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    O CONSUMIDOR IDOSO E A QUESTÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO FRENTE AO CRÉDITO CONSIGNADO

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    Este trabalho tem como objetivo avaliar a importância da função do Estado na proteção dos consumidores idosos, frente aos fornecedores de créditos na modalidade consignada, bem como as causas e consequências de seu superendividamento. Referido tema será abordado inicialmente sob a ótica geral das características, pressupostos e classificação do conceito de superendividamento, para avaliar o que denomina a hipervulnerabilidade do consumidor idoso frente ao crédito consignado e seus prováveis efeitos. Posteriormente, será verificada a origem do superendividamento e de que forma o Brasil foi influenciado com análise do Direito Comparado, para finalmente demonstrar os avanços legislativos e jurisprudenciais no País no que desrespeita à tutela desses indivíduos

    Editorial

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    Editorial da Revista da AGU 03 jul./set. 201

    O PAPEL DA TRIBUTAÇÃO NA PROMOÇÃO DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DE PAÍSES EM DESENOVOLVIMENTO

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    Em uma realidade mundial cada vez mais marcada pela desigualdade social e precariedade para os mais pobres, a tributação, mais do que nunca, ganha espaço de destaque nos debates ao redor do globo, mormente entre juristas, economistas e filósofos. É nela que muitos depositam a missão de romper com o malfadado status quo posto e, mais além, mudar a direção que hoje é percorrida de maneira generalizada e que leva o mundo a um futuro ainda mais preocupante, sinalado por crescente iniquidade. Assim, muito se discute sobre até onde deve ir o papel do tributo na persecução da justiça; se deve ele ter um papel sumariamente arrecadatório e com isso possibilitar ações afirmativas de um Estado Social, ou se deve ele próprio ser utilizado como ferramenta capaz de redistribuir. No âmbito de sociedades em desenvolvimento, realidades marcadas por paulatina desigualdade socioeconômica, a equidade parece depender sim da utilização de um sistema tributário que trabalhe em prol da redistribuição, principalmente em virtude de sua inigualável capacidade de nivelamento econômico e social entre cidadãos. Esta resposta, por sua vez, vem como um grande alerta, frente à tendência de política tributária global que, a cada dia mais, privilegia métodos de arrecadação regressivos

    OS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OS RECURSOS

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    OS LIMITES DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DIREITO DE REUNIÃO E (A)TIPICIDADE DAS MARCHAS EM DEFESA DA DESCRIMINALIZAÇÃO DE DROGAS (ADPF N. 187)

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    O presente trabalho perscruta, a partir da análise do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 187 pelo Supremo Tribunal Federal, que tratou da criminalização da conduta dos participantes e/ou promotores das marchas da maconha em face da proteção conferida pelo direito à liberdade de manifestação [art. 5º, IV] e de reunião [art. 5º, XVI], se de fato se fazia necessário o exame da constitucionalidade em abstrato do artigo 287 do Código Penal [apologia ao crime], ou se a questão poderia ser resolvida apenas pela ausência de adequação típica das condutas ao preceito penal, de modo que este, ao não comportar a interpretação que se lhes emprestavam determinados órgãos jurisdicionais, prescindiria, por desnecessária, da declaração de nulidade parcial sem redução de texto que resultou do julgamento da ação, o que, se ocorrido, evidenciaria a invasão pelo STF de competências de outros órgãos jurisdicionais

    A BIOPOLÍTICA EM MICHEL FOUCAULT E A SELETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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    O presente artigo tem como objetivo discutir o conceito de biopolítica em Michel Foucault e problematizar o controle excessivo sobre os corpos e as populações das sociedades contemporâneas. Para tanto, pretendemos analisar a transformação no modo de organizar o poder desde a teoria clássica da soberania até se chegar a biopolítica exercida nos últimos séculos. Na sequência, analisaremos o racismo como mecanismo fundamental de poder e como consequência direta do exercício da biopolítica, capaz de dividir internamente as populações em grupos em que, de alguma maneira, o Estado deve “fazer viver” ou “deixar morrer”. Por fim, discutiremos, a partir do conceito de “ralé”, como as estratégias, controles e intervenções estatais têm refletido na sociedade brasileira, em especial, na saúde dessa camada miserável. Para tanto, a pesquisa será desenvolvida a partir de uma metodologia analítica, com a convocação do conceito de biopolítica de Michel Foucault e, ainda, da pesquisa empírica realizada por Jessé Souza na obra “Ralé brasileira: quem é e como vive”. Como resultado, verifica-se que a biopolítica é uma forma não só de tolerar desigualdade e discriminação, mas, sobretudo, de permitir uma espécie de seletividade nos direitos fundamentais de grupos mais vulneráveis

    DE DESLOCADO INTERNO A REFUGIADO: CAMINHO DE IDAS E VINDAS.

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    O presente artigo trata de duas categorias presentes no estudo dos direitos humanos - deslocados internos e refugiados-, ao mesmo tempo em que tem como objetivo explicitar pontos de contato e mesmo de transmutação entre elas. Embora se trate de duas categorias distintas, a constante alternância dessas condições em situações de violação aos direitos humanos evidencia a clareza da necessidade de proteção jurídica aos deslocados internos, sob pena de o Direito fechar os olhos para sofrimentos semelhantes exclusiva e burocraticamente por questões topográficas, como se uma linha imaginária circunstancialmente delineada (e chamada de fronteira) permitisse e legitimasse ora o sofrimento, ora a proteção humanos

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI 13.146/2015): COMENTÁRIOS ACERCA DO INSTITUTO DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA

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    O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência aprovado em julho de 2015 e que passou a ter vigência em janeiro de 2016. Para tanto, é feita uma contextualização histórica acerca das pessoas com deficiência, demonstrando a evolução na forma de tratamento dada a estes indivíduos. Também é trabalhada a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, instrumento inovador no que tange a assegurar a plena igualdade e não discriminação e que propõe uma ruptura do modelo médico de assistência para o modelo social. Desta forma, por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental e de uma metodologia qualitativa, avalia-se o Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como as inovações por ele trazidas ao ordenamento jurídico brasileiro, com especial destaque para o instituto da tomada de decisão apoiada.Palavras-chave: Pessoa com deficiência. Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tomada de Decisão Apoiada.

    O PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: UMA ANÁLISE A PARTIR DA LEI N. 12.696/2012

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    O presente estudo trata do processo unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 12.696/2012, que alterou os arts. 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. As alterações conferiram direitos sociais aos conselheiros tutelares e determinaram que a escolha dos conselheiros seria realizada em data unificada, em todo o território nacional. A pesquisa realizou-se nos anos de 2015-16, em acompanhamento ao pleito de realizado na cidade de Mossoró-RN, no oeste potiguar, e teve como método de pesquisa análise de fontes judiciais, a partir do ajuizamento de ações do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte e ampla revisão bibliográfica. Identificou-se que a realização do processo unificado de escolha carece de estrutura e apoio por parte do Poder Público, havendo a necessidade de realização de alterações legislativas com o objetivo de aperfeiçoar a execução do pleito

    O MINIMUM MINIMORUM EXISTENCIAL DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E O MODELO HERMENÊUTICO NO PROCEDIMENTO DECISIONAL: UM OLHAR SOB A PERSPECTIVA DA ALTERIDADE

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    O presente artigo trata do mecanismo decisional que gravita as questões judiciais envolvendo o direito fundamental à saúde. Em contraposição ao princípio constitucional democrático da separação dos poderes e à reserva do possível, o princípio da dignidade da pessoa humana vem se afigurando como decisivo na fundamentação das decisões favoráveis aos pacientes, enquadrando o direito fundamental à saúde dentro do conceito de mínimo existencial. No entanto, a especificidade do bem jurídico em questão, a normatividade ética da saúde e a importância do conhecimento médico – que podem ajudar em muito os operadores do direito, vêm sendo geralmente negligenciadas nesse embate de teses que, em regra, se isola em discussões puramente jurídicas. Neste artigo, com fundamento na alteridade e numa proposta de compreensão global do direito à saúde, busca-se ressaltar a importância destes elementos no processo decisional acerca do direito fundamental em questã

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