o direito internacional do reconhecimento e o protagonismo indígena na cena internacional. Ao final, analisa o caso “Norin Catrimán e outros versus Chile” para evidenciar a criminalização dos processos de luta por território do Povo Mapuche. Como conclusão, foi possível identificar o quanto ainda é necessário avançar nos direitos humanos na região uma vez que, mesmo após a independência política, os Estados nacionais seguem com práticas coloniais que demonstram o déficit de direitos para os povos indígenas

    A RESPONSABILIDADE DA ALTA GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À LUZ DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES)

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    The Law N. 14,133/2021 (New Bidding Law) inaugurated a new moment in public administration as it brought several innovations that were not seen in previous legislation, with greater emphasis on the issue of governance and creation of procedures that seek to provide effectiveness the integrity of public procurement. Meanwhile, like all legislation with an innovative bias, some institutes end up envying a subjectivism that makes it difficult to understand, based on the legislation as a whole, the “will of the legislator”. It is a fact that senior management, so-called executive managers of public bodies, have been established a series of duties, as noted in arts. 7th, 11, sole paragraph, 19 and others of Law no. 14,133/2021. However, the legislation was silent regarding the liability of such public agents in the case of the practice of defective acts by other agents subject to their management. From this perspective, the present study aims to unveil, in light of the legislation and the existing controlled case, the responsibility of the public administration senior management agent in the case of defective acts carried out by other agents subject to their management. To this end, the deductive method will be used, supported by bibliographical research carried out in books, magazines, legislation and contracts.A lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) inaugurou um novo momento na administração pública ao passo que trouxe diversas inovações que não eram vistas na legislação anterior, possuindo maior ênfase na questão da governança e criação de procedimentos que buscam conferir efetividade à integridade das contratações públicas. Entrementes, como toda legislação de viés inovativo, alguns institutos acabam enviesados a um subjetivismo que dificulta a compreensão, a partir da legislação como um todo, da “vontade do legislador”. É fato que à alta administração, assim denominados os gestores executivos dos órgãos públicos, foram estabelecidos uma série de deveres, conforme se observa dos arts. 7º, 11, parágrafo único, 19 e outros da Lei n. 14.133/2021. No entanto, a legislação foi omissa quanto à responsabilização de tais agentes públicos no caso da prática de atos defeituosos por outros agentes submetidos à sua gestão. Nessa perspectiva, o presente estudo pretende desvendar, à luz da legislação e da jurisprudência caso existente, a responsabilidade do agente da alta gestão da administração pública no caso de atos defeituosos praticados por outros agentes submetidos à sua gestão. Para tal intento, utilizar-se-á o método dedutivo, com amparo em pesquisa bibliográfica realizada sob livros, revistas, na legislação e jurisprudência

    POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE COLETIVA PARA MULHERES E HOMENS TRANS NO BRASIL: proposições teóricas.

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    Objetiva-se investigar cientificamente os parâmetros teóricos hábeis ao planejamento e à execução de política pública de saúde coletiva destinada a mulheres e homens trans no Brasil. A escolha do tema se justifica em razão de sua relevância teórica, prática e atualidade, especialmente em razão da invisibilidade, marginalidade e exclusão vivenciada por esses sujeitos. O modelo de política pública no Estado Democrático de Direito tem como parâmetro a participação popular, requisito essencial para sua legitimidade jurídica quando seus atores participam diretamente na sua construção.  Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, análises críticas, teóricas, temáticas, interpretativas e comparativas, demonstrou-se a necessidade de criação de política pública de saúde que garanta um tratamento humanizado, digno e que privilegie as necessidades específicas das pessoas trans

    SERIA POSSÍVEL FALAR DE UMA TEORIA CONSTITUCIONAL AFRICANA?

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     Este artigo trata sobre a possibilidade de encontrar uma teoria jurídica e sociológica, que melhor dialoga com os problemas dos diversificados de direitos africanos e que opera paralelamente com o direito positivo estatal. Nisso, será necessário compreender o modelo dos Estados africanos, que não é totalmente compatível com as características de Estado nação do modelo europeu, o que acaba demostrando uma incompatibilidade com as micronações africanas presente no interior do Estado. Neste sentido, deduz-se ponderações em relação as teorias clássicas do positivismo normativista, que tem seu fundamenta na teoria de Estado Vestfaliano. Em vista disso, torna-se necessário tomar um rumo crítico em relação à essa simbiose, entre a teoria positivista de direito e do Estado. E no âmbito deste diálogo, começaremos por discutir a teoria sincrética, é uma proposta que busca compreender a natureza dos direitos africanos a partir de um processo de recepção, rejeição absorção e transformação de diversas perspectivas jurídicas existente África, ou seja uma dimensão que se equipara ao sincretismo religioso, em as religiões  mistura simbolismo e formas de crença da outra para originar uma nova.  . 

    PRIVACIDADE EM PÚBLICO: A PROTEÇÃO À PRIVACIDADE EM CONTEXTOS DE ESPAÇO PÚBLICO

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    Mesmo diante do avanço tecnológico nos espaços públicos, pela utilização de câmeras de vigilância e pelo reconhecimento facial e biométrico, a privacidade em público ainda permanece, contextualmente, como expectativa dos indivíduos, de modo a requerer a proteção de sua esfera íntima ante ao avanço da esfera social, como aludidas por Hannah Arendt. A privacidade, por estas linhas, é entendida como um conceito que engloba diferentes dimensões da pessoa humana, ligadas às suas liberdades negativas e positivas e às suas relações interpessoais, contextualmente traduzidas em distintas expectativas dos próprios indivíduos, o que foi, durante o século XX, desenvolvido pela doutrina da razoável expectativa de privacidade, nos EUA, bem como, já no século XXI, por autores como Helen Nissenbaum e Joel Reidenberg. Diante disso, objetiva-se demonstrar como a privacidade nos espaços públicos é um dos tipos de concretização do próprio sentido de privacidade, bem como que a sua tutela, nos espaços públicos, ainda é possível e havida em expectativa. Para tanto, utiliza-se de análises da doutrina estrangeira, bem como da jurisprudência, nomeadamente, dos EUA e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), a fim de colher os elementos que embasam o conceito de privacidade, abstratamente, como tipologia, e, concretamente, como contexto

    SAÚDE COMO UM DIREITO HUMANO E DA PERSONALIDADE: O CONTROLE REPRODUTIVO E A INSCRIÇÃO BIOPOLÍTICA SOBRE OS CORPOS INFÉRTEIS E/OU ESTÉREIS

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    O objetivo deste artigo é analisar espaços de exceção que norteiam o cenário político e jurídico nacional, pautado na democracia e no autoritarismo, expresso na tentativa de estabelecer controle sobre os corpos inférteis e/ou estéreis. A primeira parte fixa o referencial teórico a partir das convenções internacionais que tratam sobre os direitos humanos, com foco no direito à saúde, a fim de evidenciar de que modo a saúde é reconhecida como um direito humano, fundamental e social e da personalidade. A segunda investiga a incidência da infertilidade e da esterilidade sobre os corpos de quem deseja o nascimento de filhos, além de elencar aspectos relevantes sobre as técnicas de reprodução assistida. A pesquisa contextualiza os espaços de exceção provenientes do Poder Soberano, que atua de forma direta no cenário político do país, pautado no esforço de manter o controle sobre os corpos que não procriam de forma natural, com o escopo de evidenciar de que modo o Estado disponibiliza o acesso às técnicas de reprodução assistida de forma gratuita. Para tanto, o trabalho utiliza o método teórico, fundamentado em revisão bibliográfica de obras, artigos de periódicos, documentos eletrônicos e na legislação aplicável. Como resultado, verificou-se que o direito à procriação é um direito fundamental, orientado pelo princípio do livre planejamento familiar e da parentalidade responsável, devendo este ser assegurado pelo Estado a todos os cidadãos de forma igualitária, para que não haja controle do Poder Soberano sobre os corpos de quem não consegue alcançar a procriação de forma natural

    A (IM)PARCIALIDADE DO JUIZ NOS PROCESSOS ESTRUTURAIS OU PROCESSOS POR QUESITOS

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    O presente artigo objetiva analisar, por meio de uma abordagem hipotético-dedutiva e de um levantamento doutrinário e jurisprudencial, se a atuação do magistrado nos processos estruturais pode afetar a imparcialidade do julgador. Com base nas premissas do processo estrutural, constata-se que o juiz, não obstante a faculdade de atuação de ofício em alguns casos, não influi diretamente no resultado, apenas instiga as partes em algumas situações consideradas necessárias pelas normas processuais. Além disso, ainda que haja a ruptura da estrutura hierárquica do modelo clássico, o juiz possui limitações no processo estrutural, como a necessidade de garantir a concretização das garantias constitucionais. Conclui-se que o processo estrutural não viola a imparcialidade, mas permite que as demandas sejam satisfatoriamente prevenidas, administradas e solucionadas, uma vez que a estrutura tradicional processual não é mais apta a fazê-lo diante da complexidade das relações jurídicas atuais.   

    O PAPEL DO ESTADO NA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DOS APENADOS E NAS RELAÇÕES DE EMPREGO: FORMAÇÃO DE UM NOVO MERCADO PARA A MÃO DE OBRA

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    O artigo busca analisar a possível formação de mercado de mão de obra precarizado com patrocínio estatal. Nele se encontram tanto trabalho no cárcere quanto trabalhadores livres; estes últimos se mostram com baixa remuneração e prestação de serviços que acabam por violar diversos direitos sociais, ao passo que o labor prisional engendra ganhos escassos e assunção de diversos riscos da atividade econômica pelo próprio Estado, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal. Fez-se necessário o estudo de como opera o sistema panóptico de vigilância tanto no trabalho dos apenados quanto na disciplina imposta por parceiros privados no cárcere, cujo objeto é o lucro. O mesmo sistema de vigilância existe no trabalho livre, cuja ideologia permeia o contrato de emprego. Analisou-se dedutivamente a bibliografia pertinente ao tema, a fim de se estabelecer hipóteses quanto às possíveis consequências do patrocínio estatal ao fomento da precarização generalizada de um nicho do mercado de trabalho.

    LA PROTECCION DE LOS DERECHOS DE LOS TRABAJADORES “DELIVERY” O “RIDERS”: ENTRE LA LAGUNA LEGAL Y LA INTERPRETACION DEL JUEZ

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    En Argentina, como en otros países del mundo, la pandemia por COVID-19 generó un incremento considerable en el uso de aplicaciones de “delivery”, tales como Rappi y Pedidos Ya, entre otras. Si bien ello facilitó a las personas el acceso a bienes necesarios en un contexto de aislamiento, en especial productos alimenticios, a la vez generó un fuerte debate sobre la situación jurídica laboral de los prestadores de los servicios de delivery. La principal dificultad para resolver si se trata de una relación de dependencia laboral o de un vínculo comercial, reside en que el trabajo en plataformas digitales funciona a través de una cierta intermediación de la empresa dueña de la app de delivery, entre el cliente que solicita el delivery y el repartidor. Pero con independencia de la naturaleza jurídica de la prestación, lo que debe preocuparnos es la precarización de dicha actividad como así también la ausencia de derechos esenciales como la obra social, la protección de la indemnidad del trabajador, el seguro (ART), su posibilidad de jubilación, entre otros. Ante estas discusiones y si bien en nuestro país existen algunas propuestas legislativas, hasta que no se dicte una normativa específica, la palabra final la tendrán los magistrados al efectuar el análisis de cada caso concreto, lo que puede terminar generando, a la postre, inseguridad jurídica para dichos trabajadores

    APLICAÇÕES CONTEMPORÂNEAS DA SOCIOLOGIA DA ESCOLA DE CHICAGO NA ANÁLISE DO FENÔMENO CRIMINOLÓGICO

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    The present research focuses on the study of methods and techniques developed by the Chicago Sociological School and their contemporary application in the analysis of the criminological phenomenon. The Chicago School, founded in the first half of the 20th century, revolutionized criminology by introducing an empirical and sociological approach to the study of crime and delinquency. Its methods highlight the importance of understanding the social and physical environment where crime occurs, emphasizing the need for the researcher to immerse themselves in the investigated context to obtain a deeper and more detailed understanding. The main objective of this work is to analyze the current applicability of this school's methodology, which advocates for the researcher’s immersion in the social environment being investigated. To this end, some concepts of the Criminology of Place and its role as an ecological branch, which has updated part of the theoretical framework of the Chicago School, will be presented. The research adopts an inductive reasoning, using socio-legal-critical and descriptive-diagnostic legal procedural methods. The research technique employed corresponds to a comprehensive literature review.A presente pesquisa tem como temática o estudo dos métodos e técnicas desenvolvidos pela Escola Sociológica de Chicago e seu emprego contemporâneo na análise do fenômeno criminológico. A Escola de Chicago, fundada na primeira metade do século XX, revolucionou a criminologia ao introduzir uma abordagem empírica e sociológica para o estudo do crime e da delinquência. Seus métodos destacam a importância de se entender o ambiente social e físico onde o crime ocorre, enfatizando a necessidade de inserção do pesquisador no contexto investigado para dele obter uma compreensão mais profunda e detalhada. O objetivo principal deste trabalho é analisar a aplicabilidade atual da metodologia dessa escola, que preconiza a inserção do pesquisador no meio social que está sendo investigado. Para isso, serão apresentados alguns conceitos da Criminologia do Lugar e seu papel como vertente ecológica, que atualizou parte do arcabouço teórico da Escola de Chicago. A pesquisa adota um raciocínio indutivo, utilizando métodos de procedimento sociojurídico-crítico e jurídico descritivo-diagnóstico. A técnica de pesquisa empregada corresponde a uma ampla revisão bibliográfica

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