Portal de Periódicos da AGU
Not a member yet
1140 research outputs found
Sort by
PUBLICIDADE REGISTRAL PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL: AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA E O NOVO CÓDIGO FLORESTAL.
A preocupação básica deste estudo é refletir sobre a publicidade registral como meio de promoção da proteção ambiental. Este artigo tem como objetivo analisar se resta mantida no ordenamento jurídico pátrio a viabilidade de averbação da área destinada à Reserva Legal na matrícula imobiliária e em quais casos. Para alcançar o objetivo geral lançado neste estudo, o pesquisador realizou uma revisão sistemática da literatura e da jurisprudência nacional, de caráter exploratório, acerca da importância da publicidade registral, desenvolvimento sustentável, reserva legal e tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Concluiu-se que, a despeito das disposições trazidas pelo artigo 18, §4º, da Lei n. 12.651/12, o artigo 167, II, item 22 da Lei n. 6.015/73 não foi revogado. Além disto, a averbação matricular da especialização da reserva legal é forma de promover a proteção do meio ambiente a partir da publicidade da existência de limitação administrativa sobre a propriedade rural, sendo, portanto, plenamente compatível com a Constituição Federal de 1988
O GIRO INSTITUCIONAL E A ABORDAGEM DAS CAPACIDADES NA ANÁLISE DA (IN) CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DO ART. 1º DA LC Nº 110/01
A Lei Complementar nº 110/01 instituiu no ordenamento jurídico nacional dois tributos, dos quais um, na visão do Supremo Tribunal Federal (STF), seria uma contribuição social – tributo finalístico, portanto. No Recurso Extraordinário nº 878.313, está posta a discussão da tese da inconstitucionalidade superveniente da exação referida, sob o fundamento de que se teria cessado a finalidade para a qual fora instituído do tributo em comento. À luz da abordagem das capacidades institucionais, defende-se que a solução correta a ser adotada pelo STF seria a posição de deferência ao Poder Legislativo, posto que em pior condição institucional para analisar a questão (verificação da necessidade de permanência do tributo) se comparado ao Congresso Nacional. Isso não significa, entretanto, ruptura com o princípio da supremacia constitucional, posto que esse não se confunde com a ideia de supremacia judicial
CONSIDERAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA LEGAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO À MORADIA
O presente artigo tem como proposta abordar o tema da impenhorabilidade do bem de família legal (Lei n.º 8.009/1990) sob o prisma da Constituição Federal de 1988, mormente à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e à moradia, restringindo, todavia, para fins metodológicos, em sua análise, ao âmbito da construção jurisprudencial gradualmente estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. A partir do exame jurisprudencial do bem de família legal, mediante a indicação e o estudo de julgados daquela Corte, percebe-se o movimento de constitucionalização do direito civil (verticalização dos direitos fundamentais nas relações privadas), surgido após a promulgação da Carta Política de 1988, no intuito de proteger o patrimônio existencial digno do indivíduo nas relações civis, em detrimento de direitos creditórios
A ADVOCACIA PÚBLICA CONSULTIVA: NATUREZA, FUNDAMENTAÇÃO HISTÓRICA, ALCANCE E LIMITES DOS PARECERES DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
O artigo explora as características dos pareceres emitidos pela Advocacia-Geral da União, como objetivo de classificá-los e de fixar seus limites e alcances. Com esse objetivo, resgata um pouco da tradição do Conselho de Estado que operou no Império, bem como da Consultoria-Geral da República, instituições nas quais a AGU radica suas principais características. Marginalmente, o artigo explora a responsabilização do parecerista
PANORAMA SOBRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS NO BRASIL
O objeto do presente estudo é propiciar uma visão sobre o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos no Brasil para proteção da norma fundamental, desde a primeira Constituição “Imperial” de 1824 até a atual de 1988, com a análise das emendas constitucionais e legislação correlata. Para tanto, cotejou-se o controle brasileiro com o direito comparado dos principais modelos mundiais existentes, em especial o norte-americano, o austríaco e o francês, apontando-se a influência desses modelos sobre o nosso sistema de controle de constitucionalidade que assimilou aspectos de ordenamentos jurídicos distintos para a construção de uma estrutura própria de controle, um sistema híbrido. Também buscou-se a análise dos requisitos de constitucionalidade das espécies normativas, dando-se ênfase à importância e necessidade do controle de constitucionalidade em razão da supremacia constitucional, abarcando-se também as espécies de controle com suas peculiares características
A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM FAVOR DE CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE SEGURADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: ASPECTOS DE UMA INCONSISTÊNCIA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
A partir das reflexões teóricas propostas por Rui Cunha Martins em torno das evidências e das presunções, quanto ao déficit democrático e as violações constitucionais que as restrições probatórias potencialmente provocam, enfrenta-se o problema, detectado no ordenamento jurídico-previdenciário brasileiro, da presunção de dependência econômica em favor de cônjuges, companheiros de segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.Busca-se expor, com recurso à análise das relações familiares segundo a sociologia, as razões pelas quais se pode sustentar que a presunção de dependência econômica, erigida pelo legislador brasileiro em favor do mencionado segmento de dependentes previdenciários revela-se anacrônica e repleta de incongruências jurídicas e sociológicas, que a deslegitimam, em face das características do sistema previdenciário e da dinâmica econômica familiar contemporânea
INFRA-ESTRUTURA CULTURAL E AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: PERSPECTIVAS NO SEGMENTO DE SALAS DE EXIBIÇÃO
O artigo tem por finalidade analisar a viabilidade de um modelo de parceria público-privada voltado à criação e desenvolvimento de infra-estrutura cultural, mais especificamente a uma espécie de bem cultural que são as obras audiovisuais e cinematográficas. Trata-se da concretização de dispositivos constitucionais relacionados ao acesso à cultura, assim como um mecanismo de fomento regulatório
APROXIMAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS ESTATAIS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO AO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
O Estado, para a prestação de serviços públicos ou a excepcional exploração de atividade econômica, pode constituir, desde que autorizado por lei específica, empresas submissas ao modelo disposto no direito privado. São as empresas públicas e as sociedades de economia mista que são, fundamentalmente, instrumentos de ação do Estado, que se vale delas para possibilitar a execução de alguma atividade de seu interesse com maior flexibilidade, sem as travas do emperramento burocrático indissociáveis das pessoas de direito público. Por serem pessoas jurídicas de direito privado, mas estarem sujeitas a diversas normas e princípios aplicáveis a todos os entes da Administração Pública, as empresas estatais, especialmente as prestadoras de serviço público, apresentam um regime jurídico de natureza híbrida, que acabam levando a aplicação de normas jurídicas de forma peculiar com uma aproximação, cada vez maior, com regime jurídico das pessoas jurídicas de Direito Público
O PAPEL DA ADVOCACIA PÚBLICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Trata-se de artigo jurídico que busca fixar o papel da Advocacia Pública no atual paradigma constitucional vigente no Brasil – o do Estado Democrático de Direito. Com isso, delimita-se a real função institucional da Advocacia Pública, essencial à justiça, de defender o Estado enquanto efetivador do interesse público. Nega-se, assim, a subordinação do Advogado Público aos dirigentes, administradores ou, até mesmo, ao Chefe do Poder Executivo, sendo que tais autoridades somente serão defendidas por aquela instituição na medida em que atuarem em sintonia com os anseios populares plasmados na Constituição da República e nas leis vigentes
O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Este artigo pretende analisar o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social. Para tanto, buscou-se analisar o conceito de equilíbrio financeiro e atuarial, sua inserção no texto constitucional e a sua relação com a ideia de reserva do possível e com o princípio da solidariedade. Por fim, discute-se a problemática do déficit da previdência, com indicação de diversas opiniões acerca da matéria, com destaque para a questão da Previdência Rural, tida como causa maior do desequilíbrio das contas da previdência. Concluiu-se pela legitimidade de reformas que reduzam a proteção previdenciária, desde que não haja outras alternativas e seja respeitado o conteúdo essencial do direito à previdência social