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    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 112 e 113

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    Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de trabalhadores e empregadores

    Princípio da proteção da confiança legítima : limite ao Estado legislador

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    Inclui notas explicativas, de jurisprudência e bibliografia.Apresenta uma análise profunda sobre a possibilidade de o princípio da proteção da confiança configurar limites do poder de inovação do legislador. Expõe instrumentais utilizados pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro em atenção à segurança jurídica. Demonstra que a incidência imediata da norma pode ter implicações prejudiciais à proteção da confiança legítima dos cidadãos. Aborda a possibilidade e a necessidade de a confiança legítima configurar limites à atuação estatal especificamente quanto à inovação legislativa

    Boletim Semanal nº 1

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    Comissão Mista de Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronvírus, constituída nos termos do art. 2, do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.Relata as atividades da Comissão Mista de Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronavírus. Traz dados importantes para o acompanhamento das ações governamentais executadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, bem como uma análise crítica do desempenho e efetividade dessas ações e seus impactos na mitigação dos problemas decorrentes da pandemia

    Nota descritiva da proposta de emenda à Constituição nº 32, 2020: reforma administrativa

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    Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.Documento descreve e aprofunda, por meio de tópicos dedicados a cada tema abordado, as alterações constitucionais decorrentes do texto original da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, de autoria do Poder Executivo federal, a qual “altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”

    Jornalismo e indivibilidade do conflito ambiental no caso da CMPC celulose riograndense.

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    Apresentar uma reflexão sobre a (in) visibilidade do conflito ambiental decorrente da quadruplicação da unidade da empresa CMPC Celulose Riograndense, em Guaíba/RS. A busca nos sites dos dois maiores jornais do Rio Grande do Sul indicou a publicação de apenas uma notícia sobre a pauta pelo Correio do Povo e nenhuma pelo Zero Hora, não obstante tenhamos identificado valores-notícia segundo Silva (2014). O período da análise contemplou o segundo ano após a quadruplicação (maio de 2016 a maio de 2017) quando a poluição (forte mau odor e barulho alto e ininterrupto, principalmente) emitida pela mesma ultrapassou os limites legais

    Código de defesa do consumidor

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    Edição atualizada até 20/6/2020.Título até a 8ª edição: Legislação brasileira de proteção e defesa do consumidor.Inclui: Resolução da ONU n 39/248, de 16 de abril de 1995. Decisão Mercosul - CMC nº 10, de 17 de dezembro de 1996. Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária. Lei dos Planos de Saúde. Lei das Mensalidades Escolares. Lei a Afixação de Preços. Lei do Cadastro Positivo. Lei de Defesa da Concorrência de 2011. Lei da Transparência Fiscal. Política de Educação para o Consumo Sustentável. Lei das Etiquetas.Disponível, também, arquivos de outras edições

    Relatório final da Comissão mista destinada a acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (covid-19)

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    Diante da necessidade de elevação dos gastos públicos para enfrentamento da crise sanitária que se instalou, foi aprovado, no dia 20 de março, o pedido de reconhecimento de calamidade pública enviado pelo Governo Federal que ficou então dispensado de cumprir a meta fiscal determinada para 2020. O mesmo ato normativo que reconheceu estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020, constituiu Comissão Mista para acompanhamento e avaliação da Execução Orçamentária e Financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à Covid-19, bem como da situação fiscal do país. A Comissão Mista foi então instalada no dia 20 de abril e teve o plano de trabalho apresentado pelo Relator, Deputado Francisco Júnior, aprovado no dia 24 subsequente.Foram realizadas 40 audiências públicas até o dia 11 de dezembro, o que corresponde a 109 convidados ouvidos até a referida data.A Comissão Mista deu encaminhamento a diversas proposições legislativas como Requerimentos de Informações, Convites, Requerimentos de Audiência Pública e Indicações. Ao final foram apresentados 81 requerimentos pelos Membros do Colegiado. A Comissão então encaminhou 175 ofícios a órgãos diversos

    Mudança institucional no Congresso Nacional: Uma análise a partir da judicialização do veto dos royalties do petróleo

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    O objetivo do estudo foi verificar como decisões do STF provocam ou contribuem com mudanças nstitucionais no CN, transformando-o. Para tanto, valeu-se do método de estudo de caso, cuja unidade de análise foi o MS nº 31.816, relativo ao veto presidencial aposto ao Projeto de Lei de redistribuição dos royalties do petróleo. A abordagem da pesquisa não foi analisar a fundamentação jurídica ou doutrinária das decisões judiciais, tampouco traçar limites da atuação do STF no Poder Legislativo. A pesquisa utilizou-se de um olhar institucionalista, focado na mudança institucional, relacionando de forma inovadora esse complexo fenômeno com o da judicialização do processo legislativo

    Mudança institucional no Congresso Nacional: Uma análise a partir da judicialização do veto dos royalties do petróleo

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    Dissertação (mestrado) - Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2020.O ambiente político é estruturado por uma dinâmica institucional caracterizada por constantes tensões e conflitos decorrentes da relação entre atores e instituições.Parte desses conflitos não encontra solução na arena política e acaba migrando para o Poder Judiciário, por meio da judicialização do processo legislativo, fenômeno cada vez mais crescente.Nesse contexto, o objetivo do estudo foi verificar como decisões do STF, nessas ações, provocam ou contribuem com mudanças institucionais no Congresso Nacional (CN), transformando-o. Para tanto, valeu-se do método de estudo de caso, cuja unidade de análise foi o MS nº 31.816, relativo ao veto presidencial aposto ao Projeto de Lei de redistribuição dos royalties do petróleo.Concluiu-se que a mudança institucional no CN no caso em análise não se realizou de forma abrupta, decorrente de fatores externos, como sustenta grande parte das tradicionais abordagens neoinstitucionalistas. Ela foi gradual e transformadora, identificada a partir de modelo teórico específico. Além disso, se processou de forma endógena, ao longo dos anos, pelo acúmulo de inúmeros conflitos protagonizados pelos próprios parlamentares, que desafiavam as instituições em questão. E resultou em uma alteração da práxis decisória adotada há décadas e uma reconfiguração do poder atribuído à Mesa do CN

    Cotas raciais na educação e no serviço público

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    Este texto examina as cotas raciais nas universidades públicas e no serviço público como uma das medidas afirmativas destinadas a corrigir desigualdades raciais e promover igualdade de oportunidades no Brasil. No percurso, o texto investiga as origens das desigualdades e do racismo estrutural no país e os examina em face do sistema brasileiro de direitos e do princípio constitucional da solidariedade. Cuida, igualmente, de analisar os direitos sociais como categoria de direitos fundamentais e explicita o debate, ainda longe de consenso, acerca da inclusão dos direitos sociais no rol dos direitos protegidos por cláusula pétrea. Examina, por fim, as cotas raciais para o ingresso de afrodescendentes em universidades e cargos públicos, como medidas afirmativas necessárias para a inclusão dessa parcela da população historicamente excluída

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