Senado Federal (Brazilian Federal Senate) - Brasil
Not a member yet
    454360 research outputs found

    A contribuição dos pareceres da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na construção da argumentação legislativa no Senado Federal

    No full text
    Inclui resumo em português e inglês.Artigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar.Banca Examinadora:Profa. Dra. Roberta Simões Nascimento, Prof. Dr. Rafael Silveira e Silva.A atividade legislativa é essencial para a consolidação de direitos e o fortalecimento do Estado democrático. No entanto, a complexidade das relações jurídicas exige um aprimoramento da qualidade normativa para evitar distorções sociais e impactos desproporcionais. Nesse contexto, a devida justificação legislativa aliada à análise de impacto legislativo (AIL) surgem como instrumentos de racionalização das decisões parlamentares. Com o objetivo de investigar a qualidade da justificativa no processo legislativo brasileiro, este estudo avalia a qualidade dos pareceres proferidos pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal no biênio 2023-2024. Para tal, cada parecer recebeu uma nota definida em escala de pontos com relação a requisitos elencados na literatura como adequados para a análise de impacto legislativo e para a avaliação de políticas públicas. Os resultados revelaram uma baixa qualidade da justificação legislativa, já que, apesar de os pareceres conterem informações sobre a definição do problema e os objetivos da norma, negligenciam a avaliação de impactos, as alternativas de intervenção e os mecanismos de monitoramento do efeito do ato. Além disso, constatou-se que a qualidade dos pareceres não influenciou significativamente a aprovação das matérias, indicando a predominância do comportamento distributivo e partidário das comissões sobre a sua função informacional.Guilherme Borba Dantas ; Roberta Simões Nascimento, orientador.A justificativa legislativa como componente do devido processo legislativo -- A justificativa no processo legislativo e a importância dos pareceres das comissões -- O papel das comissões temáticas permanentes no processo legislativo -- Modelos de Organização das Comissões -- Indicadores de qualidade da justificação legislativa -- Do uso da Ail como ferramenta de justificativa legislativa -- Das Dificuldades de Implementação da AIL -- Avaliação da qualidade da justificativa legislativa dos pareceres da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal -- Definição do Método de Avaliação -- Definição do Escopo de Avaliação -- Aplicação do método de avaliação e apresentação dos resultados -- Avaliação Individual dos Pareceres -- Avaliação do resultado da tramitação com relação ao escore obtido -- Discussão dos resultados

    Competência legislativa concorrente : equacionamento dos conflitos de competência em termos de interesses

    No full text
    Monografia apresentada ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar.Banca examinadora: Profª Drª Roberta Simões Nascimento, Prof. Dr. Paulo Fernando Mohn e Souza.Inclui notas bibliográficas e de rodapé.Inclui resumo em português e inglês.Tem por objetivo principal o de formular uma interpretação dogmática das normas da Constituição Federal de 1988 que regulamentam a repartição de competências concorrentes entre os entes federados, interpretação que permita dar conta dos precedentes do Supremo Tribunal Federal mais importantes sobre o tema. O trabalho parte de uma análise sucinta do movimento constitucionalista, prossegue com o estudo do movimento federalista até concentrar a atenção nas regras de organização da Federação constantes da Carta Magna, quando então se promove a interpretação das normas que regulamentam a repartição de competências concorrentes entre os entes federados, extraindo-se dessas normas algumas conclusões implícitas. Ao final, verifica-se a aptidão da tese, que equaciona os conceitos de norma geral e de peculiaridade local em termos de interesse dos entes federados, para explicar alguns precedentes significativos do Supremo Tribunal Federal sobre a competência concorrente. As conclusões obtidas são no sentido de que é adequado substituir os conceitos constitucionais de norma geral e de peculiaridade local por uma nova organização baseada no critério do interesse incorporado à regulamentação de cada ente federado. Essa ideia, se bem que não seja inovadora, não foi até o momento exposta de forma sistemática.Gabriel Augusto Martins Alves ; Roberta Simões Nascimento, orientador.Constitucionalismo -- Direito constitucional organizatório -- As normas organizatórias têm uma finalidade -- As normas organizatórias têm um valor positivo como norma de ação -- As normas organizatórias e a incidência de normas de responsabilidade dos órgãos Competentes -- As normas organizatórias e a incidência de normas de responsabilidade dos agentes Públicos – Federalismo -- A ideia de Estado unitário -- Origem histórica do federalismo -- Características do Estado federal -- Repartição de competências no estado federado -- Delimitação e importância da repartição de competências -- Evolução do modelo dual de repartição de competências nos Estados Unidos da América -- Surgimento do federalismo cooperativo nos Estados Unidos da América -- Finalidade das formas de organização dual e cooperativa a partir da experiência Americana -- Técnica de repartição de competências entre os entes federados -- Federação no Brasil -- História da Federação no Brasil -- A Federação na Constituição de 1988 -- Competências dos entes federativos na Constituição de 1988 -- Federalismo dual na Constituição de 1988 -- Federalismo cooperativo na Constituição de 1988 -- Harmonização das competências comuns e concorrentes -- Harmonização das competências concorrentes -- Suplementação das normas federais pelos Estados -- Reprodução pelos Estados da norma federal -- Competência dos Estados na ausência de lei federal -- Competência do Estado para legislar sobre peculiaridades locais -- Justificação do critério da predominância do interesse -- Norma geral e interesse dos entes federados -- Equivalência entre as noções de norma geral e interesse nacional -- Problemática da conceituação abstrata de norma geral -- Presunção de que as leis federais tratam de normas gerais -- Comprovação da peculiaridade local pelos Estados -- Contraprova da União: comprovação de que o interesse local já foi considerado no âmbito da legislação federal -- Crítica da presunção de que as leis federais trazem normas gerais – casos em que há notório interesse dos entes locais -- Desnecessidade de estrita delimitação geográfica do interesse dos entes locais -- Necessidade ou não de que a norma local dê maior proteção aos valores constitucionais -- Controle material da competência dos entes locais em relação à observância do princípio da igualdade -- A situação dos Municípios -- Subsídio doutrinário -- Análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -- Direito ambiental -- Inconstitucionalidade de lei municipal que vedou o uso da queima como método de despalhamento da cana-de-açúcar em divergência com lei estadual que previa a extinção gradual da queima -- Constitucionalidade da proibição do uso de amianto ou asbesto na indústria da construção por entes locais em confronto com lei federal autorizando o uso – Crítica do instituto do processo de inconstitucionalização -- Constitucionalidade de lei municipal que vedava a utilização de fogos de estampidos e de artifícios ou de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em confronto com autorizações tanto por parte da legislação federal quanto da estadual -- Constitucionalidade de lei estadual que não previa a existência de fumódromos em ambientes de uso coletivo em confronto com lei federal que previa a reserva desses espaços Inconstitucionalidade de lei municipal que proibiu o uso de agrotóxico com uso autorizado por legislação federal e estadual -- Inconstitucionalidade de lei estadual que estabelecia critérios menos rígidos do que a legislação federal para a exigência de realização de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental no licenciamento de obras hidrelétricas -- Jurisprudência relativa à pandemia de covid-19 – Inconstitucionalidade da supressão, por lei federal, da autonomia dos Estados para estabelecerem medidas de combate à pandemia -- Prevalência do interesse de cada ente federado na regulamentação do seu regime próprio de previdência financeira dos entes locais e fixação dos consectários dos seus créditos tributários -- Competência dos Estados para estabelecer exigências adicionais para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública – contradição com outros precedentes em que se reconheceu a incompetência dos Estados para estender o conceito de efetiva necessidade a fim de ampliar a classe de profissionais autorizados a portar armas? explícito da possibilidade de criação de regimes jurídicos inovadores pelos entes locais quando houver fundamento em peculiaridade local -- Balanço da análise jurisprudencial

    Lei Maria da Penha tem nome oficializado após quase 20 anos

    No full text
    Rádio Senado : Notícias.Atualizado em 23/09/2025, 11h50.Participação : Paula Tubino, advogada especialista em combate à violência contra a mulher; Damares Alves, senadora; Margareth Buzetti, senadora.Inclui transcrição.Após quase 20 anos, a Lei Maria da Penha teve seu nome oficializado. Reconhecida pela ONU, protege mulheres contra várias formas de violência. Especialistas alertam que a lei, sozinha, não muda padrões culturais.Henrique Nascimentohttps://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/09/23/lei-maria-da-penha-tem-nome-oficializado-apos-quase-20-ano

    Criação do Dia Nacional do Orgulho Autista passa em comissão

    No full text
    Rádio Senado : Notícias.Inclui transcrição.Atualizado em 10/12/2025, 15h37.PL 3391/2020.Informa que a Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto (PL 3391/2020), do senador Romário (PL-RJ), que muda a lei que criou o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo em 2 de abril (Lei 13.652/2018), para criar também o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado em 18 de junho . Para a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), uma data específica voltada para o orgulho autista "vai reforçar a complementaridade entre a dimensão informativa e a dimensão afirmativa".Cesar Mendes.https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/12/10/criacao-do-dia-nacional-do-orgulho-autista-passa-em-comissa

    Lula ataca distribuidor pelo combustível caro

    No full text

    Lula freia queda de popularidade

    No full text

    Núcleo de desinformação vai para o banco dos réus

    No full text

    0

    full texts

    454,360

    metadata records
    Updated in last 30 days.
    Senado Federal (Brazilian Federal Senate) - Brasil
    Access Repository Dashboard
    Do you manage Open Research Online? Become a CORE Member to access insider analytics, issue reports and manage access to outputs from your repository in the CORE Repository Dashboard! 👇