Brazilian Chamber of Deputies
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    O exame de adequação e compatibilidade orçamentária e financeira na Câmara dos Deputados na 55ª legislatura: uma abordagem informacional

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    Dissertação (mestrado) -- Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2020.O objetivo proposto neste trabalho foi entender como a Câmara dos Deputados adquiriu informação para tomada de decisão acerca desse tema durante a 55ª legislatura, com abordagem descritiva e exploratória e amparo no modelo informacional. Verificou-se que o despacho inicial do Presidente da Câmara dos Deputados, que define os colegiados a que cada proposição é submetida, é uma decisão técnica

    Legislação sobre assistência social

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    Título até a 4ª edição: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).Inclui: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Código de Ética do Assistência Social

    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 212

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    Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. § 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213. § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação. § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. § 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes

    Do direito florestal ao direito ambiental: um resgate histórico da proteção jurídica do meio ambiente

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    Abordar a evolução da proteção jurídica ambiental, demonstrando a origem histórica do Direito Florestal a partir de uma breve perspectiva comparada e reconstrói o desenvolvimento deste no ordenamento jurídico brasileiro, além de apresentar a mudança de paradigmas ocorrida com a inclusão de novos objetos de proteção dando origem ao Direito ambiental e dessa forma redefinindo a concepção de Estado a partir do reconhecimento de novos direitos e reinterpretação dos direitos anteriormente reconhecidos

    Djalma Marinho

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    Aplicativos de celular para rastreamento de contato como estratégia contra a Covid-19 no Brasil

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    Inclui notas explicativas e bibliografia.Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação Social, Informática, Telecomunicações e Sistema Postal.Discute, sob o ponto de vista epidemiológico, as principais formas de utilização do celular no combate à pandemia, que são os aplicativos de monitoramento de deslocamento e os de rastreamentos de contato. Analisa a penetração e a distribuição da telefonia celular e dos smartphones no país, e apresentar os diferentes aplicativos e as abordagens tecnológicas

    Bertha Lutz

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    Inclui notas explicativas

    Acompanhamento das ações de combate à pandemia do Covi-19 : 1º Boletim Quinzenal

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    Inclui notas explicativas, tabelas e anexos.Comissão Mista no âmbito do Congresso Nacional destinada a acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (Covid-19), nos termos do Decreto Legislativo nº 6, de 2020

    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 80

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    Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

    Gestão de caráter positivo [gravação de vídeo]

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    Aborda a gestão de caráter positiva que é baseada na psicologia positiva, abordagem da Ciência que estuda aspectos positivos da vida humana, como o otimismo, a esperança e a felicidad

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