Brazilian Chamber of Deputies
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Guia de depósito na Biblioteca Digital da Anvisa: o passo a passo para o gerenciamento de objetos digitais no software DSpace
É um dos resultados do projeto de pesquisa firmado entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict). Tal pesquisa busca apoiar a implementação de processos, sistemas e tecnologias da BD. Com tal objetivo, o projeto produz, dentre outros documentos técnicos, guias que orientam a utilização dos sistemas implementados. O presente guia dedica-se ao processo de alimentação do acervo digital da BD da Anvisa
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 186
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
Compreender o espaço físico: uma contribuição sobre a estrutura de parlamentos
O artigo explora a variável espacial em quinze parlamentos (câmaras altas, câmaras baixas e
assembleias estaduais brasileiras) com o intuito de investigar aspectos de estrutura e funcionamento, a partir
da premissa de que o espaço afeta o desempenho legislativo. As informações para cada instituição foram
sistematizadas de acordo com cinco categorias de interpretação: dados gerais; perfil; edifícios integrantes;
síntese das características espaciais e síntese numérica. Os resultados obtidos permitiram identificar feições
semelhantes nos estudos de caso, associadas à natureza político-legislativa, à carga simbólica e à
complexidade espacial dos conjuntos edificados, além de apontar o quanto o espaço deve ser compreendido
como um “bem” para a análise de casas legislativas
Teófilo Ottoni
Disponível, também, arquivo de edição anterior.Traça o perfil biográfico de Teófilo Ottoni, que se destaca no grupo de políticos brasileiros que, desde
os primeiros passos da nacionalidade, se pautaram pelo primado da
lei, entendida como emanação concreta da razão humana, e recusaram qualquer organização sociopolítica que não o Estado de Direito
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 159
Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer; II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I. § 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido. § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II
Agenda brasileira: Covid-19 - Direito privado na pandemia - a atuação legislativa da Câmara dos Deputados
Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados - área II – direito civil, direito processual civil e direito internacional privado.Destina-se a apontar a legislação relacionada à emergência em saúde no período de março a setembro, restringindo-se às relações jurídicas privadas (entre particulares). O destaque do artigo repousa sobre as propostas com maior repercussão no dia a dia do indivíduo, de modo que não constituem seu objeto as inovações relacionadas à disciplina das sociedades por ações ou da concorrência, o direito de arena e o incentivo às instituições financeiras para fomentar o crédito, embora constituam, inegavelmente, matérias de direito privado. Excluem-se, ainda, as proposições relativas à legislação trabalhista, que merecem análise em separado
Consolidados administrativos: servidor público federal
Sínteses administrativas assentadas em manifestações de órgãos técnico-jurídicos da Câmara dos Deputados e em deliberações da Administração superior
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 172
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 165
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais