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A RELAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA E O TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS DO HOMEM PÓS-TRATADO DE LISBOA: SOMANDO OU DIVIDINDO ESFORÇOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
A internacionalização dos Direitos Humanos na Europa, a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, foi responsável por diversas mudanças no ordenamento jurídico europeu. O sistema europeu de proteção aos direitos humanos se desenvolveu expressivamente com o passar dos anos, principalmente com a criação da Corte Europeia dos Direitos Humanos, responsável por julgar violações aos Direitos Humanos no âmbito do continente europeu. Além da citada Corte, o Tribunal de Justiça da União Europeia e a jurisdição nacional também são competentes para analisar casos que envolvam direitos humanos na União Europeia. O presente trabalho visa aproximar o leitor da discussão acadêmica travada em torno da efetiva proteção dos direitos humanos na União Europeia em função da relação triangular estabelecida entre os órgãos competentes para apreciar a matéria, a saber, o Tribunal Nacional, o Tribunal de Justiça da União Europeia e a Corte Europeia de Direitos Humanos.
OS ILÍCITOS E DAS AÇÕES PRIVADAS DE REPARAÇÃO DE DANO NO MERCADO DE CAPITAIS
Resumo
O Brasil inicia uma fase de aplicação da lei que rege o mercado de capitais, pela iniciativa privada, não em rompimento, mas em acréscimo a aplicação do direito por órgãos públicos.
Aplicação da lei por iniciativa dos particulares vem a reboque do contexto histórico, relacionado tanto a ações privadas, individuais e coletivas, de outros ramos do direito, como consumidor, concorrência, quanto a notícias de escândalos e de combate a corrupção, envolvendo infrações ao mercado.
Este texto procura apresentar as linhas gerais dos ilícitos mais importantes contra o mercado de capitais bem como das ações privadas de aplicação do direito que o regula.
Dentre as infrações, o texto discute a manipulação do mercado, o uso indevido de informações privilegiadas e outros delitos informacionais. Quanto as ações, o artigo aponta os requisitos básicos da ação individual, da ação civil pública e da ação de responsabilidade do administrador, como meios de reparação de danos decorrentes de infrações ao mercado de capitais.
Abstract
Brazil begins to experience a private enforcement era of the law of the capital market, in addition to the public enforcement.
The private enforcement of the securities law has been influenced by the development of the individual or class actions based on the law that regulates other areas, v.g. consumers law and antitrust law, and by news about the fight against corruption in Brazil.
This paper presents the framework of the most important types of capital market misconducts and of the kinds of actions that can be used to enforce the law.
The text discuss the practice of market manipulation, insider trading and other practices related to disclosure of information. Among the types of actions, the text discuss the basic requirements of the individual action, the collective action and the derivative action as ways to enforce the securities law in Brazil.
 
O ESTADO E O SEU PAPEL NA SOLUÇÃO DAS CRISES CÍCLICAS DO CAPITALISMO: UMA REFLEXÃO A PARTIR DA CRISE ECONÔMICA DE 2008
O presente trabalho busca analisar se o Estado ainda possui um papel relevante no enfrentamento das crises cíclicas do capitalismo. Como problema de pesquisa, questiona-se qual seria o espaço ainda ocupado pelo Estado nestes cenários de crise. Parte-se da hipótese de que o Estado ainda é o agente que possui os melhores instrumentos para o enfrentamento destas crises. A partir do estudo da forma como o Estado Americano atuou na crise que inicialmente surgiu no segmento de hipotecas dos Estados Unidos, com reflexos posteriores sobre a economia global, conclui-se que o Estado, mesmo enfraquecido e endividado, ainda é um ator relevante e fundamental no enfretamento das crises do capitalismo
PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAIS DA RECUSA A TRATAMENTO MÉDICO NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Article designed to analyze the legal foundations that legitimize the right to refuse therapy in the context of health care. It started from the necessary consideration of the right of refusal as an important expression of the conception of the individual's existential project, even though facing the essential, but not absolute, character of the right to life. We sought to investigate the concepts of autonomy and vulnerability as fundamental premises for assessing the condition for exercising the refusal, as well as analyzing the constitutional and infraconstitutional spectra of this right, considering its fundamental dimension. As unavoidable assumptions, we also sought to investigate the role of information and understanding as legitimizing arguments for shaping the law. The research has a qualitative nature and was based on a consistent theoretical survey through the analytical-discursive method.Artigo destinado a analisar os fundamentos jurídicos que legitimam o direito à recusa terapêutica no âmbito da assistência à saude. Partiu-se da necessária ponderação do direito de recusa como uma expressão importante da concepção do projeto existencial do indivíduo, ainda que diante do caráter essencial, porém, não absoluto, do direito à vida. Buscou-se investigar os conceitos de autonomia e vulnerabilidade como premissas fundamentais à aferição da condição para o exercício da recusa, bem como analisar os espectros constitucional e infraconstitucional deste direito, considerando a sua dimensão fundamental. Como pressupostos inafastáveis, buscou-se, ainda, investigar o papel da informação e da compreensão como argumentos legitimadores à conformação do direito. A pesquisa tem natureza qualitativa e constituiu-se a partir de levantamento teórico consistente através do método analítico-discursivo
ESCOLHA DO CURADOR NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LEI 13.146: OS LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO CURATELADO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
O presente artigo tem por objetivo tratar do instituto da curatela, mostrando seus limites e a necessidade de ser valorizada a vontade da pessoa com deficiência interditada. A pessoa com deficiência já a muito tempo vem sofrendo com a discriminação de toda a sociedade. Por muito tempo foi considerada simplesmente como um objeto, sem direito a uma vida digna e muito menos a consideração de sua vontade. Em relação a pessoa com deficiência intelectual essa condição se torna mais grave pois o mesmo não apresenta um discernimento apropriado para resolver os problemas atinentes do seu dia a dia, fato esse, que o faz necessitar de alguém que possa ajuda-lo ou ate mesmo decidir por ele em alguns momentos que necessitem uma maior condição de discernimento. Nesses casos, surge a figura do curador, que será aquela pessoa que deverá entrar na vida do mesmo como sendo o representante de seus desejos. O problema em questão é até que ponto o curador poderá decidir pelo seu curatelado sem ferir a dignidade do mesmo. Para a realização deste trabalho, utilizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental por meio de um método qualitativo. O artigo analisa os limites do curador frente a dignidade da pessoa humana e a autonomia da pessoa com deficiência intelectual frente ao instituto da curatela.
Pessoa com deficiência intelectual. Curatela. Autonomia. Dignidade da pessoa humana
SOBRE O DIREITO À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E O DEVER DE LAICIDADE NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI N. 4.439/DF
Esse artigo analisa o contraste existente entre a participação política e o dever de laicidade do Estado brasileiro, cujo exame se apresenta inegavelmente atual e necessário. Com o objetivo geral de contribuir para a construção do conceito inclusivo de laicidade, a devassa será baseada nos direitos humanos e nos direitos e garantias fundamentais. Adota-se como metodologia de trabalho a análise bibliográfica para a fundamentação teórica de uma perspectiva plural e aberta para as deliberações sobre a agenda pública. A partir dos dados levantados, constata-se a tensão entre o dever de laicidade estatal e as participações das instituições religiosas, inicialmente prevaleceu a ideia de que laicidade é sinônimo de exclusão do debate público. Contudo, esse posicionamento, contrário ao paradigma democrático, é confrontado com a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n. 4.439/DF, que contou com expressivas participações das instituições religiosas como amici curiae. Por fim, sugere-se as participações de diversas instituições, religiosas ou não, como forma de aumentar a legitimidade acerca das deliberações sobre a pauta pública, ressalta-se que as colaborações das instituições religiosas no debate sobre os interesses públicos, não devem se restringir a um mero protocolo
A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS DEMANDAS JUDICIAIS DE SAÚDE: EM BUSCA DA REAL EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL
O presente artigo propõe-se ao estudo da crescente judicialização da saúde no Brasil, a partir de uma perspectiva da hermenêutica constitucional, sobretudo à luz da interpretação sistemática e teleológica. Por meio de revisão bibliográfica, através de análise doutrinária e jurisprudencial, pretende-se analisar qual método interpretativo que o Judiciário pode adotar, a fim de que seja, objetiva e racionalmente, concretizado o direito à saúde. Com a investigação dos cânones tradicionais da interpretação que podem ser usados na hermenêutica constitucional, verificou-se que a intepretação sistemática e teleológica pode ser utilizada para concretizar o direito fundamental à saúde e alinhar o sistema de direitos sociais da Carta de 1988. Adotando-se este vértice interpretativo, aliada a análise pelo Poder Judiciário do regramento infraconstitucional do SUS, o Estado terá como, efetivamente, se organizar para prestar o serviço de saúde de forma mais adequada e com qualidade, aprimorando o fluxo dos procedimentos administrativos necessários a realização deste direito fundamental social tão questionado nos tribunais