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    FRANCISCO CAMPOS E A ILUSÃO DA TÉCNICA DO ESTADO TOTALITÁRIO A SERVIÇO DA DEMOCRACIA. A CONSTITUIÇÃO DE 1937 E O ESTADO NOVO

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    O ensaio explora a defesa que Francisco Campos fez do texto constitucional de 1937, documento que inspirou e redigiu. Aponta-se conjunto de justificativas apresentadas como argumento em favor do Estado Novo, em cujo contexto se observa uma noção de democracia estranha ao liberalismo e aliada ao totalitarismo. Constata-se uma relação de tensão e de contradição no pensamento de Francisco Campo

    Editorial

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    LEGALIDADE E DESLEGALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA:O MERCADO DA POLÍTICA E AS ESCOLHAS REALIZADAS PELO JUDICIÁRIO PARA DEFINIR AS SUAS REGRAS

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    The power to tax is traditionally referred by doctrine as subject to a strict legality model. The role of creating tax norms is of the exclusive authority of the Legislative and is performed by law in strict terms. To the Executive, with some exceptions, a secondary normative role, to enact administrative regulation that complements what is enacted by the Legislative, exists. One observes, however, that despite the constitutional provision, a proliferation of Executive regulation delimitating substantial aspects of taxes occurs. The present work investigates the change “from legality to delegalization” assuming the political activity as a market in which the legislative process is the result of political agreements performed in the “political market”. In the model proposed, based on Public Choice Theory as its theoretical framework, laws have higher economical value and higher political bargaining costs. Administrative regulation is the result of lower political costs agreements, due to the lower number of participants, which also have lower economical value. The choice between the legal instruments is performed according to individual interests of the political actors, which celebrate the political agreements seeking to maximize their gains, despite social consequences. Beyond a less conventional approach to “legality and delegalization”, the paper innovates to suggest a role to the Judiciary, while defining the tax legality principle, as an institution to generate incentives to political agreements with socially desirable outcomes.A competência tributária é tratada tradicionalmente pela doutrina como sujeita à legalidade estrita. O papel de legislar sobre tributos é privativo do Poder Legislativo e deve ser exercido por meio de lei em sentido estrito. Ao Executivo, com algumas exceções, caberia um papel normativo secundário de editar legislação que apenas complementasse aquilo editado pelo Legislativo. O que se observa, entretanto, é que, apesar da previsão constitucional, ocorre a proliferação de atos normativos infralegais que acabam determinando aspectos substanciais de diversos tributos. O presente artigo analisa a mudança “de legalidade para deslegalização” assumindo a atividade política como um mercado no qual o exercício do processo legislativo e da regulamentação é resultado de acordos políticos entre participante do “mercado da política”. No modelo proposto, tendo como marco a teoria da escolha pública, leis em matéria tributária possuem maior valor econômico e maior custo para celebração. Normas infralegais são oriundas de acordos de menor custo político, em razão do menor número participantes envolvidos, possuindo menor valor econômico. A escolha entre os instrumentos normativos é feita de acordo com os interesses individuais dos atores políticos que participam do acordo em busca de maximizar os seus ganhos, independentemente dos ganhos para a sociedade. Além da abordagem menos convencional para abordar “legalidade e deslegalização”, inova-se no artigo ao se sugerir o papel do Judiciário, quando aplica e define os limites do princípio da legalidade, como instituição a gerar incentivos para que acordos obtenham resultados socialmente desejáveis

    PAZ, PACIFICAÇÃO SOCIAL E O DIREITO – CONTRIBUIÇÕES CONCEITUAIS PARA UMA PROBLEMATIZAÇÃO

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    A concepção de que a finalidade do Direito é pacificação social é arraigada no meio jurídico, encontrada nos mais diversos autores, especialmente, na atualidade, dentre aqueles que defendem métodos não judiciais de resolução de conflitos. Contudo, os significados de paz ou pacificação social, finalidade última do Direito, não são esclarecidos, constituindo-se numa “falácia não formal”. Diante disso, o objetivo geral do presente artigo é problematizar o conceito de pacificação social a partir de concepções de pazes dentro da perspectiva dos estudos para a paz. Para tanto, este artigo se configura numa revisão bibliográfica interdisciplinar, abordando quatro conceitos de paz, a liberal,  a liberal, a total, a positiva e a imperfeita, que instrumentalização ações de pacificação social. A conclusão expressa a necessidade de se realizar pesquisas empíricas sobre a temátic

    ANÁLISE DA LEGITIMIDADE DO STF PARA ALTERAR A POLÍTICA PÚBLICA NACIONAL SOBRE DROGAS NO ÂMBITO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

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    A possível declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei nº. 11.343/06 (Lei de Drogas) decorrente do eventual provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº. 635.659 impactará a atual política pública nacional sobre drogas. O presente artigo, mediante análise legislativa e bibliográfica e seguindo o método descritivo-analítico, pretende demonstrar que, ao declarar a inconstitucionalidade, o STF contrariará a política nacional sobre drogas, que validamente optou pela criminalização do usuário de drogas, embora tenha interditado a ele pena privativa de liberdade. O STF não tem legitimidade para essa atuação porque a sua decisão não observa os ciclos inerentes a qualquer da política pública. Também se evidenciará, no caso das drogas, o descabimento de uma atuação concretista, vinculada ao ativismo judicial, do STF, dada a ausência de omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. Por fim, o artigo apresentará a atuação legitimamente esperada da Corte na política de drogas, qual seja, na formação da agenda e na elaboração

    AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: COMO INSTRUMENTO VIABILIZADOR DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

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     Para que se faça possível um Estado democrático de direito tal como pretendido pela Constituição Federal de 1988, é necessário um ordenamento jurídico harmônico com os princípios basilares de um Estado destinado ao resguardo e promoção da dignidade da pessoa humana consubstanciada no respeito à liberdade frente ao arbítrio estatal. Dessa maneira, busca-se verificar como a apresentação imediata do preso sob custódia, consolida a democratização de direitos, à medida que cumpre o devido processo legal. Antes mesmo de explicar a audiência de custódia, alvo do presente trabalho acadêmico, é imprescindível compreender o que representa o devido processo legal num Estado democrático de direito. Igualmente, compreender como os tratados internacionais sobre direitos humanos são incorporados ao ordenamento jurídico pátrio, e a responsabilidade que tem o Estado signatário. Feitas essas considerações, poder-se-á analisar de maneira mais crítica como os tribunais no Brasil estão decidindo acerca da audiência de custódia e que apesar da ausência de norma interna, o CNJ vem incentivando a realização da mesma através da Resolução nº 213/2015

    DIÁLOGO INSTITUCIONAL: UM ESTUDO COMPARADO

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    Analisa a perspectiva naturalizada no meio ambiente acadêmico e institucional de que ao poder judiciário deve ser conferido o poder de intérprete do texto constitucional, trazendo a discussão abordagens sobre a dinâmica da interpretação da constituição por meio do diálogo entre os poderes para a garantia do estado de direito, por meio do estudo comparado. Para isso, analisa as estruturas constitucionais do Canadá, Nova Zelândia, Estados Unidos e Brasil, no que diz respeito ao diálogo entre o Poder Legislativo e Judiciário. Por fim, assinala o diálogo institucional como a melhor estratégia para o desenvolvimento da interpretação constitucional, ressaltando a importância do desenvolvimento de tal dinâmica forma equilibrada

    A TERCEIRIZAÇÃO DIANTE DA GLOBALIZAÇÃO E O MODELO LEGISLADO DE REGULAÇÃO DO TRABALHO

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    Este artigo tem por objetivo investigar o modelo legislado de regulação do trabalho do Brasil diante do processo de globalização econômica que vem se constituindo desde a década de 1980. Para tanto, este artigo discute as razões pelas quais o modelo corporativo não define o modelo regulador das relações de trabalho no Brasil e analisa as implicações do modelo legislado com base na matriz teórica liberal. Adota-se como fundamento a tese de que toda análise sobre as relações de trabalho deve considerar as formas de organização do sistema produtivo. Assim, o desenvolvimento da “especialização flexível” no mercado de trabalho altera não só as formas de regulação das relações de trabalho como a própria estrutura de produção. A flexibilização do trabalho é examinada sob a perspectiva do processo de constituição das cadeias globais de produção e com base no impacto provocado pelas tecnologias da informação. O Projeto de Lei Complementar nº 30/2015 que autoriza a terceirização visa flexibilizar as relações de trabalho, no sentido de ampliar a inserção do Brasil na economia global sem necessariamente impor perdas para o trabalhador e representando uma vantagem para o mercado de trabalho. Conclui-se que a terceirização não leva fatalmente à precarização do trabalho, mas é preciso estar atento às causas de desestabilização do trabalhador para garantir que a globalização e as medidas de flexibilização sejam uma oportunidade para aperfeiçoar as relações de trabalho

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO TOMADOR DE SERVIÇOS POR ACIDENTES DE TRABALHO

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    O objetivo principal da pesquisa consiste na análise do nosso sistema jurídico de responsabilização dos tomadores de serviços pelos acidentes de trabalho envolvendo empregados terceirizados. Considerando a divergência jurídica sobre o tema, optou-se por utilizar o método de revisão bibliográfica. Desta forma, após introduzirmos a importância e atualidade deste estudo, tendo em vista as transformações sociais e econômicas por que o mundo tem passado, adentramos no conteúdo específico deste artigo, que dividimos em duas partes. Na primeira, buscamos compreender como o nosso ordenamento trata o trabalho e o meio ambiente de trabalho, buscando explicitar a fundamentalidade do direito ao trabalho decente e do direito a um meio ambiente equilibrado, bem como sua conexão com outros direitos fundamentais. Na segunda parte, explicamos as classificações dos danos ambientais do trabalho, para situar, neste contexto, os danos por acidentes de trabalho. Em seguida, estuda-se a responsabilidade do empregador e a responsabilidade do tomador de serviços. Com base neste estudo, conclui-se pela necessidade de ampliação das hipóteses de responsabilização objetiva por acidentes de trabalho, tendo em vista a obrigação da empresa de manter o meio ambiente de trabalho hígido, e de responsabilidade solidária do tomador de serviços pelos acidentes de trabalho ocorridos em suas dependências ou em locais de trabalho por ele controlados direta ou indiretamente. Este artigo pretende ser um contributo para o debate sobre o papel da responsabilidade civil, focando, sobretudo, em sua função preventiva

    OS ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO E O USO DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA COLABORADORA COMO ATIVO NA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO E NO PAGAMENTO DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS

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    A pesquisa tem por objeto analisar a relação existente entre o acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção e a reparação integral do dano e o cumprimento da sanção pecuniária decorrentes da prática de corrupção. Envolvendo bilhões de reais anualmente, a corrupção administrativa provoca incomensuráveis prejuízos ao indivíduo, à sociedade e ao próprio Estado. O acordo de leniência identifica-se como instrumento alternativo para o exercício da atividade reparatória e sancionatória estatal diante da prática de atos de corrupção, inclusive coibindo a atividade ilícita. A Lei 12.846/2013 não veda o uso das informações detidas pela pessoa jurídica como forma de recomposição integral do dano e de pagamento da sanção pecuniária, por meio de sua contabilização como ativo, relativamente aos valores correspondentes à responsabilização de outras pessoas jurídicas ou naturais que se envolveram em outros atos de corrupção, nos quais não houve a participação da empresa colaboradora. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa legal, doutrinária e jurisprudencial. Em conclusão, tem-se que no acordo de leniência é admissível a contabilização, como ativo, das informações da empresa colaboradora, para fins de reparação do dano e cumprimento da sanção pecuniária decorrentes da corrupção administrativa por ela praticada

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