Brazilian Chamber of Deputies
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Dos reflexos jurídicos do reconhecimento da multiparentalidade frente ao ordenamento jurídico nacional
Com a edição do Provimento nº 63 pela Corregedoria do CNJ em 2017, não existe espaço para que se critique a plena validade da dupla filiação. Nessa acepção, o presente artigo, utilizando-se do método da dogmática jurídica, dispondo, para tanto, da revisão doutrinária e da revisão da legislação relacionadas ao tema em questão, analisa, sumariamente, o percurso histórico da evolução do conceito de família, do parentesco e da filiação, bem como estuda as minúcias da família formada pela multiparentalidade com o fito de compreender seu conteúdo. À medida em que se tratará, como objeto específico do presente trabalho, das consequências jurídicas decorrentes do reconhecimento da dupla filiação
Desigualdades de gênero : impacto econômico da alteração da licença paternidade e da criação da licença parental
Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico e Economia internacional.Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.Segundo o Relatório Global sobre Desigualdades de Gênero 2018 do Fórum Econômico Mundial, 68% das disparidades mundiais entre homens e mulheres foram eliminadas, restando ainda 32% de desigualdades a serem transpostas.
O relatório projeta que as disparidades de gênero serão eliminadas em 108 anos nos 106 países que fizeram parte do primeiro estudo, realizado em 2006. As desigualdades econômicas, no entanto, levarão 202 anos para serem suprimidas.
No ranking que classificou, em 2018, 149 países segundo o Índice Global de Desigualdades de Gênero - que varia entre 0 (desigualdade máxima) e 1 (paridade de gênero) - o Brasil ocupou a 95ª colocação com 0,681 pontos, o maior nível de desigualdade de gênero no País, desde 2011. Apesar de estar situado na média global, o Brasil, de acordo com esse índice, é mais desigual do que a totalidade da América Latina e do que países como El Salvador e Senegal. Para efeito de comparação, em 2014, o Brasil estava mais bem colocado no ranking do que em 2018, ocupando a posição 71, entre 142 países, com um score de 0,69. No topo do ranking está a Islândia que, de acordo com o relatório, suprimiu 85% das desigualdades relacionadas a gênero em 2018
Dynamics of party competition in foreign policy decision-making process of Brazil and Chile.
O estudo analisa o processo de tomada de decisão em política externa, examinando os governos do Partido dos Trabalhadores no Brasil e do Partido Socialista no Chile, investigando como os atos internacionais podem ser objeto de ação legislativa e partidária e, mais importante, que está sujeita a conflito/consenso entre governo e oposição. Considerando a política externa como política pública, o pressuposto metodológico deste estudo assumiu que os partidos políticos são atores importantes no processo decisório, atuando como vetores e influenciando atos internacionais a partir de variáveis ideológicas e composição de coalizões
Cultura política e a ênfase na escolha: a teoria evolutiva da emancipação humana
O objetivo deste trabalho é apresentar alguns elementos recentes daquele
debate propostos na teoria evolutiva da emancipação humana, com ênfase nas novas formulações das
proposições teóricas da mudança valorativa, no tratamento empírico dado a este fenômeno e suas
consequências para as democracias contemporâneas. Para este intento, são apresentadas evidências de como
a mudança de valores tem afetado o conceito de cultura cívica, as transformações teóricas e empíricas desta
agenda, bem como as críticas mais importantes direcionadas a estas novas formulações
A inteligência artificial na tradução automática de documentos legislativos: Uma aplicação na pesquisa interparlamentar
Relatório técnico-científico (mestrado) -- Curso de Poder Legislativo, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2019.Analisa a viabilidade do uso
da tradução automática com vistas a facilitar a busca de conteúdo de documentos legislativos e a tornar a pesquisa legislativa menos dependente da língua
Dependência dos deputados federais eleitos em relação aos recursos públicos
Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.Consultoria Legislativa - Seção de Apoio à Pesquisa.Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - Serviço de Ciência de Dados.Este Estudo apresenta informações sobre o uso de recursos públicos dos eleitos para deputado federal nas eleições de 2018. A análise foi feita em cima dos dados do SIELE (Sistema de Estatísticas Eleitorais), organizado pela Consultoria Legislativa e pela Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação (DITEC)
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 40
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 40. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III - voluntariamente: a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais; b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais; c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. § 1º Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, a e c, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. § 2º A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos temporários. § 3º O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade. § 4º Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei. § 5º O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior
Relatório de Atividades : Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados : Biênio 2017-2018
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 129
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação. § 3º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação. § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e VI
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 223 e 224
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem. § 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores. § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão. Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei