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    Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 21 ADCT

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    Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 21. Os juízes togados de investidura limitada no tempo, admitidos mediante concurso público de provas e títulos e que estejam em exercício na data da promulgação da Constituição, adquirem estabilidade, observado o estágio probatório, e passam a compor quadro em extinção, mantidas as competências, prerrogativas e restrições da legislação a que se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo único. A aposentadoria dos juízes de que trata este artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais

    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 30 ADCT

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    Art. 30. A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição

    Interesses, agenda e esporte na Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de São Paulo

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    Parte do Dossiê: legislativos estaduais e municipais.Há poucas evidências empíricas da participação do poder legislativo na extensão do direito ao esporte em municípios brasileiros. Nesse sentido, este estudo buscou analisar o conteúdo e os atores envolvidos com base na pauta das reuniões ordinárias da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de São Paulo na Legislatura 2013/2016. Apesar de ser responsável pelo menor número de projetos de lei que ascenderam à agenda decisional, comparando com aqueles da educação e da cultura, os dados revelaram aspectos importantes como a inexistência de expertise esportiva para a maioria dos proponentes e o privilégio do esporte participação e de projetos que ampliam o gasto público e as políticas de forma a atender demandas e públicos específicos

    A política de comunicação como instrumento estratégico de gestão para o parlamento brasileiro

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    Parte do dossiê Parlamentos e Comunicação Pública.A interação com os públicos estratégicos do Parlamento brasileiro tem como características básicas a complexidade e a diversidade de perfis e deve ser respaldada em uma Política de Comunicação, com diretrizes, princípios, ações e estratégias bem definidas a serem assumidas por todos os seus representantes. O artigo, respaldado em revisão bibliográfica que contempla, sobretudo, os conceitos de política de comunicação e de comunicação pública, resgata cases brasileiros de políticas de comunicação em empresas e organizações (em especial institutos federais e universidades públicas), propõe uma metodologia para a construção de uma Política de Comunicação para o Parlamento brasileiro

    25 anos de TV legislativa no Brasil: imprecisão nas leis impacta o desenvolvimento

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    Parte do dossiê Parlamentos e Comunicação Pública.Faz uma reflexão sócio-histórica sobre os 25 anos da legislação que previu a implantação das Tvs legislativas no Brasil. Por meio de pesquisa qualitativa, aborda os avanços que ocorreram nos parlamentos com a criação da TV Senado, TV Câmara, além do pioneirismo da TV ALMG, de Minas Gerais. Revela que a falta de clareza nas leis acaba permitindo desvios nos objetivos de uma TV Pública. Pondera que faltou definir modelos de financiamentos para que as tevês possam funcionar de forma independente. O trabalho também discute o impacto no parlamento estadual catarinense com surgimento da TVAL em Santa Catarina

    Produção legislativa em saúde nos estados de Amapá, Minas Gerais e Pará (2004-2010)

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    Parte do Dossiê: legislativos estaduais e municipais.Visa analisar a produção legal sobre saúde no período de 2004 a 2010 nos estados do Amapá, Minas Gerais e Pará, com o objetivo de identificar a contribuição dos poderes Executivo e Legislativo estaduais para a efetivação desses direitos dos cidadãos. Para tanto, faremos uma abordagem exploratória de dados pesquisados nas Assembleias Legislativas, especificamente os projetos leis ordinária (PLO), com o fim de identificar as propostas que tramitaram nas Assembleias Legislativas dos estados, seus ritos e tempos de tramitação. Constatamos que nos estados analisados existe uma dinâmica interna entre os poderes Executivo e Legislativo direcionada para produção legislativa em saúde

    Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 213

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    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades

    O CMAP e a institucionalização da avaliação de políticas públicas no governo federal

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    Título do fascículo: Avaliação de políticas públicas.O artigo apresenta o processo de avaliação de políticas públicas que vem sendo institucionalizado e implementado pelo governo federal brasileiro. A criação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) desencadeou a regulamentação de uma série de processos, inclusive a transferência da avaliação de políticas do Plano Plurianual (PPA) para o âmbito do CMAP. O processo de avaliação ex post, já em execução, contempla análises de políticas públicas financiadas por gastos diretos e subsídios da União, selecionadas anualmente a partir dos programas finalísticos do PPA. As avaliações permitem a emissão de recomendações para o aprimoramento dos programas governamentais, de modo a ofertar serviços públicos mais eficazes e efetivos à sociedade

    Marco legal da primeira infância: um estudo a partir de conceito de intersetorialidade

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    O presente artigo tem como referencial legislativo norteador o Marco Legal da Primeira Infância, lei que estabelece os princípios e as diretrizes para as políticas públicas para crianças até os seis anos. Busca-se analisar a intersetorialidade proposta pelo Marco Legal da Primeira Infância, além de apresentar o processo de construção da lei, até sua sanção - percurso ainda pouco explorado academicamente. Utilizando metodologia qualitativa e estudo de caso como método de pesquisa, espera -se ter uma compreensão mais ampla da utilização da intersetorialidade como conceito e do Marco Legal como principal referencial legislativo do tema da primeira infância. Após percorrer a literatura especializada e a análise da lei, é possível considerar que a intersetorialidade proposta pelo Marco Legal da Primeira Infância está coerente com a literatura, além de ser um conceito que possui grande destaque dentro da lei

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