Brazilian Chamber of Deputies
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Foro por prerrogativa de função no Direito comparado
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.Estuda a competência das cortes constitucionais para o
julgamento de agentes políticos pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, na legislação
brasileira e em outros países de regime democrático consolidado
Acessão do Brasil à OCDE: aspectos gerais e temas ambientais
Boletim eletrônico, com links para estudos e documentos digitais
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 151
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 10 ADCT
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias. § 2º Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador. § 3º Na primeira comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador rural, na forma do art. 233, após a promulgação da Constituição, será certificada perante a Justiça do Trabalho a regularidade do contrato e das atualizações das obrigações trabalhistas de todo o período
Condicionantes políticos no sucesso legislativo dos governadores brasileiros: uma análise comparativa qualitativa (QCA)
Parte do Dossiê: legislativos estaduais e municipais.Verifica quais são as condições políticas/contextuais que possibilitam aos
governadores brasileiros obterem resultados satisfatórios na condução da sua agenda legislativa. Para
empreender tal análise, foi desenvolvido um indicador alternativo de sucesso legislativo do Executivo: o
Índice de Poder Legislativo do Executivo (IPLE). Espera-se que tal índice varie em função de combinações
entre o tamanho da oposição (x1); a fragmentação da assembleia (x2) e; a polarização ideológica da
assembleia (x3). Através da análise Comparative Qualitative Analyses (QCA) foram examinados o processo
legislativo em nove Assembleias Legislativas em duas legislaturas. Os principais achados são: i) que
tamanho da oposição é condição necessária para o sucesso legislativo e; ii) o sucesso na condução de sua
agenda ocorrerá em 60% dos casos em assembleias sem oposição e com baixa fragmentação
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 206
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e
o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de
carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico
único para todas as instituições mantidas pela União;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade
Discurso de homenagem aos 30 anos
Título do fascículo: Pandemia de Covid-19.Pronunciamento em homenagem aos Consultores Legislativos que, no dia 15 de fevereiro de 2021, completaram 30 anos de Câmara
Consequências dos megavazamentos de dados para os cidadãos
Possui duas motivações principais: em primeiro lugar, visa a
esclarecer ao cidadão comum as possíveis consequências dos recentes megavazamentos de dados,
fartamente noticiados pela imprensa; como segundo desígnio, são oferecidas algumas reflexões
sobre as medidas protetivas que poderiam ser implementadas de modo a diminuir o impacto
desses recorrentes acontecimentos
Observatório Parlamentar da Revisão Periódica Universal: direito ao meio ambiente (relatório preliminar - subsídios orientadores)
Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.Contém subsídios orientadores para o monitoramento e a avaliação de cumprimento de recomendações feitas ao Estado brasileiro no âmbito do “Observatório Parlamentar da Revisão Periódica Universal”, criado a partir de parceria firmada entre a Câmara dos Deputados e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
As relações locatícias na pandemia
Título do fascículo: Pandemia de Covid-19.Analisa controvérsias jurídicas que envolvem as locações de imóvel urbano durante a pandemia de Covid-19, apresentando a forma de tutela dos locatários na legislação em vigor e as possibilidades de atuação do Poder Legislativo diante do princípio da irretroatividade das leis