Portal de Periódicos da AGU
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ARBITRAGEM E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ALGUMAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS
O artigo analisa algumas questões controvertidas no âmbitoda arbitragem envolvendo a Administração Pública e procura respondera algumas das questões mais complexas que tem surgido desde o adventoda Lei n° 13.129/2015, sempre tendo em vista a necessária interface como Código de Processo Civil
O PODER DE POLÍCIA E A LEGALIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PELA GUARDA MUNICIPAL FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A pesquisa analisa, a partir do que preceitua o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal vigente, que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Nesse contexto, surge a necessidade da reflexão acerca do enquadramento, ou não, da fiscalização de trânsito como uma proteção a um bem, serviço ou instalação. De início, pode-se aduzir que fiscalizar o trânsito de uma cidade não é, nem de longe, proteger um bem ou instalação do perímetro urbano, tendo em vista o caráter excepcional que o tráfego de automóveis, ou de qualquer meio de transporte hábil à fiscalização, representa no espaço social de qualquer cidade. Com efeito, a dúvida, nesse caso, é concluir se as atribuições do parágrafo oitavo do artigo constitucional supramencionado representa rol taxativo ou apenas tece as primárias e elementares destinações da guarda municipal. Nesse contexto, o presente artigo visa, sobretudo, defender que o dispositivo constitucional em referência não impede que a guarda municipal receba funções adicionais a ela outorgadas por meio de lei. Em outras palavras, o § 8º do art. 144 da Constituição Federal traz um mínimo de atribuições que são inerentes às guardas municipais, sendo possível, no entanto, que a lei preveja outras atividades a esse órgão, desde que de competência municipal
O WSSD-U (SIMPÓSIO MUNDIAL SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NAS UNIVERSIDADES): UMA CONTRIBUIÇÃO NA GOVERNANÇA GLOBAL
Busca-se demonstrar no presente estudo as nuances da governança global presentes nos encontros do “Simpósio Mundial Sobre o Desenvolvimento Sustentável nas Universidades“ , evento que teve sua origem paralela e concomitantemente com a Rio+20 (Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável), que exemplifica e materializa os mecanismos de governança global e o surgimento da multiplicidade de atores nesse cenário. Subsequentemente, esses encontros tornaram a ocorrer, nos anos de 2014, 2016 e, em breve, com nova edição em 2018. Para o presente artigo, a metodologia utilizada na pesquisa foi um estudo descritivo e exploratório, com análise dos dados através de uma abordagem qualitativa-quantitativa dos documentos oficiais resultantes de tais simpósios optando-se por adotar sequência cronológica, e realizando-se um cotejo entre todas as edições, com a finalidade de se verificar se houve avanços significativos, capazes de influenciar efetivamente a implementação do Desenvolvimento Sustentável nas Universidades e de fomentar o debate e encontrar arranjos possíveis e eficazes para a implementação da Educação para o Desenvolvimento Sustentável nas Instituições de Ensino Superior, concluindo-se que os Simpósios serviram para fomentar as discussões acerca da temática, unificando os atores não estatais em forma de redes, fortalecendo a atuação dos mesmos
OS PLEITOS PELA ZEIS E PELO TOMBAMENTO DA VILA VICENTINA, EM FORTALEZA-CE: SATISFAÇÃO DO DIREITO À CIDADE
O direito à cidade é direito fundamental constituído por outros direitos e relaciona-se com o direito à moradia, sendo meio para consecução deste, enquanto este, em sentido reflexo, é necessário para a obtenção daquele. No contexto ora tratado, os pleitos pelo reconhecimento da Vila Vicentina como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e por seu tombamento, em Fortaleza, constituem-se em meios para satisfação do direito à moradia e, por conseguinte, à cidade. A problemática se refere à indagação se o reconhecimento da Vila Vicentina como integrante de ZEIS ou seu tombamento são meios para a satisfação do direito à cidade de seus residentes, e o objetivo geral é analisar se a satisfação do pleito do reconhecimento da Vila Vicentina como ZEIS ou de seu tombamento podem configurar meios hábeis para a satisfação do direito à cidade de seus residentes. A pesquisa é bibliográfica e documental
A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A LEGITIMIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS: SOB A ANÁLISE DA TEORIA CRÍTICA DISCURSIVA DE JÜRGEN HABERMAS
O presente estudo volta-se para a análise da Jurisdição Constitucional e a legitimidade das decisões judiciais. Esta investigação se vale das orientações teórico-filosóficas que alicerçam a formação racional Habermasiana, para demonstrar que o paradigma procedimental desenvolvido pelo autor propõe revigorar o Direito, isto, a fim de permitir o exercício da democracia e possibilitar a manutenção da integração social. Assim, este estudo, procura por meio da discussão da legitimidade do direito frente a teoria discursiva de Jürgen Habermas, apresentar uma interface entre tal teoria e as decisões que decorrem da Jurisdição Constitucional. Para isto, faz-se necessário elencar uma série de debates, sendo estes: as distinções entre sociedades tradicionais e sociedades modernas; a relevância da Linguagem para a formação do paradigma procedimental; as racionalidades instrumental e comunicativa e a reformulação do Direito a partir da tensão entre facticidade e validade. Ao final, irá se demonstrar que a supremacia das decisões judiciais ocasiona a proliferação de intensa instabilidade na ordem jurídica, sendo que as ações desenfreadas da Jurisdição Constitucional deturpam a própria natureza do Estado Democrático de Direito obstruindo a efetivação de direitos fundamentais, de modo a intensificar a judicialização da política. Por isto, será proposto, sob a ótica Habermasiana, a formação de uma “nova” releitura da Jurisdição Constitucional
A POSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE QUARTÉIS DO EXÉRCITO POR PARTE DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
O presente trabalho traz um breve estudo sobre a história dos conselhos de fiscalização profissional. Posteriormente é apresentada a estrutura da Administração Pública brasileira para que se possa enquadrar os quartéis do Exército nessa estrutura. Após esse enquadramento, é feito um breve estudo da natureza jurídica dos conselhos profissionais e se os conselhos de fiscalização profissional podem fiscalizar quartéis do Exército, momento em que é feita uma interpretação sistemática de uma série de legislações referentes ao tema. Por fim, chega-se à conclusão do presente trabalho, onde se conclui sobre a possibilidade ou não da fiscalização de quartéis do Exército pelos conselhos de fiscalização profissional
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CUSTOS DO GOVERNO FEDERAL: UMA ANÁLISE DA IMPLANTAÇÃO NA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
O presente estudo tem como objetivo analisar a implementação do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC) na Advocacia Geral da União e a utilização das informações geradas a partir deste como ferramenta de apoio à tomada de decisão. Buscou-se conhecer a metodologia de mensuração e gestão de custos proposta pelo Governo Federal e a capacidade da ferramenta de atender às necessidades gerenciais dos órgãos que compõem o Sistema de Custos do Governo Federal. O estudo foi conduzido por pesquisa qualitativa com objetivo exploratório e descritivo, para tanto os procedimentos utilizados foram a pesquisa documental e estudo de caso. Os resultados da pesquisa demonstraram que além de evidenciar os custos sob as óticas institucional, funcional e programática, a implantação do SIC possibilitou a mensuração de objetos de custos considerados estratégicos para a alta administração da AGU. A customização das informações geradas pelo SIC proporcionam a mensuração do custo de manutenção das unidades administrativas e o custo das atividades dos órgãos que compõem a AGU. Desta forma, os relatórios emitidos pelo SIC possibilitam o gerenciamento dos recursos e fornecem subsídio para comparação e avaliação do desempenho organizacional, contribuindo para a melhoria do processo decisório na AGU
ESTUDOS PRELIMINARES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL ATRÍBUIDA À PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA FINS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Uma das principais discussões jurídicas, desde a entrada em vigor da atual Constituição da República, é aquela que respeito à natureza jurídica propriedade intelectual e a função social que lhe foi atribuída pelo legislador constituinte. Frente a tal problemática, o presente artigo tem por objetivo fomentar uma releitura destes temas, uma vez que mesmo possuindo características estritamente patrimoniais, o instituto poderia ser utilizado como forma de proteção dos direitos fundamentais e de impulsionar o desenvolvimento sócio/econômico do país. Para tanto, adotou-se como principal método de trabalho a releitura das obras doutrinárias de autores como Joaquim Gomes Canotilho, Luigi Ferrajoli, Ingo Wolfgang Sarlet, Victor Hugo Tejerina-Velázquez, Armando Zanin Neto, Newton Silveira, Eduardo Altomare Ariente, Liliana Minardi Paesani, dentre outros. Após se estudar, de uma maneira geral, as origens, as dimensões e a base axiológica dos direitos fundamentais, a pesquisa dedicou especial atenção ao instituto da propriedade intelectual e a função (socialmente relevante) que lhe foi conferida pelo texto constitucional. Ao final, além de se constatar a importância da propriedade intelectual para fins de transformações sociais, se identificou, também, a premente necessidade do jurista nacional de se aprofundar no tema, já que concebê-la apenas como um simples “direito patrimonial”, um simples “privilégio conferido ao seu titular” em nada contribuiria para proteção dos direitos fundamentais, nem tampouco para a melhoria da qualidade de vida da nação
O FALECIMENTO DO AGENTE PÚBLICO NO CURSO DA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A EXTENSÃO DA APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.429/92 NO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
O presente artigo jurídico tem por intencionalidade o estudo da Lei nº 8.429/92 no que tange à aplicabilidade das sanções previstas ao agente público falecido no decorrer da ação civil de improbidade administrativa. Por intermédio de metodologia qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, de cunho analítico, traz à baila a importância da Lei de Improbidade Administrativa como sistema de prevenção e repressão de atos praticados por agentes ímprobos contra a Administração Pública; discorre, numa perspectiva histórica, o advento da Lei de Improbidade e a sua previsão no plano constitucional com a Constituição Federal de 1988; descreve o princípio constitucional da moralidade, como requisito de legitimidade da atuação do agente público e de validade do ato administrativo; elucida os mecanismos e o rito utilizados no andamento de ação civil de improbidade e a sua forma de condução na hipótese do falecimento do agente público que figure como réu; bem como, destaca a aplicação das medidas sancionatórias e as particularidades envolvidas na ocorrência da referida hipótese. Visa-se, assim, construir uma compreensão da extensão da aplicabilidade dos comandos sancionatórios presentes na Lei de Improbidade Administrativa referente à garantia no ressarcimento ao erário
A HIPÓTESE DA CRIMINALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM TERRAS INDÍGENAS
O manuscrito tem o objetivo de interpretar o crime de aquisição, uso e disseminação de bebidas alcoólicas no interior de terras indígenas, conforme o artigo 58 do Estatuto do Índio. Assim, o tipo penal descrito foi interpretado conforme a Constituição Federal de 1988, normas internacionais e caso prático, consistente em festejo realizado na Comunidade Indígena do Canauanim (Roraima), onde se permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por indígenas e não indígenas. Conclui-se que no caso apresentado a comercialização e o consumo do álcool encontram-se amparados pela cultura local, por regras comunitárias e pelo próprio sistema legal, que confere aos indígenas a manutenção de sua cultura e autodeterminação, apesar dos efeitos deletérios que a bebida provoca nas comunidades indígenas da Amazônia