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    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 111

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    Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - as Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1º O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, sendo: I - dezessete togados e vitalícios, dos quais onze escolhidos dentre juízes de carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho; II - dez classistas temporários, com representação paritária dos trabalhadores e empregadores.§ 2º O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no art. 94, e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou empregadores, conforme o caso; as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios. § 3º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho

    Gestão baseada em código de cultura [gravação de vídeo]

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    Nota descritiva do Projeto de Lei nº 4.372/2020 - Regulamentação do Fundeb

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    Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.Apresenta o Projeto de Lei nº 4.372/2020 que propõe regulamentar a Emenda Constitucional nº 108/2020, que, entre outras providências, institui o novo e permanente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

    Parcelamento de precatórios como uma alternativa para o financiamento do Programa Renda Cidadã

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    Eugênio Greggianin - Consultor de OrçamentoJosé Fernando Consentino Tavares - Consultor de OrçamentoManuella da Silva Nonô - Consultora LegislativaMarcos Tadeu Napoleão de Souza - Consultor LegislativoRicardo Alberto Volpe - Consultor de OrçamentoSérgio Tadao Sambosuke - Consultor de OrçamentoEste documento, de autoria conjunta das Consultorias Legislativa e de Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara dos Deputados, atende a solicitações dos Deputados Mauro Benevides Filho e Felipe Rigoni1 para elaboração de Nota Técnica Conjunta para tratar de aspectos orçamentários e jurídicos da proposta anunciada pelo governo federal e pelo Senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC nº 188, de 2019) e do Projeto de Lei Orçamentária para 2021 (PLOA/2021), de que nessas proposições será instituído e orçado o programa “Renda Cidadã”, reformulação do Bolsa Família, a partir de 2021, tendo o parcelamento de precatórios e sentenças judiciais indicado como principal fonte de recursos

    Glossário de termos orçamentários

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    Inclui lista de abreviaturas e siglas

    Capacidade de atuação da Câmara dos Deputados na política externa: análise dos instrumentos de atuação da Câmara dos Deputados na política externa de 1990 a 2017

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    Busca descrever os mecanismos que a Câmara dos Deputados detém para fazer política externa, além de detalhar como tais instrumentos têm sido utilizados. Para fins de análise, foi escolhido um recorte temporal de 1990 a 2017. Utilizando-se da metodologia descritiva e de estatísticas relativas às proposições apresentadas à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, pretende-se estabelecer quais dispositivos o órgão legislativo detém para atuar nesta matéria, bem como descrever como essa atuação tem transcorrido

    Agenda brasileira: Mulher - Breve análise dos dados sobre candidaturas de mulheres nas eleições de 2018

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    Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, área de ciência política e sociologia política.São apresentadas várias informações a respeito de candidaturas de mulheres nas eleições de 2018, em comparação com o pleito de 2014, com vistas a avaliar o desempenho eleitoral das mulheres nas últimas eleições, bem como a distribuição dos recursos de campanha entre as candidaturas de homens e mulheres. O objetivo principal é trazer elementos concretos para o debate legislativo em torno de regulamentações cada vez mais efetivas no sentido de superar as barreiras à participação feminina

    Guia do Parlamento Aberto

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    O guia norteia ações para que as casas legislativas se tornem cada vez mais abertas para a sociedade. As ações estão divididas em quatro grandes eixos: comunicação; transparência legislativa; transparência administrativa; e participação social

    Medidas provisórias e diálogos entre poderes : a articulação dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e a organização do processo legislativo após a Emenda Constitucional nº 32, de 2001

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    Dissertação (mestrado) -- Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2019.Inclui bibliografia.Analisa o uso das medidas provisórias no período de 2001 a 2018. Avalia, à luz do discurso de Ernesto Laclau e das teorias de diálogos institucionais, como tem ocorrido a deliberação no âmbito dos Três Poderes, quanto à relevância e urgência das medidas provisórias editadas

    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 121

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