Brazilian Chamber of Deputies
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Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 137
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta
Artigo nº 122
Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei
Anuário CFT: 2019
Relatório de atividades da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados do ano de 2019
Interações entre o Legislativo e o Executivo Federal no Brasil na definição de políticas públicas: Especificidades das políticas de saúde apresentadas durante os mandatos Lula II e Dilma I
Dissertação (mestrado) – Câmara dos Deputados, Centro de Formação,
Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2020.Esta dissertação buscou caracterizar a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo durante o
segundo mandato do presidente Lula (2007 a 2010) e o primeiro mandato da presidente Dilma
(2011-2014), por meio do cálculo das taxas de sucesso e de dominância do Executivo, nas três
vias hierárquicas (constitucional, complementar e ordinária), tanto para as políticas em geral
como para as políticas de saúde, e, no caso específico destas, por meio de um estudo qualitativo
de uma amostra das proposições apresentadas no período e da totalidade das proposições
convertidas em norma
Answer to four questions on the Legislative and Executive powers
Traduzido a partir de excerto de The Complete Writings of Thomas Paine. Collected and Edited by Philip S. Foner. New York, US: The Citadel Press, 1945. Texto em domínio público.Apresentação redigida pelo tradutor, Prof. Dr. André Rehbein Sathler.Thomas Paine, respondendo, supostamente, a Condorcet, sobre definições institucionais
propostas para a Constituição da França pós-revolucionária. Trata de temas como divisão e equilíbrio ente
os poderes; controle constitucional; organização institucional do Poder Legislativo; monarquia
hereditária; poder constituinte e derivado; reforma constitucional
A desinformação na agenda pública do Parlamento: as estratégias do Senado Federal contra as notícias falsas
Analisa-se o tratamento conferido pelo Senado Federal à questão da desinformação, discutindo
como uma demanda social se torna um problema público, que exige uma ação do Estado. Nesse sentido, o
Senado dá visibilidade à discussão em torno da necessidade de políticas públicas para lidar com os efeitos
da propagação de conteúdos falsos. O trabalho mostra que as estratégias do Senado adotadas nas esferas
institucional/comunicacional e legislativa buscam fortalecer a imagem pública do parlamento. No
entanto, verifica-se que um problema social, como o da desinformação, não pode ser resolvido com ações
açodadas e meramente midiáticas. O combate às informações falsas exige medidas amplas e efetivas, que
contem com a participação dos diferentes setores da sociedade civil
A política de drogas na Câmara dos Deputados: análise do discurso parlamentar
Dissertação (mestrado) - Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2020.Análise dos discursos parlamentares no debate sobre a nova Política Nacional de Drogas (Lei
nº 13.840/19), que tramitou na Câmara dos Deputados, em relação à produção,
comercialização e consumo de substâncias psicoativas. O objetivo da pesquisa foi identificar
as formações discursivas nas quais se baseiam tais discursos, para analisar as forças de poder
que fundamentaram as discussões e compreender as crenças ideológicas que permeiam os
posicionamentos dos deputados
Relatório anual 2020
Relatório de atividades da Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados do ano de 2020
Agenda brasileira: Mulher - Proteção à maternidade e licença parental no mundo
Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, área de direito do trabalho e processual do trabalho.Trata das normas de proteção à maternidade, incluindo as
normas nacionais e internacionais sobre licença-maternidade, licença-paternidade
e licença parental.
São analisadas especialmente as condições em que é concedida a licença parental
em dezenas de países, comparando-se sua duração e remuneração
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 95
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se a atividade político-partidária