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    Editorial

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    Editorial: Editorial

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    O ACÓRDÃO PIZZAROTTI: CASO JULGADO VS PRIMADO DO DIREITO EUROPEU

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    O presente artigo visa contextualizar e analisar o impacto, duma perspetiva metodológica própria, da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em relação às exceções ao princípio do caso julgado em nome do primado e da efetividade do Direito europeu, nomeadamente no acórdão Pizzarotti, decompondo a referida análise num momento de enquadramento factual, e noutro momento de enquadramento jurídico, debruçando-nos sobre as questões de direito europeu substantivo e processual suscitadas pelas partes e apreciadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, e a evolução do tratamento do princípio do caso julgado levada a cabo pela jurisprudência europeia, duma perspetiva jurídica e doutrinária

    FEDERALISMO À BRASILEIRA: ALGUMAS REFLEXÕES QUANTO À FORMA DE ESTADO NO BRASIL APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988

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    O presente trabalho visa a trazer reflexões quanto ao modelo de federação estabelecido no Brasil sob a égide da Constituição de 1988, em especial no que diz respeito à autonomia dos Municípios, ao princípio da simetria e à concepção de federalismo de cooperação. Com isso, busca-se estabelecer ponderações sobre a forma de interpretação do texto constitucional, estabelecendo perspectivas

    A POPULAÇÃO NEGRA BRASILEIRA E A PROTEÇÃO DEFICIENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

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    A ONU, em razão do que ocorre no mundo todo, instituiu a década internacional do afrodescendente. Ela objetiva intervir no atual quadro, fazendo com que, por meio do acesso à justiça, o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento em todas as suas formas, os afrodescendentes espalhados pelo mundo possam ter efetiva inserção nas sociedades onde vivem. Em linha semelhante, surgem os objetivos de desenvolvimento sustentável, pois é inegável que os negros e negras estão em situação de vulnerabilidade em várias partes do globo terrestre. No Brasil, para que sejam cumpridos os compromissos assumidos, devemos analisar se os direitos fundamentais dessa população estão efetivamente protegidos e são efetivamente exercidos. Para tanto, devemos retornar no tempo e compreender os efeitos da longa escravização para toda a sociedade brasileira e, a partir desse ponto, verificar como leis atuais que interessam esse segmento não são implementadas e respeitadas ou são criadas sem se considerar as possibilidades de modificarem a realidade, Importante, sem desconsiderar questões como a segurança, eleger questões como educação inclusiva, mercado de trabalho e prática de crimes raciais, verificando se, efetivamente, os negros e negras tem seus direitos fundamentais efetivados de maneira ou se estamos diante de direitos fundamentais protegidos de forma deficiente. Para tanto, adequado saber como a proporcionalidade pode servir como critério de implementação e de controle desses direitos e como se há espaço para que aqueles que militam e estudam sobre os direitos humanos e sobre os direitos fundamentais realizem recorte racial em suas análises e pesquisas

    O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: UM MECANISMO DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

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    O presente artigo tem por escopo analisar o fenômeno do estado de coisas inconstitucional, perpassando pela origem, características, requisitos e aplicação dentro dos países da América Latina. Esse novo mecanismo de controle de constitucionalidade amplia o papel das cortes constitucionais[1]para além da mera declaração de incompatibilidade da norma para com a lei fundamental, posto que incide sobre uma falha ou omissão de matiz estrutural do Estado, que de forma massiva vilipendia os direitos fundamentais e humanos da coletividade. Ademais, analisar-se-á o contexto brasileiro quanto à aplicação desse mecanismo de índole constitucional, em especial, as perspectivas de uma evolução jurisprudencial no STF quando do julgamento de mérito da APPF nº 347. Por fim, buscar-se-á demonstrar que para além da densificação do princípio da colaboração harmônica, e portanto, de uma ressignificação do ideal da separação dos poderes, o estado de coisas inconstitucional desempenha um papel ativo na consolidação de um novo  constitucionalismo latino-americano, marcado pela ruptura com o colonialismo epistemológico tradicional, e   preocupado, sobretudo, com a resolução dos problemas latino-americanos a partir de um viés que considere a história, culturas e  particularidades dos povos latinos, enfim, a partir, de um pensar decolonial e próprio latino-americano. Para isso, utilizou-se do método de pesquisa qualitativa e bibliográfica. [1] O termo “cortes constitucionais” não foi usado neste trabalho em seu sentido estrito, já que o STF não pode ser considerado como tribunal constitucional, apesar de ter como função o controle de constitucionalidade das normas

    LIMITES DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL PELA VIA DA INTERPRETAÇÃO: UMA PROPOSTA DE CATALOGAÇÃO E DEFINIÇÃO

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    No presente artigo, faz-se exposição acerca da discussão quanto a existência ou não de limites para essa tarefa de interpretar a Constituição. Ao final, partindo-se da premissa de que na democracia toda semiose é limitada, propõe-se uma catalogação e definição de limites para a mudança da Constituição pela via da interpretação, dividindo tais limites em principiológicos ou teleológicos e normativos ou semióticos

    AUTONOMIA MUNICIPAL: UMA ANÁLISE CONTEMPORÂNEA MUNICIPAL

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    A presente pesquisa tem como objetivo analisar, de forma sucinta, a evolução do instituto da autonomia municipal do ponto de vista doutrinário, da práxis administrativa e, também, das decisões emanadas dos Tribunais pátrios, sobretudo a partir do advento da Constituição da República de 1988. Tal análise é feita inicialmente com a revisitação ao conceito de Município, seguida da verificação do seu posicionamento doutrinário na Federação. É feita, também, uma anamnese conceitual de autonomia, seguindo-se da discussão acerca da inter-relação entre autonomia administrativa e financeira. Há, ainda, a identificação de como os Tribunais brasileiros têm se manifestado sobre o tema da autonomia municipal. Utilizar-se-á de fontes predominantemente teóricas e jurisprudenciais, em uma abordagem compreensivo-exploratória e crítico-reflexiva

    A NOVA LEI DE LICITAÇÕES NO BRASIL / A LICITAÇÃO DIANTE DAS TRANSIÇÕES LEGISLATIVAS.

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    O presente artigo tem como objetivo analisar o Projeto de Lei 6.814/2017 – produto da tramitação do Projeto de Lei do Senado Federal 559/2013 – que propõe a revogação das Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 12.462/2011, e resultará no novo marco regulatório das licitações e contratos públicos, sendo um momento oportuno para refletir acerca das alterações legislativas. Foi adotado no presente trabalho uma pesquisa qualitativa, para tanto adota uma abordagem exploratória, utilizando bibliografia e análise da nova redação do Projeto de Lei 6.814/17. Através dessa apreciação foi possível perceber que a licitação apesar de ser um processo seletivo, deve cumprir objetivos que vão além da determinação racional-legal do adjudicatário, logo, o novo texto tem a intenção de promover uma política voltada para a proteção do emprego, tendo em vista o fomento do mercado nacional, a promoção da sustentabilidade e a redução da processualidade e burocratização em consonância com uma política anticorrupção nos contratos públicos.

    A CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS COMO PARADIGMA DE CONTROLE DIFUSO DE CONVENCIONALIDADE NO BRASIL

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    Este artigo analisa se e como o controle difuso de convencionalidade tem sido aplicado no Brasil, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos de discussão envolvendo direitos humanos e, mais especificamente, na análise e aplicação de casos relativos aos aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Analisa-se o conceito do controle de convencionalidade como instrumento de efetivação dos direitos humanos, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à interpretação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, mas não submetidos à equiparação a emendas constitucionais. Após analisa-se a Convenção da Haia de 1980 como Tratado Internacional de Direitos Humanos e recomenda-se a aplicação do controle difuso de convencionalidade como instrumento de sua proteção internaciona

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