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O ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS: EXCLUSÕES OU ALUCINAÇÕES?
Este artigo discute a controvérsia tributária sobre a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Após a famosa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), naquela que ficou conhecida como a “Tese do Século”, ou Tema 69, determinando a exclusão do ICMS das bases de cálculo dessas contribuições, nasceram diversos debates ampliando aquele entendimento, culminando na discussão sobre se essa exclusão deveria abranger o ICMS indiretamente incorporado ao preço das mercadorias, conhecido como gross up. O estudo examina os argumentos dos contribuintes para essa exclusão total, a posição da Receita Federal do Brasil (RFB) contrária a essa interpretação, e a visão do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) sobre o reconhecimento contábil desses créditos, criticando teses tributárias que parecem lógicas, mas carecem de validação factual, comparando-as às “alucinações” dos modelos de linguagem generativa dos aplicativos de inteligência artificial.
 
O princípio da realização da renda e o ajuste a valor justo
O presente trabalho visa a uma análise crítica do princípio da realização da renda, na condição de corolário do princípio da capacidade contributiva, e sua interação com a tributação dos resultados da avaliação a valor justo de ativos e passivos na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. Este estudo espera evidenciar que, a despeito das críticas, o princípio da realização da renda ainda deve ser o principal critério de determinação do aspecto temporal do fato gerador do imposto de renda. A pesquisa se inicia com a sistematização do conhecimento atual sobre a realização da renda da pessoa jurídica (i.e., sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica para fins de tributação da renda), a partir de uma revisão bibliográfica de obras clássicas e da doutrina atual. Logo em seguida, aplicaremos tal conhecimento em lacunas da legislação atual relativas à tributação dos ajustes de avaliação a valor justo (AVJ) pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, os quais foram instituídos pela “nova” Contabilidade e vêm sendo objeto de intensos debates, cuja resolução depende do que se entende por disponibilidade econômica e jurídica da renda.
 
DA PERDA INCORRIDA À PERDA ESPERADA: CONVERGÊNCIA FISCAL-CONTÁBIL NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O presente artigo analisa as inovações trazidas pelas Leis n. 14.467/2022 e n. 15.078/2024, que dispuseram regras especiais de dedução de créditos inadimplentes para as instituições financeiras, afastando, em relação a elas, o disposto no art. 9º da Lei n. 9.430/1996, modificando a sistemática de dedução de perdas no recebimento de créditos para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sob a ótica do diálogo entre as normas contábeis, notadamente os Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e a legislação fiscal, o estudo aborda a transição do modelo de perdas incorridas para o de perdas esperadas. Adicionalmente, são examinados os impactos dessas mudanças na apuração de prejuízos fiscais e seus potenciais efeitos sobre indicadores prudenciais, como o Índice de Basileia, e se a medida pode ser considerada um benefício fiscal de natureza setorial
DIREITO TRIBUTÁRIO DIGITAL: INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS E BENS IMATERIAIS
O presente artigo insere-se no campo do Direito Tributário, com foco na tributação da economia digital e na emergência de um Direito Tributário Digital brasileiro. O objetivo central consiste em analisar a erosão dos modelos tradicionais de incidência fiscal diante da desmaterialização patrimonial, a evolução das respostas multilaterais promovidas pela OCDE e pela ONU e a gênese normativa nacional decorrente da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. O método utilizado foi a análise dogmática e comparativa, articulando estudo documental de relatórios internacionais, experiências estrangeiras e dispositivos normativos brasileiros recentes. Os resultados evidenciam que, embora as iniciativas da OCDE (BEPS 1.0 e 2.0) e da ONU (art. 12B da Convenção Modelo) tenham buscado enfrentar as distorções tributárias provocadas pela digitalização, permanecem condicionadas a limitações técnicas e tensões políticas. No Brasil, a consagração constitucional da categoria dos bens imateriais como objeto jurídico-tributário e a atribuição de sujeição passiva às plataformas digitais configuram um arranjo normativo estrutural, distinto dos modelos estrangeiros de caráter provisório. Conclui-se que o Brasil não apenas acompanha a evolução global, mas inaugura as bases de um Direito Tributário Digital, entendido como reconstrução dogmática voltada à relevância econômica dos bens intangíveis, com impactos sobre os regimes fiscal, civil, comercial e sucessório
ASPECTOS CONTÁBEIS E JURÍDICOS DA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO INTRAGRUPO EM BCUCC: UM ESTUDO DE CASO PECULIAR DO CARF (2024)
O artigo tem por objetivo analisar os aspectos contábeis e jurídicos do ágio intragrupo em operações de BCUCC à luz do estudo do caso concreto “Água Camaçari” (Acórdão do CARF n. 1101-001.410, de 18.11.2024). A análise envolveu abordagem hermenêutica de revisão bibliográfica e estudo de caso concreto. O artigo pretendeu responder ao seguinte questionamento principal: “a teoria contábil e a Lei n. 12.973/2014 são suficientes para formar o convencimento do julgador no sentido da necessidade de vedação de todo e qualquer ágio gerado em operações de BCUCC?” A conclusão alcançou que o intérprete deve levar em conta também outros fundamentos do ordenamento jurídico como instrumental hermenêutico que transcendam interpretações reducionistas, sob pena de proceder com idealismos abstratos e descolados do caso concreto, que são responsáveis por jogar todos os ágios internos na mesma “vala comum”, isto é, sem qualquer distinção tipológica fundada nas provas
TRATAMENTO CONTÁBIL DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS E SUA TRIBUTAÇÃO PELO PIS/COFINS: ANÁLISE À LUZ DO TEMA 843 DO STF
O artigo analisa o tratamento contábil e jurídico do crédito presumido de ICMS, com foco na controvérsia submetida ao Supremo Tribunal Federal no Tema 843 da repercussão geral. Examina-se a natureza do crédito presumido à luz dos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e da jurisprudência dos tribunais superiores. São abordados o histórico e a fundamentação do Tema 843, bem como a necessidade de harmonização com a ratio decidendi do Tema 69 do STF. Conclui-se pela importância de critérios técnicos que preservem a coerência jurisprudencial e evitem distorções na apuração das contribuições sociais
OS EXCESSOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS PARA ALÉM DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS
Este artigo se presta a avaliar se, mesmo que afastadas discussões orçamentárias de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, e adotada uma premissa de Finanças Funcionais (Teoria Monetária Moderna), porém considerando precedente judicial vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal (ADI 7.239), seria compatível com a Constituição da República (especialmente art. 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) a concessão, pela Lei Complementar n. 214/2025 (regulamentadora da Emenda Constitucional n. 132/2023 – “Reforma Tributária do Consumo”), de um novo benefício fiscal para IBS e CBS a refinaria de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus
REFLEXÕES SOBRE A DIVULGAÇÃO DO CAPITAL HUMANO NO RELATO INTEGRADO: A GERAÇÃO DE VALOR NAS ORGANIZAÇÕES
Fundamentado no capital humano como pilar do crescimento da economia brasileira, o presente texto propõe uma gradual e consistente superação das complexidades na identificação, na mensuração e na divulgação dessa modalidade de repositório de valor nas demonstrações financeiras e relatórios das organizações, a partir do robustecimento dos sistemas de governança corporativa para a análise e o aprofundamento dos componentes do capital humano, podendo ser registrado como ativo intangível de forma quantitativa e comportando ser comunicado via Relatório Integrado (inclusive de forma qualitativa), com foco estratégico, orientado para o futuro e alicerçado no pensamento integrado, que considera a interdependência das atividades de uma organização.
 
O NOVO IMPOSTO SELETIVO E A ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO: O QUE TRIBUTAR E COMO?
O artigo vida aplicar ferramentas de Análise Econômica do Direito e de políticas públicas baseadas em evidências para a eficaz instituição do novo imposto seletivo, previsto na Emenda Constitucional 132/23 e na Lei Complementar n. 214/25