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    REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO NOS CASOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR

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     O termo a quo da contagem do prazo prescricional para o redirecionamento da ação executiva fiscal em face do responsável tributário de uma sociedade limitada, constitui questão controvertida e, inclusive, objeto de recurso especial representativo de controvérsia pendente de julgamento. Discutir, portanto, as proposições prevalecentes nessa cizânia, sob um enfoque jurídico-tributário, limitado à hipótese de dissolução irregular, configura o intento do presente estudo. O ensaio perpassa pelo exame da premissa de que a citação da pessoa jurídica denota o evento inaugural da prescrição em cotejamento com a tese que elege o surgimento da pretensão como tal, representada pela infração à lei que dá azo à responsabilização de terceiro alheio à execução. Tal abordagem, que foi subsidiada pela revisão bibliográfica e jurisprudencial, leva a inferir pela viabilidade da estreia do transcurso do quinquênio legal quando consubstanciada a aferição nos autos acerca da extinção da empresa em inobservância dos parâmetros legais

    JUSTIÇA ARISTOTÉLICA E AS ONZE ILHAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A POSSIBILIDADE DE JUSTIÇA NO CASO CONCRETO

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    O presente artigo tem por objetivo investigar se é possível alcançar a justiça no caso concreto, nos termos defendidos pela concepção Aristotélica, notadamente nos julgamentos ocorridos no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão composto por “onze ilhas”, o qual no mais das vezes apresenta entendimentos isolados e inconciliáveis. A ideia inicial é explorar as concepções Aristotélicas de Justiças de modo a evidenciar o que, para o filósofo, se apresenta como Justiça, e, principalmente, como justo no caso concreto. Sequencialmente, se pretende esclarecer a ideia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui “onze ilhas, cuja atuação exponencia a existência de entendimentos divergentes e em algumas situações praticamente inconciliáveis. Ao final, o artigo verificará se dentro da concepção Aristotélica, é possível que o Supremo Tribunal Federal (STF) alcance a justiça no caso concreto, mesmo diante da existência de entendimentos tão diversificados em cada uma das “onze ilhas

    O PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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    O presente trabalho buscou demonstrar a importância do citado princípio, especialmente, no que diz respeito à sua relação com os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Sendo assim, foi apresentada a conceituação do princípio do não-confisco, seus desdobramentos e a sua cronologia histórica dentro de nosso ordenamento jurídico. Constatou-se que o princípio carece de certa precisão, competindo ao Poder Judiciário fixar os devidos limites e parâmetros, especialmente, o Supremo Tribunal Federal. Por isso, mostrou-se importante investigar o posicionamento da Suprema Corte em relação citado princípio. Foi realizada uma revisão da bibliografia e pesquisa de jurisprudência junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo se concluído que a atuação do Supremo Tribunal Federal é importante em relação à fixação de limites e parâmetros para a aplicação prática do princípio, mas também os mesmos parâmetros adotados pelo Tribunal acabam por prejudicar a análise da violação ou não ao princípio do confisco em determinadas matérias.

    EFEITOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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    O estudo pretende discutir as mudanças processuais que se impuseram sobre o procedimento de recuperação judicial em virtude da publicação da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, bem como trazer à luz as possíveis consequências das grandes mudanças processuais. É sabido que há procedimento específico para atender à necessidade particular do processo de recuperação judicial, por se tratar de procedimento cível, a própria lei estabeleceu em seu artigo 189 a aplicação subsidiaria do código de processo civil. Se apropriando do método dedutivo, a pesquisa bibliográfica analisou a legislação infraconstitucional pertinente, artigos científicos e o ainda escasso posicionamento doutrinário

    A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOÇÕES GERAIS E QUESTÕES CONTROVERTIDAS À LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA

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    A personalização de entes coletivos propiciou a individualização patrimonial e a afetação dos bens e direitos da pessoa jurídica às obrigações por ela assumidas. A utilização da pessoa jurídica permitiu, assim, o desenvolvimento da atividade econômica, incrementando sobremaneira a produção de bens e a circulação de riqueza. Por meio do instituto, confere-se um âmbito de proteção patrimonial significativo – ainda que não absoluto –, que encontra no acervo do ente moral a limitação das possíveis perdas decorrentes do exercício da atividade lucrativa. O aparato jurídico decorrente da personalização, todavia, não pode dar guarida a condutas marcadas por abuso de direito, fraude, confusão patrimonial – entre outras atuações ilícitas – que causem prejuízo aos interesses legítimos de credores. Nesse panorama, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é tecida com o propósito de corrigir o uso distorcido da pessoa jurídica em desconformidade com os fins de sua criação, permitindo, então, o acesso aos bens dos sócios envolvidos na prática de atos ilegais (em sentido amplo). A matéria veio a ser contemplada no ordenamento jurídico brasileiro, de maneira inovadora, com o CDC, repetindo-se, com maiores ou menores alterações de conteúdo, em outras disposições legislativas que lhe seguiram. Independentemente das diversas questões controversas e feições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da desconsideração da personalidade jurídica, o fato é que a superação da limitação patrimonial do ente coletivo mantém a higidez do sistema e tutela a própria razão de ser da pessoa jurídica

    A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS ECONÔMICAS PROGRAMÁTICAS

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    As normas constitucionais programáticas não podem ser consideradas inúteis se, na maior parte das vezes, não conseguem se firmarem como normas plenamente eficazes, muito menos como verdadeiras diretrizes que efetivamente serão seguidas pelos legisladores. Todavia, a utilidade das normas constitucionais econômicas programáticas, em espécie, está diretamente ligada à dificuldade de se adotar medidas concretas envolvendo diretamente o fenômeno econômico, pois não é possível se admitir irrestritamente o princípio da generalidade da lei em face à sua constante evolução e contínua mobilidade. De maneira que as normas constitucionais econômicas programáticas não podem ser consideradas mais que um compromisso, a nível constitucional, do qual germinam princípios a serem cumpridos não apenas na elaboração da legislação econômica, mas também na elaboração das normas não governamentais, visando à realização dos fins sociais do Estado. Essa falta de eficácia imediata não torna tal espécie de norma uma inutilidade ou utopia. O princípio básico que a norteia consubstancia na consagração da máxima no sentido de que, mesmo se tendo que manipular a utopia, é melhor e mais seguro se ter pelo menos uma mera orientação constitucional moralmente válida do que não ter orientação alguma e deixar livre o legislador ordinário, provisório ou complementar para escolher a forma de fazer justiça que bem entender

    O IPI NÃO-CUMULATIVO E A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO CRÉDITO ORIUNDO DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS

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    Trata-se de estudo sobre a não-cumulatividade do Imposto sobre Produtos Industrializados, com enfoque especial na questão relativa ao aproveitamento, na saída do produto final do estabelecimento industrial, do pretenso crédito derivado da aquisição de insumos isentos na operação de origem. Aborda-se a disciplina constitucional do tema com a atenção voltada para as controvérsias que fervilham na doutrina e jurisprudência, apresentando-se, ao final, as conclusões que parecem amoldar-se aos comandos normativos de regência

    A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 30, INCISO IX, DA LEI 8.212/91 QUE PREVÊ HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE MEMBROS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO POR DÉBITO PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL

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    É notória a necessidade de se assegurar a eficiência na arrecadação tributária do país, tendo em vista principalmente o fato de que é dos seus orçamentos que os Entes da Federação retiram verba para custear políticas públicas que visem a implementar direitos e garantias individuais na área da saúde, previdência e assistência social, tal qual preconiza o art. 195 da Constituição Federal.  O presente trabalho se propõe a analisar a constitucionalidade do inciso IX do art. 30 da Lei nº 8.212/61, que autoriza a atribuição de responsabilidade tributária solidária a pessoas jurídicas de um mesmo grupo econômico por débitos de qualquer de seus membros para com a Seguridade Social e amplia a eficiência da arrecadação tributária, na medida em que amplia os sujeitos passivos da obrigação e, conseqüentemente, o universo patrimonial penhorável

    REGRESSIVIDADE FISCAL E JUSTIÇA SOCIAL NA MATRIZ TRIBUTÁRIA BRASILEIRA: O CASO DO SIMPLES NACIONAL

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    O presente artigo analisa o tratamento diferenciado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte pelo Simples Nacional, em termos de reparação da regressividade tributária nacional e de promoção da justiça social. Para tanto, será adotada uma visão ampliativa da matriz tributária brasileira, bem como averiguados estudos sobre o fenômeno da tributação enquanto mecanismo de efetivação da justiça econômica e distributiva. Com amparo neste instrumental teórico, serão examinados dois esforços normativos para a mitigação da regressividade fiscal previstos na legislação do Simples Nacional

    BACKLASH: UMA REFLEXÃO SOBRE DELIBERAÇÃO JUDICIAL EM CASOS POLÊMICOS.

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    Resumo: Backlash é um fenômeno originado no direito constitucional americano que significa rejeição das decisões dos tribunais. No direito americano várias teorias procuram explicar o fenômeno e seus efeitos. Dentre essas teorias destaca-se o “Constitucionalismo democrático” desenvolvido por Reva Siegal e Robert Post. Para esta teoria, o backlash é positivo para o direito, especialmente porque expressa o desejo de um povo livre para influenciar o conteúdo de sua Constituição, onde a integridade do Estado de direito colide com a necessidade de legitimidade da nossa ordem constitucional democrática. Enfatizam a participação e deliberação popular. No direito brasileiro, os estudos são recentes, mas, pode-se verificar no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das ações referentes a união homoafetiva e a lei da ficha limpa, efeito semelhante. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental.

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