Brazilian Chamber of Deputies
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A efetividade dos benefícios fiscais federais
Consultoria Legislativa - Área III - Direito Tributário e Tributação.Trata dos impactos gerados pelos benefícios fiscais dispensados pelo governo federal. Como pontos considerados no trabalho, destacam-se o prejuízo causado ao erário público, o beneficiário do gasto tributário e os eventuais resultados positivos para o país
Criação do conhecimento nas federações olímpicas no Estado de São Paulo: fontes de informação e agentes externos utilizados na obtenção do conhecimento.
Identificar quais fontes de informações são utilizadas durante o processo de criação do conhecimento pelas federações olímpicas do estado de São Paulo e com
quais agentes externos elas interagem para obter conhecimento. A pesquisa se caracteriza como aplicada,
descritiva e de abordagem quantitativa, sendo realizada com base no método Survey. Percebe-se uma
relação interorganizacional entre as federações e organizações homogêneas. Conclui-se que as federações
necessitam criar, por meio de políticas e elaboração de instrumentos e estrutura, alianças com organizações heterógenas, entre elas, o setor público
O trabalho na ordem do dia: o sentido do trabalho na câmara dos deputados
Dissertação (mestrado) -- Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR), 2018.Identifica o sentido do trabalho para os servidores efetivos das áreas administrativa e político- legislativa da Câmara dos Deputados destacando as diferenças de percepção entre as áreas. Procurou determinar se tais servidores estão satisfeitos com a ocupação profissional, bem como se há relação entre os construtos sentido do trabalho e satisfação no trabalho. O método utilizado foi quantitativo, com base em instrumento canadense de medida do constructo significado do trabalho – Escala do Trabalho com Sentido (ETS), com uma estrutura de seis fatores, distribuídos em 24 itens, os quais sintetizam as características de um serviço com sentido, são eles:
utilidade social do trabalho; ética no trabalho; liberdade no trabalho; aprendizagem e
desenvolvimento; qualidade das relações no trabalho e coerência e expressividade no trabalho. Foi
também acrescentada questão sobre satisfação no trabalho para verificar a relação entre os
construtos sentido do trabalho e satisfação no trabalho para os servidores da Câmara dos
Deputados. A ETS foi distribuída por meio de e-mail institucional para 3.053 servidores efetivos,
e foram obtidas 548 respostas. As médias encontradas variaram entre 4,30 a 5,22 nos 6 fatores
elencados na ETS, em uma escala de 6 pontos. O Fator 5 – Qualidade das relações no Trabalho
obteve a maior média (5,22) e a menor média (4,30) foi encontrada no Fator 3 – Liberdade no
trabalho. Não foi estabelecida correlação entre a área de lotação e as médias das respostas às
perguntas, o que permite concluir que, para os respondentes, não há distinção na percepção do
sentido do trabalho entre os servidores das áreas administrativa e político-legislativa. Por fim, foi
descoberta correlação entre o construto satisfação no trabalho e o sentido do trabalho para esse
grupo de servidores efetivos da Câmara dos Deputados
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 86
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
Ações e procedimentos de continuidade de negócios para a infraestrutura de energia elétrica dos processos críticos da Câmara dos Deputados : projeto de intervenção
Projeto de intervenção (especialização) – MBA em Governança Legislativa, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2017.O escopo do presente projeto é propor ações e procedimentos de continuidade de negócios para a infraestrutura de energia elétrica dos três processos críticos da Câmara dos Deputados, definidos no âmbito corporativo: "Realizar sessões plenárias", "Realizar reuniões de comissão" e "Gerir a movimentação no mandato parlamentar". O objetivo dessas medidas é reduzir a probabilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica e limitar o impacto da interrupção sobre esses processos críticos
Implementação da modelagem de informação da construção (BIM) no DETEC: projeto de intervenção
Projeto de intervenção (especialização) – MBA em Governança Legislativa, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015Este projeto de intervenção visa implementar em cinco anos a plataforma Modelagem da Informação da Construção ou, em inglês, Building Information Modeling (BIM) como suporte tecnológico aos processos de negócio de arquitetura, engenharia e construção (AEC) do Departamento Técnico (DETEC), desenvolvendo o planejamento e a adequação das rotinas de trabalho à nova tecnologia em etapas e a capacitação de todos os profissionais envolvidos, sem comprometer a capacidade produtiva de cada função de negócio. Além da conveniência de se estar alinhado ao que pratica o mercado, a adoção de BIM é importante, pois essa plataforma promove a integração entre os stakeholders, permitindo maior produção de conhecimento, o que resulta em redução de tempo e custos de produção. Considerando que o DETEC, em razão de sua estrutura organizacional segmentada por funções de negócio, tem por característica a baixa integração entre equipes, tem-se, com a nova tecnologia uma boa ferramenta para sanar este problema
Custo do cumprimento das obrigações tributárias acessórias no Brasil
Consultoria Legislativa - Área III - Direito Tributário e Tributação.Atualiza o estudo Custo do Cumprimento das Obrigações Tributárias Acessórias no Brasil, elaborado em 2012, comentando o desempenho do Brasil no relatório Doing Business 2020 (DB 2020) e registrando os fatos mais relevantes ocorridos desde então em relação ao tema
Avaliação do custo de políticas públicas pelo Congresso Nacional: o caso do programa de sustentação do investimento.
O estudo analisa criticamente as estimativas de custos apresentadas pelo Executivo, bem como a atuação do Legislativo em relação a essas estimativas. A pesquisa se utiliza do enfoque institucionalista, centrada no conceito de conjunturas críticas, e conclui que o Congresso Nacional, em regra, não atuou com rigor na avaliação dos custos do PSI, tendo desempenhado papel relevante quanto a esse quesito somente no bojo da crise política e econômica experimentada às vésperas de encerramento do programa
Tempo de internacionalização dos atos internacionais: Poder Executivo e Congresso Nacional (1988-2019)
Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público e Relações Internacionais.Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.Esta nota técnica tem o objetivo de mostrar dados e traçar um panorama geral relativo ao tempo despendido para a inserção dos atos internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, bem como às respectivas responsabilidades por essa tramitação, tanto do Poder Legislativo, quanto do Poder Executivo, no intervalo de tempo compreendido entre 1º de janeiro de 1988 e 30 de novembro de 2019
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 239
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar n.º 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar n.º 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. § 1º Dos recursos mencionados no caput deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor. § 2º Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o caput deste artigo, para depósito nas contas individuais dos participantes. § 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição. § 4º O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei