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    TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA – EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E APLICABILIDADE DO INSTRUMENTO

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    O presente artigo tem por finalidade estudar a descentralização externa de créditos orçamentários e o instrumento jurídico por meio do qual é formalizada, abordando a evolução da legislação aplicável, as hipóteses de celebração do ajuste e os requisitos que devem ser observados para tanto

    REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE

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    Este artigo aborda os requisitos de patenteabilidade e outros conceitos concernentes ao direito patentário. O objetivo deste trabalho é esclarecer alguns aspectos do exame do pedido de patente e contribuir à defesa judicial do INPI.

    SUPRANACIONALIDADE, INTERCONSTITUCIONALIDADE, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E A IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DOS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA

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    O artigo busca analisar os efeitos da supranacionalidade, da aplicabilidade direta do direito comunitário, do primado e do efeito direto enquanto princípios jurídicos e os correspondentes reflexos no sistema normativo da União Europeia e dos Países-Membros, evidenciando a independência do Tribunal de Justiça da União Europeia e a sua importância para o desenvolvimento da integração. O conceito de Interconstitucionalidade é analisado e feitas considerações sobre a formação das redes que entrelaçam os sistemas jurídicos dos países participantes, estabelecendo a cooperação como meio para a consecução dos objetivos comuns almejados. É exposta a identidade constitucional enquanto conceito formulado pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão, como limite para o avanço das normas comunitárias e como fundamento de atuação do próprio tribunal no controle de constitucionalidade, feito sobre atos da União Europeia

    A REFORMULAÇÃO DA CONCEPÇÃO JURÍDICA DO SIGILO BANCÁRIO NO CENÁRIO INTERNACIONAL

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    Será que o direito ao sigilo bancário está fadado a desaparecer? No contexto de pós-crise econômica e mais especificamente no encontro da Cúpula de Londres em 2009, o G20 respondeu positivamente a esta questão. Dado este posicionamento, algumas iniciativas legislativas começaram a aparecer globalmente e de forma simultânea com o escopo de aumentar a transparência mundial, tornando mais distantes as concepções jurídicas de que tais direitos estariam ligados à privacidade e à intimidade absolutas. Pode-se apontar como uma dessas iniciativas o conjunto de normas norte-americanas de efeitos extraterritoriais denominado FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act, que aparece no cenário atual para incrementar a arrecadação de tributos norte-americanos. A norma exigirá das instituições financeiras estrangeiras o reporte automático diretamente ao IRS (Internal Revenue Service) de algumas informações pessoais e financeiras de correntistas considerados norte-americanos, o que pode esbarrar na preservação do sigilo bancário como um direito fundamental no âmbito doméstico brasileiro. No entanto, considerando as pesadas sanções pelo descumprimento à norma, a aderência ao FATCA pelas Instituições Financeiras Brasileiras mostra-se imperiosa, em paralelo à discussão jurídica acerca do sigilo. Este fato implica na revisão da clássica lógica de incorporação de normas jurídicas em detrimento de um movimento intenso de interferências recíprocas entre as racionalidades jurídicas nacionais e internacionais, criando-se certa padronização nos ordenamentos jurídicos, fruto da internacionalização do Direito. Para exemplificar isso, o artigo irá descrever como a União Européia tem tratado a questão da cooperação internacional para encaminhamento de informações com fins tributários

    A DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL (§§ 4º E 5º DO ART. 1228 DO CÓDIGO CIVIL): GARANTIA DO DIREITO À MORADIA, DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA URBANA E DE REFORMA AGRÁRIA.

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    Este artigo pretende abordar a desapropriação judicial, introduzida no ordenamento jurídico positivo pelos §§ 4º e 5º do Código Civil. Tratar-se-á dos requisitos para a aplicabilidade do instituto e da responsabilidade pelo pagamento da indenização. Por fim, será estabelecido como a desapropriação judicial pode ser uma ferramenta de política pública urbana e de reforma agrária

    OS CONCEITOS DE MAR TERRITORIAL E ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVAE SUA INFLUÊNCIA SOBRE A COBRANÇA DO ISS

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    Busca-se demonstrar que a compreensão dos conceitos de mar territorial e de zona econômica exclusiva são pré-requisitos para o enfrentamento da polêmica referente aos conflitos entre Municípios na cobrança do ISS. A partir da caracterização de ambos, nota-se que a tese do “local da prestação do serviço” deve ser rejeitada em favor do local em que é estabelecida a sede ou filial da empresa que presta o serviço em área marítima. Por fim, é destacado que o domicílio, ao ser usado como um parâmetro para se exigir o ISS, protege a segurança jurídica do contribuinte, a elaboração e a previsibilidade do orçamento municipal, além de valorizar o papel da lei complementar

    O ATIVISMO JUDICIAL NA MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA DECISÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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    A modulação temporal dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade no controle abstrato de normas envolve juízo de ponderação quanto a razões de segurança jurídica e de interesse social, conceitos naturalmente elásticos que podem favorecer a prolação de uma decisão de natureza ativista. Estudo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425. O próprio legislador convida o Poder Judiciário a adentrar em espaço propício ao ativismo judicial

    A FALÁCIA DA INICIATIVA POPULAR EM PROJETOS DE LEI: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA E-DEMOCRACY

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     A iniciativa popular em projetos de lei é, hoje, inobstante o mandamento constitucional, uma norma despida de eficácia jurídica. Analisar o porquê da situação, e, principalmente, propor um novo modelo que permita satisfatoriamente a operacionalização dessa forma de manifestação popular é o objetivo do presente artigo. Para tanto, discorrer-se-á sobre o que é a democracia, seus modelos vigentes, as iniciativas populares em projetos de lei que se tornaram bem sucedidas e, também, sobre a Infraestrutura Nacional de Certificação Digital (ICP-Brasil), de modo a evidenciar que todos os conceitos encontram-se interligados, pois vive-se em uma sociedade da informação.

    A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NA HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTA NO ART. 14, § 1º, DA LEI 11.947/2009

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    Este artigo objetiva analisar os aspectos legais referentes à exigência, feita pelo FNDE, de que seja realizado o procedimento da chamada pública para a aquisição de gêneros alimentícios do Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE em hipótese na qual a lei dispensou a licitação. Para tanto, serão abordados aspectos como a legitimidade dessa autarquia, as características da chamada pública, o confronto entre esse procedimento e a Lei de licitações, entre outros. Ademais, buscar-se-á demonstrar que a chamada pública, além de ser um procedimento legal, é o meio mais adequado para atender ao interesse público, principalmente por corresponder aos princípios constitucionais

    A EXPERIÊNCIA ITALIANA NO CONFISCO DE BENS DE INTEGRANTES DE GRUPOS MAFIOSOS

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    A Itália vivenciou nas décadas de 70, 80 e 90 uma intensa atuação da criminalidade organizada do tipo mafiosa. A partir de uma estrutura na qual seus membros possuíam funções bem definidas e de uma ideologia que encontrava espaço nos problemas sociais especialmente da região sul do país, os grupos mafiosos tentaram estabelecer um poder paralelo ao Estado. Tinham por objetivo o enriquecimento ilícito por meio de atividades criminosas e enfrentavam todos aqueles que lhes criavam obstáculos, incluindo as autoridades públicas, com ameaças violentas e assassinatos. Entretanto, com magistrados empenhados no combate à máfia, tendo destaque Giovanni Falcone e Paolo Borsellino, o estado italiano foi aperfeiçoando métodos para desestabilizar a organização criminosa e prender seus integrantes. Dentre as principais medidas adotadas, encontra-se a confisco e administração de bens dos criminosos adquiridos de forma ilegal, sendo este o tema a ser abordado no presente artigo

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