Brazilian Chamber of Deputies
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Legislação sobre educação
Disponível, também, o arquivo de outras edições.
2009, 1ª edição; 2013, 2ª edição; 2015, 3ª edição; 2017, 4ª edição; 2018, 5ª edição.Título até a 4ª edição: Legislação brasileira sobre educação.Disponível, também, em formato impresso.Edição atualizada até 27/10/2020.Modo de acesso: livraria.camara.leg.brInclui:Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB);Plano Nacional de Educação (PNE); Lei do Fundeb; Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades; Lei do Estágio – 2008; Lei do Fundef; Lei da Mensalidade Escolar; Lei do Fies; Lei do Prouni; Lei do Projovem; Lei Berenice Pian
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Artigo 110
Análise histórica dos dispositivos constitucionais relacionados ao Artigo 110, que dispõe que cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária, que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em
lei
Virtualidades da informação ambiental no contexto dos comitês de bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul, Brasil.
Abrir perspectiva para a participação cidadã e para o pleno exercício do direito à informação. Tal prerrogativa, contudo, depende da implementação das premissas legais relativas a tal direito expressas na Constituição Federal de 1988 e nas leis que a seguiram. A internet possibilita aos Comitês de Bacias Hidrográficas serem protagonistas da consecução do direito à informação, de modo a estimular a participação cidadã no debate público sobre a questão hídrica
Teletrabalho : experiências nacionais e internacionais
Inclui notas bibliográficas.Relata, por meio de análise documental, riscos e benefícios do teletrabalho observados em experiências nacionais e internacionais, com ênfase no setor público. Apresenta recomendações para implantação do teletrabalho na Câmara dos Deputados, aplicáveis tanto no atual quadro de pandemia da COVID-19 quanto no período pós-quarentena
Avaliação da efetividade de política de bandeiras tarifárias na região sudeste do Brasil (2015-2018)
Avaliar a efetividade da política, de 2015 a 2018, por meio do teste da hipótese de que existe redução
significativa do consumo de energia quando são aplicadas diferentes bandeiras tarifárias. Nesse sentido,
dados de consumidores residenciais da Região Sudeste do Brasil foram analisados sob duas abordagens
estatísticas: a regressão linear múltipla a partir de variáveis com potencial explicativo sobre o perfil de
consumo, e a comparação entre médias de variação de consumo. Os resultados indicam que a aplicação da
Política de Bandeiras Tarifárias não alterou de forma significativa o consumo de energia elétrica, o que
sugere possível falha na efetividade dessa política
Gestão democrática [gravação de vídeo]
Aborda a gestão democrática que é aquela em que os membros da equipe participam da tomada de decisão
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 222
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual. § 1º É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros. § 2º A participação referida no parágrafo anterior só se efetuará através de capital sem direito a voto e não poderá exceder a trinta por cento do capital social
Tributação no Brasil e nos Estados Unidos
Consultoria Legislativa - Área III - Direito Tributário e Tributação.Inclui notas explicativas.Os Estados Unidos da América (EUA) são a maior economia do mundo, com Produto Interno Bruto (PIB) de US 7.256,93 bilhões2, que transformado em dólares pela taxa média de câmbio de R 1.839,29 bilhões. Portanto, a produção de bens e serviços na economia norte-americana é quase doze vezes maior do que na brasileira. Em termos per capita essa disparidade econômica reduz-se, especialmente se a comparação é realizada em termos de poder de compra das moedas
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 33
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa