Brazilian Chamber of Deputies
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Pragmatismo ou ideologia? Setores empresariais e financiamento de campanha em 2014
Este trabalho apresenta um estudo do comportamento doador de setores empresariais
nas eleições brasileiras de 2014, focalizando a disputa por dois cargos: presidente da república e
deputado federal. Aplicando as técnicas de análise de redes sociais e de regressão linear múltipla
aos dados sobre financiamento eleitoral divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
artigo mostra que importantes setores econômicos, as principais candidaturas presidenciais e os
maiores partidos políticos formaram em 2014 uma elite político-econômica altamente
interconectada, cujas relações internas são marcadas por critérios pragmáticos, em vez de
ideológicos
Racionalização da astreinte à obtenção da tutela específica sob a perspectiva do direito fundamental à satisfação e da atipicidade executiva
O presente trabalho se insere no novo modelo de flexibilização processual que busca atribuir à
função jurisdicional poderes suficientes para assegurar a efetividade da atividade satisfativa. Considerando
a multa coercitiva como instrumento para atingir o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional
adequada, a análise intenta alertar aos operadores do direito sobre a necessidade da racionalização de sua
aplicabilidade no caso concreto, tendo em vista a atipicidade executiva e a busca pela tut ela específica. Para
tanto, utilizou-se um especializado acervo doutrinário sob o qual foi possível concluir, através dos conceitos
e linhas teóricas extraídos, que a multa em comento detém vários aspectos que merecem ser melhor
ajustados casuisticamente
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 61 ADCT
Art. 61. As entidades educacionais a que se refere o art. 213, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, salvo disposição legal em contrário
Cartas ao irmão & Vindiciae
O texto de Cartas ao irmão foi baseado na edição da Companhia Editora Nacional,de 1968, constante do acervo da Biblioteca da Câmara dos Deputados. Os textos de Vindiciae foram baseados nas edições da Editora Del Rey, de 2009 (Machado de Assis) e da Livr. Cruz Coutinho, de 1898 (Ensaios da filosofia do Direito)
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 173
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 39 ADCT
Art. 39. Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo deverá elaborar e o Poder Legislativo apreciar projeto de revisão da lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1989. Parágrafo único. O Congresso Nacional deverá votar no prazo de doze meses a lei complementar prevista no art. 161, II
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 38 ADCT
Art. 38. Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender com pessoal mais do que sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando a respectiva despesa de pessoal exceder o limite previsto neste artigo, deverão retornar àquele limite, reduzindo o percentual excedente à razão de um quinto por ano
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 57 ADCT
Art. 57. Os débitos dos Estados e dos Municípios relativos às contribuições previdenciárias até 30 de junho de 1988 serão liquidados, com correção monetária, em cento e vinte parcelas mensais, dispensados os juros e multas sobre eles incidentes, desde que os devedores requeiram o parcelamento e iniciem seu pagamento no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação da Constituição
Funções das audiências públicas interativas do Senado Federal
Dissertação (mestrado profissional) - Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor)Em que pese a participação abaixo do esperado por parte da sociedade e o pouco interesse dado
pelos parlamentares, sob o prisma da democracia deliberativa, a audiência pública interativa
atende aos requisitos da teoria como instrumento, devendo continuar a ser testada e aprimorada
por meio da experimentação, buscando evolução contínua