Brazilian Chamber of Deputies
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Atendimento em nível de excelência: projeto de melhoria da gestão da qualidade do atendimento aos pacientes do Departamento Médico da Câmara dos Deputados, baseado nos requisitos da Acreditação Hospitalar
Projeto de intervenção (especialização) – MBA em Governança Legislativa, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.Objetiva fornecer subsídios para o aprimoramento contínuo da qualidade na prestação dos serviços do Departamento Médico da Câmara dos Deputados na assistência à saúde de seus clientes e propor melhorias no processo de atendimento. Visou-se discutir os conceitos de excelência na qualidade do atendimento na prestação de serviços, de modo geral, e na prestação dos serviços de saúde, de modo específico, buscando sustentação teórica na evolução mundial do movimento pela qualidade que foi sendo lentamente absorvido pela área de saúde até chegar ao conceito de padronização mínima essencial ao cuidado e ao tratamento apropriado dos pacientes, em qualquer hospital e, finalmente, à Acreditação Hospitalar, que é um processo de avaliação rigoroso, por meio do qual se acessa a qualidade de sistemas e processos chaves que compreendem uma organização de saúde e se avalia os cuidados que as organizações dessa natureza estão provendo em áreas que vão dos serviços preventivos à satisfação dos clientes. Quatro linhas de atuação foram propostas, sendo a criação de uma comissão gestora da qualidade; a realização de treinamento da equipe em atendimento de excelência; a melhoria da comunicação entre órgão e seus clientes e, finalmente, a melhoria da informação ao cliente. O alcance esperado está relacionado à confiabilidade e à geração de valor dos serviços ofertados pelo Departamento Médico junto à Instituição, por buscar garantir a qualidade de resultados, dos produtos ou serviço; por buscar maior transparência e segurança quanto à legalidade das suas ações; por comprometer-se com todo o processo até a entrega do produto ou serviço; e por almejar dar atendimento de qualidade, atencioso e empático a clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores e os demais da ambiência interna e externa à Instituição
O papel das emendas parlamentares no presidencialismo de coalizão: análise da execução antes e após o orçamento impositivo (EC 86/2015)
Título do fascículo: Perspectivas e debates para a Legislatura 2019-2023 - Volume II.As normas vigentes na lei de diretrizes orçamentárias para 2014 e 2015 ganharam status de normas constitucionais com a promulgação da Emenda Constitucional nº 86, em 17/03/2015. O artigo tem como objetivo analisar a experiência do orçamento impositivo das emendas individuais nos seus primeiros anos de vigência em comparação aos anos imediatamente anteriores e seu uso como instrumento do presidencialismo de coalizão. Inicialmente, apresentam-se as razões que motivaram o estabelecimento de tais regras. Em seguida, passa-se ao exame da execução das emendas em comparação com a de anos anteriores. Ao final, são realizadas análises da execução orçamentária e financeira e o uso político das emendas parlamentares individuais frente aos conturbados acontecimentos políticos e econômicos e no contexto do afastamento da Presidente Dilma Rousseff e das denúncias contra o Presidente Michel Temer
"Panela de pressão": como o lobby pode se transformar num poderoso aliado da democracia
Título do fascículo: Perspectivas e debates para a Legislatura 2019-2023 - Volume II.Discorre sobre a regulamentação do lobby e a possibilidade da prática se constituir como ferramenta aliada do processo democrático
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 92
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional
O processo legislativo na constituição federal de 1988: perspectivas de evolução e tendências
Ainda que suas regras essenciais estejam inseridas nos Regimentos Internos das Casas Legislativas, o Processo Legislativo é originalmente disciplinado no texto da Constituição Federal. Como todo instrumento jurídico, é impossível afirmar que será ele sempre estanque, estando sujeito a mudanças impostas pela realidade fática. Desde a promulgação da Constituição Federal, a realidade brasileira impôs significativas mudanças ao Processo Legislativo, tanto em virtude da consolidação de novas correntes de pensamento como em decorrência de um processo de pressão da opinião pública
Dossiê parlamento, mídia e sociedade.
No caso específico dos parlamentos, as tecnologias permitem cada vez abertura, por meio das ferramentas de transparência, dados abertos e meios de interação e participação. Assim, as mídias digitais contribuem para reduzir déficts democráticos, além de promover maior engajamento de públicos interessados nas diferentes agendas que passam pelas instituições legislativas
Women’s vote in Brazil: a history of the campaign for the vote
Disponível, também, em formato impresso.Disponível, também, arquivos de edições anteriores.Disponível na versão em inglês (2021).Versão em inglês traduzida por Ana Lucia Henrique Teixeira Gomes, Evan Benjamin Douthit e Morgana Aparecida de Matos.Aborda os momentos em
que o Legislativo brasileiro discutiu a admissão das
mulheres na vida política do país