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    INF 19 - Programa Federativo de Enfrentamento ao COVID-19 - PLP 39/2020

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    Nota informativa (versão preliminar 08/05/20) : PLP 39, de 200 - SF / PLP 149, de 2019 - CD (texto aprovado pelo Senado Federal e encaminhado à sançãoInclui notas explicativas.Título atribuído pelo catalogador.Aborda, de forma resumida, as iniciativas do Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 instituído no PLP 39, de 2020, apresentando ainda a distribuição dos recursos e o impacto do conjunto de medidas que fazem parte do projeto aprovado, inclusive as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e vedações para geração de despedas no período a que se refere

    Bibliografia Brasília

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    Viabilizada pelo Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a Secretaria da Economia Criativa e Cultura do Governo do Distrito Federal (Secec), que permitiu um mapeamento preliminar das fontes e a posterior laboração de índices, a obra abarca fontes impressas a respeito da cidade de Brasília e inclui registros de livros, artigos de jornais e periódicos, teses e dissertações em todas as áreas do conhecimento – da política à religião, da hidrografia à literatura –, publicados dentro e fora do Brasil, em português e em outras línguas, até junho de 2019

    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 126

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    Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio

    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 125

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    Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças

    Seminário Internacional Virtual sobre o Legislativo e Avaliação de Políticas Públicas

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    Seminário Internacional Virtual sobre o Legislativo e Avaliação de Políticas Públicas foi realizado de 02 a 04 de dezembro de 2020, das 9h às 12h30, coordenado pela Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira (ASLEGIS), em parceria com a Associação dos Consultores e Advogados do Senado Federal (ALESFE), o Sindicado dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (SINDILEGIS) e a Câmara dos Deputados, por meio da Consultoria Legislativa (CONLE), da Diretoria Geral (DG), da Secretaria de Relações Internacionais (SRI) e da Secretaria de Comunicação Social (SECOM).Apresenta as notas taquigráficas do Seminário Internacional Virtual sobre o Legislativo e Avaliação de Políticas Públicas, realizado em dezembro de 2020. O seminário teve como objetivo identificar boas práticas de atuação do Legislativo na avaliação de políticas públicas (APP) no âmbito nacional e internacional

    Novo FUNDEB: Efeito redistributivo, possibilidades para as novas ponderações, proposta de indicador de disponibilidade de recursos e considerações sobre o custo aluno-qualidade

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    Este estudo foi motivado pela necessária discussão relacionada à construção da lei de regulamentação do novo e permanente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb que entrará em vigor em 2021, especialmente quanto às novas ponderações previstas pela Emenda Constitucional que torna o fundo permanente em um novo formato

    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 116

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    Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 116. A Junta de Conciliação e Julgamento será composta de um juiz do trabalho, que a presidirá, e dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, na forma da lei, permitida uma recondução

    A atenção domiciliar (home care) no âmbito do plano de saúde do Senado Federal: isomorfismo e institucionalização

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    Dissertação (mestrado) -- Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2020.Análise da assistência domiciliar (AD) oferecida pela rede credenciada do plano de saúde do Senado Federal, denominado Sistema Integrado de Saúde (SIS). Discute-se o grau de institucionalização dessa assistência à luz do neoinstitucionalismo e a existência de isomorfismo institucional, a partir de duas questões de pesquisa: 1) Em qual estágio está o processo de institucionalização da assistência domiciliar – home care do Senado Federal?; e 2) Há evidências de isomorfismo institucional nesse processo? A monografia é qualitativa e compreende um estudo de caso com característica exploratória e descritiva.Os resultados obtidos apontam que a AD do Senado Federal possui forças causais e características das três fases da institucionalização, demonstrando que, mesmo com a inexistência de obrigação, por parte do gestor do SIS, de oferecê-la, essa assistência se encontra em uma condição mais aproximada ao estágio da institucionalização total ou sedimentação, que é marcada pelo apoio na continuidade da estrutura e pela consolidação da AD dentro do Senado Federal

    The professional training policy in the Brazilian Federal Legislative Body: the path of corporate education in the modernization narrative of the Parliament

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    Analisar a trajetória da educação corporativa no Congresso Nacional para explorar ‘como as políticas de treinamento profissional foram desenvolvidas no Poder Legislativo Federal?’ Documentos institucionais, entrevistas e discursos políticos foram as fontes de dados trianguladas para examinar a trajetória das duas organizações. Como resultado, o trabalho sintetiza alguns elementos históricos da política de formação profissional em ambas as organizações legislativas. Em suma, o artigo contribui para estimular uma agenda de pesquisa no campo transversal da administração pública e da educação corporativa, no contexto peculiar do Poder Legislativo

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