Portal de Periódicos da AGU
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MEIO AMBIENTE E REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES E DA POBREZA
O artigo discorre sobre a questão social da pobreza e da desigualdade, a partir da percepção do próprio meio ambiente e seus elementos, interações e relações. Numa abordagem solidária, o entrelaçamento de todos os seres, povos e gerações, na preservação da existência sadia, traz a concepção da sustentabilidade. A complexidade ambiental que se verá abarca tanto as mudanças ecossistêmicas quanto os desafios sociais, não podendo haver negligência ambiental ou miserabilidade consentida. Os problemas socioambientais são resultado de práticas depredadoras lucrativas, à custa dos sistemas naturais e sociais. Intrinsecamente ao meio ambiente, surge a problemática social, na verdade, sob duas vertentes, aquela que no processo de escolha gera a degradação ambiental e aquela que lhe é produto. Utilizando-se o método dedutivo, com ênfase na pesquisa exploratória, ver-se-á a preocupação de se devolver a dignidade aos empobrecidos, excluídos, famélicos, a partir do momento em que se vê a necessidade de se revivificar os direitos humanos a partir do próprio direito ambiental. A qualidade de vida digna, abordada na temática da pobreza, pressupõe repensar valores, inclusive, para além do fisicalismo estritamente material, trazendo a atenção para a autonomia, integração, diversidade e respeitabilidade, nos processos de relações sociais. O desafio é enfrentar a desigualdade possibilitando a participação dos marginalizados nas discussões e propalando uma cultura ambiental.
UMA VISÃO CRÍTICA DA POSIÇÃO DO STJ SOBRE O PERICULUM IN MORA PRESUMIDO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE PARA FINS DA DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS
O presente artigo estabelece uma visão crítica acerca da posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito dos requisitos necessários para a decretação da indisponibilidade de bens do(a)(s) demandado(a)(s) nas ações de improbidade administrativa prevista na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Improbidade Administrativa, apontando que se trata de uma pretensão nitidamente cautelar e, portanto, não se esgotaria apenas na presença do fumus boni iuris para a sua imposição, até porque se trata de medida suficiente enérgica que exige cautela e prudência, sob pena de total afronta a diversos princípios constitucionais, advertindo que não houve qualquer alteração nessa conclusão com o advento do Novo Código de Processo Civil. No trabalho, é utilizado o método de levantamento jurisprudencial comparativo
O DESASTRE DE MARIANA ATUAÇÃO INTERFEDERATIVA PARA SUPERAÇÃO DOS IMPACTOS DA MAIOR TRAGÉDIA DA HISTÓRIA DO BRASIL
O presente artigo busca apresentar detalhes do processo de concepção, construção, discussão e celebração do maior acordo da história do Brasil, assinado em 02 de março de 2016 entre a União, o Estado de Minas Gerais e o Estado do Espírito Santo com a Samarco Mineração S/A e as multinacionais Vale S/A e a anglo-australiana BHP Billiton Brasil Ltda, por meio do qual as mineradoras obrigaram-se a adotar todas as providências voltadas à integral recuperação do meio ambiente e das comunidades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana/MG, em 05 de novembro de 2015. O desastre resultou em uma onda de lama tóxica de quase de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro, responsável pelo soterramento do subdistrito de Bento Rodrigues e pela morte de 19 pessoas, além de deixar um rastro de destruição ambiental, econômica e social ao longo dos 663 km de cursos d’água e de 39 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. Para viabilizar a mais efetiva recuperação das condições socioambientais e socioeconômicas, um inédito esforço interfederativo foi concertado pela União e pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo para desenho e aprovação de 41 programas de reparação ambiental e socioeconômica de aplicação no curto, médio e longo prazos sobre uma arrojada plataforma de governança e fiscalização que garantirá, da forma mais eficiente disponível, contemplar as necessidades das pessoas impactadas e do meio ambiente danificado
A TUTELA DA ‘LIBERDADE RELIGIOSA’ POR MEIO DO PROCESSO COLETIVO: REFLEXÕES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88) confere à ‘liberdade religiosa’ o status de direito fundamental em seu art. 5º. Apesar de o caput do art. 5º da CR/88 referir-se a direitos individuais e coletivos, os juristas pátrios frequentemente interpretam a ‘liberdade religiosa’ como direito individual. A religião - e consequentemente a ‘liberdade religiosa’ - possui uma dimensão coletiva muito relevante, já que os ritos, os cultos, os lugares sagrados, as crenças e tantos outros elementos a ela relacionados são compartilhados por grupos de pessoas, coletividades. Este ensaio visa demonstrar como a ‘liberdade religiosa’ caracteriza-se como direito coletivo, inclusive a partir de normas do ordenamento jurídico brasileiro, e analisa a possibilidade de sua tutela por meio do processo coletivo
A FUNÇÃO CONSULTIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICA
A corrupção envolvendo licitações e contratações realizadas pela Administração Pública, ou seja, órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, junto a fornecedores privados, revelada por atos de improbidade administrativa, tem sido comumente objeto de escândalos e implica em grandes prejuízos aos cofres públicos. Estima-se que, em alguns casos, a corrupção represente mais de 30% dos custos governamentais decorrentes de processos de licitação. A minuciosa análise das minutas de editais de licitação, bem como dos respectivos contratos, pelo setor consultivo da Advocacia-Geral da União, constitui um fator determinante na prevenção de ‘atos de corrupção’, na medida em que permite limitar o grau de arbítrio dos agentes públicos envolvidos nesses procedimentos, detectar as situações de risco e as ilicitudes que, não raro, permeiam os atos e contratos administrativos.O assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública, no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados, e em especial, o exame das regras que disciplinarão o procedimento licitatório, bem como daquelas que deverão regular a execução contratual, e dos atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação, constituem funções específicas dos Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJs), unidades da Consultoria-Geral da União(CGU), órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU)
DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O presente artigo tem por objeto analisar se as pretensões deduzidas por meio de ação civil pública estariam sujeitas à incidência de prescrição e, em caso afirmativo, qual seria o prazo prescricional a ser observado. O tema possui relevância e, portanto, merece atento exame, considerando que a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) não dispôs expressamente sobre a existência de prazos prescricionais para a propositura de ações civis públicas. Por tal razão, procuramos, a partir de uma interpretação sistemática e, sobretudo, teleológica do ordenamento jurídico pátrio, alcançar uma conclusão condizente com a ordem jurídica vigorante. Para tanto, examinamos o instituto da ação civil pública sob o ponto de vista dos seus objetos de tutela, analisamos os fundamentos e o regime jurídico do instituto da prescrição, elaboramos considerações sobre as regras de aplicação da analogia, bem como fazemos anotações da jurisprudência mais recente sobre o assunto para, ao final, formularmos resposta conclusiva à aparente dúvida que a lacuna verificada na Lei 7.347/85 suscita
DIREITO, IMAGINÁRIO E JUSTIÇA: O DIREITO AUTOPOIÉTICO COMO MODELO JURÍDICO DA SOCIEDADE NA PÓS-MODERNIDADE (CAPITALISMO PÓS-INDUSTRIAL).
RESUMO: O presente artigo procura estabelecer um paralelo entre a teoria sociológica de Émile Durkheim (1858-1917) e a teoria do direito como sistema social autopiético de Nicklas Luhmann (1927-1998). A partir das noções fato social, consciência coletiva e solidariedade social procurar-se-á demonstrar que o modelo jurídico adotado por um grupo social varia em conformidade com o tipo de divisão social e de solidariedade vigente na sociedade. Ao fim, conclui que o direito das sociedades pós-modernas e altamente especializadas é o direito autopoiético tal como proposto na teoria luhmanniana
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR INEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE: UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DA FAUTE DU SERVICE.
A Constituição Federal de 1988 ao reconhecer expressamente o direito à saúde como direito fundamental da pessoa humana atribuiu à Administração Pública o dever de concretizá-lo por meio do respectivo serviço público, diretamente ou através de terceiros, sem excluir a iniciativa privada desta atividade. Todos os entes da federação têm o dever de prestar o serviço público de saúde. Sabe-se também, que a saúde básica deve ser disponibilizada à toda população (universalização do acesso ao bem jurídico). Diante disso, o presente trabalho propõe analisar, à luz da teoria da faute du service, as hipóteses de responsabilização civil do Estado decorrentes de condutas imputadas ao Estado nos casos de ineficiência do serviço público de saúde, por mau funcionamento, não funcionamento ou funcionamento tardio. Para tanto, devem ser atendidos os seguintes pressupostos: (i) descumprimento de um dever jurídico concreto de agir (omissão) ou cumprimento precário (ação) por parte do Estado ou de quem lhe faça as vezes; (ii) ocorrência de dano a um cidadão; e (iii) nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o prejuízo sofrido. Além disso, a responsabilização patrimonial do Estado por omissão na área da saúde depende de um dever específico de agir que apenas pode ser constatado na análise do caso concreto e deve ter por pressuposto a legislação específica e demais atos normativos. Por fim, cabe ressaltar que apenas é responsável pela reparação do dano o ente estatal que o causou
AS NOVAS AÇÕES REGRESSIVAS DO INSS: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL E DA FUNÇÃO SOCIAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Analisa-se o instituto das “novas” Ações Regressivas Previdenciárias ajuizadas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS para obter o ressarcimento das despesas referentes à concessão de benefícios previdenciários oriundas do cometimento de crimes de trânsito e ilícitos penais dolosos, sob o fundamento normativo da Responsabilidade Civil (art. 186 c/c 927 do Código Civil) a partir da visão da Constitucionalização do Direito Civil e da função social no dever de indenizar