Portal de Periódicos da AGU
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A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO COMO MEIO DE SUPRIR A OMISSÃO PROTETIVA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA FRENTE ÀS DISPENSAS COLETIVAS
Este trabalho tem por escopo abordar a temática da dispensa coletiva no direito brasileiro, analisando o tratamento dispensado ao instituto na legislação, na doutrina e na jurisprudência. Propor-se-á uma reflexão acerca das consequências advindas da dispensa coletiva, tendo em vista o grande impacto negativo que repercute em toda a sociedade, a fim de evidenciar a necessidade de regulamentação do instituto. Para tanto, a base teórica dessa pesquisa, além da própria Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, também foi apoiada pela análise jurisprudencial de Tribunais Superiores que já se pronunciaram sobre o tema em questão, além de consulta à doutrina disponível. Por fim, serão analisadas as diretrizes da Convenção 158 da OIT, analisando-se a possibilidade de sua aplicação no ordenamento jurídico pátrio
CONFLITOS NOS PROGRAMAS DE ACORDOS DE LENIÊNCIA BRASILEIROS NOS CASOS DE FRAUDES EM LICITAÇÃO
O presente artigo tem como objetivo apresentar alguns dos desafios decorrentes da opção do legislador brasileiro em criar distintos programas de leniência em diferentes normas, e com diferentes autoridades competentes, sem a necessária compatibilização desses sistemas. Mais especificamente, serão analisados os incentivos e conflitos potenciais decorrentes da existência de programas de leniência independentes nas esferas concorrencial e anticorrupção. A complexidade no sopesamento entre custos e benefícios da delação pode ser um entrave à utilização ótima desse instrumento como meio de desestabilização das organizações criadas para prática de ilícitos administrativos e penais, e como meio de obtenção de prova
INSTITUCIONAL - EXTRADIÇÃO. REPÚBLICA ITALIANA. JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DE CARÁTER PURAMENTE SUBJETIVOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
EXTRADIÇÃO. REPÚBLICA ITALIANA. JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DE CARÁTER PURAMENTE SUBJETIVOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ENSINO SUPERIOR DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA: UMA NECESSÁRIA SALVAGUARDA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E DO PRINCÍPIO DA EFETIVA INTEGRAÇÃO SOCIAL
O artigo discute o direito social à Educação, principalmente para as pessoas portadoras de deficiência, bem como salienta a importância da educação inclusiva nas universidades brasileiras. Ele visa, ainda, destacar a importância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetiva integração social como meios para possibilitar uma efetiva integração social, econômica, ambiental e educacional das pessoas portadoras de deficiência. Por fim, ressalta a importância das políticas públicas para efetiva integração social das pessoas portadoras de deficiência, especialmente por possibilitar um processo de mobilização social através da educação inclusiva que, no caso brasileiro, sempre foi pautado por longos períodos de absoluta indiferença governamental
DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AO SERVIDOR PÚBLICO ACUSADO EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O presente artigo tem por finalidade uma análise sucinta do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica e sua conseqüente aplicação no âmbito do processo administrativo disciplinar, que é o instrumento formal pelo qual o Estado apura às infrações funcionais cometidas por servidores públicos. Não há dúvidas, pois, que na contemporaneidade assistimos ao fenômeno da constitucionalização do Direito, denominado por alguns autores de filtragem constitucional, pelo qual toda a legislação infra-constitucional deve ser lida e interpretada à luz do filtro axiológico da Constituição. Nesse sentido, o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica deve ser interpretado extensivamente, no sentido de abranger toda e qualquer atividade sancionatória a cargo do Estado, seja de natureza penal ou administrativa, levando-se em consideração, ainda, sua íntima ligação com o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade, derivado da cláusula do devido processo legal substantivo.Por derradeiro, faz-se necessário registrar que o tema ora abordado é pouco debatido na doutrina, razão pela qual a nossa idéia precípua é tão-somente traçar linhas gerais sobre o tema, de modo a estimular um futuro debate mais profundo por parte dos operadores do Direito Administrativo
EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL. ANÁLISE DO ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
A integração regional apresenta-se como uma nova forma de organização política. A Constituição Federal de 1988 promove e incentiva a participação da República Federativa do Brasil em organizações internacionais, em especial visando à integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. No campo da Educação a cooperação visando a integração é uma realidade vivenciada no âmbito do Mercosul. O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul dispõe, por um lado, sobre procedimento diferenciado, consistente em “validação” de Diplomas, sem análise propriamente individual de mérito dos trabalhos, para o exercício das atividades de docência e pesquisa. De outro, o mesmo Acordo salvaguarda os padrões de qualidade vigentes em cada País, ou seja, exige condições materiais de nivelamento para a plena eficácia do texto normativo, visto que o processo de integração deve ser um instrumento de aperfeiçoamento das instituições, de modo que os níveis mais elevados de desenvolvimento prevaleçam
PARECER - BASE DE CÁLCULO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC´S) INCORPORADAS JUDICIALMENTE – ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO CARGO PARADIGMA – AUSÊNCIA DE DECESSO NA REMUNERAÇÃO – MODIFICAÇÕES QUE NÃO FEREM A COISA JULGADA ANTERIOR – PRECEDENTES.
Base de cálculo de Funções Comissionadas (FC´s) incorporadas judicialmente – alteração na estrutura remuneratória do cargo paradigma – ausência de decesso na remuneração – modificações que não ferem a coisa julgada anterior – precedentes
INSTITUCIONAL - A IMPORTÂNCIA INSTITUCIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO NO CONTEXTO DA NOVA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
A Corregedoria-Geral da Advocacia da União possui importante missão disciplinar. Possui, ainda, papel de relevo na identificação e superação dos problemas mais sensíveis que impedem ou dificultam o alcance de padrões adequados de eficiência do serviço jurídico. A Corregedoria, com cautela redobrada, respeito à dignidade funcional do advogado público e atenta ao momento de transformações culturais por que passa a Advocacia Pública Federal, constrói, com energia e cuidado, um padrão de atuação que permite dar tratamento adequado aos multifacetados casos analisados
SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ E TERRAS DEVOLUTAS
O presente trabalho pretende conceituar terras devolutas, o processo de discriminação, os efeitos da declaração de devolutividade e a necessidade de observância aos princípios da boa-fé e segurança jurídica pelo Estado.
O COSTUME NA TEORIA PURA DO DIREITO: UMA ANÁLISE PELO MÉTODO DA HISTÓRIA DO DIREITO
Será analisado o costume jurídico na Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, a partir do método da história do direito: se a Teoria Pura articula de algum modo história do direito como elemento de sua proposta metodológica quando trata do costume e como. Tem-se então não a Teoria Pura na história, mas a história na Teoria Pura. Na primeira seção é apresentada uma proposta metodológica para a história do direito, com base nas obras de Costa, Grossi e Hespanha. Na segunda, é feita análise da proposta de pureza metodológica da Teoria Pura. Na última, é discutido o costume na Teoria Pura e se a abordagem de Kelsen acerca da vigência da norma costumeira incorpora elementos de história do direito, segundo o método proposto. A questão jurídica no exame do costume diz respeito à existência de um ato de vontade que estabeleça o costume como norma e seu conteúdo desta. O método da história do direito é útil para averiguação dos dois aspectos, mas Kelsen não estabelece um método para investigação do costume ou sua formação (especula-se que em razão da própria pureza metodológica). O método histórico se aplica sem prejuízo do método kelseniano, no âmbito de cada um, o que revele abertura deste em relação àquele