Brazilian Chamber of Deputies
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Nota técnica Licença Compulsória de Vacinas contra a COVID-19
Consultoria Legislativa - Área IX - Economia.Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Internacional Público.Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública.Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.Conteúdo : Nota técnica -- Resumo executivo.O caso histórico de licença compulsória no Brasil ocorreu com um medicamento antirretroviral para a Aids, o Efavirenz. O objetivo era a importação de produtores internacionais sem patentes, e não a produção local. A primeira ameaça brasileira ocorreu em 2001, com o início de negociações para redução do preço do Efavirenz, em 2006 e, finalmente, a licença compulsória, em 2007.
No caso da pandemia da Covid-19, o licenciamento compulsório não geraria produção local de vacinas no curto prazo. A Fiocruz e o Instituto Butantan, que produzem as vacinas no Brasil, já estão com sua capacidade máxima de produção comprometida com as vacinas Astra-Zeneca e Coronavac, e, em breve, com a produção da Butanvac. Com exceção dos laboratórios públicos Fiocruz e Butantan, há falta de expertise dos laboratórios privados nacionais em desenvolver vacinas, ainda mais se não contar com o apoio de quem as criou
Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 33 ADCT
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, incluído o remanescente de juros e correção monetária, poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de oito anos, a partir de 1º de julho de 1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até cento e oitenta dias da promulgação da Constituição. Parágrafo único. Poderão as entidades devedoras, para o cumprimento do disposto neste artigo, emitir, em cada ano, no exato montante do dispêndio, títulos de dívida pública não computáveis para efeito do limite global de endividamento
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 59 ADCT
Art. 59. Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los. Parágrafo único. Aprovados pelo Congresso Nacional, os planos serão implantados progressivamente nos dezoito meses seguintes
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 62 ADCT
Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área
Relatório de atividades da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia: gestão 2021
Apesar das limitações impostas pela pandemia do Covid-19, durante o decorrer
do ano de 2021 mantivemos a produtividade dos trabalhos legislativos com dedicação a
região amazônica.
Ao longo de 2021 debatemos e aprovamos matérias de interesse do país e da
população. Pela primeira vez presidindo a Comissão de Integração Nacional,
Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), procurei construir uma pauta de
consenso entre os membros da comissão para o bom funcionamento da comissão na
Câmara dos Deputados.
Com afinco, buscamos soluções para agilizar e manter a administração pública
em condições de funcionamento, desta forma, viabilizar condições para ajudar os estados
amazônicos a lutar contra essa crise de pandemia
Agenda brasileira: Covid-19 - A resposta fiscal à crise da Covid-19 no Brasil
Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico e Economia Internacional.Procura-se analisar a resposta econômica que está sendo dada à
crise da Covid-19 no Brasil. Partindo de uma estratégia de austeridade fiscal em 2019,
a equipe econômica desviou a trajetória na direção de uma abordagem bem mais expansiva
do que antes, tal como ocorreu no resto do mundo
Observatório parlamentar da revisão periódica universal: Meio ambiente, mudanças climáticas e rompimento de barragens
Inclui notas bibliográficas.Inclui notas taquigráficas da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias realizada em 27/10/2021.Inclui infográfico.Inclui tabela de recomendações em português e inglêsNeste trabalho, com relação à Recomendação nº 54, são descritos os esforços para reparar os atingidos e punir os responsáveis pelo rompimento das barragens em Mariana/MG, em Jacareí/SP e em Brumadinho/MG. Este último desastre é aqui incluído não só pelo
significativo número de vítimas humanas fatais, mas por ter ocorrido provavelmente após
a elaboração da Recomendação, caso contrário teria sido com certeza nela incluído. Tais
esforços tentam assegurar que os responsáveis sejam punidos e as vítimas dessas tragédias
tenham respeitados seus direitos de acesso à Justiça e a compensações e reparações pelos
danos que lhes foram causados
Agenda brasileira: Covid-19 - A atuação da Câmara dos Deputados na área de educação durante a pandemia de Covid-19
Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, área XV - educação, cultura e desporto.Este artigo tem por objetivo apresentar aspectos da atuação da Câmara dos
Deputados na área de educação, durante os primeiros seis meses da pandemia de
Covid-19
Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 161
Art. 161. Cabe à lei complementar: I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I; II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.
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