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    PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO: COMPARAÇÃO ENTRE OS ENTENDIMENTOS DOUTRINÁRIOS E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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    O artigo analisa se há diferenças no entendimento do conteúdo dos princípios da prevenção e precaução no Direito Ambiental, no Direito Internacional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Utiliza o método hipotético-dedutivo, e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Primeiramente, analisou-se o tema conforme explanado pela doutrina internacional, compreendendo o surgimento deste ramo do direito e a criação dos princípios. Após foi verificada a doutrina nacional, constatando-se que a compreensão da doutrina ambiental nacional sofreu direta influência dos textos internacionais. A partir das decisões do STF, verificou-se que estas aplicam os princípios da prevenção e precaução na tutela preventiva e repressiva ambiental, adequando-se ao entendimento doutrinário ambiental nacional. Entretanto, constatou-se que o STF, apesar de fundamentar suas decisões apenas com fontes nacionais, possui entendimento alinhado às normas internacionais em decorrência desta ter formado a doutrina nacional

    QUEM IMPÕE LIMITES ÀS REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS? O STF COMO PROTETOR DO ORÇAMENTO PÚBLICO

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    Qual o papel do STF na conformação da política pública previdenciária através das ações em controle abstrato de constitucionalidade? O trabalho aqui apresentado traz a discussão sobre o direito social à previdência social em seu status de direito fundamental na Constituição Federal de 1988 e o discurso sobre ele configurar uma prestação onerosa ao Estado. Os Poderes Legislativo e Executivo periodicamente modificam as regras de previdência com o objetivo de conter os gastos. Como instância contramajoritária, o Poder Judiciário tem o dever de proteger os direitos sociais, impedindo que as decisões tomadas pelos outros poderes retrocedam (ou extingam) direitos conquistados na Carta de 1988. O objetivo do trabalho é saber se o STF (como órgão de cúpula do Judiciário) cumpre esse papel no que se refere à Previdência Social. Para tanto, foi realizada uma análise sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas contra as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, a fim de compreender como o STF responde (se responde) à judicialização das reformas previdenciárias.

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA: ABUSIVIDADE DO APRISIONAMENTO DE AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

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    Tem havido contínua decretação de prisão de agentes públicos, inclusive de Advogados públicos, por crime de desobediência. A hipótese caracteriza ato abusivo, pois não há tipicidade penal, revestindo-se o ato de aprisionamento do agente público, desta forma, de caráter delituoso

    REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS ILÍQUIDAS PROFERIDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

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    Busca-se por meio deste artigo a análise crítica das alterações promovidas no Código de Processo Civil quanto ao reexame necessário, em especial, as inovações trazidas pelo parágrafo 2º do art. 475 que ao homenagear o princípio da celeridade e eficácia processual, provocou interpretações desastrosas à segurança jurídica.

    REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO: FUNDAMENTOS, CONDIÇÕES E LIMITES

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    O Direito Brasileiro tem como princípio a proibição de uma instância julgadora recursal prejudicar, de algum modo, a situação do recorrente, quando só este interpõe recurso contra uma decisão judicial. Tal vedação, conhecida como princípio da non reformatio in pejus, é aplicada, por previsão legal, ao processo penal e, por interpretação sistemática, ao processo civil.  O processo administrativo, objeto de análise do presente trabalho, por muito tempo foi considerado carente de legislação específica. Por tal motivo, é corriqueira a utilização de disciplina e princípios de outros ramos do direito processual a esta espécie de procedimento. Ocorre que, em 29 de janeiro de 1999, foi publicada a Lei nº 9.784, a qual passou a regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Com a nova disciplina legal, tornou-se razoável a defesa da autonomia do Direito Processual Administrativo, o qual passou a ter seus próprios fundamentos.  Inovando na legislação brasileira, a aludida lei previu a                 possibilidade de reformatio in pejus no processo administrativo, disposição esta cujos fundamentos pretender-se-á estudar. Sabe-se que não será tarefa simples entender o porquê da possibilidade de reforma prejudicial ao recorrente neste tipo de procedimento. Objetiva-se traçar as peculiaridades do processo administrativo e suas espécies, para encontrar os fundamentos, as condições e os limites da reformatio in pejus. Tem-se, ainda, como objetivo deste trabalho a análise do            procedimento necessário para a implementação da reformatio in pejus, bem como o desenvolvimento do estudo acerca da possibilidade de desistência do recurso, nos casos em que se vislumbrar a aplicação deste tipo de reforma.   O aprofundamento de tema tão tormentoso resultou em um estudo que pretende ser útil aos operadores do direito administrativo.

    ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO-JUIZ NA FRANÇA E EM PORTUGAL E A INTERJUSFUNDAMENTALIDADE: ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO 295831, DO CONSELHO DE ESTADO FRANCÊS, 5ª E 4ª SUB-SEÇÕES REUNIDAS, DE 18 DE JUNHO DE 2008

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    Este artigo analisa aspectos da responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função jurisdicional, tanto em razão da inobservância da duração razoável do processo, como pelo conteúdo mesmo da decisão judicial. Com base numa recente decisão do Conselho de Estado francês, procura-se mostrar a influência que os tribunais internacionais e supra-nacionais, como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, vêm exercendo sobre o ordenamento jurídico nacional de países que aceitaram submeter-se a essas jurisdições, enfocando especificamente os casos de França e Portugal.

    JURISPRUDÊNCIA - O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NAS AÇÕES DE SAÚDE

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    O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NAS AÇÕES DE SAÚD

    O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL E AS ALTERAÇÕES DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO

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    O presente estudo visa analisar as alterações nas regras para a concessão do benefício do seguro-desemprego trazidas pela Lei nº 13.134/2015, bem como verificar se as referidas mudanças ferem ou não o princípio da vedação ao retrocesso social. O desemprego involuntário é uma das contingências sociais prevista no inciso III do artigo 201 da Constituição Federal. Essa referência topográfica leva à interpretação de que o seguro-desemprego possui natureza de benefício previdenciário, enquadrando-se, portanto, no âmbito dos direitos sociais. Essas garantias, para serem concretizadas, necessitam de uma postura ativa do Estado, ou seja, o cumprimento desses preceitos constitucionais dar-se-á mediante a criação de políticas públicas, bem como legislação condizente, além do fornecimento de prestações. O princípio da vedação ao retrocesso social refere-se, por sua vez, à impossibilidade de o Estado alterar ou excluir direitos sociais já devidamente adquiridos pela sociedade. Sob essa perspectiva, o presente estudo pretende examinar se as novas regras para a concessão do benefício do seguro-desemprego conspurcam (ou não) o princípio da proibição do retrocesso social. Referida análise levará em consideração a situação econômica vivenciada no Brasil, assim como a dinâmica do mercado de trabalho formal brasileiro. No que se refere à metodologia aplicada, realizou-se pesquisa do tipo bibliográfica, uma vez que a investigação foi embasada em trabalhos publicados sob diversas formas, em especial, livros e artigos científicos

    OS ARTIGOS 926 E 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: A ESTABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA E A POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS TEMPORAIS POR MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA

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    O estudo da estabilidade da jurisprudência e da possibilidade de modulação de efeitos temporais por mudança de jurisprudência ganha especial importância diante do novo Código de Processo Civil. A nova lei se preocupa com a existência de posicionamentos diferentes e incompatíveis no Judiciário relativos a uma mesma norma jurídica. Por isso, um dos objetivos encartados na nova lei é justamente incentivar a uniformização da jurisprudência, promovendo, após, a sua estabilização. Isso não significa, no entanto, a imutabilidade da interpretação pelos Tribunais. A estabilidade da jurisprudência deve ser vista no novo Código de Processo Civil sob duas perspectivas, isto é, o maior esforço argumentativo para a superação do entendimento jurisprudencial e a possibilidade de modulação dos efeitos temporais quando da alteração da jurisprudência. Assim, a segurança jurídica, especialmente sob o seu viés subjetivo da legítima confiança, é o fundamento constitucional para afastar as constantes mudanças jurisprudenciais e, por vezes, a aplicação retroativa de novo entendimento jurisdicional.  

    CONTRADIÇÕES DA REALIZAÇÃO DAS PROMESSAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

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    O trabalho analisa os vários percalços da realização das promessas da modernidade, contidas na Constituição Federal de 1988. Enfatiza algumas das inúmeras divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca da efetivação dos direitos fundamentais bem como o uso inadequado de teorias jurídicas processuais e suas categorias jurídicas pré-constitucionais, como forma de barrar a realização de direitos fundamentais sociais estabelecidos na Constituição de 1988

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