Brazilian Chamber of Deputies
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Acessão do Brasil à OCDE : aspectos gerais e ambientais
Inclui notas explicativas e bibliografia.Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.Apresenta a origem, a estrutura, o funcionamento e o processo decisório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Explica como ocorre o ingresso de novos membros e traz os instrumentos normativos da instituição. Aborda a relação entre o Brasil e a OCDE e também a questão ambiental
Modelagem da informação legislativa : arquitetura da informação para o processo legislativo brasileiro
Tese (doutorado) - Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Filosofia e Ciências da Informação, Marília, SP, 2020
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 103
Inclui notas explicativas.Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 103 que elenca quem pode propor ação de inconstitucionalidade
Boletim Semanal nº 11
Inclui tabelas e gráficos.Comissão Mista de Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronvírus, constituída nos termos do art. 2, do Decreto Legislativo n. 6, de 2020.Traz os principais acontecimentos com relação à pandemia e a atuação da Comissão Mista de Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronavírus. Apresenta a execução orçamentária e financeira da União para o combate à Covid-19, e dados importantes para o acompanhamento das ações governamentais executadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública. Relata a audiência pública realizada no dia 17 de agosto, que debateu sobre os investimentos em pesquisa e desenvolvimento científicos relacionados à Covid-19
Geografia política do voto: Uma análise dos padrões de votação nas eleições para deputado federal de 2014 e 2018
Dissertação (mestrado) -- Câmara dos Deputados, Centro de Formação,
Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2020.Este trabalho analisou os padrões de votação nas eleições para Deputado Federal de 2014 e 2018 e comparou os resultados com aqueles encontrados nos estudos de Carvalho (2003) para os pleitos de 1994 e 1998. A pesquisa adotou predominantemente a análise quantitativa. A partir dos dados das
eleições disponibilizados pelo TSE, combinados com dados geográficos e de IDH, foram
geradas informações no mesmo formato do estudo de Carvalho (2003). Os resultados mostraram que ocorreram mudanças em relação a vinte anos atrás e que as diferenças entre dois pleitos consecutivos ficaram mais acentuada
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 138
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 123
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois, por escolha paritária, dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar
Nota descritiva de projeto de lei nº 4.199/2020: BR do Mar
Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômico, Desenvolvimento Econômico e Economia Internacional.Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.Documento descreve e aprofunda, por meio de tópicos dedicados ao tema abordado, as alterações decorrentes do texto original. O Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo instituir o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, denominado BR do Mar, estabelecendo orientações e regras para as empresas brasileiras de navegação que dele tomem parte, especialmente no que respeita ao afretamento de embarcações
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 124
Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar
Identificando o capital humano no setor público: Uma análise sistemática e comparada com as práticas de avaliação educacional na Câmara dos Deputados
Dissertação (mestrado) -- Câmara dos Deputados, Centro de Formação,
Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2020.Inclui bibliografia.O estudo realça a importância do significado estratégico do capital humano para as organizações no mundo contemporâneo, o qual, desde o final do século passado, experimenta a era da informação ou da sociedade do conhecimento. Tempos em que informações e conhecimentos são produzidos em escalas nunca vistas, gerando impactos significativos no ambiente privado e público de negócios. Razões pelas quais conhecer as atuais competências dos servidores e desenvolver as novas necessárias é fator crítico para fazer mais eficiente e moderna a administração pública