Portal de Periódicos da AGU
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    USINA HIDRELÉTRICA SERRA DO FACÃO: UMA ANÁLISE DO IMPACTO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

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    Este trabalho desenvolveu um estudo de caso sobre a participação social nas audiências públicas realizadas pelo Ibama no licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Serra do Facão. A pesquisa analisou a natureza dos questionamentos realizados nessas audiências, o percentual de pessoas físicas e jurídicas que participaram, e os impactos gerados nas condicionantes. O estudo do processo administrativo n. 02001.001342/98-11 do Ibama, junto com revisão bibliográfica, revelou um grande protagonismo das pessoas jurídicas, em especial de entidades educacionais, neste processo. Apesar de identificar essa contribuição, pode-se concluir que a participação social não conseguiu intervir nas condicionantes fixadas no licenciamento ambiental. Este estudo, contudo, revelou a importância das audiências públicas no procedimento de licenciamento como instrumento informativo da população

    CONTRATO DE SEGURO-GARANTIA E SEUS EFEITOS NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS – NOTAS SOBRE O PROJETO DE LEI DE LICITAÇÕES

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    Sob a ótica da busca por novos instrumentos de redução da corrupção, o estudo pretende analisar os efeitos jurídicos do contrato de seguro-garantia como instrumento de garantir o desempenho dos contratados pela Administração Pública. Para tanto, analisar-se-á o panorama histórico da legislação brasileira e, também, alguns pontos da legislação estadunidense. Por fim, serão feitos apontamentos sobre as inovações legislativas do Projeto de Lei de licitações no que se refere ao contrato de seguro-garantia e, especialmente, a possibilidade de introdução no ordenamento jurídico brasileiro, para obras públicas de grandes vultos, da cláusula de retomada das obras pela seguradora em caso de inadimplência do contratado

    RETROATIVIDADE E ACORDOS DE LENIÊNCIA: A SOLUÇÃO CONSENSUAL DA LEI ANTICORRUPÇÃO NO TEMPO

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    One of the most important new anti-corruption solution was provided by de Law no. 12.846/2013, “Lei Anticorrupção-LAC”: Leniency clauses. The LAC, in its art. 16, made it possible agreement in favor of corrupting companies to cease illegal activities and collaborate effectively with the investigations, in change for the benefit of the reduction of harsh penalties imposed by said law. As this is a planned solution from a sanctioning standard, asks: could the agreement relate to acts of administrative misconduct perpetrated before the validity of the LAC? The answer to the central question of this study, about the possibility of treating acts of misconduct before LAC validity by Leniency Agreement, will be answered from the interrelated interpretation between the LAC, the “Lei de Improbidade Administrativa” and other standards of National Anti-corruption System.Da leva de novas soluções anticorrupção, um dos instrumentos mais relevantes foi previsto na Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção – LAC: os Acordos de Leniência. A LAC, em seu art. 16, trouxe a possibilidade pactuação de Acordo de Leniência em favor de empresas corruptoras que cessarem as atividades ilícitas e colaborarem efetivamente com as investigações, em troca do benefício da redução das duras penalidades impostas pela referida Lei. Como se trata de uma solução prevista numa norma sancionadora, indaga-se: poderia o acordo versar sobre atos de improbidade administrativa perpetrados antes da vigência da LAC? A resposta, no capítulo próprio, à pergunta central do presente trabalho, acerca da possibilidade de se sindicar atos de improbidade anteriores à LAC por Acordo de Leniência, será respondida a partir da interpretação inter-relacionada entre a LAC, a Lei de Improbidade Administrativa e outras normas constantes do Sistema Nacional Anticorrupção

    O ADVOGADO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA: SEU PAPEL COMO AGENTE CONCRETIZADOR DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

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    O processo de integração da União Europeia tornou-se realidade principalmente por força do controle jurisdicional supranacional exercido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. O advogado-geral é um dos membros dessa Corte e, apesar de tratar-se de figura pouco conhecida, a sua participação foi essencial na construção do direito da União, daí a pertinência do artigo. O objetivo desse trabalho é expor o papel exercido pelo advogado-geral na concretização e na defesa do direito da União e a sua importância. O estudo é de natureza teórica, e sua metodologia se funda em pesquisas bibliográfica e jurisprudencial. O resultado desse estudo indica que a participação do advogado-geral no desenvolvimento do direito da União foi essencial, hoje, entretanto, questionável, dado o estágio avançado desse processo. Conclui-se que, para se saber o nível de aceitação das conclusões do advogado-geral nas decisões do Tribunal de Justiça, seria necessário realizar uma pesquisa quantitativa, o que não foi possível nos limites desse trabalho. De todo o modo, é possível compreender que continua tendo relevância o papel do advogado-geral na concretização do direito da União, haja vista o processo contínuo de desenvolvimento do direito da União e a previsão normativa de indispensabilidade de apresentação das conclusões desse agente quando a causa suscitar questão de direito nova

    O INTERESSE PÚBLICO NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: CONFLITO ENTRE A PRIVACIDADE INDIVIDUAL E O DIREITO À INFORMAÇÃO

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    A presente produção gráfica buscou analisar a Lei nº 12.527/11 sob o prisma dos conflitos que ela encerra entre os direitos à informação e à privacidade, em especial no caso de envolvimento do interesse público. O estudo orienta-se sob a ótica dos Direitos Fundamentais, especialmente em relação os direitos fundamentais à privacidade e informação, tendo ligação direta com questões relativas à personalidade, Dignidade Humana e o exercício da democracia

    O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E A ATIVIDADE DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)

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    O presente artigo teve por objetivo realizar um paralelo entre os modelos processuais estruturantes existentes no Código de Processo Civil de 1973, adversarial e inquisitorial, e o modelo processual estruturante contemplado no Código de Processo Civil de 2015, o modelo de cooperação. O texto do artigo foi extraído de pesquisa científica finalizada. Buscou-se responder ao seguinte problema: a Advocacia-Geral da União pode cooperar para que se concretize a prestação efetiva da tutela jurisdicional de forma justa e célere? O método de abordagem foi o dedutivo, por meio de um método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica documental. Após serem explicados os modelos processuais estruturantes, constatou-se que os membros da Advocacia-Geral da União adotam uma postura de forte resistência no processo, fomentadas pelo paradigma tradicional de processo. Entretanto, como aqueles se vinculam às orientações do Advogado-Geral da União, verificou-se que, por meios das Súmulas anuais da AGU, pode-se aplicar o princípio da cooperação, a fim de que a tutela jurisdicional ocorra de forma de forma mais justa e célere. Por fim, averiguou-se a possiblidade de contribuições do direito romano republicano

    A OPINIÃO PÚBLICA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 126.292/SP

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    O presente trabalho analisa a relação de influência existente entre fatores extrajurídicos, especificamente a opinião pública, e decisões judiciais, partindo do contexto de maior atuação do Judiciário e de maior exposição desta atuação. O objetivo do trabalho é verificar a influência da opinião pública na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 2016, no habeas corpus 126.292/SP, no qual ocorreu a mudança de entendimento sobre o princípio da presunção de inocência. Além disso, o presente trabalho analisa outros habeas corpus que foram julgados monocraticamente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no ano de 2017 objetivando verificar se o atual entendimento sobre o princípio da presunção de inocência está sendo aplicado conforme a decisão do colegiado. Ao final, conclui-se que houve influência da opinião pública no julgamento do habeas corpus 126.292/SP e que o atual entendimento sobre o princípio não está sendo aplicado em decisões monocráticas, o que causa fragmentação, incerteza e imprevisibilidade jurídica, tendo em vista o conflito entre o posicionamento do colegiado e o entendimento aplicado em julgamentos monocráticos

    LIMITE DE GASTOS MUNICIPAIS E RESPONSABILIDADE FISCAL: NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 164/2018

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    O artigo analisa os limites de gastos municipais de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dando-se ênfase aos novos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar 164/2018. Nesse sentido, o artigo foi norteado pelas seguintes questões norteadoras: qual o limite constitucional e legal para gastos com pessoal? Quais as sanções que os municípios podem sofrer, caso não cumpram tais limites? Qual o impacto gerado pelas normas introduzidas na LRF pela Lei Complementar n. 164 de 2018? Com o intuito de responder tais questionamentos, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental. Ao final, serão apresentados argumentos sobre as novas regras estabelecidas com relação ao cumprimento do limite de gastos municipais, analisando as respectivas medidas sancionatórias, avaliando-se, assim, o impacto gerado pelas normas introduzidas na LRF pela Lei Complementar n. 164 de 2018

    ARBITRAGEM E A ATUAÇÃO DAS AUTARQUIAS ESPECIAIS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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    A pesquisa, derivada da dissertação apresentada como requisito para a obtenção do título de mestre no programa de mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, tem como objetivo verificar a possibilidade de atuação das autarquias especiais em procedimentos de arbitragem derivados de contratos administrativos. Busca-se ainda verificar a compatibilidade dessa atuação com a resolução extrajudicial de conflitos que essas entidades já desenvolvem. Por fim, verificar-se-á natureza jurídica do processo de resolução de conflitos desenvolvido no âmbito das autarquias especiais. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo crítico, com análise específica das normativas que regulamentam a atuação da ANATEL. Concluiu-se pela possibilidade de participação da autarquia especial nos processos de arbitragem e pela compatibilidade dessa atuação com sua competência para solução extrajudicial de conflitos. Por fim, após a análise da legislação pertinente à ANATEL e dos seus regulamentos, verificou-se que a natureza jurídica da resolução de conflitos desenvolvida é de processo administrativo e não de arbitragem privada

    OS DESAFIOS PARA GOVERNANÇA GLOBAL EM DIREITOS HUMANOS PELAS INCURSÕES À MINERAÇÃO AEROESPACIAL, REFLEXÕES AO TRATADO DO ESPAÇO EXTERIOR

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    O presente artigo trata da investigação jusfilosófica do marco regulatório americano contido na Lei Pública nº 114-90 de 25 de novembro de 2015 frente ao Tratado de Cooperação Internacional do Espaço Exterior e aos desafios de governança global em Direitos Humanos. Para tanto, explica o reflexo do colonialismo expansionista do descobrimento dos mundos novos, na lógica de dois tratados: Tordesilhas e Espaço Exterior. Seguidamente, promove incursões à exploração em asteroides frente à tratativa de cooperação internacional contrabalanceando as conformidades e as desconformidades interpretativas e integrativas ao sistema regulador. Ao final, constrói uma sugestão de harmonização à legislação aeroespacial para governança global em Direitos Humanos, revisitando o teor dos tratados, legislações e doutrinas em vigor para uma integração prospectiva ao engajamento dessa nova forma de mineração

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