Portal de Periódicos da AGU
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A ERRADICAÇÃO DA FOME NO BRASIL A PARTIR DA DECLARAÇÃO DE ROMA DE 1996: ESTRUTURAS DE COMBATE, AVANÇOS E PONTOS FRÁGEIS
Em 1996, no seio da Cúpula Mundial da Alimentação, foi redigida, através da atuação da FAO, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, a Declaração de Roma sobre a Segurança Alimentar Mundial, com o objetivo de erradicar a fome no mundo. Na condição de país membro da organização, coube ao Brasil reforçar as políticas públicas nesse sentido, criando novos mecanismos para intensificar a queda no percentual de famintos em seu território. No presente artigo, serão apresentados alguns desses mecanismos, ressaltando os erros, os acertos e as necessidades ainda vigentes de maior atuação do país para o efetivo cumprimento do pactuado, sem se eximir de apontar proposições para o avanço no tema
A SANÇÃO PREMIAL APLICÁVEL AO DIREITO AMBIENTAL POR MEIO DO PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR: O CONSUMO CONSCIENTE DA ÁGUA ATRAVÉS DO SISTEMA DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS
O presente artigo faz uma análise da aplicação da sanção premial, como forma de estimular a preservação do meio ambiente. Para tanto faz-se um estudo acerca da norma jurídica tendo por perspectiva a sanção (repressiva e premial) como forma de lhe dar eficácia. Considerando as características dos danos ambientais, e sem abdicar da aplicação da sanção repressiva, enfatizou-se a aplicação da sanção premial ao direito ambiental como forma de fomentar atitudes inovadoras com vistas a evitar a degradação do meio ambiente, bem como inclusive materializar o princípio do usuário-pagador. Por fim, utiliza-se, como exemplo, o sistema de bandeiras tarifárias como maneira de conscientizar o consumidor de energia elétrica, utilizando-se do princípio do usuário-pagador, a diminuir o consumo, e assim, além de pagar menos pela tarifa, evitar/prevenir o dano ambiental que neste caso está diretamente relacionado com um dos recursos naturais essenciais à vida no Planeta que é água
O MITO DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA - DO PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA À CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE DA ATUAL SITUAÇÃO REPRESENTATIVA NO BRASIL
A representação política, constituída pela era moderna, é a forma pelo qual um grupo de indivíduos atua nas decisões estatais em nome de outro, por um tempo determinado, reconhecido pelo status de cidadão. A isto tem-se como Democracia Representativa, ou seja, o direito do povo de participar do processo de escolha daqueles que irão representar seus interesses dentro da administração política do Estado. E, portanto, os representantes eleitos deverão agir em nome daqueles que representa, em prol do bem comum. Portanto, a representação política estaria vinculada ao propósito da democracia, ou seja, de um governo do povo. Estaria se, no entanto, não fosse, historicamente, a tomada do poder por uma elite na conjugação dos seus próprios interesses. Dessa forma, Carl Schmitt, vai escrever sobre essa relação entre amigo e inimigo que instaura-se no conceito de política e, nessa perspectiva, a partir da representação política, não seria possível a existência de uma democracia
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS: QUALQUER COISA É MELHOR DO QUE NADA
O artigo analisa, a partir do sistema de geração legal de incentivos descrito na Teoria dos Jogos, a não ocorrência da concreta repartição de benefícios de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, de maneira a se conceder à comunidade contrapartida aos benefícios por ela dispensados à pesquisa ou ao produto a ser desenvolvido. O mais surpreendente, sem dúvida, é compreender, pela metodologia da Análise Econômica do Direito, que a não concretização da repartição de benefícios parece ser fruto do sistema legais de incentivos que rege a matéria, geradores de comportamentos racionais estratégicos não desejados por parte dos usuários de conhecimentos tradicionais
O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DO DIREITO BRASILEIRO ENQUANTO METANORMA
O presente trabalho visa abordar sobre o princípio da eficiência dentro da realidade administrativa brasileira, a partir da concepção de que esse preceito seja uma metanorma, embasado nas ideais de Robert Alexy e Humberto Ávila, propondo uma flexibilização e uma análise mais acurada desse fundamento com o intuito de se buscar uma efetiva prestação nos serviços públicos, sobretudo pelo fato de a eficiência premeditar a prestação dos ofícios estatais suficientemente eficazes para os fins a que se propõem, principalmente na própria realidade brasileira
POLÍTICAS PÚBLICAS NA VISÃO GARANTISTA: CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA REALIDADE BRASILEIRA
O artigo tem por tema a questão das políticas públicas e sua necessidade de reavaliação. Toma como parâmetro de análise a Teoria Garantista de Ferrajolli, e como pano de fundo a realidade brasileira contemporânea. O texto é desenvolvido em três seções nas quais se estuda as políticas públicas, a Teoria Garantista e a correlação de ambas. Conclui-se pela ampliação da cidadania via democratização das políticas públicas.
 
LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO MERCOSUL
O presente estudo trata sobre as licitações públicas e as normas aplicáveis a este instituto no âmbito do Mercado Comum do Sul, principalmente a existência e a aplicabilidade de um regulamento comum por todos os países-membros do bloco. Ademais, será feito um estudo de caso de uma contratação realizada no Mercosul, verificando qual a norma utilizada. O método de abordagem utilizado será o dedutivo, partindo de uma premissa geral, para tão somente identificar um fenômeno particular, individualizado, e a partir daí uma conclusão. A técnica de pesquisa será a documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica de fontes secundárias, como publicações, revistas e livros e monografias. A relevância do tema decorre da necessidade de estabelecer normas comuns de licitações que fortaleçam a integração entre os Estados-Partes e o livre mercado, evitando o favorecimento de empresas nacionais
A PENHORABILIDADE DO SALÁRIO E A DIGNIDADE DO CREDOR
A impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, entre outros, é tema que que ocupa aspecto crítico quando se trata de assegurar a efetividade da execução no processo civil, pois ao mesmo passo que assegura a dignidade do devedor, pois não o tolhe do mínimo existencial, também deve ser dimensionado a partir da ótica do credor, já que sob determinados aspectos ao privá-lo da satisfação da execução pode lhe ser negado idêntico direito fundamental
DIREITO SOCIAL AO TRANSPORTE: NOVA DIRETRIZ E VELHAS PREMISSAS NA MOBILIDADE URBANA
O presente artigo tem por objeto analisar um possível impacto do advento do Direito social ao transporte, inserido pela Emenda Constitucional 90, no rol de direitos sociais do Art.6º da Constituição, no âmbito dos transportes públicos. Esse direito social pode se tornar uma importante diretriz nos sistemas de transportes públicos urbanos, frente a uma realidade construída a partir do uso econômico do território, urbanização desordenada e um déficit nas políticas de mobilidade. Toma-se por referência as ideias de Milton Santos, que associam a questão da imobilidade à pobreza e desigualdades sociais. Por fim, aponta que a Emenda Constitucional cria importante referência para as políticas de mobilidade urbana
AS AUTARQUIAS NO COMPASSO E NO DESCOMPASSO DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
As autarquias representam a matriz fundamental da Administração Pública descentralizada no Brasil, sendo abordadas a partir de sua origem no início do século XX, sua crise a partir dos anos 1940 e sua hegemonia após o Decreto-Lei 200/1967. O texto refere as diversas roupagens da autarquia na Administração Pública Indireta, observando as fundações, agências e os consórcios público e apresenta o debate sobre a perspectiva de ampliação da autonomia e inauguração de um regime jurídico específico das agências reguladoras com o Projeto de Lei Geral 52/2013.