Brazilian Chamber of Deputies
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Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 203
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 54 ADCT
Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei n.º 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei n.º 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos. § 1º O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial. § 2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes. § 3º A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição
Presidencialismo de coalizão em movimento
O propósito da obra é analisar as recentes mudanças no sistema político brasileiro
sob a ótica da Câmara dos Deputados. Diversas perspectivas teórico-
-metodológicas são aqui representadas com unidade e coerência, de modo a
propiciar aos interessados uma leitura aprazível, abrangente e bem articulada,
que pode ser sequencial ou intercalada, a critério do leitor.
A partir de três eixos ou dimensões estruturadoras do conteúdo – as relações
entre o Legislativo e outros Poderes, os partidos políticos e as comissões parlamentares
– o leitor sente-se enveredar por um percurso de perguntas instigantes
e respostas eventualmente desconcertantes, que levam necessariamente a novas
problematizações
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 38
Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse
A fundamentação das decisões e o exercício efetivo do contraditório
O objeto do estudo é debater o impacto da decisão judicial não fundamentada, enumerando os motivos da obrigatoriedade dessa fundamentação. Defende-se, que a decisão judicial fundamentada se configura como o exercício material do contraditório, superando a ideia tradicional do contraditório apenas como elemento formal da relação processual
O voto feminino no Brasil : 2ª edição
Este livro mostra os momentos em que o Legislativo brasileiro discutiu a admissão das mulheres na vida política do país. Destina-se ao jovem leitor que começa a interessar-se por política e pode servir de apoio pedagógico a professores responsáveis por ministrar conteúdos de história política,especialmente quanto às ideias e práticas relativas ao exercício do voto no Brasil
O transplante jurídico do regulamento geral de proteção de dados da união europeia ("GDPR") para o direito brasileiro
Breve análise comparativa entre o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia e a Lei nº 13.709/2018 (a recentemente aprovada “Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD”), a fim de avaliar se a legislação recentemente adotada, no Brasil, a respeito, consiste no transplante jurídico do modelo da União Europeia e, uma vez reconhecido o transplante, analisar o dispositivo introduzido pela LGPD que autoriza o Poder Público ao tratamento e uso compartilhado de bancos de dados pessoais para execução de políticas públicas
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 98
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação
O poder legiferante versus o poder normativo das agências reguladoras : uma análise do que os deputados federais propuseram para o setor de telecomunicações durante os governos FHC e Lula
Dissertação (mestrado) -- Câmara dos Deputados, Centro de Formação,
Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2018.Analisa se os projetos de lei apresentados pelos deputados federais em relação ao setor de telecomunicações, no período compreendido nos governos Fernando Henrique Cardoso e de Luiz Inácio Lula da Silva referem-se a assuntos que devam ser objeto de regulamentação pela Agência Nacional de Telecomunicações ou se as propostas têm aspecto de normatização geral e se os deputados, individualmente, competiram ou colaboram com a Anatel ao proporem normativos para o setor de telecomunicações
Estruturação da área de polícia de orientação e pactuação cidadã : projeto de intervenção
Projeto de intervenção (especialização) -- MBA em Governança Legislativa, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2017.A proposta de intervenção apresentada é a estruturação de uma área de negociação e
mediação de conflito no Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL), voltada para público
externo específico, os grupos organizados (movimentos sociais e grupos de interesse). Seus
serviços dar-se-iam por meio da identificação e aproximação prévia e protocolar de suas
lideranças, com o fito de estabelecer uma relação continuada e colaborativa.
O foco funcional dessa intervenção é a oferta de uma alternativa policial ao uso da
força na preservação das condições internas de segurança, objetivo maior, que justifica a
existência de um órgão policial dentro da Câmara dos Deputados. Entretanto, como foco
estratégico, o que se pretende é institucionalizar tanto o acesso representativo e democrático
dos diversos interesses legítimos que se fizerem representados e organizados, quanto incluir
ações de educação para a cidadania nas atribuições gerais dessa polícia. Tais propósitos estão
em fino alinhamento com os objetivos estratégicos de ampla participação apontada na visão de
futuro da Câmara dos Deputados e com as características mais comunitárias de uma polícia
moderna