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    Boletim Semanal nº 6

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    Comissão Mista de Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronvírus, constituída nos termos do art. 2, do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.Traz os principais acontecimentos com relação à pandemia e a atuação da Comissão Mista de Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronavírus. Apresenta a execução orçamentária e financeira da União para o combate à Covid-19. Relata a audiência pública interativa com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, ocorrida no dia 30 de junho de 2020. Na ocasião, foram discutidas as iniciativas do Governo Federal em resposta à pandemia

    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 93

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    Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; c) aferição do merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração da antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem; IV - previsão de cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento de magistrados como requisitos para ingresso e promoção na carreira; V - os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não superior a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, não podendo, a título nenhum, exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; VI - a aposentadoria com proventos integrais é compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura; VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca; VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa; IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes; X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno

    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Artigo 134

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    Análise histórica dos dispositivos constitucionais relacionada ao Artigo 134 que trata sobre a Defensoria Pública

    Acompanhamento das ações de combate à pandemia do Covi-19 : 2º Boletim Quinzenal

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    Comissão Mista no âmbito do Congresso Nacional destinada a acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (Covid-19), nos termos do Decreto Legislativo nº 6, de 2020Traz os principais acontecimentos com relação à pandemia e a atuação da Comissão Mista de Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronavírus. Apresenta a execução orçamentária e financeira da União para o combate à Covid-19. Relata as 3 (três) reuniões da Comissão Mista que ocorreram na segunda quinzena do mês de maio, que contaram com a presenças do Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Walter Souza Braga Netto, do Diretor-Executivo do Instituto Fiscal Independente – IFI Felipe Scudeler Salto e do Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia Waldery Rodrigues Júnior

    Consórcio público como ferramentas de gestão municipal mais eficiente : possibilidades

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    Inclui notas explicativas e bibliográficas.Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico e Economia Internacional

    Cento e cinquenta termos para entender política

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    Inclui bibliografia.Apresenta conceitos essenciais sobre política de forma clara e acessível

    Implantação da gestão da saúde e segurança do trabalho na Câmara dos Deputados : uma análise sob a ótica da mudança organizacional

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    Dissertação (mestrado) -- Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2020.Inclui bibliografia

    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 25

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    Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 25: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição"

    Avaliação da implementação da política estadual de resíduos sólidos em Alagoas por meio da execução orçamentária e financeira.

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    Avaliar como o planejamento e a execução orçamentária influenciaram a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos em Alagoas, com ênfase na Lei Estadual nº 7.749/2015, que implementou a política no estado. Foi realizada uma pesquisa exploratória e descritiva com foco na execução orçamentária e financeira da referida política estadual através da análise dos Planos Plurianuais (PPA) de 2008-2011, 2012-2015 e 2016-2019; as Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2008 a 2018 e os Balanços do governo do estado de 2008 a 2017

    Distribuição de recursos públicos entre candidatos e candidatas às eleições municipais de 2020

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    Inclui notas explicativas.Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.Aborda a distribuição de recursos públicos para financiamento dos partidos e campanhas eleitorais

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